Faltas justificadas: os 12 casos em que a lei proíbe o desconto
O art. 473 da CLT lista 12 situações em que dá para faltar sem perder o salário, de casamento a exame preventivo de câncer. Veja a lista completa, o que comprova cada uma e quanto custa faltar fora dela.
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Neste artigo
- As 12 faltas que a lei abona
- O que ficou de fora (e é onde o desconto costuma aparecer)
- Quanto custa faltar sem justificativa
- Quem tem regra melhor que a do art. 473
- A folga do mesário não está no art. 473 (e é o dobro)
- A regra de 2026 que quase ninguém conhece
- E agora, o que eu faço?
- Perguntas frequentes
- Base legal
- Precisa de ajuda com um desconto indevido?
Atualizado em 07/08/2026. O art. 473 da CLT lista 12 situações em que o trabalhador com carteira assinada pode deixar de ir ao serviço sem perder um centavo do salário: casamento, morte na família, doação de sangue, nascimento de filho, exame preventivo de câncer, prova de vestibular e outras. Desde abril de 2026, a Lei 15.377 obriga a empresa a avisar o funcionário de que pelo menos uma dessas faltas existe. E fora da lista o prejuízo é maior do que parece: faltar um dia sem justificativa costuma custar dois, porque leva junto o descanso semanal remunerado.
Se você faltou por um motivo sério e mesmo assim veio desconto na folha, vale conferir a lista antes de aceitar. Ela é curta, é antiga e quase ninguém no RH decora de cabeça. Este post traz as 12 hipóteses com o número exato de dias, o documento que comprova cada uma, o que ficou de fora e a conta de quanto custa a falta que a lei não abona.
As 12 faltas que a lei abona
A regra vem de um artigo só, e ele começa assim:
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Repare em duas palavras. “Poderá” quer dizer que o direito é seu, não um favor do chefe. “Sem prejuízo do salário” quer dizer que o dia é pago normalmente, como se você tivesse trabalhado. Veja a lista inteira:
| Situação | Quanto tempo | O que comprova | Inciso |
|---|---|---|---|
| Morte de cônjuge, pai, mãe, avô, filho, neto, irmão ou de dependente econômico declarado na carteira | Até 2 dias seguidos | Certidão ou declaração de óbito | I |
| Casamento | Até 3 dias seguidos | Certidão de casamento | II |
| Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada | 5 dias, contados do nascimento | Certidão de nascimento ou termo de guarda | III |
| Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses | Comprovante do banco de sangue | IV |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias, seguidos ou não | Comprovante do cartório eleitoral | V |
| Exigências do serviço militar | O tempo necessário | Documento da Junta ou do quartel | VI |
| Prova de vestibular para curso superior | Os dias de prova | Comprovante de inscrição e de comparecimento | VII |
| Comparecer a juízo | O tempo necessário | Intimação e declaração de comparecimento | VIII |
| Dirigente sindical em reunião oficial de organismo internacional | O tempo necessário | Convocação da entidade | IX |
| Acompanhar a esposa ou companheira grávida em consulta ou exame | Até 6 consultas ou exames na gestação | Declaração de comparecimento com o nome do acompanhante | X |
| Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano | Declaração de comparecimento | XI |
| Exame preventivo de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses | Comprovante da clínica ou do laboratório | XII |
Duas observações que mudam a conta. Onde a lei escreve “até”, o direito é pelo tempo de que você precisar dentro daquele teto, e não um bloco fixo de dias. E o caso de nascimento de filho tem regra própria: o prazo conta a partir da data do parto, e sobe para 20 dias quando a criança nasce ou é adotada com deficiência permanente causada por síndrome congênita ligada ao vírus Zika. Essas duas regras entraram na CLT pela Lei 15.156, de 2025, e ainda são pouco conhecidas. Os cinco dias do nascimento são a base da licença-paternidade, que tem mudança marcada para 2027.
O que ficou de fora (e é onde o desconto costuma aparecer)
A lista é fechada. O que não está nela não é falta abonada pelo art. 473, o que não significa, necessariamente, que você vai perder o dia. Cada caso tem uma saída diferente:
- Doença própria. Não está no art. 473. Ela é justificada por outra lei, e quem comprova é o atestado médico. Explicamos o mecanismo inteiro no post sobre quantos dias de atestado a empresa é obrigada a abonar.
- Consulta médica sua, sem atestado de repouso. O que vale aqui é a declaração de comparecimento, e ela abona apenas as horas em que você esteve na consulta, não o dia inteiro.
- Filho com mais de 6 anos, ou a segunda consulta do ano. O inciso XI é curto de propósito: um dia por ano e só até os 6 anos. Passou disso, a garantia legal acaba.
