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Portabilidade de salário: como receber em outro banco

A portabilidade salarial é gratuita e o banco não pode recusar sem justificativa. Veja como pedir hoje, o que muda em 1º de julho de 2027 e por que o aposentado do INSS ainda está fora da regra.

· Atualizado em · 15 min de leitura

Homem no guichê de banco segura um cartão ao falar com atendente sobre portabilidade de salário para outro banco.
Neste artigo
  1. O que é conta-salário (e por que ela não é uma conta comum)
  2. O que é portabilidade salarial
  3. Como pedir a portabilidade hoje
  4. O que muda em 1º de julho de 2027
  5. A letra miúda que ninguém conta
  6. Sou aposentado ou pensionista do INSS. Vale para mim?
  7. O banco pode recusar a portabilidade?
  8. Os outros três direitos da mesma lei
  9. E agora, o que eu faço?
  10. Perguntas frequentes
  11. Base legal
  12. Fontes

Atualizado em 05/08/2026. Você não é obrigado a deixar o seu salário no banco que a empresa escolheu. A portabilidade salarial é um direito seu, é gratuita e o banco não pode recusar sem apresentar justificativa. Em 4 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram o pacote de regras que regulamenta a Lei 15.252/2025, a lei dos direitos de quem usa serviços financeiros. Só que essas regras novas entram em vigor em 1º de julho de 2027. Até lá continua valendo a regra atual, que já garante a portabilidade, mas com prazos bem maiores.

Se você já pediu no caixa e ouviu que “não dá”, que “só pode no banco onde a empresa paga” ou que “precisa de autorização do RH”, vale saber: nada disso está na norma. E se você leu por aí que o salário já cai em duas horas no banco que você quiser, também não é bem assim. Este post separa o que vale hoje do que só vale em 2027.

O que é conta-salário (e por que ela não é uma conta comum)

Conta-salário é a conta aberta pela empresa, no banco que a empresa contratou, só para depositar salário, provento, soldo, vencimento, aposentadoria, pensão e valores parecidos. Quem abre não é você. Quem escolhe o banco também não.

Ela tem regras próprias: só entra dinheiro da empresa (é proibido receber crédito de outra origem, e a única exceção é estorno ou devolução de uma transação que saiu dela mesma), não movimenta por cheque e pessoa jurídica não pode ser titular. Você pode sacar, pagar no débito, pagar boleto e transferir para conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga.

Na prática, a conta-salário é uma porta de entrada do dinheiro, não a sua conta do dia a dia. E é exatamente por isso que existe a portabilidade.

O que é gratuito na conta-salário por determinação do Banco Central

Serviço Pode cobrar de você?
Manutenção da conta, mesmo sem movimentação Não
Pedido de portabilidade salarial Não
Transferência do dinheiro para outra instituição Não
Até 5 saques por evento de crédito Não
Cartão com função débito (primeira via) Não
2 consultas de saldo por mês no caixa ou no terminal Não
2 extratos por mês com os últimos 30 dias Não
Segunda via do cartão por perda, roubo ou furto Sim

A lista está no art. 10 da Resolução CMN 5.058/2022. Se apareceu tarifa de manutenção, de TED da portabilidade ou de saque dentro desse limite na sua conta-salário, a cobrança é indevida.

O que é portabilidade salarial

É o direito de mandar o valor creditado na conta-salário direto para uma conta sua em outro banco, escolhida por você. Está no art. 7º da Resolução CMN 5.058/2022 e agora também no art. 4º da Lei 15.252/2025.

“É assegurado a toda pessoa natural o direito de optar pela portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.” (art. 4º da Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025)

Três pontos que costumam confundir:

  1. A conta de destino tem que ser sua. Conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga, na mesma instituição ou em outra. Não dá para mandar para a conta do cônjuge, do filho ou da mãe.
  2. Você pede uma vez só. A indicação vale como instrução permanente: todo mês, quando a empresa depositar, o dinheiro segue sozinho para a conta que você escolheu.
  3. A empresa continua escolhendo o banco que paga a folha. O que você escolhe é para onde o dinheiro vai depois de cair. Isso não muda nem com as regras novas.

Como pedir a portabilidade hoje

Você tem duas portas, e a segunda costuma ser mais rápida:

  • No banco onde está a conta-salário, comunicando qual conta deve ser creditada.
  • No banco de destino, aquele onde você quer receber. A norma permite expressamente o pedido por intermédio da instituição destinatária, desde que fique registrada a sua manifestação de vontade.

