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Consignado CLT: o desconto na rescisão muda em 23/07/2026

A partir de 23 de julho de 2026 acaba a transição das novas regras do Crédito do Trabalhador. Quem tem consignado CLT pode ter até 35% das verbas rescisórias, 10% do saldo do FGTS e 100% da multa de 40% usados para quitar o empréstimo na demissão. Veja os limites e o que fazer se descontarem a mais.

· Atualizado em · 9 min de leitura

Neste artigo
  1. O que muda em 23 de julho
  2. Quanto pode ser usado para quitar o empréstimo
  3. A ordem em que o banco cobra
  4. A garantia é opcional — e a decisão é sua
  5. Cuidado: não existe teto de juros no consignado CLT
  6. E agora, o que eu faço?
  7. Perguntas frequentes
  8. Precisa de ajuda com o seu caso?
  9. Base legal
  10. Fontes

Atualizado em 21/07/2026. A partir de 23 de julho de 2026 termina o período de transição das novas regras do Crédito do Trabalhador, o consignado para quem tem carteira assinada. Daí em diante, o empregador passa a seguir o fluxo completo na hora da rescisão: consultar o contrato, verificar o saldo devedor e aplicar o desconto que o trabalhador ofereceu como garantia. Na prática, quem pegou consignado CLT e for demitido pode ter até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa de 40% usados para quitar o empréstimo.

Se você tem um consignado desses e bateu aquele aperto no peito agora, respira. A regra tem limites claros, e nada disso acontece sozinho: a garantia só existe se você tiver aceitado dar. Abaixo está o que muda, quanto pode ser descontado e o que fazer se a conta na sua rescisão não fechar.

O que muda em 23 de julho

A funcionalidade de garantias entrou no ar em 26 de junho de 2026, às 14h, junto com a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que alterou a Portaria MTE nº 435/2025. Entre 26 de junho e 22 de julho valeu um regime de transição mais simples: o empregador descontava apenas a parcela do mês do desligamento, quando havia salário disponível para isso.

Esse período acaba. De 23 de julho em diante, na hora de registrar a rescisão o empregador precisa consultar o contrato de consignado na plataforma, conferir o saldo devedor atualizado, verificar o percentual que foi dado em garantia e só então lançar o desconto. É o mesmo empréstimo de antes — o que muda é que agora a cobrança sobre a rescisão funciona de ponta a ponta.

Vale dizer o óbvio, porque muita gente se confunde: isso não é um desconto novo criado pelo governo. É a regulamentação de uma garantia que já estava na Lei nº 15.179/2025 e que o trabalhador escolhe oferecer, ou não, quando contrata o empréstimo.

Quanto pode ser usado para quitar o empréstimo

São três garantias possíveis, e cada uma tem uma hipótese de uso diferente:

Garantia Limite Quando pode ser executada
Verbas rescisórias 35% Em qualquer forma de fim do contrato — inclusive pedido de demissão
Saldo da conta do FGTS até 10% Dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior — e só para quem está no saque-rescisão
Multa rescisória do FGTS (os 40%) até 100% Nas mesmas hipóteses acima, valendo para as duas modalidades de saque

O detalhe do saque-aniversário

Quem está no saque-aniversário não pode dar os 10% do saldo do FGTS em garantia — esse pedaço é exclusivo de quem ficou no saque-rescisão. Mas atenção: a multa de 40% continua podendo ser usada nos dois casos. Ou seja, estar no saque-aniversário protege parte do seu FGTS, não tudo.

A ordem em que o banco cobra

Não é tudo de uma vez, e não é na ordem que o banco preferir. A regra define uma fila:

  1. Primeiro entra a parte disponível das verbas rescisórias (o teto de 35%).
  2. Se ainda sobrar dívida, aí sim o banco pode alcançar o FGTS: até 10% do saldo da conta.
  3. Por último, até 100% da multa rescisória de 40%.

Em outras palavras: o FGTS só é tocado se a rescisão não tiver dado conta da dívida. E o desconto nas verbas rescisórias incide sobre o que sobra depois das deduções legais obrigatórias, não sobre o valor cheio.

A garantia é opcional — e a decisão é sua

Esse é o ponto que mais se perde no meio das manchetes. O uso das garantias depende exclusivamente da decisão do trabalhador. É você quem escolhe se vai comprometer parte da rescisão e do FGTS, quanto vai comprometer e em que momento.

Por que alguém aceitaria? Porque garantia costuma derrubar juro. O banco corre menos risco e, em tese, cobra mais barato. A troca é essa: você paga menos por mês e aceita que, se for demitido, parte do seu acerto vá para o empréstimo. Não existe resposta certa para todo mundo — existe a conta que fecha, ou não, no seu orçamento.

Contratos de consignado CLT também exigem verificação biométrica na assinatura, exigência criada para reduzir fraude e contratação feita no nome de terceiros.

