Vazamento na Justiça do Trabalho: como consultar pelo CPF se seus dados foram expostos
A Justiça do Trabalho confirmou acesso indevido ao DEJT, com nome, CPF, e-mail e senha de usuários. Veja como consultar, o que fazer para não cair em golpe e quando cabe indenização.
· Atualizado em · 9 min de leitura
Neste artigo
- O que aconteceu no DEJT?
- Como saber se os meus dados foram expostos?
- Os dois incidentes da Justiça do Trabalho, lado a lado
- Por que o golpista quer esses dados?
- Meus dados apareceram na consulta. E agora, o que eu faço?
- Quais são os meus direitos pela LGPD?
- Perguntas frequentes
- Quando vale procurar ajuda
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 14/09/2026. A Justiça do Trabalho confirmou um acesso indevido ao sistema do DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), detectado em 18 de agosto de 2026. Segundo o comunicado oficial, os registros de usuário atingidos normalmente contêm nome, CPF, e-mail e senha de acesso (criptografada). A consulta para saber se o seu CPF ou e-mail está entre os afetados é gratuita e fica no site comunicacao.jt.jus.br. O DEJT voltou a funcionar em 4 de setembro, e as pautas de julgamento voltam a ser publicadas a partir de hoje, 14 de setembro.
Se você tem ou já teve processo trabalhista, é normal ficar com o pé atrás ao ler uma notícia dessas. Calma. Vazamento de dados não significa que alguém mexeu no seu processo ou no seu dinheiro. Mas significa que vale redobrar a atenção, porque dado vazado é a matéria-prima preferida de golpista. Este post mostra como consultar, o que fazer se o seu nome aparecer e quais são os seus direitos pela lei.
O que aconteceu no DEJT?
O DEJT é o diário oficial eletrônico da Justiça do Trabalho. É ali que saem publicações de tribunais, atos administrativos e pautas de julgamento.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informaram que o acesso indevido foi detectado em 18/08/2026 e bloqueado assim que identificado. O sistema ficou suspenso, a Polícia Federal, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o CNJ foram notificados, e novas medidas de segurança foram aplicadas.
No comunicado publicado na página de incidentes, o CSJT descreve assim o que pode ter sido exposto:
“Os documentos de registro de usuário no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT normalmente contêm informações como: nome, CPF, e-mail e credenciais de acesso ao DEJT (senha criptografada).” (CSJT, Comunicado de Incidente de Segurança no DEJT)
Em outras palavras: o incidente atinge dados de cadastro de usuário do sistema. O próprio comunicado aponta o risco principal: uso desses dados em fraudes, golpes ou comunicações falsas em nome da Justiça do Trabalho.
Como saber se os meus dados foram expostos?
A consulta é feita no site oficial de comunicados de incidentes da Justiça do Trabalho. O passo a passo é simples:
- Acesse comunicacao.jt.jus.br (confira se o endereço termina em .jus.br).
- Na lista de incidentes, escolha “Incidente de Segurança no DEJT”.
- Selecione o tipo de consulta: CPF ou e-mail.
- Digite o dado, resolva a verificação de segurança e confirme.
Na mesma página existe um segundo incidente, mais antigo: uma falha no PJe da Justiça do Trabalho, comunicada em 15/08/2025, que permitiu acessos não autorizados a documentos processuais. Nesse caso, a consulta é feita pelo número do processo. Se você tem ação trabalhista, vale conferir as duas.
Os dois incidentes da Justiça do Trabalho, lado a lado
| Incidente no DEJT | Incidente no PJe-JT | |
|---|---|---|
| Data do comunicado | 20/08/2026 (acesso detectado em 18/08/2026) | 15/08/2025 |
| O que foi atingido | Registros de usuário do DEJT | Documentos processuais |
| Dados que podem ter sido expostos | Nome, CPF, e-mail e senha criptografada | Nome, CPF, endereço, telefone, dados do contrato, dados financeiros e, eventualmente, dados sensíveis |
| Como consultar | Pelo CPF ou pelo e-mail | Pelo número do processo |
| Risco apontado pelo CSJT | Fraudes, golpes e comunicações falsas em nome da Justiça do Trabalho | Fraudes, golpes e comunicações falsas em nome da Justiça do Trabalho |
Por que o golpista quer esses dados?
