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Testamento: como fazer, quanto custa e o que a lei não deixa mudar

Quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode deixar metade da herança por testamento. Veja os tipos, quanto custa, como mudar e quando dá para deserdar.

· Atualizado em · 13 min de leitura

Homem idoso e mulher revisam documentos em uma sala, ilustrando o planejamento de um testamento.
Neste artigo
  1. Quem pode fazer testamento?
  2. Posso deixar tudo para quem eu quiser?
  3. Quais são os tipos de testamento?
  4. Quanto custa fazer testamento?
  5. O que dá para colocar num testamento?
  6. O que o testamento não pode fazer?
  7. Dá para deserdar um filho?
  8. Dá para mudar ou cancelar depois?
  9. Minha família vai saber que o testamento existe?
  10. Quem deixa testamento obriga a família a ir à Justiça?
  11. A reforma do Código Civil vai mudar essas regras?
  12. E agora, o que eu faço?
  13. Perguntas frequentes
  14. Quer ajuda para montar o seu?
  15. Base legal
  16. Fontes

Atualizado em 13/09/2026. No Brasil, qualquer pessoa a partir de 16 anos, com pleno discernimento, pode fazer testamento. Quem tem filhos, netos, pais, avós ou cônjuge só pode deixar livremente metade da herança: a outra metade é dessas pessoas por lei. O testamento mais seguro é o público, feito no cartório de notas com duas testemunhas, e ele pode ser mudado a qualquer momento.

Uma reportagem publicada hoje contou a história de uma jovem de 27 anos que já escreveu o próprio testamento e deixou o carro para a irmã e parte do dinheiro para uma causa. A história é do Reino Unido. Aqui, a lei é bem diferente, e quem copia a ideia sem saber disso pode fazer um documento que não vai valer do jeito que imaginou.

Se você nunca pensou nisso porque acha que “não tem nada para deixar”, calma. Este post explica, sem complicação, o que o testamento resolve, quanto custa e o que ele não consegue fazer.

Quem pode fazer testamento?

O Código Civil permite testar a partir dos 16 anos (art. 1.860, parágrafo único). A exigência é ter pleno discernimento no momento em que assina. Em outras palavras: vale a condição da pessoa naquele dia.

Se a pessoa perder a capacidade depois, o testamento continua valendo. E o contrário também é verdade: um testamento feito por quem não tinha discernimento não passa a valer se ela melhorar depois (art. 1.861).

Não precisa ser rico. O testamento serve para bens, mas também para coisas que não têm preço, como reconhecer um filho ou indicar quem cuida dos seus filhos menores se você faltar.

Posso deixar tudo para quem eu quiser?

Depende de quem existe na sua família. A lei chama de herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge (art. 1.845). Se algum deles estiver vivo quando você morrer, metade da herança é deles, e o testamento não mexe nessa parte.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.”

Essa metade protegida se chama legítima. A outra metade é a parte disponível: essa sim vai para quem você escolher, seja um amigo, um sobrinho, uma instituição ou até um dos próprios filhos, que recebe a mais sem perder a sua parte da legítima (art. 1.849).

A conta é feita sobre o que sobra depois de pagar as dívidas e as despesas do funeral (art. 1.847). E ela não inclui a parte que já pertence ao cônjuge pelo regime de bens do casamento, a chamada meação. Na prática, o que é do viúvo por conta do casamento não entra na herança.

Situação da família Quanto você pode deixar livremente
Tem filhos, netos, pais, avós ou cônjuge Metade da herança
Só tem irmãos, sobrinhos, tios ou primos Tudo. Para deixar esses parentes de fora, basta não incluí-los (art. 1.850)
Não tem nenhum parente que herde Tudo. Sem testamento, a herança iria para o município (art. 1.844)

E quem vive em união estável?

