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Violência psicológica é crime: o que a lei diz, como provar e onde pedir ajuda

Controlar, isolar, humilhar e ameaçar a mulher é crime desde 2021 (art. 147-B do Código Penal). Veja exemplos, como juntar provas, como pedir medida protetiva e onde buscar ajuda.

· 12 min de leitura

Neste artigo
  1. O que se sabe sobre o caso de Fortaleza
  2. O que é violência psicológica, pela lei
  3. Como isso aparece no dia a dia
  4. Os crimes que costumam andar juntos
  5. Quando a pressão leva ao suicídio: o que diz o art. 122
  6. Como provar violência psicológica
  7. E agora, o que eu faço?
  8. E se a vítima é uma amiga ou alguém da família?
  9. Perguntas que aparecem sempre
  10. Quando procurar um advogado
  11. Base legal
  12. Fontes

Atualizado em 30/09/2026. Violência psicológica contra a mulher é crime no Brasil desde 2021. Está no art. 147-B do Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, e multa. Controlar a rotina, isolar dos amigos, humilhar, chantagear ou impedir a mulher de sair de casa pode se encaixar nesse crime, mesmo sem nenhum tapa.

O assunto voltou às conversas depois que o Fantástico divulgou os áudios que a estudante de Direito Isabelle Caracristi, de 22 anos, enviou a parentes e amigas antes de morrer, em Fortaleza. Nas mensagens, ela fala em ameaças e diz que o namorado a proibia de sair do prédio.

Se você se reconheceu em algum trecho deste post, respire. Você não está exagerando. E não precisa ter uma marca no corpo para pedir ajuda.

Se você está pensando em tirar a própria vida, ligue agora para o CVV no 188. A ligação é gratuita, funciona 24 horas e você pode falar sem se identificar. Em perigo imediato, ligue 190.

O que se sabe sobre o caso de Fortaleza

Isabelle foi encontrada morta em 13 de setembro, no condomínio onde morava com o namorado, no bairro Aldeota, em Fortaleza. Segundo a imprensa, a perícia descartou, até o momento, as hipóteses de empurrão ou acidente.

Mesmo assim, a Polícia Civil do Ceará segue investigando o que aconteceu antes. As linhas de apuração citadas pela reportagem são violência psicológica, comportamento controlador, possível instigação ao suicídio e eventual destruição de provas.

O namorado, João Munhoz Neto, teve a prisão preventiva decretada e foi preso em 22 de setembro. A defesa dele nega as acusações de abuso psicológico e controle.

Um ponto importante: prisão preventiva não é condenação. Ela serve para proteger a investigação. Ninguém foi julgado, e só a Justiça pode dizer se houve crime e quem responde por ele. Este post não trata da culpa de ninguém. Ele explica o que a lei diz para quem está vivendo algo parecido agora.

O que é violência psicológica, pela lei

A lei brasileira trata do tema em dois lugares. Um é a Lei Maria da Penha, que define as formas de violência doméstica. O outro é o Código Penal, que transformou a violência psicológica em crime.

Veja o texto do Código Penal:

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Em outras palavras: é crime ferir a mulher emocionalmente para controlá-la ou diminuí-la. O meio pode ser ameaça, humilhação, chantagem, isolamento ou qualquer outro que afete a saúde mental dela e a capacidade de decidir a própria vida.

O parágrafo único é recente. Veio em 2025 e aumenta a pena quando o agressor usa inteligência artificial ou montagem para alterar a imagem ou a voz da vítima.

E a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já tratava a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica. A lista dela é até mais detalhada. Inclui vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, violação da intimidade e exploração.

Na prática, isso quer dizer o seguinte. A Lei Maria da Penha serve para proteger: é por ela que a mulher pede medida protetiva. O Código Penal serve para punir: é por ele que o agressor responde a processo criminal.

Como isso aparece no dia a dia

Violência psicológica raramente começa com grito. Ela costuma começar com “cuidado” e ciúme, e vai apertando. Alguns exemplos que podem se encaixar na lei:

  • Ficar na porta impedindo a mulher de sair de casa ou do prédio.
  • Exigir senha do celular e ler todas as conversas.
  • Proibir de ver a família ou as amigas, ou fazer cena toda vez que ela vai.
  • Controlar a roupa, o horário, o dinheiro e com quem ela fala.
  • Humilhar na frente dos outros ou ridicularizar o corpo, o trabalho, a inteligência.
  • Ameaçar se matar, ameaçar tirar os filhos ou ameaçar expor fotos íntimas se ela terminar.
  • Cobrar dinheiro emprestado como forma de pressão e chantagem.
  • Fazer ela duvidar da própria memória (“isso nunca aconteceu, você está louca”).

