Multa por Dirigir sem Habilitação: Valor e Para Quem Vai (2026)
Dirigir sem habilitação é uma infração gravíssima, com multa, retenção do veículo e possíveis sanções criminais. Entenda as consequências legais e saiba como recorrer da penalidade.
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Atualizado em 17/06/2026. Dirigir sem habilitação é infração gravíssima (art. 162, I, do CTB), com multa de R$ 880,41 (valor já com o fator multiplicador) e retenção do veículo até que um condutor habilitado o retire. A multa recai sobre o condutor flagrado; e o dono que empresta o carro a quem não pode dirigir comete crime (art. 310). Entenda para quem vai a multa, quando vira crime e como recorrer.
O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata conduzir veículo sem a devida habilitação como infração gravíssima. Diz o art. 162, inciso I:
“Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração — gravíssima; Penalidade — multa (três vezes); Medida administrativa — retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Valor da multa e penalidades
Por ser gravíssima com fator multiplicador de três vezes, a multa fica em R$ 880,41. Além do valor, há a medida administrativa de retenção:
| O que acontece | Detalhe |
|---|---|
| Multa | R$ 880,41 (gravíssima x3) |
| Pontos na CNH | Não há — o condutor não possui habilitação para receber pontos |
| Veículo | Retido até a apresentação de um condutor habilitado |
| Se ninguém habilitado retirar | O veículo é recolhido ao pátio |
Para quem vai a multa?
A autuação do art. 162, I, é lavrada contra quem foi flagrado dirigindo sem habilitação. Como essa pessoa não tem CNH, não há pontos a aplicar — mas a multa e a retenção do veículo permanecem.
Quando o motorista não é o dono do carro, surge uma segunda responsabilidade: a do proprietário que entregou o veículo. Nesse caso, o dono não responde apenas administrativamente — ele pode responder criminalmente, como se explica a seguir.

Dirigir sem habilitação é crime?
Aqui mora a confusão mais comum. Dirigir sem CNH, por si só, não é crime — é a infração administrativa do art. 162, I. Ela só passa a ser crime em duas situações previstas no CTB:
- Art. 309 — dirigir sem habilitação gerando perigo de dano: se a condução sem CNH cria risco concreto (ex.: manobra perigosa, quase atropelamento), vira crime, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
- Art. 310 — entregar o veículo a quem não pode dirigir: permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com direito de dirigir suspenso, ou sem condições de conduzir (saúde, embriaguez). Pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
O crime do art. 310 é de perigo abstrato: segundo a Súmula 575 do STJ, basta entregar o veículo a pessoa não habilitada, sem necessidade de provar perigo concreto. Por isso o dono que empresta o carro ao filho sem CNH, por exemplo, já pode responder criminalmente.
Sem CNH, CNH vencida, suspensa ou cassada: não confunda
| Situação | Enquadramento | Penalidade |
|---|---|---|
| Nunca teve CNH | Art. 162, I (gravíssima) | Multa R$ 880,41 + retenção |
| CNH vencida há +30 dias | Art. 162, V (gravíssima) | Multa R$ 293,47 + retenção |
| CNH suspensa e dirigindo | Art. 162, II | Multa + cassação + apreensão |
| CNH cassada e dirigindo | Art. 162, II | Multa + nova cassação |
Se a sua CNH foi travada, veja também o guia sobre CNH bloqueada e quando ocorre a cassação da CNH.
Como recorrer da multa
Sim, é possível recorrer. O processo administrativo tem três etapas:
- Defesa prévia: a primeira oportunidade de contestar a autuação, antes de a multa ser confirmada.
- Recurso em 1ª instância (JARI): se a defesa for negada, recorre-se à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que tem até 30 dias para julgar.
- Recurso em 2ª instância (CETRAN): negado na JARI, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito.

Perguntas frequentes
Quem dirige sem CNH é preso?
Não automaticamente. Sem CNH é infração administrativa (multa e retenção). Só há crime se houver perigo concreto (art. 309) ou se alguém entregar o carro a quem não pode dirigir (art. 310).
Dirigir sem habilitação dá pontos?
Não. Quem não tem CNH não tem prontuário para receber pontos. A penalidade é a multa gravíssima e a retenção do veículo.
O dono do carro pode ser multado se outra pessoa dirigir sem CNH?
Sim. Além da infração do condutor, o proprietário que entrega o veículo a pessoa não habilitada comete o crime do art. 310 do CTB.
Quando procurar um advogado
Se você foi multado por dirigir sem habilitação e quer recorrer, você pode encontrar um advogado aqui para analisar o seu caso.
Base legal
- Lei nº 9.503/1997 (CTB) — art. 162, I e V; art. 309; art. 310;
- Súmula 575 do STJ — crime do art. 310 é de perigo abstrato.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.