Golpe da falsa central: o banco tem que devolver seu dinheiro? O que o STJ decidiu
O STJ decidiu quando o banco tem que devolver o dinheiro no golpe da falsa central e quando a conta fica com você. Entenda a diferença e o que fazer se você caiu.
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Neste artigo
Atualizado em 24/07/2026. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento divulgado em 15/07/2026, que o banco não é obrigado a devolver o dinheiro quando a própria vítima faz as transferências no golpe da falsa central de atendimento — desde que não tenha havido falha do banco e que as operações fossem compatíveis com o histórico da conta (REsp 2.209.868). Mas atenção: o mesmo STJ já condenou bancos a indenizar quando a instituição deixou de barrar transações estranhas ao perfil do cliente. Ou seja: existe, sim, situação em que o banco paga. O que muda tudo é uma pergunta só: houve falha do banco?
Se você recebeu uma ligação parecendo ser do seu banco e acabou transferindo dinheiro, respira. Cair nesse golpe não é burrice — os criminosos usam dados reais e telefones que imitam o 0800 oficial. Abaixo você entende quando dá para responsabilizar o banco, quando a conta fica com você, e o passo a passo do que fazer agora.
Como funciona o golpe da falsa central
O roteiro é quase sempre o mesmo. Você recebe uma ligação, muitas vezes de um número que aparece como 0800 do banco. Do outro lado, alguém se apresenta como funcionário e diz que detectou uma “compra suspeita”, um “acesso indevido” ou um “Pix não reconhecido” na sua conta.
A partir daí, o golpista cria urgência e medo. Ele pode pedir para você:
- fazer um Pix “de segurança” para uma conta “espelho” ou “conta cofre” (que é dele);
- informar senha, código do aplicativo ou o número que chegou por SMS;
- ir até um caixa eletrônico ou até a agência e fazer a transferência pessoalmente;
- instalar um aplicativo de “verificação” que dá acesso ao seu celular.
O nome “falsa central” vem daí: é uma central de atendimento falsa, montada só para te convencer. Muitas vezes o criminoso já sabe seu nome, seu CPF e até suas últimas compras — o que faz tudo parecer verdadeiro.
O que o STJ decidiu em 2026
No caso julgado pela Terceira Turma do STJ (REsp 2.209.868, relator ministro Humberto Martins), uma consumidora recebeu ligação de um falso 0800, fez dois Pix (de R$ 2.490,99 e R$ 1.000) e, no dia seguinte, foi até a agência e transferiu mais R$ 28 mil, tudo seguindo as instruções dos golpistas.
O tribunal entendeu que, ali, o banco não tinha que indenizar. Os motivos, em português claro:
- Culpa exclusiva da vítima e de terceiros: quem fez as transferências foi a própria correntista, induzida pelos criminosos. Isso “rompe o nexo causal” — ou seja, quebra a ligação entre uma conduta do banco e o prejuízo.
- Operações dentro do perfil: os valores transferidos eram compatíveis com o histórico da conta. Não eram movimentações fora do comum que o banco devesse estranhar.
- Sem falha do banco: não houve defeito no serviço nem invasão do sistema. O golpe aconteceu por fora, na conversa telefônica.
Traduzindo: quando você mesmo autoriza e faz a transferência, enganado por telefone, e o banco não tinha como perceber nada de estranho, o prejuízo tende a ficar com você.
Quando o banco TEM que devolver
Aqui está a outra metade da história, que os portais quase nunca contam. Em outubro de 2025, a mesma Terceira Turma do STJ (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva) condenou instituições a indenizar vítimas do mesmo golpe.
A diferença? Naquele caso, o banco falhou. Deixou passar 14 operações em um único dia, todas destoando de uma conta que quase não se movimentava. Para o STJ, deixar de barrar transações assim é defeito na prestação do serviço.
A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito.
O banco tem o dever de manter sistemas que percebam movimentações estranhas — considerando valor, horário, local e o intervalo entre uma transação e outra. Quando ele ignora sinais claros de fraude, responde de forma objetiva (isto é, independentemente de má intenção), como diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços… § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.
Esse dever de proteção também aparece na Súmula 479 do STJ:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Afinal, o banco paga ou não? Depende disto
Não existe resposta única. O que decide é se houve, ou não, falha do banco. Veja os cenários mais comuns:
| Situação | Tende a favorecer |
|---|---|
| Você mesmo fez o Pix/transferência, induzido por telefone, e os valores eram normais para a sua conta | Banco não indeniza — culpa da vítima e de terceiros (REsp 2.209.868) |
| Houve várias operações atípicas, muito acima do seu padrão, e o banco não barrou nem avisou | Banco indeniza — defeito no serviço (REsp 2.222.059 e 2.229.519) |
| O golpe só foi possível porque houve vazamento de dados ou invasão do sistema do banco | Banco tende a responder — fortuito interno (Súmula 479) |
| Fizeram transações fora do seu perfil (valor alto, madrugada, sequência incomum) sem qualquer verificação extra | Reforça a responsabilidade do banco — falha de segurança |
| Você forneceu senha e fez tudo sozinho, sem nada de anormal para o sistema detectar | Dificulta a responsabilização do banco |
O fio condutor é este: se o banco tinha como perceber que algo estava errado e não fez nada, a chance de indenização cresce. Se não havia nada de estranho para ele detectar, o peso recai sobre a vítima. Cada caso é analisado individualmente — por isso vale reunir provas e avaliar com um profissional.
