Greve da Caixa e do BB: o que continua funcionando e o que fazer se a agência fechar
A greve dos bancários da Caixa começou em 10 de setembro de 2026 e o Banco do Brasil parou em parte das bases. Veja o que continua funcionando, se o vencimento do boleto muda e o que fazer quando a agência está fechada.
· Atualizado em · 19 min de leitura
Neste artigo
- O que está acontecendo
- Banco é serviço essencial? A resposta que quase todo mundo erra
- A Caixa anunciou dissídio coletivo. O que isso significa para você?
- O que continua funcionando
- Lotérica e Caixa Aqui: o banco responde pelo que acontece lá
- Meu boleto vence hoje. A greve adia o vencimento?
- Benefício do INSS, Bolsa Família e FGTS
- E se eu tiver prejuízo por causa da agência fechada?
- E agora, o que eu faço?
- Cuidado com o golpe que sempre aparece nessas horas
- Perguntas frequentes
- Precisa de ajuda com um caso concreto?
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 12/09/2026. Os empregados da Caixa Econômica Federal rejeitaram a proposta final do banco na assembleia de 11 de setembro de 2026, e a greve nacional por tempo indeterminado continua, com nova jornada de paralisação a partir de segunda-feira, 14 de setembro. O banco havia avisado que, sem aprovação até o dia 11, retiraria a proposta e entraria com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. No Banco do Brasil a paralisação é parcial, restrita às bases sindicais que rejeitaram a proposta, entre elas Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Pernambuco e Florianópolis. A greve não fecha o banco inteiro nem adia o vencimento de boleto, e não suspende, por si só, o pagamento de benefícios. O que muda é o atendimento presencial, que varia de agência para agência conforme a adesão.
Se você chegou na porta da agência fechada hoje e ficou com a conta na mão, respira. Quase tudo o que você precisa resolver tem outro caminho, e a maioria deles não depende de nenhum funcionário estar no balcão. O aperto de verdade aparece só em uma fatia pequena de serviços. Este post separa os dois grupos e mostra o que fazer em cada um.
O que está acontecendo
A campanha salarial dos bancários terminou de dois jeitos diferentes. Em 9 de setembro de 2026, a Federação Nacional dos Bancos e as entidades sindicais assinaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência até 31 de agosto de 2028. Ela prevê reposição integral do INPC mais aumento real de 0,6% em 2026 e em 2027, com reflexo em vale-refeição, vale-alimentação, participação nos lucros e auxílios. A convenção alcança cerca de 414 mil bancários em aproximadamente 3,6 mil municípios, reúne 171 bancos e foi assinada por 245 entidades sindicais.
A convenção resolve o piso da categoria inteira. Ela não resolve o acordo específico de cada banco, e é aí que mora a greve.
Na Caixa, o ponto de divergência é o Acordo Coletivo de Trabalho próprio do banco. Segundo a Comissão Executiva dos Empregados, mais de 90% das bases rejeitaram a proposta apresentada pela instituição. Os temas em disputa são o plano de saúde dos empregados, a aplicação da Norma Regulamentadora nº 1, que trata de segurança e saúde no trabalho, o combate a metas consideradas abusivas e outros itens negociados desde junho. Em nota, a Caixa afirmou que mantém o diálogo aberto com as entidades representativas e que voltou à mesa de negociação. No Banco do Brasil, parte dos sindicatos aprovou a convenção e cerca de 60 entidades a rejeitaram, o que explica a paralisação ser parcial e geográfica.
Em 10 de setembro, já com a greve em curso, o banco voltou à mesa e apresentou o que chamou de proposta final, válida até o dia 11. Ela previa prêmio de R$ 3 mil por empregado, ligado ao Índice de Eficiência Operacional de junho de 2026, pagamento em 18 de setembro do salário reajustado, da participação nos lucros e do Super Caixa, e mudanças no plano de saúde, como a elevação do teto de custeio do banco de 6,5% para 8%. As assembleias de 11 de setembro rejeitaram o pacote. Em Santos, 88% votaram pela rejeição; no Rio de Janeiro, 87,07% decidiram pela continuidade da greve. O ponto que mais pesa segue sendo o plano de saúde dos empregados.
