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Banco Master e outros bancos liquidados: como pedir os R$ 250 mil do FGC

O Banco Central já decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Letsbank, do Will Bank, do Banco Pleno e da Simpala. Quem tinha dinheiro nessas instituições recebe do FGC até R$ 250 mil por CPF. Veja o que entra na garantia, o que fica de fora, como fazer o pedido e o que acontece com o valor que passar do teto.

· Atualizado em · 12 min de leitura

Homem em sala de espera segura capacete, ilustrando quem busca os R$ 250 mil do FGC após a liquidação de bancos.
Neste artigo
  1. Quais bancos estão em liquidação hoje
  2. O que o FGC cobre e o que ele não cobre
  3. Quanto o FGC paga: são dois tetos, não um
  4. Até quando o seu dinheiro rende
  5. E agora, o que eu faço
  6. Passou dos R$ 250 mil: o que acontece com o resto
  7. Perguntas frequentes
  8. Base legal
  9. Fontes

Atualizado em 02/09/2026. O nome do Banco Master voltou ao noticiário nesta semana por causa da investigação da Polícia Federal, mas a pergunta que mais aparece na busca é outra e é bem mais prática: quem tinha dinheiro no banco recebe de volta? Recebe. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025, e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) paga até R$ 250 mil por CPF em cada conglomerado financeiro. O pedido é feito pelo aplicativo do FGC e o prazo para pedir é de cinco anos.

Se você está com dinheiro parado em um desses bancos, calma: o valor coberto pela garantia não some com a liquidação. O que muda é o caminho para receber. Neste post você vai ver quais bancos estão em liquidação hoje, o que entra e o que fica de fora da garantia, até quando o dinheiro rende, como funciona o pedido passo a passo e o que fazer com o valor que passar do teto.

Quais bancos estão em liquidação hoje

Liquidação extrajudicial é a decisão do Banco Central de fechar uma instituição financeira e nomear um liquidante para apurar o que ela deve e o que ela tem a receber. Não é o mesmo que falência, e não é decisão de juiz: quem decreta é o próprio Banco Central, com base na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

Estes são os atos publicados pelo Banco Central nos últimos meses, com a data de cada um:

Instituição Ato do Banco Central Data
Banco Master S.A. Ato do Presidente nº 1.369 e Comunicado nº 44.234 18/11/2025
Banco Master de Investimento S.A. Ato do Presidente nº 1.371 e Comunicado nº 44.236 18/11/2025
Banco Letsbank S.A. Ato do Presidente nº 1.372 e Comunicado nº 44.237 18/11/2025
Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ato do Presidente nº 1.373 e Comunicado nº 44.238 18/11/2025
Will Financeira S.A. CFI (Will Bank) Ato do Presidente nº 1.376 e Comunicado nº 44.573 21/01/2026
Banco Pleno S.A. e Pleno DTVM S.A. Comunicados nº 44.736 e 44.737 18/02/2026
Banco Master Múltiplo S.A. Ato do Presidente nº 1.380 17/03/2026
Simpala S.A. CFI e Simpala Consórcios Atos do Presidente nº 1.388 e 1.387 14/08/2026

Repare que a lista não parou em 2025. A Simpala foi liquidada em agosto deste ano. Ou seja, isto não é assunto de um caso isolado: é uma regra que vale para qualquer banco associado ao FGC.

O que o FGC cobre e o que ele não cobre

O FGC é uma associação privada, criada em 1995, mantida pelas contribuições dos próprios bancos. Ele não é órgão público. Quem define o que ele cobre é o Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013.

Estão cobertos pela garantia ordinária, segundo o art. 2º do Anexo II dessa resolução:

  • depósitos à vista, ou seja, conta corrente;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem certificado, ou seja, CDB e RDB;
  • conta-salário e contas usadas para receber aposentadoria e pensão;
  • letras de câmbio (LC);
  • letras hipotecárias (LH);
  • letras de crédito imobiliário (LCI);
  • letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • letras de crédito do desenvolvimento (LCD);
  • operações compromissadas com títulos emitidos por empresa ligada depois de 8 de março de 2012.

E aqui está a parte que mais decepciona quem descobre tarde. Não estão cobertos:

  • fundos de investimento de qualquer natureza, porque o dinheiro do fundo não é do banco, é do condomínio de cotistas;
  • VGBL e PGBL, que são fundos de investimento e por isso seguem a mesma regra;
  • a Letra Imobiliária Garantida (LIG) e a Letra Imobiliária (LI), esta última retirada da lista em 2018;
  • depósitos judiciais;
  • qualquer papel com cláusula de subordinação, o que alcança as letras financeiras subordinadas;
  • recursos captados no exterior e operações ligadas a programas de governo criados por lei.