Porque dado verdadeiro dá credibilidade à mentira. Quem liga dizendo seu nome completo, seu CPF e o número do seu processo parece alguém “de dentro”. É assim que funciona o golpe do falso advogado: a pessoa recebe mensagem dizendo que ganhou a ação e que precisa pagar uma “taxa” ou “custas” para liberar o valor.
Com nome, CPF e e-mail em mãos, o golpista também pode tentar abrir contas, pedir crédito ou se passar por você em outros cadastros. Por isso o cuidado não termina no processo.
Um detalhe que o comunicado do CSJT deixa claro e que protege muita gente: a Justiça do Trabalho não se comunica por endereços que não terminem em “.jus.br”. E-mail de Gmail, perfil de WhatsApp com brasão ou link encurtado não são canais oficiais.
Meus dados apareceram na consulta. E agora, o que eu faço?
- Troque a senha do DEJT, como recomenda o próprio CSJT.
- Troque a mesma senha em qualquer outro lugar onde você a usava: e-mail, rede social, banco, aplicativos. Senha repetida é o caminho mais curto para invasão em cadeia.
- Ative a verificação em duas etapas no e-mail e no WhatsApp.
- Desconfie de qualquer contato que peça dinheiro, código, foto de documento ou “confirmação de dados” para liberar valor de processo. Não clique em link nem abra anexo de origem desconhecida.
- Confirme tudo com seu advogado pelo telefone que você já tinha, e não pelo número que mandou a mensagem. Andamento de processo também pode ser conferido no site do tribunal.
- Consulte o Registrato do Banco Central e acompanhe se surgiram contas ou empréstimos que você não reconhece. Se aparecer algo, veja o que fazer no post sobre conta ou empréstimo aberto no seu nome.
- Guarde provas: print da consulta, mensagens suspeitas, números de telefone, comprovantes. Se sofrer tentativa de golpe, registre boletim de ocorrência.
- Tire dúvidas no canal oficial: o CSJT indica o e-mail [email protected] e a página de LGPD da Ouvidoria do CSJT.
Quais são os meus direitos pela LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale também para órgãos públicos. E, desde 2022, a proteção de dados pessoais é direito fundamental na Constituição (art. 5º, LXXIX).
Direito de saber o que foi exposto
Quem guarda os dados tem de proteger as informações contra acessos não autorizados (art. 46) e comunicar ao titular e à ANPD o incidente que possa causar risco ou dano relevante (art. 48). Essa comunicação precisa dizer, no mínimo, que dados foram afetados, quais os riscos e que medidas foram tomadas.
Você também pode pedir a confirmação e o acesso aos seus dados (art. 18). Quando o pedido é de declaração completa, a lei dá prazo de até 15 dias para a resposta (art. 19, II).
Posso reclamar na ANPD?
Pode. Mas a ordem importa. A ANPD orienta que o titular procure primeiro o responsável pelos dados. Se o pedido não for atendido ou a resposta não resolver, dá para abrir uma petição de titular no Sistema de Requerimentos da ANPD, com login gov.br, juntando a prova de que você tentou antes (protocolo, e-mail, resposta recebida). Petição de titular não pode ser anônima.
Vazamento dá direito a indenização?
Depende. A LGPD obriga a reparar quem sofre dano por violação da lei de proteção de dados (art. 42), e o tratamento é irregular quando não oferece a segurança que o titular podia esperar (art. 44). Para órgão público, vale ainda a regra de responsabilidade do Estado da Constituição (art. 37, § 6º).