O pedido pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico. E a Lei 15.252/2025 foi além: tornou obrigatória a oferta da adesão nos canais digitais de todas as instituições autorizadas pelo Banco Central. O banco não pode empurrar você para a agência quando o serviço existe no aplicativo.

Depois de pedir, dois prazos importam:

  • Processamento do pedido: até 10 dias úteis, contados do recebimento (art. 7º, § 3º, da Resolução CMN 5.058/2022).
  • Saída do dinheiro: até as 12h, horário de Brasília, do dia em que o salário cair na conta-salário, por TED ou TEC (arts. 2º e 3º da Resolução BCB 284/2023).

Quer cancelar depois? Pode, a qualquer momento. O cancelamento passa a valer a partir do mês de referência seguinte, desde que você peça com pelo menos 5 dias úteis de antecedência em relação à data do crédito.

O que muda em 1º de julho de 2027

O pacote publicado em 4 de maio de 2026 tem cinco atos: a Resolução CMN 5.299/2026, que fixa as diretrizes, e as Resoluções BCB 564, 565, 566 e 567/2026, que detalham cada direito. As quatro do Banco Central trazem a mesma frase final: “Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027”.

Traduzindo: as regras novas existem, estão publicadas, e o sistema financeiro tem até lá para se adaptar. Quem disser que já valem está errado. Quem disser que não existem também.

Ponto Hoje (até 30/06/2027) A partir de 01/07/2027
Prazo do banco para processar o pedido Até 10 dias úteis Até 5 dias úteis
Quando o dinheiro sai da conta-salário Até as 12h do dia do crédito Até 2 horas após o crédito
Como a transferência é feita Só por TED ou TEC Pelo arranjo de pagamento utilizado
Recusa do banco Sem prazo previsto na resolução Só com justificativa clara e objetiva, informada em até 2 dias úteis
Onde pedir Por escrito ou meio eletrônico Nos canais eletrônicos dos dois bancos e também no presencial, vedado dificultar ou impor restrição
Acesso à conta-salário Sem regra específica O banco tem que permitir o acesso eletrônico pelo aplicativo principal
Saques gratuitos 5 por evento de crédito 5 por mês
Quem está obrigado Instituições financeiras Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central

Duas linhas dessa tabela merecem atenção redobrada, porque nenhum portal contou.

A primeira é o acesso pelo aplicativo principal. Hoje é comum o trabalhador não conseguir nem ver a conta-salário: ela fica num aplicativo separado, ou só aparece no caixa eletrônico. O art. 5º da Resolução BCB 566/2026 acaba com isso, mas só em 2027.

A segunda é o número de saques gratuitos. Hoje são 5 saques por evento de crédito. Quem recebe adiantamento no dia 20 e salário no dia 5 tem, na prática, 10 saques gratuitos por mês. A regra nova troca por 5 saques por mês. Para quem recebe duas vezes, isso é uma piora, e vale conferir o extrato a partir de julho de 2027.

A letra miúda que ninguém conta

Fiz a portabilidade e chegou menos do que o salário

Isso pode ser legal. A norma manda transferir o valor total creditado, mas admite a dedução de descontos relativos, exclusivamente, a parcelas de operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas por você. Empréstimo, consignado e financiamento que estejam programados naquele banco são descontados antes de o dinheiro viajar.

O que não pode ser descontado ali é tarifa, seguro que você não contratou, anuidade de cartão ou qualquer débito que não seja parcela de crédito. Se apareceu, é desconto indevido e você tem como contestar.

A portabilidade não cancela empréstimo nem consignado

Levar o salário para outro banco não encerra contrato nenhum. O consignado continua, o desconto continua, e a dívida continua sendo sua. Se o seu problema é o desconto, o caminho é outro: veja as regras do consignado do trabalhador CLT e, se você é aposentado, os limites do consignado do INSS.

A conta-salário não fecha

Ela continua existindo, porque é lá que a empresa deposita. A portabilidade só cria um caminho automático de saída.

Sou aposentado ou pensionista do INSS. Vale para mim?

Aqui mora a maior confusão do tema, e a resposta muda em 2027.