- Morte de sogro, sogra, tio, primo ou padrasto. O inciso I não alcança nenhum deles, a menos que a pessoa vivesse sob sua dependência econômica e isso estivesse anotado na carteira de trabalho.
- Transporte parado, greve, chuva forte, portão da fábrica fechado. Nada disso entra na lista, e o assunto rende tanta confusão que virou post próprio: a empresa pode descontar falta por greve ou atraso?
Ficar de fora do art. 473 não encerra a conversa. O inciso IV do art. 131 da CLT trata como justificada a falta “justificada pela empresa”, e define isso de um jeito bem prático: é aquela em que o empregador não descontou o salário. Ou seja, o RH pode abonar por liberalidade, e muitos abonam. Vale pedir por escrito.
Quanto custa faltar sem justificativa
Aqui está o número que quase ninguém calcula antes de decidir faltar. A falta injustificada tira dois pedaços do seu dinheiro, não um.
O dia em si. Não trabalhou e não tem justificativa legal, a empresa desconta as horas daquele dia.
O descanso semanal remunerado. O domingo, ou o dia de folga da escala, é pago. Mas a Lei 605, de 1949, condiciona esse pagamento a ter cumprido integralmente o horário na semana. Falta injustificada na semana, o descanso daquela semana deixa de ser devido.
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Na prática, isso quer dizer que quem ganha por dia útil perde aproximadamente dois dias de salário por uma falta só. Quem falta numa segunda-feira e acha que perdeu a segunda, perdeu também o domingo seguinte.
E existe um terceiro efeito, que aparece meses depois. As faltas injustificadas encurtam as férias, na seguinte proporção:
| Faltas injustificadas no período de 12 meses | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos |
Nenhuma das faltas do art. 473 entra nessa contagem, e a do inciso IV do art. 131 também não. As regras completas de cálculo estão no post sobre quantos dias de férias você tem e como calcular. Vale lembrar que faltas repetidas e sem explicação também podem virar processo disciplinar por desídia, com a demissão por justa causa no fim da linha.
Quem tem regra melhor que a do art. 473
O art. 473 é o piso, não o teto. Três grupos têm algo a mais.
Professor
O art. 320, § 3º, da CLT garante ao professor 9 dias sem desconto por motivo de casamento ou de luto por morte de cônjuge, pai, mãe ou filho. É bem mais que os 2 ou 3 dias da regra geral. Atenção a um detalhe: a morte de irmão não está nesse artigo, e nesse caso o professor volta para os 2 dias do art. 473.
Empregado doméstico
A lei do trabalho doméstico não repete a lista, mas o art. 19 dela manda aplicar a CLT de forma subsidiária. Na prática, o art. 473 vale também para quem trabalha em casa de família com carteira assinada.
Quem tem convenção coletiva generosa
Sindicato pode negociar mais dias, e muitos negociam: luto ampliado para 3 ou 5 dias, aniversário, dia do casamento dos filhos, acompanhamento de dependente com deficiência. O documento da sua categoria é a primeira coisa a conferir. Ensinamos a achar o seu no post sobre o que é convenção coletiva e como consultar a da sua categoria.
A folga do mesário não está no art. 473 (e é o dobro)
Em ano de eleição essa é a dúvida que mais chega, e ela tem resposta em outra lei. O inciso V do art. 473 trata só de se alistar eleitor, ou seja, de tirar o título pela primeira vez ou regularizar a inscrição. Quem é convocado para trabalhar na eleição está em outro lugar:
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Leia com calma, porque a conta engana. A dispensa é pelo dobro dos dias de convocação, e convocação inclui o treinamento, não só o domingo da votação. Quem foi convocado para um dia de treinamento e um dia de eleição tem quatro dias de folga, e não dois. Dois turnos com dois treinamentos podem chegar a oito.
Três detalhes que evitam briga com o RH. O documento que garante a folga é a declaração expedida pela Justiça Eleitoral, entregue no cartório eleitoral ou baixada pelo aplicativo oficial, e não o simples comprovante de votação. A lei fala em “sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem”, o que alcança também o vale-transporte, o vale-refeição e o prêmio de assiduidade daquele mês. E os dias de folga são combinados com o empregador, porque a lei não marca a data, só garante a quantidade.
A regra de 2026 que quase ninguém conhece
Em 2 de abril de 2026 foi sancionada a Lei 15.377, publicada no Diário Oficial em 6 de abril e em vigor desde a publicação. Ela é curta e faz duas coisas.
Primeiro, acrescentou o § 3º ao art. 473: o empregador informará o empregado sobre a possibilidade de faltar para fazer exames preventivos de HPV e de câncer. Não é uma faculdade, é uma obrigação de avisar.
Segundo, criou o art. 169-A da CLT, que manda a empresa disponibilizar informação sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, além de promover ações de conscientização e orientar o funcionário sobre onde conseguir o diagnóstico.
