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Produto com defeito: quais os prazos, obrigações da loja e soluções possíveis

Entenda quais são seus direitos ao receber um produto com defeito, saiba os prazos para reclamar, as obrigações do vendedor e as soluções que você pode exigir.

· Atualizado em · 4 min de leitura

Técnico em eletrodomésticos atestanto produto com defeito.
Neste artigo
  1. Quando o problema é considerado produto com defeito?
  2. Quais são os prazos para reclamar?
  3. O que a loja ou fabricante deve fazer?
  4. E se o defeito for grave ou o produto essencial?
  5. Quem é responsável: a loja ou o fabricante?
  6. Preciso ter nota fiscal para reclamar?
  7. Passo a passo para resolver o problema
  8. Conclusão

Comprar um produto novo e perceber que ele está com defeito é frustrante. Mas saiba que o Código de Defesa do Consumidor garante direitos específicos para quem enfrenta a frustração de comprar um produto com defeito.

Neste post, você vai entender quais são os prazos para reclamar, o que a loja ou fabricante deve fazer, e quais soluções você pode exigir — tudo de forma clara, prática e sem juridiquês.

Quando o problema é considerado produto com defeito?

Defeito é quando o produto não funciona como deveria ou apresenta falhas que comprometem seu uso, segurança ou desempenho. Isso vale tanto para problemas visíveis (como uma rachadura ou peça quebrada), quanto para falhas que aparecem com o uso (como mau funcionamento ou erro técnico).

Em outras palavras: o produto não precisa estar completamente inutilizado para ser considerado defeituoso. Basta que não atenda ao que foi prometido.

Quais são os prazos para reclamar?

A lei estabelece prazos diferentes dependendo do tipo de produto:

  • Produto não durável (como alimentos ou produtos de uso imediato): o prazo é de 30 dias
Produto com defeito na categoria de produtos não duráveis.
  • Produto durável (como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis): o prazo é de 90 dias
Produto com defeito na categoria de produtos duráveis. Eletrodomésticos.

Esses prazos começam a contar a partir da data da entrega do produto ou do surgimento do defeito, se ele não for imediatamente aparente.

Exemplo: se você comprou um celular e ele parou de funcionar após dois meses, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do dia em que o defeito apareceu — desde que esteja dentro da garantia legal.

O que a loja ou fabricante deve fazer?

Quando o consumidor reclama dentro do prazo, o fornecedor (loja ou fabricante) tem a obrigação de consertar o defeito em até 30 dias. Esse prazo é chamado de “prazo de reparo”.

Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre:

  • Trocar o produto por outro igual e novo
  • Receber o valor pago de volta, corrigido
  • Ficar com o produto e ter um abatimento proporcional no preço

Esse direito está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Captura de tela do artigo 18 do CDC, em que se fala sobre direitos ao adquirir um produto com defeito.

E se o defeito for grave ou o produto essencial?

Existem situações em que o consumidor não precisa esperar os 30 dias de reparo. Isso acontece quando:

  • O defeito é considerado grave, ou
  • O produto é essencial e não pode ficar fora de uso

Nesses casos, o consumidor pode exigir imediatamente a troca, o reembolso ou o abatimento no preço.

Um exemplo comum é a geladeira. Se o produto apresentar defeito logo após a entrega, o consumidor pode pedir a substituição imediata, sem ter que esperar conserto.

Quem é responsável: a loja ou o fabricante?

A responsabilidade é solidária. Isso significa que tanto o fabricante quanto o comerciante (a loja) podem ser acionados. Você pode escolher com quem quer resolver o problema — e nenhum deles pode empurrar o caso para o outro.

Na prática, você pode ir diretamente na loja onde comprou o produto para buscar a solução, mesmo que o defeito seja de fabricação.

Leia também: Descubra seus direitos: saiba quando e como acionar a garantia legal em produtos com defeito

Preciso ter nota fiscal para reclamar?

A nota fiscal facilita o processo, mas não é obrigatória. O que você precisa é comprovar a compra, o que pode ser feito com comprovante de cartão, e-mail de confirmação ou qualquer outro documento que mostre que você adquiriu o produto.

Nota fiscal comprovante de compra de produto com defeito.

Passo a passo para resolver o problema

Veja como agir se recebeu um produto com defeito:

  • Reúna a documentação: nota fiscal, fotos do defeito, comprovantes de compra.
  • Comunique a loja ou fabricante: registre a reclamação por escrito, e-mail ou protocolo.
  • Solicite o reparo ou a troca, conforme o caso.
  • Aguarde o prazo de 30 dias — ou exija solução imediata se o produto for essencial.
  • Se não resolver, registre reclamação no Procon ou procure o Juizado Especial.

Conclusão

Ao receber um produto com defeito, você tem direitos garantidos por lei — inclusive o direito de ter seu dinheiro de volta ou trocar o item, caso o problema não seja resolvido no prazo legal.

A chave é agir com rapidez, reunir os documentos certos e não aceitar respostas evasivas. E se a loja ou fabricante não cumprir o que a lei determina, o caminho é buscar seus direitos pelos canais oficiais.

Se precisar de orientação, fale com um advogado de confiança especialista em direito do consumidor e peça uma análise do seu caso.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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