Um episódio isolado de briga não é, sozinho, o crime. O que a lei olha é o dano emocional e a intenção de controlar ou degradar. Por isso o padrão repetido pesa tanto.

Os crimes que costumam andar juntos

Quem vive um relacionamento abusivo muitas vezes sofre mais de uma conduta ao mesmo tempo. O Código Penal trata cada uma de um jeito:

Crime Onde está Pena Precisa de representação da vítima?
Violência psicológica contra a mulher Art. 147-B do Código Penal Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa (aumenta de metade com IA ou montagem) Não. O art. 147-B não exige
Ameaça Art. 147 do Código Penal Detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Em dobro quando é contra a mulher por razões da condição do sexo feminino Não, quando é contra a mulher por razões de gênero. Nos demais casos, sim
Perseguição (stalking) Art. 147-A do Código Penal Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa. Aumenta de metade contra a mulher por razões de gênero Sim
Induzir ou instigar alguém ao suicídio Art. 122 do Código Penal Reclusão de 6 meses a 2 anos; de 2 a 6 anos se a morte acontece Não
Descumprir medida protetiva Art. 24-A da Lei Maria da Penha Reclusão de 2 a 5 anos, e multa Não

“Precisar de representação” significa que a polícia e o Ministério Público só avançam se a vítima manifestar que quer o processo. Quando não precisa, o caso anda mesmo se ela desistir depois.

Quando a pressão leva ao suicídio: o que diz o art. 122

O Código Penal também pune quem induz ou instiga outra pessoa a tirar a própria vida. Induzir é colocar a ideia na cabeça de alguém. Instigar é reforçar uma ideia que já existia.

A pena básica é de 6 meses a 2 anos. Se a morte acontece, vai de 2 a 6 anos. Ela dobra se o motivo é egoísta, torpe ou fútil, ou se a vítima estava com a capacidade de resistência diminuída por qualquer causa. E pode chegar ao dobro se a conduta acontece pela internet ou por rede social.

Provar esse crime não é simples. É preciso mostrar que houve a conduta de induzir ou instigar e que ela teve ligação com o que aconteceu. Por isso, em casos assim, a investigação costuma se apoiar em mensagens, áudios, depoimentos e perícia no celular.

Se alguém que você ama está sendo pressionado assim, fique perto. Ouça sem julgar. E, se houver risco, ligue para o 188 ou para o 192 junto com a pessoa.

Como provar violência psicológica

Essa é a dúvida que mais trava a vítima: “não tenho marca, ninguém vai acreditar”. Mas a violência psicológica deixa rastro. Ele só é diferente do roxo no braço.

O que costuma servir de prova

  • Prints de conversa, com data, hora e o número ou perfil de quem mandou visíveis.
  • Áudios recebidos e também os que você mandou desabafando para alguém na hora.
  • E-mails e mensagens em redes sociais.
  • Testemunhas: vizinho, porteiro, síndico, amiga, parente que viu ou ouviu.
  • Relatório de psicólogo ou atestado médico sobre ansiedade, depressão, insônia ou crise.
  • Registros anteriores, como boletins de ocorrência antigos ou atendimentos no Ligue 180.
  • Um diário com data e o que aconteceu. Parece pouco, mas ajuda a mostrar o padrão.

Como guardar sem se colocar em risco

Se ele mexe no seu celular, mande cópias para alguém de confiança ou para um e-mail que só você acessa. Não apague as conversas originais. E não confronte o agressor mostrando que está juntando provas. Sua segurança vem antes do processo.

O celular é peça central. No caso de Fortaleza, por exemplo, a polícia recuperou os áudios no aparelho da própria estudante.

E agora, o que eu faço?