Com a proposta rejeitada e o dissídio anunciado, a situação pode mudar de um dia para o outro. Por isso, antes de sair de casa, confira a situação da sua agência nos canais do próprio banco.
Banco é serviço essencial? A resposta que quase todo mundo erra
Essa é a frase que mais circula quando começa greve em banco: “banco é serviço essencial, então a agência é obrigada a abrir”. A lei não diz isso.
Quem define o que é essencial em greve é a Lei nº 7.783/1989, a Lei de Greve. O art. 10 traz a lista fechada de atividades essenciais, e o inciso XI é bem específico:
Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: […] XI – compensação bancária.
Vale reler com calma. O que é essencial é a compensação bancária, ou seja, o sistema que faz o dinheiro sair de um banco e chegar ao outro. Não é o atendimento no balcão. Na prática, isso quer dizer que o sistema tem que continuar rodando, o seu Pix tem que cair e o seu boleto tem que ser processado, mas nenhuma lei obriga cada agência a abrir a porta com o quadro completo de funcionários.
Duas outras regras da mesma lei valem diretamente para você:
- Art. 11: em atividade essencial, sindicatos, empregadores e trabalhadores são obrigados, de comum acordo, a garantir os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O parágrafo único define necessidade inadiável como aquela que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
- Art. 13: em serviço essencial, o sindicato ou os trabalhadores precisam comunicar a decisão de parar aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas. Sim, o aviso é devido também ao cliente, não só ao banco.
E o art. 12 vai além: se esse mínimo não for garantido, cabe ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços indispensáveis. Em greves anteriores de bancos públicos, é comum que o banco leve a discussão à Justiça do Trabalho e que o tribunal fixe um percentual mínimo de empregados em atividade. Esse percentual não está na lei, é definido caso a caso na decisão judicial, então não adianta decorar um número.
A Caixa anunciou dissídio coletivo. O que isso significa para você?
Ao apresentar a proposta final, o banco avisou que, sem aprovação até 11 de setembro, retiraria a oferta e entraria com dissídio coletivo. A proposta foi rejeitada.
Dissídio coletivo é o processo em que a Justiça do Trabalho decide o que as partes não conseguiram combinar na mesa. Como a disputa é nacional, ela ultrapassa a área de qualquer Tribunal Regional do Trabalho, e quem julga é o próprio Tribunal Superior do Trabalho, pelo art. 2º, I, “a”, da Lei nº 7.701/1988.
Mas dissídio não depende de os dois lados concordarem?
Essa confusão é comum e tem fundo de verdade. A Constituição, no art. 114, § 2º, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, diz que o dissídio coletivo de natureza econômica é ajuizado “de comum acordo”. Só que greve tem regra própria, e ela é outra:
Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Na prática, havendo greve, um lado sozinho pode levar o caso ao tribunal. E o art. 114, § 3º, da Constituição ainda permite que o Ministério Público do Trabalho ajuíze o dissídio quando a paralisação é em atividade essencial e há possibilidade de lesão ao interesse público. Compensação bancária está justamente nessa lista, no art. 10, XI, da Lei de Greve.
O que o tribunal pode decidir
Três coisas, em resumo: se as reivindicações procedem, no todo ou em parte; se a greve foi ou não abusiva; e quais condições valem daqui para a frente, na chamada sentença normativa. Costumam entrar também o efetivo mínimo em atividade e o destino dos dias parados. Sobre esse último ponto, o art. 7º da Lei de Greve diz que a paralisação suspende o contrato de trabalho e que as relações do período passam a ser regidas pelo acordo, pela convenção, pelo laudo arbitral ou pela decisão da Justiça do Trabalho.
Para o cliente, o efeito é indireto, e vale acompanhar por um motivo só: costuma ser pelo dissídio que sai quantos empregados ficam em atividade, e com isso a perspectiva de normalização do atendimento. Não dá para prever prazo nem resultado. Enquanto o processo corre, a greve pode continuar, e o roteiro do dia a dia segue o mesmo das seções abaixo.