Só que o STJ faz uma distinção importante. Em 2023, a Segunda Turma decidiu que o vazamento de dados comuns, como nome, CPF e contato, não gera dano moral presumido: o titular precisa demonstrar o prejuízo concreto (AREsp 2.130.619-SP). Já quando vazam dados sensíveis, como informação de saúde, a Terceira Turma reconheceu dano moral presumido (REsp 2.121.904-SP, 2025).
Na prática, isso quer dizer: ter o CPF na lista, sozinho, dificilmente basta. A situação muda se o vazamento abriu caminho para um prejuízo real, como um golpe que usou dados do seu processo, ou se os documentos expostos traziam dados sensíveis. E o STJ já afastou a desculpa de que “a culpa foi só do hacker” quando o responsável não prova que tomou as medidas de segurança esperadas (REsp 2.147.374-SP, 2024).
Perguntas frequentes
Quem precisa fazer a consulta?
O incidente do DEJT atinge registros de usuário do sistema. A consulta é rápida e gratuita, então quem já criou cadastro em sistemas da Justiça do Trabalho pode conferir pelo CPF ou e-mail. Quem tem processo trabalhista também deve conferir o incidente do PJe, pelo número do processo.
O golpista pode mexer no meu processo ou sacar meu dinheiro?
O comunicado do DEJT fala em exposição de dados de cadastro, não em alteração de processos. O risco real é a engenharia social: usar seus dados para convencer você a pagar ou entregar informações. Valor de processo trabalhista não é liberado mediante pagamento de “taxa” por Pix.
Minha senha foi descoberta?
Segundo o CSJT, a senha estava armazenada de forma criptografada. Mesmo assim, a recomendação oficial é trocar a senha do DEJT e de qualquer outro serviço em que você usava a mesma senha.
O processo trabalhista não é público de qualquer jeito?
Em regra, os atos do processo são públicos, e é por isso que golpistas garimpam dados em consultas processuais. O incidente é diferente: é um acesso não autorizado a um sistema, e a lei exige que o responsável proteja os dados e comunique o que aconteceu.
Recebi mensagem dizendo que meu processo foi julgado e preciso pagar custas. É golpe?
Trate como golpe até confirmar com seu advogado pelo contato que você já conhecia. Não pague, não clique em link e não envie documentos. Se já pagou, registre boletim de ocorrência e avise o banco imediatamente.
Quanto tempo tenho para pedir indenização?
Os prazos variam conforme quem é o responsável e o tipo de dano. Por isso, se houve prejuízo concreto, o melhor é organizar as provas e buscar orientação sem deixar para depois.
Quando vale procurar ajuda
Se o seu nome apareceu na consulta e, depois disso, você sofreu um golpe, teve conta ou empréstimo aberto no seu nome ou percebeu que documentos com dados sensíveis foram expostos, conversar com um advogado de confiança ajuda a avaliar se há caminho para reparação e contra quem. Veja também o que fazer quando o CPF é usado por terceiros.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, LXXIX (incluído pela Emenda Constitucional nº 115/2022), e art. 37, § 6º.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), arts. 5º, I e II; 18; 19, II; 42; 43; 44; 46 e 48.
- STJ, AREsp 2.130.619-SP, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023 (Informativo 766).
- STJ, REsp 2.121.904-SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/2/2025 (Informativo 842).
- STJ, REsp 2.147.374-SP, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024 (Informativo 838).
Fontes
- CSJT: página “Comunicados de Incidentes de Segurança” (comunicacao.jt.jus.br), comunicados do incidente no DEJT e do incidente no PJe da Justiça do Trabalho.
- TST: “Justiça do Trabalho informa acesso indevido ao DEJT. Consulte se seus dados foram acessados”, 21/08/2026, atualizado em 11/09/2026.
- ANPD: páginas “Denúncia / Petição de Titular referente à LGPD” e “Comunicação de Incidente de Segurança”.
- Planalto: Lei nº 13.709/2018 e Constituição Federal, textos compilados.
- STJ: Informativos de Jurisprudência 766, 838 e 842.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.