  1. Se houver perigo agora, ligue 190. Não espere juntar prova.
  2. Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). É gratuito, funciona 24 horas, e também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Eles orientam sobre direitos e indicam a rede de apoio da sua cidade.
  3. Registre boletim de ocorrência, de preferência na Delegacia da Mulher. Se não houver uma perto, qualquer delegacia é obrigada a receber.
  4. Peça medida protetiva. Ela pode afastar o agressor de casa e proibir contato. Não depende de processo aberto. Explicamos passo a passo em medida protetiva de urgência: como pedir e quanto tempo dura.
  5. Guarde as provas do jeito que mostramos acima, fora do alcance dele.
  6. Procure apoio psicológico. O CAPS e a UBS atendem pelo SUS. O relatório do profissional também vira prova.
  7. Avise alguém de confiança e combine uma palavra ou sinal para pedir socorro.
  8. Converse com um advogado de confiança para entender o que cabe no seu caso: processo criminal, separação, guarda dos filhos, divisão de bens e indenização.

Para ver todos os canais de denúncia em um só lugar, leia violência contra a mulher: como denunciar e buscar ajuda com segurança.

E se a vítima é uma amiga ou alguém da família?

Muita gente vê os sinais de fora e não sabe o que fazer. Algumas atitudes ajudam:

  • Não diga “é só largar”. Sair de um relacionamento abusivo costuma ser difícil e, às vezes, perigoso. Ela precisa de apoio, não de cobrança.
  • Guarde as mensagens e os áudios que ela mandar para você. Eles podem ser prova depois.
  • Qualquer pessoa pode ligar para o 180 e pedir orientação, não só a vítima.
  • Se ouvir uma agressão acontecendo, ligue 190.

Perguntas que aparecem sempre

Violência psicológica dá cadeia?

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão, e multa. Nos casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha proíbe pena de cesta básica ou de só pagar multa (art. 17), e o STJ entende que não cabe transação penal nem suspensão do processo (Súmula 536). A pena final depende do caso concreto e do julgamento.

Preciso ser casada com ele?

Não. A Lei Maria da Penha vale para qualquer relação íntima de afeto, como namoro, mesmo sem morar junto. E o crime do art. 147-B protege a mulher em qualquer situação, não só dentro de casa.

Posso retirar a queixa depois?

No crime de violência psicológica, o art. 147-B não exige representação da vítima. Na prática, o Ministério Público pode seguir com o caso mesmo que ela desista. Já na perseguição (stalking), a lei exige representação.

Print de WhatsApp vale como prova?

Vale, mas é mais forte quando mostra data, hora e quem mandou, e quando o celular original é preservado. Se houver dúvida, a perícia pode analisar o aparelho.

E se ele também sofre com a relação? Homem pode ser vítima?

O art. 147-B protege especificamente a mulher. Homens que sofrem ameaça, perseguição ou chantagem podem registrar ocorrência pelos outros crimes, como ameaça (art. 147) e perseguição (art. 147-A).

Ele ameaçou divulgar fotos minhas. O que faço?

Isso pode ser violência psicológica e também outros crimes. Guarde a ameaça e veja como agir em vazaram minhas fotos íntimas: como tirar do ar.

Quando procurar um advogado

Cada história tem detalhes que mudam o caminho: se há filhos, se vocês moram juntos, se há bens no nome dos dois. Se você quer entender suas opções com calma, pode conversar com um advogado de confiança perto de você.

  • Código Penal, art. 147-B (violência psicológica contra a mulher), incluído pela Lei 14.188/2021, com o parágrafo único incluído pela Lei 15.123/2025.
  • Código Penal, art. 147 (ameaça), com os §§ 1º e 2º incluídos pela Lei 14.994/2024.
  • Código Penal, art. 147-A (perseguição), incluído pela Lei 14.132/2021.
  • Código Penal, art. 122 (induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação), com redação da Lei 13.968/2019.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 5º, 7º, II, 12-C, 17, 24-A e 41.
  • STJ, Súmula 536 (não cabe suspensão condicional do processo nem transação penal nos delitos sujeitos à Lei Maria da Penha).

Fontes

  • Planalto: Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), texto compilado.
  • Planalto: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), texto compilado.
  • Ministério das Mulheres (gov.br): Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
  • Ministério da Saúde (gov.br): prevenção do suicídio e CVV 188.
  • g1/Fantástico, 30/09/2026: áudios enviados por estudante antes da morte.
  • Metrópoles, 27/09/2026: o que falta esclarecer no caso Isabelle Caracristi.

Precisa de um advogado criminalista?

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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