O que continua funcionando
Os dois bancos orientaram os clientes a priorizar canais digitais e autoatendimento. A tabela abaixo separa o que segue disponível do que depende de agência aberta.
| Canal ou serviço | Situação durante a greve |
|---|---|
| Aplicativo do banco, internet banking, Caixa Tem, WhatsApp do banco | Funcionando |
| Pix, transferências, pagamento de boleto e de conta | Funcionando |
| Caixas eletrônicos e rede Banco24Horas | Funcionando |
| Casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui | Funcionando |
| Correspondentes bancários do Banco do Brasil | Funcionando |
| Central de atendimento por telefone | Funcionando |
| Saque de benefício e de FGTS pelo cartão | Funcionando nos canais eletrônicos e na rede credenciada |
| Atendimento presencial no balcão da agência | Varia por unidade, conforme a adesão |
| Serviço que exige assinatura, documento original ou análise presencial | Pode atrasar |
Os telefones informados pela Caixa são 4004-0104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800-104-0104 para as demais localidades. No Banco do Brasil, 4004-0001 e 0800-729-0001, na mesma divisão.
O que costuma travar de verdade
Não é a conta do dia a dia. É o que exige uma pessoa do outro lado do balcão: assinatura de contrato de financiamento habitacional, liberação de FGTS que depende de conferência de documento original, abertura de conta com biometria presencial, atualização cadastral que o aplicativo recusou, desbloqueio de conta com suspeita de fraude, penhor e o atendimento a quem não tem acesso digital. Se o seu caso é um desses, ligue antes de ir.
Lotérica e Caixa Aqui: o banco responde pelo que acontece lá
Muita gente trata a lotérica como se fosse um comércio qualquer e acha que, se der problema, a briga é com o dono da casa lotérica. Não é.
A relação entre o banco e o correspondente é regulada pela Resolução CMN nº 4.935/2021, e o art. 3º é direto:
Art. 3º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado.
Em outras palavras: o pagamento que você fez na lotérica é um pagamento feito ao banco. Se o valor não baixou, se o comprovante sumiu, se cobraram tarifa a mais, a reclamação é contra o banco, e ele não pode se esconder atrás do correspondente.
Três regras da mesma resolução ajudam quando dá problema:
- O art. 12 lista o que o correspondente pode fazer: receber e pagar de qualquer natureza, movimentar conta de depósito e de pagamento, executar ordens de pagamento e encaminhar proposta de conta e de crédito. Se ele recusou algo dessa lista sem explicação, registre a recusa.
- O art. 14, inciso VII, proíbe o correspondente de cobrar em benefício próprio qualquer valor ligado ao produto do banco. Taxa de conveniência cobrada no balcão da lotérica não tem respaldo.
- O art. 14, inciso X, obriga o correspondente a atender reclamações e a encaminhá-las de imediato ao banco quando não conseguir resolver ali mesmo.
Meu boleto vence hoje. A greve adia o vencimento?
Não. Essa é a dúvida mais cara da lista, e a resposta curta é que a greve, sozinha, não prorroga nada.
Existe uma lei que protege o pagador quando o vencimento cai em dia sem expediente, a Lei nº 7.089/1983. Ela é boa, mas o alcance dela é exato:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.
Sábado, domingo ou feriado. Greve não está nessa lista. A mesma lógica vale para o art. 132, § 1º, do Código Civil, que prorroga o prazo para o dia útil seguinte quando o vencimento cai em feriado. De novo: feriado, não paralisação.
A boa notícia é que, na prática, isso quase nunca vira problema. Boleto registrado é pago em qualquer banco e em qualquer canal, não só no banco que emitiu. Você paga pelo aplicativo de outra instituição, pelo caixa eletrônico, pela lotérica ou pelo Pix do código de barras, e o vencimento é cumprido.
Guarde o comprovante. Se, apesar do pagamento em dia, vier cobrança de multa, de juros ou uma negativação, aí sim você tem um problema concreto e documentado, e ele se resolve como qualquer cobrança indevida. Se o nome chegou a ser negativado, vale entender como funciona a inscrição no SPC e no Serasa e como sair dela.
Benefício do INSS, Bolsa Família e FGTS
A paralisação das agências não suspende, por si só, o pagamento de benefícios. O calendário continua o mesmo e o crédito cai na conta ou no cartão na data prevista, porque quem executa isso é sistema, não balcão.