Na prática, isso quer dizer: se o seu dinheiro estava em CDB, LCI ou LCA do banco liquidado, você é credor da garantia. Se estava em um fundo de investimento administrado por ele, o seu dinheiro continua no fundo, e o caminho é outro.

Quanto o FGC paga: são dois tetos, não um

Muita gente conhece só o primeiro deles.

O teto por instituição:

“§ 2º O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).” (Resolução CMN nº 4.222/2013, Anexo II, art. 2º)

E o teto global, quase nunca lembrado:

“§ 3º O total dos créditos de cada credor contra o conjunto de todas as instituições associadas será garantido até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a cada período de quatro anos consecutivos.” (Resolução CMN nº 4.222/2013, Anexo II, art. 2º)

O prazo de quatro anos começa a contar no dia da primeira liquidação em que você recebeu garantia. Depois de estourar R$ 1 milhão nesse período, o direito só volta quando os quatro anos se completarem. É a razão pela qual alguém com R$ 200 mil em um CDB pode, sim, não receber: já usou a cota.

Três detalhes que mudam a conta:

  • Conta conjunta não dobra a garantia. O limite é de R$ 250 mil para a conta, dividido em partes iguais entre os titulares, e cada um recebe a sua parte separadamente.
  • Conglomerado conta como um só. Ter dinheiro no Banco Master e no Letsbank não gera dois tetos, porque eles são do mesmo grupo. Dá para conferir a composição do grupo no site do Banco Central, em bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao.
  • Sócio e empresa são independentes. O CPF da pessoa física e a raiz do CNPJ da empresa têm garantias próprias.

Até quando o seu dinheiro rende

Esta é a pergunta que quase ninguém responde direito, e a regra mudou em janeiro deste ano.

O valor considerado é o saldo do dia em que o Banco Central decretou a liquidação, e saldo significa o principal mais os rendimentos até aquele dia. Dali em diante, a correção para. A Resolução CMN nº 5.279, de 22 de janeiro de 2026, escreveu isso com todas as letras no regulamento:

“§ 11. A partir da data da decretação dos eventos previstos no art. 3º, caput, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, do Estatuto do FGC, o valor objeto da garantia ordinária deixa de ser corrigido pelos índices previstos nos seus respectivos contratos.” (Resolução CMN nº 4.222/2013, Anexo II, art. 2º)

Em outras palavras: não adianta esperar para render mais um pouco. Depois da decretação, o valor fica parado. Quem demora só demora a receber.

A mesma resolução de 2026 trouxe outra novidade em favor do investidor. O FGC passou a ser obrigado a separar o dinheiro na data da decretação, e o prazo de pagamento de até três dias úteis, que antes valia só para uma modalidade específica de depósito, foi estendido à garantia comum. O detalhe importante está no próprio texto: esse prazo só corre depois que o liquidante entrega a lista de credores. É por isso que o FGC não crava data no site. O relógio dele depende do trabalho do liquidante. Nos casos do Master, do Letsbank, do Will Bank e do Banco Pleno, essa consolidação já foi concluída, e os pagamentos são feitos assim que o credor completa o pedido.

Vale saber também que há desconto de Imposto de Renda sobre o rendimento, pela tabela regressiva, e de IOF se a aplicação tinha menos de 30 dias. O desconto é proporcional à parte que ficou dentro da garantia.

E agora, o que eu faço

  1. Confirme se o seu banco está mesmo em regime especial. A informação oficial fica no site do Banco Central e no site do FGC. Desconfie de mensagem de WhatsApp ou de ligação avisando sobre liberação da sua garantia: liquidação de banco atrai golpista.
  2. Baixe o aplicativo do FGC se você é pessoa física. É por ele que o pedido é feito, com documento de identificação com foto em mãos. Pessoa jurídica faz o pedido pelo Portal Investidor, na web.
  3. Confira se o seu CPF aparece na base de credores. Se aparecer, é só seguir as etapas e assinar o termo. O pagamento sai em até 48 horas úteis depois da assinatura, em conta corrente ou poupança no seu próprio CPF, em banco no Brasil.
  4. Se o CPF não for encontrado, procure o liquidante, não o FGC. É o liquidante quem monta a lista. Separe a nota de negociação, o comprovante do débito do valor investido e o último extrato mensal da aplicação.
  5. Se você investiu por corretora, guarde a nota de negociação. Ela é o documento que prova quem emitiu o papel e que o investimento é seu. O pagamento é feito direto para o cliente, nunca para a corretora.
  6. Habilite o valor que passou do teto junto à massa da instituição liquidada. Esse excedente não desaparece: ele vira um crédito seu.
  7. Não deixe o prazo correr. São cinco anos contados da data da intervenção ou da liquidação extrajudicial para pedir a garantia ao FGC.

