Crie o site do seu escritório de advocacia por R$ 19,90/mês Conhecer o Advsites →
AdvReview

Multa por Dirigir sem Habilitação: Valor e Para Quem Vai (2026)

Dirigir sem habilitação é uma infração gravíssima, com multa, retenção do veículo e possíveis sanções criminais. Entenda as consequências legais e saiba como recorrer da penalidade.

· Atualizado em · 4 min de leitura

Foto de uma Adolescente que decidiu dirigir sem habilitação.
Neste artigo
  1. O que diz a lei
  2. Valor da multa e penalidades
  3. Para quem vai a multa?
  4. Dirigir sem habilitação é crime?
  5. Sem CNH, CNH vencida, suspensa ou cassada: não confunda
  6. Como recorrer da multa
  7. Perguntas frequentes
  8. Quando procurar um advogado
  9. Base legal

Atualizado em 17/06/2026. Dirigir sem habilitação é infração gravíssima (art. 162, I, do CTB), com multa de R$ 880,41 (valor já com o fator multiplicador) e retenção do veículo até que um condutor habilitado o retire. A multa recai sobre o condutor flagrado; e o dono que empresta o carro a quem não pode dirigir comete crime (art. 310). Entenda para quem vai a multa, quando vira crime e como recorrer.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata conduzir veículo sem a devida habilitação como infração gravíssima. Diz o art. 162, inciso I:

“Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração — gravíssima; Penalidade — multa (três vezes); Medida administrativa — retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Captura de tela do CTB no artigo que fala sobre dirigir sem habilitação.

Valor da multa e penalidades

Por ser gravíssima com fator multiplicador de três vezes, a multa fica em R$ 880,41. Além do valor, há a medida administrativa de retenção:

O que aconteceDetalhe
MultaR$ 880,41 (gravíssima x3)
Pontos na CNHNão há — o condutor não possui habilitação para receber pontos
VeículoRetido até a apresentação de um condutor habilitado
Se ninguém habilitado retirarO veículo é recolhido ao pátio

Para quem vai a multa?

A autuação do art. 162, I, é lavrada contra quem foi flagrado dirigindo sem habilitação. Como essa pessoa não tem CNH, não há pontos a aplicar — mas a multa e a retenção do veículo permanecem.

Quando o motorista não é o dono do carro, surge uma segunda responsabilidade: a do proprietário que entregou o veículo. Nesse caso, o dono não responde apenas administrativamente — ele pode responder criminalmente, como se explica a seguir.

Adolescente saiu para dirigir sem habilitação, foi pego e teve de esperar o pai para procedimentos.

Dirigir sem habilitação é crime?

Aqui mora a confusão mais comum. Dirigir sem CNH, por si só, não é crime — é a infração administrativa do art. 162, I. Ela só passa a ser crime em duas situações previstas no CTB:

  • Art. 309 — dirigir sem habilitação gerando perigo de dano: se a condução sem CNH cria risco concreto (ex.: manobra perigosa, quase atropelamento), vira crime, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
  • Art. 310 — entregar o veículo a quem não pode dirigir: permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com direito de dirigir suspenso, ou sem condições de conduzir (saúde, embriaguez). Pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

O crime do art. 310 é de perigo abstrato: segundo a Súmula 575 do STJ, basta entregar o veículo a pessoa não habilitada, sem necessidade de provar perigo concreto. Por isso o dono que empresta o carro ao filho sem CNH, por exemplo, já pode responder criminalmente.

Sem CNH, CNH vencida, suspensa ou cassada: não confunda

SituaçãoEnquadramentoPenalidade
Nunca teve CNHArt. 162, I (gravíssima)Multa R$ 880,41 + retenção
CNH vencida há +30 diasArt. 162, V (gravíssima)Multa R$ 293,47 + retenção
CNH suspensa e dirigindoArt. 162, IIMulta + cassação + apreensão
CNH cassada e dirigindoArt. 162, IIMulta + nova cassação

Se a sua CNH foi travada, veja também o guia sobre CNH bloqueada e quando ocorre a cassação da CNH.

Como recorrer da multa

Sim, é possível recorrer. O processo administrativo tem três etapas:

  1. Defesa prévia: a primeira oportunidade de contestar a autuação, antes de a multa ser confirmada.
  2. Recurso em 1ª instância (JARI): se a defesa for negada, recorre-se à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que tem até 30 dias para julgar.
  3. Recurso em 2ª instância (CETRAN): negado na JARI, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito.
Captura de tela de acesso ao site para recorrer da autuação por dirigir sem habilitação.

Perguntas frequentes

Quem dirige sem CNH é preso?

Não automaticamente. Sem CNH é infração administrativa (multa e retenção). Só há crime se houver perigo concreto (art. 309) ou se alguém entregar o carro a quem não pode dirigir (art. 310).

Dirigir sem habilitação dá pontos?

Não. Quem não tem CNH não tem prontuário para receber pontos. A penalidade é a multa gravíssima e a retenção do veículo.

O dono do carro pode ser multado se outra pessoa dirigir sem CNH?

Sim. Além da infração do condutor, o proprietário que entrega o veículo a pessoa não habilitada comete o crime do art. 310 do CTB.

Quando procurar um advogado

Se você foi multado por dirigir sem habilitação e quer recorrer, você pode encontrar um advogado aqui para analisar o seu caso.

  • Lei nº 9.503/1997 (CTB) — art. 162, I e V; art. 309; art. 310;
  • Súmula 575 do STJ — crime do art. 310 é de perigo abstrato.

Leia também: Multas de trânsito gravíssimas · CNH bloqueada · Infração grave e pontuação

Precisa de um advogado de trânsito?

Veja quem atende na sua cidade e leia avaliações de clientes confirmadas pelo WhatsApp antes de escolher.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Leia também