O saque segue disponível no caixa eletrônico, na rede credenciada, nas lotéricas e nos correspondentes. Quem recebe em conta ou em poupança social digital nem precisa sair de casa. Para conferir a data certa do seu caso, veja o calendário do INSS de 2026 e o calendário do Bolsa Família por final de NIS.
O que pode atrasar é o que depende de gente: regularização cadastral presencial, liberação de FGTS que exige conferência de documento no balcão e atendimento a quem não consegue usar o aplicativo. Nesses casos, o caminho é ligar para a central antes de ir.
E se eu tiver prejuízo por causa da agência fechada?
Primeiro, um ponto que precisa ficar claro para você não perder tempo: greve é direito garantido pela Constituição, no art. 9º, e o simples fato de haver paralisação não gera indenização para o cliente. O que pode gerar responsabilidade é o banco não oferecer alternativa, não avisar, ou executar mal o serviço que continuou funcionando.
A relação entre você e o banco é de consumo. O Superior Tribunal de Justiça fixou isso na Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Daí saem três apoios concretos:
- Art. 6º, III, do CDC: informação adequada e clara. O banco tem que dizer quais unidades estão fechadas e para onde você deve ir.
- Art. 14 do CDC: o fornecedor responde, independentemente de culpa, por defeito na prestação do serviço, inclusive por informação insuficiente.
- Art. 42, parágrafo único, do CDC: cobrança indevida já paga gera devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável.
Transtorno comum, como fila maior ou uma ida perdida à agência, costuma ser tratado como aborrecimento, não como dano moral. Situação diferente é a que tem consequência objetiva: negativação indevida, contrato de imóvel que caiu porque a assinatura não saiu na data, dinheiro que não chegou a quem dependia dele. Nesses casos, o que decide não é a indignação, é a prova. Guarde protocolo de ligação, print do aplicativo, foto do aviso na porta da agência e comprovante de pagamento.
E agora, o que eu faço?
- Antes de sair de casa, confira se a agência está aberta. Use o aplicativo, o site ou a central telefônica do banco. Uma ligação economiza uma manhã.
- Tente pelo canal digital primeiro. Pagamento, Pix, transferência, extrato, segunda via de boleto, saldo do FGTS e consulta de benefício resolvem no aplicativo.
- Se precisa de dinheiro em espécie, vá ao caixa eletrônico, à lotérica ou ao correspondente. Eles não param com a greve dos bancários.
- Pague o boleto em outro banco. Boleto registrado é pago em qualquer instituição, e o vencimento não muda por causa da greve.
- Peça protocolo de tudo. Toda ligação e todo atendimento geram protocolo. Anote data, hora e nome de quem atendeu.
- Não resolveu? Acione a ouvidoria do banco. É o canal de segunda instância, acima do atendimento comum, e a resposta vem por escrito.
- Depois da ouvidoria, registre reclamação no Banco Central, pelo site do BC ou pelo telefone 145, e no consumidor.gov.br, que é a plataforma oficial do governo federal para reclamação contra empresa.
- Se houve prejuízo com prova, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível. No Juizado, até 20 salários mínimos você entra sem advogado, mas conversar com um advogado de confiança antes evita pedir a coisa errada.
Cuidado com o golpe que sempre aparece nessas horas
Toda notícia de banco fechado vira isca. Começam as ligações de falsa central, as mensagens dizendo que a sua conta foi bloqueada por causa da greve e os links para reagendar atendimento. Nenhum banco liga pedindo senha, código do aplicativo ou transferência para conta de segurança.
Se você já caiu, o caminho tem prazo curto e regra própria. Veja como funciona o pedido de devolução do Pix pelo MED e quando o banco responde.
Perguntas frequentes
A greve dos bancários adia o vencimento do meu boleto?
Não. A Lei nº 7.089/1983 só afasta os juros de mora quando o vencimento cai em sábado, domingo ou feriado, e o art. 132, § 1º, do Código Civil prorroga o prazo apenas no caso de feriado. Greve não é feriado. Pague pelo aplicativo, pelo caixa eletrônico ou em outro banco.
O banco é obrigado a manter a agência aberta durante a greve?