O STF decidiu, no Tema 809, que é inconstitucional tratar companheiro e cônjuge de forma diferente na herança. Os dois seguem a mesma ordem do art. 1.829 do Código Civil. Se o companheiro também conta como herdeiro necessário para limitar o testamento é um ponto que ainda gera discussão. Quem vive em união estável e quer fazer testamento deve tratar desse detalhe com cuidado antes de assinar. Veja também o post sobre união estável e direito à herança.

Quais são os tipos de testamento?

São três formas comuns (art. 1.862). A diferença entre elas está em quem escreve, quantas testemunhas precisam e o que acontece depois da morte.

Público Cerrado Particular
Quem escreve O tabelião, com base no que você declara Você (ou alguém a seu pedido), e o tabelião aprova Você, à mão ou digitado
Testemunhas Duas Duas Pelo menos três
Onde fica No livro do cartório Lacrado, com você; o cartório só anota a aprovação Com você ou com quem você escolher
Conteúdo sigiloso? Não fica secreto no livro, mas a certidão tem acesso restrito Sim, ninguém lê até a abertura Só as testemunhas conhecem
Depois da morte O juiz manda cumprir (CPC, art. 736) O juiz abre e confere se o lacre está intacto (CPC, art. 735) O juiz ouve as testemunhas para confirmar (CPC, art. 737)
Risco maior Baixo Ser aberto, rasgado ou perdido Testemunhas mortas ou que não se lembram; papel perdido

O público é o mais usado por um motivo simples: ele fica guardado no cartório e entra num cadastro nacional. Quem é cego só pode fazer testamento público (art. 1.867). Quem não sabe ou não pode ler não pode fazer o cerrado (art. 1.872).

Um cuidado: casal não pode fazer um testamento só para os dois. A lei proíbe o testamento conjunto (art. 1.863). Cada um faz o seu.

Quanto custa fazer testamento?

O preço do testamento público é tabelado. Ele segue a tabela de emolumentos do seu estado, que é definida por lei estadual. Por isso o valor muda de um estado para outro, e o cartório não pode cobrar acima da tabela.

Para saber o valor exato, peça ao cartório de notas da sua cidade ou consulte a tabela publicada pelo Tribunal de Justiça do estado. Leve seus documentos e as duas testemunhas no dia marcado.

O testamento particular não tem custo de cartório, mas é o que mais dá problema depois. Se as testemunhas morrerem ou não confirmarem o que assinaram, o juiz pode não aceitar o documento (art. 1.878).

A lei não obriga ter advogado para fazer o testamento no cartório. Mesmo assim, uma orientação antes evita cláusula nula, conta errada da legítima e briga entre os herdeiros depois.

O que dá para colocar num testamento?

Mais do que muita gente imagina. O testamento pode ter só disposições que não envolvem dinheiro, e elas valem do mesmo jeito (art. 1.857, § 2º). Alguns exemplos:

  • Deixar um bem específico para alguém, como um carro, uma joia ou um valor em dinheiro, desde que caiba na parte disponível. Isso se chama legado.
  • Nomear um testamenteiro, a pessoa que vai cuidar para que o testamento seja cumprido (art. 1.976). Se ele não for herdeiro, tem direito a uma remuneração de 1% a 5% da herança líquida, se você não fixar outro valor (art. 1.987).
  • Indicar um tutor para filhos menores. O direito de nomear é dos pais em conjunto, e a nomeação pode constar de testamento (art. 1.729).
  • Reconhecer um filho. E atenção: esse reconhecimento não pode ser desfeito depois, nem se você revogar o testamento (arts. 1.609, III, e 1.610).
  • Proteger um bem da legítima com cláusula que impede venda, penhora ou comunicação com o cônjuge do herdeiro. Só vale se você declarar um motivo justo no próprio testamento (art. 1.848).
  • Cuidar do seu animal. O animal não pode herdar, mas você pode deixar um valor para uma pessoa com a obrigação de cuidar dele (arts. 1.897 e 1.938).

Para coisas pequenas, a lei tem um atalho: o codicilo. É um escrito simples, datado e assinado, que serve para dizer como quer o seu enterro e para deixar roupas, móveis ou joias de pouco valor de uso pessoal (art. 1.881).