Por que isso importa para o seu bolso: o direito de faltar até 3 dias por ano para o exame preventivo existe desde 2018 e é dos menos usados da CLT, justamente porque ninguém sabe que existe. A lei nova ataca esse ponto. Se a sua empresa nunca comunicou nada, ela está descumprindo a CLT, e você pode cobrar isso do RH citando o § 3º do art. 473.
E agora, o que eu faço?
- Confirme em qual inciso o seu caso se encaixa antes de faltar. A tabela acima resolve em um minuto. Se não encaixar em nenhum, você já sabe que vai precisar negociar com a empresa.
- Avise com antecedência sempre que for possível. A CLT não fixa prazo de aviso, mas o regulamento interno e a convenção coletiva costumam fixar, e descumprir esse prazo é o argumento mais usado para descontar mesmo em falta abonada.
- Peça o comprovante no mesmo dia. Cartório, banco de sangue, clínica, laboratório e fórum emitem declaração de comparecimento na hora. Depois vira uma novela.
- Entregue o documento ao RH por um canal que deixa rastro. E-mail, sistema interno ou protocolo assinado. Entregar em mãos, sem recibo, é o erro que mais aparece nas reclamações.
- Confira o holerite do mês seguinte. Procure as linhas de desconto por falta e de descanso semanal remunerado. É ali que o desconto indevido aparece.
- Veio desconto errado? Peça a correção por escrito ao RH, citando o inciso do art. 473 e anexando de novo o comprovante. Guarde a resposta.
- Sem solução interna, procure o sindicato da sua categoria ou registre denúncia na Inspeção do Trabalho, pelo portal gov.br. Não é preciso sair do emprego para reclamar.
- Se o desconto se repetir ou vier junto de outros problemas na folha, vale conversar com um advogado de confiança antes de o prazo correr.
Perguntas frequentes
Preciso avisar antes de faltar?
A lei não exige aviso prévio para as faltas do art. 473, até porque morte e nascimento não são agendáveis. Mas avisar protege você. Em falta que dá para programar, como casamento, doação de sangue ou exame preventivo, comunique por escrito e guarde o comprovante do aviso.
A empresa pode me obrigar a compensar o dia depois?
Não nas hipóteses do art. 473. Se a falta é abonada por lei, o dia é pago e não gera dever de compensação. Exigir compensação, descontar do banco de horas ou marcar como falta é descumprimento da regra. Fora da lista, a compensação pode ser combinada e costuma ser a melhor saída para os dois lados.
Falta abonada faz eu perder o descanso semanal ou o 13º?
Não. A falta do art. 473 é falta justificada para todos os efeitos. Ela não derruba o descanso semanal remunerado, não reduz férias e não entra na conta que diminui o 13º salário.
Meu sogro morreu e a empresa descontou o dia. Estava certo?
Pela regra legal, sim. O inciso I fala em cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica declarada na carteira de trabalho. Sogro e sogra são parentes por afinidade e não entram. A saída é a convenção coletiva da categoria, que muitas vezes amplia a lista, ou o abono por liberalidade da empresa.
Posso guardar os 3 dias do exame preventivo para usar de uma vez?
O texto diz “até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho”. São até três ausências dentro do período de doze meses, cada uma para a realização do exame, e cada uma precisa do comprovante. Não é um saldo de folgas para tirar em bloco.
Declaração de comparecimento é a mesma coisa que atestado?
Não, e confundir os dois é o que mais gera desconto. O atestado indica afastamento por um número de dias e cobre o período todo. A declaração de comparecimento prova que você esteve no local em determinado horário, e é o documento certo para consulta, exame, doação de sangue e audiência.
Base legal
- Art. 473 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): as 12 hipóteses de falta sem prejuízo do salário, com os §§ 1º e 2º incluídos pela Lei 15.156/2025 e o § 3º incluído pela Lei 15.377/2026.
- Art. 169-A da CLT, incluído pela Lei 15.377/2026: dever da empresa de informar sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
- Arts. 130 e 131 da CLT: redução das férias por faltas injustificadas e o que não conta como falta.
- Art. 320, § 3º, da CLT: 9 dias sem desconto para o professor, por casamento ou luto.
- Art. 6º da Lei 605/1949: perda do descanso semanal remunerado na semana com falta injustificada.
- Art. 19 da Lei Complementar 150/2015: aplicação subsidiária da CLT ao empregado doméstico.
- Art. 98 da Lei 9.504/1997: dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação para quem trabalha na eleição.
Precisa de ajuda com um desconto indevido?
Desconto de falta abonada é problema que costuma se resolver com um e-mail bem escrito ao RH e o comprovante anexado. Quando não resolve, ou quando o desconto se repete todo mês, o caminho é a orientação de quem lê o seu holerite inteiro. Você pode encontrar um advogado de confiança aqui.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.