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Mudar o nome do filho depois do registro: saiba o que a lei permite

Descubra quando e como é possível mudar o nome do filho depois do registro civil, o que diz a nova lei de 2022 e como fazer a alteração sem complicação.

· Atualizado em · 4 min de leitura

Mulher no cartório tentando mudar o nome do filho.
Neste artigo
  1. Quando é possível mudar o nome do filho?
  2. O que a lei diz sobre mudança de sobrenome?
  3. Como fazer para mudar o nome do filho?
  4. E para maiores de 18 anos?
  5. Quais nomes não podem ser usados?
  6. Mudança judicial: quando é necessária?

Escolher o nome do filho é uma decisão importante e, às vezes, difícil para os pais. Mas e se depois do registro, você perceber que quer mudar o nome escolhido? Será que isso é possível? E como funciona o processo?

Com a nova lei de 2022, o cenário para mudar o nome do filho ficou mais simples em alguns casos, mas ainda tem regras que precisam ser respeitadas. Neste artigo, você vai entender quando e como você pode mudar o nome do seu filho, o que mudou com a legislação recente e o que é preciso para fazer essa alteração sem complicação.

Quando é possível mudar o nome do filho?

Até pouco tempo atrás, mudar o nome do filho depois do registro era algo complicado, que precisava de decisão judicial e de um motivo forte. Mas a Lei Federal nº 14.382/2022 trouxe mudanças importantes.

Hoje, os pais podem mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, se se arrependerem da escolha inicial. O melhor: não é preciso justificar o motivo, basta a vontade de mudar. Esse processo pode ser feito diretamente no cartório, sem precisar de advogado ou ação judicial.

Mas atenção: se passar esse prazo de 15 dias, o filho só poderá mudar o nome a partir dos 18 anos, também sem precisar justificar, mas fazendo o pedido diretamente no cartório.

O que a lei diz sobre mudança de sobrenome?

A lei também facilitou a inclusão ou exclusão de sobrenomes, em várias situações, como casamento, divórcio ou reconhecimento de vínculos familiares.

Por exemplo, se um dos pais mudou de sobrenome por casamento, o filho pode incluir esse sobrenome, desde que haja comprovação da ligação familiar. Também é possível retirar sobrenome de ex-cônjuge depois do divórcio.

Essas mudanças também são feitas diretamente no cartório, desde que haja acordo entre os pais. Se não houver consenso, o caso vai para o juiz decidir.

Imagem ilustrativa da lei que fala sobre mudar o  nome do filho.

Como fazer para mudar o nome do filho?

O processo é simples, mas exige atenção:

  • Os pais precisam estar de acordo para fazer a mudança;
  • Devem apresentar a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comparecer ao cartório onde o registro foi feito, levando esses documentos;
  • Pagar a taxa, que varia de estado para estado, mas é tabelada por lei.

Se os pais não entrarem em consenso, o cartório encaminha o caso para decisão judicial.

E para maiores de 18 anos?

Quem tem mais de 18 anos pode mudar o próprio nome uma vez na vida, também diretamente no cartório, sem precisar justificar.

Mas, para voltar ao nome anterior depois, aí sim precisa de autorização judicial.

Depois da alteração, o cartório comunica automaticamente os órgãos como Receita Federal, Polícia Federal e Tribunal Superior Eleitoral para atualização dos documentos.

Mudar o  nome do filho após ele completar 18 anos só é possível através de um pedido do próprio indivíduo.

Quais nomes não podem ser usados?

Apesar da liberdade para mudar o nome, há limites. Não é permitido escolher ou mudar para nomes que exponham a pessoa ao ridículo, vexame ou que tenham fins ilegais.

Se o cartório negar a mudança por esse motivo, o interessado pode recorrer ao juiz para que ele decida.

Mudar o  nome do filho tem algumas proibições, inclusive, de nomes que não podem ser usados.

Mudança judicial: quando é necessária?

Nem todas as mudanças podem ser feitas no cartório. Se o motivo não estiver previsto na lei, ou se houver desacordo entre os pais, é preciso recorrer à Justiça.

Nesses casos, um juiz analisa se a mudança é válida e autoriza ou não a alteração.

Um juiz determinando se uma mãe poderá ou não mudar o nome do filho.

Conclusão

Mudar o nome do filho depois do registro ficou mais fácil para os pais com a nova lei de 2022. Nos primeiros 15 dias, a alteração pode ser feita direto no cartório, sem burocracia ou necessidade de justificar o motivo.

Passado esse prazo, a mudança só pode ser feita pelo próprio filho, a partir dos 18 anos, também diretamente no cartório.

Mas atenção: para incluir ou retirar sobrenomes, os pais precisam estar de acordo; caso contrário, a decisão ficará a cargo do juiz.

Por isso, antes de escolher o nome ou pedir a mudança, vale conversar e pensar bem para evitar transtornos.

Se precisar mudar o nome por outros motivos, ou se não houver consenso, o caminho é o processo judicial, que vai avaliar cada caso com cuidado.

Com informação e planejamento, dá para garantir que o nome do seu filho reflita exatamente o que você deseja, com segurança e dentro da lei.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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