O que o testamento não pode fazer?

  • Tirar a legítima dos herdeiros necessários sem um motivo previsto em lei.
  • Deixar herança para quem escreveu o testamento a seu pedido, para as testemunhas ou para o tabelião (art. 1.801).
  • Deixar herança para uma pessoa que não dá para identificar (art. 1.900, II).
  • Condicionar a herança a que o herdeiro também deixe algo para você ou para outra pessoa no testamento dele (art. 1.900, I).

Se o testamento passar do limite da parte disponível, ele não é jogado fora. O que exceder é reduzido até caber na metade livre (art. 1.967).

Dá para deserdar um filho?

Dá, mas só em casos graves que a lei lista. Brigas, distância ou decepção não bastam. Os principais motivos para deserdar um filho ou neto são (arts. 1.814 e 1.962):

  • ter tentado matar ou matado você, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos;
  • ter acusado você falsamente na Justiça ou cometido crime contra a sua honra;
  • ter impedido você, com violência ou fraude, de fazer testamento;
  • agressão física ou injúria grave;
  • ter abandonado você em doença grave ou alienação mental.

A mesma lista, com ajustes, vale para o filho que quer deserdar pai ou mãe (art. 1.963). E o motivo precisa estar escrito:

“Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.”

Escrever não basta. Depois da morte, quem se beneficia com a deserdação tem de provar que o motivo é verdadeiro, no prazo de quatro anos contados da abertura do testamento (art. 1.965).

Dá para mudar ou cancelar depois?

Sim, quantas vezes quiser. O testamento pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858), e a revogação é feita da mesma forma que ele pode ser feito (art. 1.969).

Se o testamento novo não disser que cancela o antigo, os dois convivem, e o antigo continua valendo em tudo o que não contrariar o novo (art. 1.970, parágrafo único). Por isso, quando mudar de ideia, deixe escrito que o anterior fica revogado.

Há ainda uma situação que derruba o testamento sozinha: se você fizer o testamento e depois tiver ou descobrir um filho, e esse filho sobreviver a você, o testamento se rompe inteiro (art. 1.973). Teve filho depois? Refaça.

Minha família vai saber que o testamento existe?

Se ele for público ou cerrado, sim. Os cartórios informam os testamentos a um cadastro nacional, o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), que faz parte da CENSEC, a central dos cartórios de notas.

Enquanto você estiver vivo, só você consegue a informação ou a certidão. Depois da morte, qualquer interessado pode pedir, apresentando a certidão de óbito (Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 110 e 268).

E mais: juiz e tabelião são obrigados a consultar esse cadastro antes de fazer qualquer inventário, e a certidão de que não há testamento precisa estar no processo ou na escritura (Provimento CNJ nº 56/2016). É uma regra criada justamente porque muitos testamentos eram ignorados por ninguém saber que existiam.

O testamento particular não entra nesse cadastro. Se escolher essa forma, guarde em lugar seguro e diga a alguém de confiança onde ele está.

Quem deixa testamento obriga a família a ir à Justiça?

Em parte. O Código de Processo Civil manda fazer inventário judicial quando há testamento (art. 610). Mas o CNJ abriu uma porta em 2024: o inventário pode ser feito em cartório mesmo com testamento, desde que (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B, incluído pela Resolução nº 571/2024):

  1. o juiz já tenha mandado cumprir o testamento, em decisão definitiva;
  2. todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo;
  3. todos estejam representados por advogado.

Se o testamento tiver reconhecimento de filho ou outra declaração que não pode ser desfeita, o cartório não pode fazer, e o inventário tem de ser judicial (art. 12-B, § 1º). Entenda o passo a passo em como funciona o inventário e o que mudou em inventário em cartório.

A reforma do Código Civil vai mudar essas regras?

Ainda não mudou nada. O Projeto de Lei nº 4/2025, que atualiza o Código Civil, está em tramitação no Senado, numa comissão temporária, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.