A Lei nº 7.783/1989 classifica como atividade essencial a compensação bancária, no art. 10, XI, e não o atendimento presencial. O que a lei exige é a garantia dos serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis da comunidade, no art. 11, e o aviso aos usuários com 72 horas de antecedência, no art. 13. O percentual mínimo de empregados em atividade, quando existe, vem de decisão da Justiça do Trabalho, caso a caso.
Meu benefício do INSS ou o Bolsa Família vai atrasar?
A paralisação das agências não suspende, por si só, o pagamento. O crédito segue o calendário e o saque continua disponível em caixa eletrônico, lotérica, correspondente e rede credenciada. O que pode atrasar é o atendimento que depende de agência aberta.
Paguei na lotérica e o valor não baixou. Reclamo com quem?
Com o banco. Pelo art. 3º da Resolução CMN nº 4.935/2021, o correspondente atua por conta do banco, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado. Guarde o comprovante e registre a reclamação na ouvidoria do banco.
Se a Caixa entrar com dissídio, a greve acaba automaticamente?
Não. Dissídio é processo, não é botão de desligar. Pelo art. 8º da Lei nº 7.783/1989, a Justiça do Trabalho decide sobre as reivindicações e, no mesmo caminho, costuma tratar da abusividade da paralisação e do efetivo mínimo em atividade. Até que haja decisão, a greve pode seguir, e o atendimento continua variando de agência para agência.
Posso ser indenizado porque perdi a viagem até a agência?
Dificilmente. Greve é direito constitucional e o transtorno comum costuma ser tratado como aborrecimento. A conversa muda quando há prejuízo concreto e demonstrável, como negativação indevida ou negócio desfeito, e quando o banco falhou em informar ou em oferecer alternativa.
Fui descontado no trabalho porque não consegui resolver no banco. Isso pode?
Essa é outra discussão, do lado do emprego, e tem regra própria. Vale conferir o que a lei diz sobre desconto de falta e de atraso por greve.
Precisa de ajuda com um caso concreto?
Se a greve virou prejuízo de verdade no seu caso, com contrato atrasado, cobrança indevida ou nome negativado, vale conversar com um advogado de confiança antes de agir. Você pode encontrar um advogado aqui.
Base legal
- Constituição Federal, art. 9º, direito de greve.
- Constituição Federal, art. 114, §§ 2º e 3º, dissídio coletivo e greve em atividade essencial.
- Lei nº 7.783/1989, arts. 7º, 8º, 9º, 10, XI, 11, 12 e 13, Lei de Greve.
- Lei nº 7.701/1988, art. 2º, I, “a”, competência da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
- Lei nº 7.089/1983, art. 1º, juros de mora em vencimento que cai em sábado, domingo ou feriado.
- Lei nº 10.406/2002, Código Civil, art. 132, § 1º.
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 14 e 42, parágrafo único.
- Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.
- Resolução CMN nº 4.935/2021, arts. 3º, 12 e 14, incisos VII e X, correspondentes no País.
Fontes
- Agência Brasil, “Caixa entra em greve nacional; BB tem paralisação parcial”, 10 de setembro de 2026.
- Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, “Caixa: proposta final prevê pagamento do salário reajustado, PLR, Super Caixa e prêmio de R$ 3 mil no dia 18”, 10 de setembro de 2026.
- Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, “Empregados da Caixa rejeitam proposta final do banco para renovação do ACT. Greve continua”, 11 de setembro de 2026.
- Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, “Empregados rejeitam proposta da Caixa e aprovam a continuidade da greve”, 11 de setembro de 2026.
- Sindicato dos Bancários de Santos e Região, “Empregados Caixa rejeitam proposta e greve continua, dia 14/09”, 11 de setembro de 2026.
- Planalto, texto compilado da Constituição Federal, art. 114.
- Planalto, texto compilado da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
- Planalto, texto da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988.
- Planalto, texto da Lei nº 7.089, de 23 de março de 1983.
- Planalto, texto compilado da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- Banco Central do Brasil, íntegra da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021.
- Superior Tribunal de Justiça, Súmula 297, Segunda Seção, julgada em 12 de maio de 2004.
Precisa de um advogado do consumidor?
Veja quem atende na sua cidade e leia avaliações de clientes confirmadas pelo WhatsApp antes de escolher.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.