Hoje, não vale. O art. 13 da Resolução CMN 5.058/2022 é direto: o que está naquela resolução não se aplica à prestação de serviços de pagamento a beneficiários do INSS. Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS está fora da regra de conta-salário e de portabilidade salarial do Banco Central.

O que existe hoje para o aposentado é outra coisa, e a própria página oficial do serviço explica, com uma ressalva que quase ninguém reproduz. O serviço “Alterar Local ou Forma de Pagamento”, no gov.br (página atualizada em 04/08/2026), diz:

“Serviço para passar a receber o seu pagamento em cartão de benefício. Não é possível escolher o banco. […] Atenção! Para receber seu benefício em uma conta-corrente ou poupança, a alteração deve ser solicitada diretamente no banco responsável pela sua conta.”

Ou seja: pelo Meu INSS você troca a forma de pagamento e a agência responsável, não o banco. Para receber em conta corrente ou poupança sua, o pedido é feito no banco. O serviço é gratuito e pode ser pedido pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo 135. A própria página informa que o tempo total do serviço “não foi estimado”, então desconfie de quem crava prazo.

A partir de 1º de julho de 2027, a exclusão some. A Resolução BCB 566/2026 não repete o artigo que deixava o beneficiário do INSS de fora, e a diretriz do Conselho Monetário Nacional é expressa ao dizer que a regulamentação da portabilidade salarial “inclui salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares” (art. 2º da Resolução CMN 5.299/2026). Se você recebe do INSS, essa é a data para marcar no calendário. Enquanto isso, o calendário de pagamento do INSS segue a regra de sempre.

O banco pode recusar a portabilidade?

Não sem explicar. E a regra que vale para isso já está em vigor, porque está na lei, não na resolução:

“A instituição contratada não poderá recusar a portabilidade salarial, salvo se houver justificativa clara e objetiva, a ser comunicada ao beneficiário no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.” (art. 5º, § 2º, da Lei 15.252/2025)

Então, se o gerente disser “não dá”, peça a justificativa por escrito e anote a data. “O sistema não deixa”, “a empresa não autoriza” e “aqui não fazemos isso” não são justificativas claras e objetivas. São recusas sem fundamento, e servem de prova.

A partir de 2027 essa proteção fica ainda mais concreta: o art. 8º, § 4º, da Resolução BCB 566/2026 proíbe impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao serviço no atendimento presencial, mesmo quando existe canal digital.

Os outros três direitos da mesma lei

A Lei 15.252/2025 criou quatro direitos. A portabilidade salarial é o primeiro. Os outros três também só ganham regra operacional em 1º de julho de 2027, e valem uma linha cada, porque mexem no seu bolso.

Débito automático entre bancos diferentes

Hoje, em regra, a conta e o contrato precisam estar na mesma instituição para haver débito automático. A Resolução BCB 565/2026 reescreve a Resolução BCB 51/2020 e permite que o banco credor debite conta sua em outro banco, com autorização prévia, individualizada por contrato, com prazo de validade e com a ordem de precedência que você definir. O banco da sua conta só pode recusar com justificativa fundamentada, em até 2 dias úteis, e fica proibido o débito simultâneo em mais de uma conta pela mesma autorização.

Direito à informação

A Resolução BCB 567/2026 obriga o banco a mandar todo mês, de graça e por canal digital, o saldo devedor do rotativo e do cartão com a taxa efetiva mensal e um alerta de que aquilo é crédito emergencial. Proíbe aumentar limite de cheque especial ou de cartão sem você pedir, e proíbe exibir limite de crédito como se fosse saldo disponível na conta.

Exige ainda aviso com 30 dias de antecedência antes de subir os juros, com direito de cancelar o contrato de forma simplificada. Esse ponto já vale: está no art. 13 da própria lei, em vigor desde novembro de 2025. O que chega em 2027 é a regra do Banco Central que detalha o cumprimento. Sobre o tema, veja também o post sobre os juros do cartão de crédito.

Crédito com juros reduzidos (leia com atenção)

É a novidade que exige mais cuidado. A Resolução BCB 564/2026 desenha um empréstimo com taxa menor em troca de prerrogativas que você entrega ao banco. São quatro:

  • Prova da mora por e-mail com confirmação de entrega e mensagem no celular.
  • Citação e intimação pessoal por mensagem eletrônica.
  • Penhora integral do que passar de 20 salários mínimos na poupança, sua ou do garantidor. Em 2026, 20 salários mínimos são R$ 32.420,00. A regra geral do art. 833, X, do Código de Processo Civil protege a poupança até 40 salários mínimos, e nessa modalidade essa proteção cai pela metade.
  • Débito automático das parcelas com autorização irretratável e irrevogável até a quitação.

