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Divórcio Extrajudicial: O Que É, Como Funciona e Quando É a Melhor Escolha

Entenda de forma clara e segura como funciona o divórcio extrajudicial e descubra se ele é a melhor opção para o seu caso.

· Atualizado em · 6 min de leitura

divórcio extrajudicial
Neste artigo
  1. O que é o divórcio extrajudicial e quais são suas vantagens?
  2. Quem pode fazer um divórcio extrajudicial?
  3. Documentos necessários e etapas do processo no cartório
  4. Quando o divórcio extrajudicial não é permitido?
  5. Conclusão:

O fim de um casamento nunca é uma decisão fácil. Além das emoções envolvidas, há também a necessidade de resolver questões práticas e legais. Para casais que optam por uma separação amigável e desejam evitar processos judiciais demorados, o divórcio extrajudicial surge como uma alternativa rápida, segura e menos burocrática.

Neste artigo, você entenderá em detalhes como funciona o divórcio extrajudicial, quem pode utilizá-lo, quais são os documentos exigidos, como é o processo no cartório e quais situações impedem essa modalidade. Tudo explicado de forma simples e confiável, para que você tome decisões informadas e conscientes.

O que é o divórcio extrajudicial e quais são suas vantagens?

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio realizada diretamente em cartório, sem necessidade de abertura de processo judicial. Ele está previsto desde 2007, quando a Lei nº 11.441/2007 foi sancionada, e é regulamentado pela Resolução nº 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Para casais que preenchem os requisitos legais, essa é a forma mais simples e célere de formalizar o fim do casamento. Algumas das principais vantagens do divórcio extrajudicial incluem:

  • Rapidez: o procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo do cartório e da documentação apresentada.
  • Menor custo: evita taxas judiciais e outras despesas de um processo contencioso.
  • Menos burocracia: todo o processo é feito em cartório, sem necessidade de audiência ou participação de juiz.
  • Tranquilidade emocional: facilita o processo para casais que desejam se separar de forma pacífica.

É uma solução especialmente vantajosa quando o casal deseja preservar o respeito mútuo e não tem pendências a resolver judicialmente.

Quem pode fazer um divórcio extrajudicial?

Apesar de suas vantagens, nem todos os casais podem optar pelo divórcio em cartório. Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que algumas condições sejam atendidas simultaneamente:

  1. Consenso entre as partes: o casal precisa estar de comum acordo quanto ao desejo de se divorciar e aos termos da separação, como partilha de bens (se houver).
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes: o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Se tiver, é necessário que todas as questões relacionadas aos filhos (guarda, alimentos, visitas) já tenham sido resolvidas judicialmente anteriormente.
  3. Presença de um advogado: mesmo em cartório, a assistência jurídica é obrigatória. O casal pode contratar o mesmo advogado ou advogados diferentes.
  4. Capacidade civil das partes: ambos devem estar em pleno gozo da capacidade civil, ou seja, serem capazes para os atos da vida civil.

Além disso, o divórcio extrajudicial é permitido tanto para casamentos civis quanto para uniões estáveis formalizadas. A escritura lavrada em cartório possui a mesma validade legal de uma sentença judicial.

Duas pessoas assinando um acordo de divórcio extrajudicial.

Documentos necessários e etapas do processo no cartório

O processo de divórcio extrajudicial exige a apresentação de uma série de documentos, que comprovam a identidade das partes e os dados do casamento. Em geral, são solicitados:

  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);
  • Comprovante de residência de ambas as partes;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão de nascimento ou RG dos filhos maiores (caso existam);
  • Relação de bens a serem partilhados (quando aplicável), com documentos de propriedade;
  • Petição elaborada e assinada pelo advogado(a) responsável.

Etapas do processo:

  1. Reunião com advogado: é fundamental que um profissional analise o caso e oriente sobre a viabilidade do divórcio extrajudicial.
  2. Organização da documentação: todos os documentos devem ser reunidos e verificados.
  3. Agendamento com o cartório: após reunir os documentos e elaborar a minuta da escritura, agenda-se a lavratura da escritura pública.
  4. Lavratura e assinatura: as partes assinam a escritura de divórcio no cartório, acompanhadas do advogado.
  5. Registro no cartório de registro civil: a escritura deve ser encaminhada para averbação no registro civil onde foi feito o casamento.

É importante destacar que a escritura pública de divórcio é um título hábil para a atualização dos registros de imóveis, veículos e contas bancárias, se houver partilha de bens.

Custos envolvidos e onde fazer

Os custos do divórcio extrajudicial envolvem duas frentes:

  1. Custas cartorárias: variam conforme o estado, mas costumam ser inferiores aos custos de um processo judicial. Em muitos estados, pessoas que comprovarem insuficiência de recursos podem solicitar a gratuidade das taxas cartorárias.
  2. Honorários advocatícios: dependem do profissional ou do escritório contratado. Como o processo é consensual e administrativo, os valores costumam ser mais acessíveis do que os de um divórcio litigioso.

O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência do casal ou da celebração do casamento. A escolha pode ser feita conforme a conveniência das partes.


Quando o divórcio extrajudicial não é permitido?

Existem situações em que o divórcio precisa ser feito pela via judicial, mesmo que haja consenso entre os cônjuges. Veja os principais impedimentos:

– Desacordo entre as partes: se houver qualquer tipo de conflito quanto à partilha de bens ou outro ponto relevante.

– Filhos menores ou incapazes sem decisões judiciais anteriores: se as questões relativas aos filhos ainda não tiverem sido resolvidas.

– Falta de advogado: sem a presença de um advogado, o cartório não poderá lavrar a escritura.

– Incapacidade civil de uma das partes: pessoas interditadas ou com limitações civis não podem assinar sem representação legal.

Nesses casos, será necessário ingressar com um divórcio judicial, que pode ser consensual (mais simples) ou litigioso (com disputa entre as partes).

Leia também: Diferença entre Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral: Um Guia Completo

Conclusão:

O divórcio extrajudicial é uma solução eficaz e moderna para casais que desejam formalizar sua separação de maneira pacífica, rápida e econômica. Com o auxílio de um advogado e a documentação adequada, é possível concluir o processo em cartório sem enfrentar os desafios de um processo judicial.

Se você está considerando essa possibilidade, procure orientação profissional e tire todas as suas dúvidas. Um bom planejamento jurídico nesse momento evita dores de cabeça e garante que seus direitos sejam preservados.

Está em dúvida se o divórcio extrajudicial é o caminho certo para você? Procure um advogado especialista e peça por uma análise personalizada do seu caso.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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