Passou dos R$ 250 mil: o que acontece com o resto

O que excede a garantia continua sendo uma dívida do banco com você. A Lei nº 6.024/1974 organiza esse acerto, e a decretação da liquidação produz efeitos imediatos que vale conhecer:

“Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; (…) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição.” (Lei nº 6.024/1974)

Ou seja: processo contra o banco fica suspenso, e não se pode abrir um novo enquanto durar a liquidação. Em compensação, a prescrição é interrompida, então o seu direito não morre pelo tempo parado.

O caminho para o excedente é a habilitação de crédito. O liquidante publica no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação um aviso chamando os credores a declararem seus créditos, com prazo que não pode ser menor que 20 nem maior que 40 dias (art. 22 e § 1º). Quem tem crédito por depósito é dispensado dessa formalidade, porque já consta da relação nominal de depositantes que o liquidante mantém na sede.

Depois de analisar, o liquidante decide sobre a legitimidade, o valor e a classificação de cada crédito, e comunica a decisão por escrito. Se a decisão for desfavorável, existe recurso: o credor tem dez dias, contados do recebimento da notificação, para recorrer ao Banco Central (art. 24). Encerrada essa fase, o liquidante organiza e publica o quadro geral de credores (art. 25).

É aqui que faz diferença ter um advogado de confiança acompanhando, principalmente quando o valor é alto, quando o crédito foi classificado de um jeito com que você não concorda ou quando há dúvida sobre a cobertura do produto. Se quiser esse acompanhamento, dá para encontrar um advogado aqui.

Perguntas frequentes

Meu dinheiro estava na poupança do banco liquidado. Está coberto?

Sim. Depósito de poupança está na lista do art. 2º do regulamento do FGC, dentro do teto de R$ 250 mil por CPF no conglomerado.

E se eu tinha conta no Master e no Letsbank?

Os dois pertencem ao mesmo grupo, então os saldos se somam e o teto é único, de R$ 250 mil. A regra manda somar os créditos de um mesmo CPF contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

Tenho um fundo de investimento no banco liquidado. Perdi tudo?

Não, mas o caminho é outro. O fundo é um patrimônio separado do banco: o dinheiro dele não responde pelas dívidas da instituição. O que o FGC não faz é garantir a rentabilidade nem cobrir perdas da carteira do fundo. Procure o administrador do fundo para saber a situação das cotas.

Preciso pagar alguém para receber a garantia?

Não. O pedido é gratuito e feito por você mesmo, pelo aplicativo. Se alguém cobrar taxa, honorário antecipado ou liberação, é golpe.

Posso pedir por procuração?

Pode, mas só se você estiver impossibilitado de usar o aplicativo. É preciso procuração com firma reconhecida, cópia autenticada do seu documento e documento original do procurador. E o pagamento sai sempre em conta no CPF do credor, nunca na conta do procurador.

Quanto tempo tenho para pedir?

Cinco anos, contados da data da intervenção ou da decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro.

  • Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, arts. 18, 22, 23, 24 e 25 (efeitos da liquidação extrajudicial, declaração de créditos, recurso ao Banco Central e quadro geral de credores).
  • Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, Anexo II, art. 2º, caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, 11 e 12 (instrumentos cobertos, exclusões, tetos de R$ 250 mil e de R$ 1 milhão, conta conjunta e congelamento da correção).
  • Resolução CMN nº 5.279, de 22 de janeiro de 2026 (separação dos valores na data da decretação e extensão do prazo de pagamento à garantia ordinária).
  • Resolução CMN nº 5.184, de 21 de novembro de 2024 (inclusão da LCD entre os instrumentos garantidos).
  • Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, art. 9º (competência normativa do Conselho Monetário Nacional).

Fontes

  • Banco Central do Brasil, Atos do Presidente nº 1.369, 1.371, 1.372, 1.373, 1.376, 1.380, 1.387 e 1.388 e Comunicados nº 44.234, 44.236, 44.237, 44.238, 44.573, 44.736, 44.737, 45.745 e 45.746.
  • Conselho Monetário Nacional, Resolução nº 4.222/2013, texto compilado publicado pelo Banco Central.
  • Conselho Monetário Nacional, Resolução nº 5.279, de 22 de janeiro de 2026.
  • Fundo Garantidor de Créditos, páginas Pagamento de garantia e Perguntas frequentes.
  • Lei nº 6.024/1974, texto compilado no portal do Planalto.

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