Cuidado: não existe teto de juros no consignado CLT

Circula muito por aí que o consignado do trabalhador tem juro limitado a 1,99% ao mês. Não tem. Diferente do consignado do INSS e do de servidor público, o governo optou por não fixar teto nessa modalidade. O que existe é monitoramento: o poder público acompanha as taxas praticadas no mercado e calcula uma média com desvio padrão — o que passar disso pode ser tratado como abusivo.

Segundo a Agência Brasil, em abril de 2026 as taxas do consignado CLT iam de 1,63% a 6,87% ao mês, com custo total médio de 4,48% ao mês. A diferença entre a ponta barata e a ponta cara é enorme. Comparar propostas não é preciosismo: é o que define quanto você vai pagar.

Há, sim, uma trava de custo desde abril de 2026: o Custo Efetivo Total (CET) não pode passar de 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal contratada. Se o contrato diz 1,5% ao mês, o custo total não pode ultrapassar 2,5% ao mês. Só quatro encargos são permitidos: juros, multa e juros por atraso, tributos e seguro prestamista. Qualquer tarifa fora dessa lista merece questionamento.

E agora, o que eu faço?

  1. Antes de assinar qualquer consignado, pergunte de forma direta: estou dando garantia? Quanto das minhas verbas rescisórias e do meu FGTS está comprometido? Peça por escrito.
  2. Guarde o contrato e o demonstrativo com a taxa de juros e o CET. Sem esses papéis, discutir desconto depois vira palavra contra palavra.
  3. Acompanhe pela CTPS Digital os contratos de crédito ligados ao seu vínculo. É lá que a informação oficial fica.
  4. Se você for demitido, confira o termo de rescisão linha por linha. Some o que foi descontado e compare com os limites: 35% das verbas, 10% do saldo do FGTS, 100% da multa.
  5. Se o desconto passou do limite, ou se você nunca ofereceu garantia nenhuma, procure primeiro o banco e formalize a reclamação com protocolo. Depois, se não resolver, registre no consumidor.gov.br e no Banco Central.
  6. Se o empregador descontou e não repassou ao banco, o problema é com a empresa — e a dívida continua correndo no seu nome. Esse é um caso para tratar rápido, com ajuda de um advogado de confiança.

Perguntas frequentes

Se eu pedir demissão, também perco parte da rescisão?

Os 35% das verbas rescisórias podem ser executados independentemente do motivo do fim do contrato, inclusive em pedido de demissão. Já as garantias sobre o FGTS (10% do saldo e a multa de 40%) só valem em dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior.

Meu FGTS inteiro pode ir embora para pagar o empréstimo?

Não. O limite é de 10% do saldo da conta vinculada. O que pode ser levado por inteiro é a multa rescisória de 40%, que é um valor pago pelo empregador — não o seu saldo acumulado.

Eu tenho consignado antigo. As novas regras me pegam?

O que muda em 23 de julho é o procedimento do empregador na rescisão. Contratos anteriores seguem as condições que foram assinadas — inclusive quanto às garantias que você ofereceu, ou não, na época. Vale conferir no seu contrato o que está escrito.

O banco pode descontar mais de 35% do meu salário todo mês?

Não. A margem consignável do Crédito do Trabalhador é de 35% da remuneração. Desconto mensal acima disso é irregular e pode ser questionado.

Posso trocar meu consignado por um mais barato?

Pode. A portabilidade existe justamente para isso. Se você achar taxa menor em outra instituição, dá para transferir a dívida — e, com a variação de taxa que existe no mercado, costuma valer a pesquisa.

Fui demitido e não entendi os descontos do meu acerto. Onde reclamo?

Comece pedindo à empresa o detalhamento do cálculo e ao banco o saldo devedor da data do desligamento. Com os dois números na mão fica fácil ver onde está a diferença. Se ela persistir, é caso de orientação jurídica.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Conta de rescisão com consignado no meio confunde muita gente boa — e um desconto errado hoje vira dívida amanhã. Se os números não fecharam no seu acerto, vale conversar com um advogado de confiança antes de assinar qualquer coisa ou dar quitação.

Leia também: demissão sem justa causa: seus direitos e como agir, como calcular o FGTS a receber e seguro-desemprego: valores, regras e como dar entrada.

  • Lei nº 10.820/2003, com as alterações da Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025 — cria e organiza o Crédito do Trabalhador, fixa a margem consignável de 35% e prevê as garantias de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória.
  • Portaria MTE nº 435/2025, alterada pela Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026 — regulamenta o uso das garantias, os percentuais e a ordem de execução.
  • Decreto nº 12.564 — torna obrigatória a verificação biométrica e a identificação digital do trabalhador na assinatura dos contratos.
  • CLT, art. 462 — só é lícito ao empregador descontar do salário quando o desconto resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III — direito à informação clara e adequada sobre preço, juros e encargos.

Fontes

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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