O texto em discussão propõe, entre outras coisas, tirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, com outras formas de proteção ao viúvo, como continuar morando no imóvel da família. Isso ainda pode ser alterado e só vale se virar lei. Hoje, a regra é a do Código Civil em vigor, descrita neste post.

E agora, o que eu faço?

  1. Liste o que você tem: imóveis, veículos, contas, investimentos, previdência privada, e também os desejos sem valor em dinheiro.
  2. Veja quem são seus herdeiros necessários. Se houver algum, você decide sobre metade.
  3. Confira o regime de bens do casamento ou da união estável, porque a meação do parceiro não entra na conta.
  4. Escolha a forma. Na dúvida, prefira o testamento público.
  5. Escolha duas testemunhas que não recebam nada no testamento (art. 1.801, II).
  6. Peça o orçamento no cartório de notas e confira se bate com a tabela do estado.
  7. Nomeie um testamenteiro de confiança e, se tiver filhos menores, indique um tutor.
  8. Revise quando a vida mudar: casamento, divórcio, filho novo, venda de imóvel. Um bem vendido depois deixa de ir para quem você indicou (art. 1.939, II).

Perguntas frequentes

Testamento feito à mão, em casa, vale?

Pode valer, como testamento particular, se for lido e assinado por você na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam (art. 1.876). Sem testemunhas, só em circunstância excepcional declarada no papel, e a critério do juiz (art. 1.879).

Preciso ter imóvel para fazer testamento?

Não. Dá para testar sobre dinheiro, bens móveis, ou só sobre questões pessoais, como reconhecer um filho ou indicar tutor.

Posso deixar tudo para o meu filho mais novo?

Não, se houver outros herdeiros necessários. Você pode deixar a parte disponível inteira para ele, e ele ainda recebe a parte dele na legítima (art. 1.849). A legítima é dividida entre todos.

Quanto tempo a família tem para contestar um testamento?

O prazo para questionar a validade é de cinco anos, contados do registro do testamento (art. 1.859).

Testamento vital é a mesma coisa?

Não. O chamado testamento vital trata de tratamentos médicos que a pessoa aceita ou recusa se não puder se expressar. Ele não serve para dividir bens.

Se eu morrer sem testamento, o que acontece?

A herança vai para os herdeiros na ordem da lei: primeiro os filhos (junto com o cônjuge, conforme o regime de bens), depois os pais com o cônjuge, depois só o cônjuge, e por fim os parentes até o quarto grau (arts. 1.788 e 1.829).

Quer ajuda para montar o seu?

Cada família tem uma conta diferente, e um erro na legítima ou numa cláusula só aparece quando já não dá para consertar. Se quiser revisar a sua situação antes de ir ao cartório, você pode conversar com um advogado de confiança.

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.609, 1.610, 1.729, 1.788, 1.789, 1.814, 1.829, 1.844 a 1.850, 1.857 a 1.881, 1.897, 1.900, 1.938, 1.939, 1.961 a 1.965, 1.967, 1.969 a 1.973, 1.976 e 1.987.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 610, 735, 736 e 737.
  • Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B (incluído pela Resolução CNJ nº 571/2024).
  • Provimento CNJ nº 56/2016 e Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 149/2023), arts. 110, 265, 267 e 268.
  • STF, RE 878.694, Tema 809 da repercussão geral.

Fontes

  • Planalto: Código Civil compilado (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm).
  • Planalto: Código de Processo Civil (planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm).
  • CNJ: Resolução nº 35/2007, texto atualizado (atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179).
  • CNJ: Provimento nº 56/2016 (atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2518) e Provimento nº 149/2023 (atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243).
  • STJ: notícias sobre a aplicação do Tema 809 do STF.
  • Senado Federal: página do PL nº 4/2025 (consulta em 13/09/2026) e Senado Verifica sobre o projeto do Código Civil.
  • g1: reportagem “Tenho 27 anos e já escrevi meu testamento”, de 13/09/2026.

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