E agora, o que eu faço?
Se você acabou de cair no golpe, aja rápido. As primeiras horas fazem diferença.
- Ligue para o banco (pelo número do verso do cartão ou do app) e peça o bloqueio. Comunique a fraude na hora e solicite o bloqueio cautelar dos valores. Anote protocolo, data e horário.
- Se foi por Pix, peça a devolução pelo MED. O Mecanismo Especial de Devolução permite contestar o Pix e tentar recuperar o dinheiro que ainda estiver na conta do golpista. Veja o passo a passo em como pedir a devolução no golpe do Pix.
- Registre um boletim de ocorrência. Pode ser online, pela delegacia eletrônica do seu estado. É a prova de que você foi vítima de crime.
- Junte todas as provas. Print da ligação e do número que aparecia, mensagens, comprovantes das transferências, horários e o extrato mostrando que aquilo fugiu do seu padrão de uso. Esse último ponto é o que sustenta o argumento de falha do banco.
- Reclame nos canais oficiais. Registre no consumidor.gov.br e, se o banco não resolver, no Banco Central (pelo app ou site). Guarde os protocolos.
- Avalie o caso com um advogado de confiança. Se houver sinais de falha do banco — operações fora do seu perfil que passaram batido — pode caber ação de indenização. Um profissional analisa se, no seu caso, há base para responsabilizar a instituição.
Como não cair (nem de novo)
- Banco não liga pedindo senha, código do app ou para você transferir dinheiro para “conta segura”. Nenhum. Se pedir, é golpe.
- Desligue e ligue você mesmo para o número oficial do banco. Não retorne no número que ligou para você.
- Desconfie de urgência: “sua conta será bloqueada agora”, “aja em 5 minutos”. Pressa é a arma do golpista.
- Nunca vá ao caixa ou à agência “orientado” por alguém no telefone.
- Ative alertas de transação no app e, se possível, limites menores para o Pix no dia a dia.
Perguntas frequentes
Caí no golpe da falsa central. O banco é obrigado a devolver?
Nem sempre. Se você mesmo fez a transferência, induzido por telefone, e os valores eram compatíveis com sua conta, o STJ entende que o prejuízo pode ficar com você (REsp 2.209.868). Mas, se o banco falhou em barrar operações fora do seu perfil, existe base para pedir indenização. Depende do caso concreto.
O que conta como “falha do banco”?
Deixar passar movimentações muito acima do seu padrão sem qualquer verificação, não ter mecanismos de segurança adequados, ou permitir que um vazamento de dados viabilize a fraude. Nesses casos, o serviço é considerado defeituoso.
Foi por Pix. Ainda dá para recuperar?
Você pode acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) junto ao banco para tentar reaver o valor que ainda estiver na conta do golpista. Isso é separado da discussão sobre indenização. Veja o passo a passo no nosso post sobre o golpe do Pix e o MED.
Preciso registrar boletim de ocorrência?
Sim. O B.O. formaliza que você foi vítima de crime e costuma ser exigido pelo banco e em eventual ação judicial. Na maioria dos estados dá para fazer pela delegacia eletrônica.
O banco negou a devolução. Acabou?
Não necessariamente. Você pode reclamar no consumidor.gov.br e no Banco Central e, se houver indício de falha da instituição, buscar a via judicial. Um advogado consegue avaliar se há base para responsabilizar o banco no seu caso.
Fornecer a senha tira meu direito?
Dificulta, porque reforça a culpa da vítima, mas não é automático. Se, mesmo assim, o banco deixou de barrar operações claramente atípicas, ainda pode haver responsabilidade. É uma análise caso a caso.
Quando vale procurar ajuda
Se você perdeu dinheiro no golpe da falsa central e desconfia que o banco deixou passar movimentações estranhas, um profissional pode analisar as provas e dizer se há base para pedir indenização. Você pode encontrar um advogado de confiança aqui.
Veja também: cartão clonado — quem responde pelas compras e desconto indevido: o que fazer se o banco tirou dinheiro da sua conta.
Base legal
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): art. 14 e § 1º (responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso); art. 6º, III (direito à informação e à segurança).
- Súmula 479 do STJ: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.
- STJ, REsp 2.209.868 (Terceira Turma, rel. min. Humberto Martins, 2026): banco não responde quando não há falha e as operações são compatíveis com o perfil do cliente.
- STJ, REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519 (Terceira Turma, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 2025): banco responde quando falha em barrar operações atípicas, fora do perfil do correntista.
Fontes
- STJ — “Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central” (15/07/2026), sobre o REsp 2.209.868.
- STJ — “Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central” (21/10/2025), sobre os REsp 2.222.059 e 2.229.519.
- Súmula 479 do STJ.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — Presidência da República.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.