Em troca, a norma impõe limites ao banco: a parcela não pode comprometer mais de 35% da renda bruta mensal, somando os consignados já existentes, e a instituição precisa avaliar a capacidade de pagamento pelo Sistema de Informações de Créditos. A contratação exige termo específico com um quadro comparativo mostrando custo, ônus e riscos com e sem as prerrogativas. Leia esse quadro antes de assinar. Juros menores hoje podem custar caro depois.

E agora, o que eu faço?

  1. Confirme que a sua conta é conta-salário. Se ela recusa Pix de terceiros e só recebe depósito da empresa, é ela. Se aceita depósito de qualquer origem, você provavelmente tem uma conta corrente comum e o caminho é outro (nesse caso, basta pedir ao RH a troca dos dados bancários).
  2. Escolha a conta de destino em nome próprio. Pode ser conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga, inclusive em banco digital.
  3. Peça no banco de destino. Ele tem interesse em levar o seu salário e costuma resolver pelo aplicativo. Se preferir, peça no banco da conta-salário. Guarde o número de protocolo.
  4. Anote o prazo. Hoje o banco tem até 10 dias úteis para processar. A partir de julho de 2027 serão 5.
  5. Confira o primeiro pagamento depois da portabilidade. Se chegou menos, veja se a diferença é parcela de empréstimo. Se for tarifa, é cobrança indevida.
  6. Se recusarem, exija a justificativa por escrito e guarde. A lei dá ao banco no máximo 2 dias úteis para apresentá-la.
  7. Se não resolver: ouvidoria do banco, depois consumidor.gov.br, Procon e reclamação contra a instituição no Banco Central. Se você teve prejuízo, como tarifa cobrada ou salário retido, vale conversar com um advogado de confiança para avaliar o caso.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a abrir conta em um banco específico?

A empresa escolhe o banco que vai pagar a folha, e é nele que a conta-salário é aberta. O que ela não pode fazer é impedir que você mande o dinheiro para a sua conta em outro lugar. A escolha do destino é sua.

A portabilidade tem algum custo?

Não. Nem o pedido, nem a transferência para outra instituição. É vedado cobrar tarifa ou ressarcimento de despesa nesses dois casos.

Posso mandar só uma parte do salário?

Não. A transferência tem que abranger o valor total creditado, admitida somente a dedução de parcelas de operações de crédito que você contratou.

Posso enviar para a conta de outra pessoa?

Não. A conta de destino precisa ser de titularidade do beneficiário, ou seja, sua.

Perdi o emprego. O que acontece com a portabilidade?

Assim que a empresa comunicar sua saída, a conta-salário para de receber créditos novos. Sem crédito, não há o que transferir. A conta de destino continua sendo sua normalmente.

Sou servidor público. Vale para mim?

Sim. A norma fala em salários, proventos, soldos e vencimentos, e “vencimentos” é justamente a remuneração do servidor. Quem contrata o banco é o órgão pagador, e você pode fazer a portabilidade do mesmo jeito.

  • Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025, arts. 2º, 4º, 5º, 7º a 16 e 17.
  • Resolução CMN 5.058, de 15 de dezembro de 2022, arts. 2º a 13 (em vigor até 30/06/2027).
  • Resolução BCB 284, de 4 de janeiro de 2023, arts. 2º e 3º (em vigor até 30/06/2027).
  • Resolução CMN 5.299, de 4 de maio de 2026, arts. 2º a 7º.
  • Resolução BCB 566, de 4 de maio de 2026, arts. 5º, 8º, 9º, 12 e 17 (vigência em 01/07/2027).
  • Resolução BCB 564, de 4 de maio de 2026, arts. 3º, 6º, 7º e 12 (vigência em 01/07/2027).
  • Resolução BCB 565, de 4 de maio de 2026, que altera a Resolução BCB 51, de 16 de dezembro de 2020 (vigência em 01/07/2027).
  • Resolução BCB 567, de 4 de maio de 2026, arts. 3º a 6º (vigência em 01/07/2027).
  • Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), art. 833, X.
  • Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III.

Fontes

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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