Portabilidade de salário: como receber em outro banco
A portabilidade salarial é gratuita e o banco não pode recusar sem justificativa. Veja como pedir hoje, o que muda em 1º de julho de 2027 e por que o aposentado do INSS ainda está fora da regra.
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Neste artigo
- O que é conta-salário (e por que ela não é uma conta comum)
- O que é portabilidade salarial
- Como pedir a portabilidade hoje
- O que muda em 1º de julho de 2027
- A letra miúda que ninguém conta
- Sou aposentado ou pensionista do INSS. Vale para mim?
- O banco pode recusar a portabilidade?
- Os outros três direitos da mesma lei
- E agora, o que eu faço?
- Perguntas frequentes
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 05/08/2026. Você não é obrigado a deixar o seu salário no banco que a empresa escolheu. A portabilidade salarial é um direito seu, é gratuita e o banco não pode recusar sem apresentar justificativa. Em 4 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram o pacote de regras que regulamenta a Lei 15.252/2025, a lei dos direitos de quem usa serviços financeiros. Só que essas regras novas entram em vigor em 1º de julho de 2027. Até lá continua valendo a regra atual, que já garante a portabilidade, mas com prazos bem maiores.
Se você já pediu no caixa e ouviu que “não dá”, que “só pode no banco onde a empresa paga” ou que “precisa de autorização do RH”, vale saber: nada disso está na norma. E se você leu por aí que o salário já cai em duas horas no banco que você quiser, também não é bem assim. Este post separa o que vale hoje do que só vale em 2027.
O que é conta-salário (e por que ela não é uma conta comum)
Conta-salário é a conta aberta pela empresa, no banco que a empresa contratou, só para depositar salário, provento, soldo, vencimento, aposentadoria, pensão e valores parecidos. Quem abre não é você. Quem escolhe o banco também não.
Ela tem regras próprias: só entra dinheiro da empresa (é proibido receber crédito de outra origem, e a única exceção é estorno ou devolução de uma transação que saiu dela mesma), não movimenta por cheque e pessoa jurídica não pode ser titular. Você pode sacar, pagar no débito, pagar boleto e transferir para conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga.
Na prática, a conta-salário é uma porta de entrada do dinheiro, não a sua conta do dia a dia. E é exatamente por isso que existe a portabilidade.
O que é gratuito na conta-salário por determinação do Banco Central
| Serviço | Pode cobrar de você? |
|---|---|
| Manutenção da conta, mesmo sem movimentação | Não |
| Pedido de portabilidade salarial | Não |
| Transferência do dinheiro para outra instituição | Não |
| Até 5 saques por evento de crédito | Não |
| Cartão com função débito (primeira via) | Não |
| 2 consultas de saldo por mês no caixa ou no terminal | Não |
| 2 extratos por mês com os últimos 30 dias | Não |
| Segunda via do cartão por perda, roubo ou furto | Sim |
A lista está no art. 10 da Resolução CMN 5.058/2022. Se apareceu tarifa de manutenção, de TED da portabilidade ou de saque dentro desse limite na sua conta-salário, a cobrança é indevida.
O que é portabilidade salarial
É o direito de mandar o valor creditado na conta-salário direto para uma conta sua em outro banco, escolhida por você. Está no art. 7º da Resolução CMN 5.058/2022 e agora também no art. 4º da Lei 15.252/2025.
“É assegurado a toda pessoa natural o direito de optar pela portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.” (art. 4º da Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025)
Três pontos que costumam confundir:
- A conta de destino tem que ser sua. Conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga, na mesma instituição ou em outra. Não dá para mandar para a conta do cônjuge, do filho ou da mãe.
- Você pede uma vez só. A indicação vale como instrução permanente: todo mês, quando a empresa depositar, o dinheiro segue sozinho para a conta que você escolheu.
- A empresa continua escolhendo o banco que paga a folha. O que você escolhe é para onde o dinheiro vai depois de cair. Isso não muda nem com as regras novas.
Como pedir a portabilidade hoje
Você tem duas portas, e a segunda costuma ser mais rápida:
- No banco onde está a conta-salário, comunicando qual conta deve ser creditada.
- No banco de destino, aquele onde você quer receber. A norma permite expressamente o pedido por intermédio da instituição destinatária, desde que fique registrada a sua manifestação de vontade.
O pedido pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico. E a Lei 15.252/2025 foi além: tornou obrigatória a oferta da adesão nos canais digitais de todas as instituições autorizadas pelo Banco Central. O banco não pode empurrar você para a agência quando o serviço existe no aplicativo.
Depois de pedir, dois prazos importam:
- Processamento do pedido: até 10 dias úteis, contados do recebimento (art. 7º, § 3º, da Resolução CMN 5.058/2022).
- Saída do dinheiro: até as 12h, horário de Brasília, do dia em que o salário cair na conta-salário, por TED ou TEC (arts. 2º e 3º da Resolução BCB 284/2023).
Quer cancelar depois? Pode, a qualquer momento. O cancelamento passa a valer a partir do mês de referência seguinte, desde que você peça com pelo menos 5 dias úteis de antecedência em relação à data do crédito.
O que muda em 1º de julho de 2027
O pacote publicado em 4 de maio de 2026 tem cinco atos: a Resolução CMN 5.299/2026, que fixa as diretrizes, e as Resoluções BCB 564, 565, 566 e 567/2026, que detalham cada direito. As quatro do Banco Central trazem a mesma frase final: “Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027”.
Traduzindo: as regras novas existem, estão publicadas, e o sistema financeiro tem até lá para se adaptar. Quem disser que já valem está errado. Quem disser que não existem também.
| Ponto | Hoje (até 30/06/2027) | A partir de 01/07/2027 |
|---|---|---|
| Prazo do banco para processar o pedido | Até 10 dias úteis | Até 5 dias úteis |
| Quando o dinheiro sai da conta-salário | Até as 12h do dia do crédito | Até 2 horas após o crédito |
| Como a transferência é feita | Só por TED ou TEC | Pelo arranjo de pagamento utilizado |
| Recusa do banco | Sem prazo previsto na resolução | Só com justificativa clara e objetiva, informada em até 2 dias úteis |
| Onde pedir | Por escrito ou meio eletrônico | Nos canais eletrônicos dos dois bancos e também no presencial, vedado dificultar ou impor restrição |
| Acesso à conta-salário | Sem regra específica | O banco tem que permitir o acesso eletrônico pelo aplicativo principal |
| Saques gratuitos | 5 por evento de crédito | 5 por mês |
| Quem está obrigado | Instituições financeiras | Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central |
Duas linhas dessa tabela merecem atenção redobrada, porque nenhum portal contou.
A primeira é o acesso pelo aplicativo principal. Hoje é comum o trabalhador não conseguir nem ver a conta-salário: ela fica num aplicativo separado, ou só aparece no caixa eletrônico. O art. 5º da Resolução BCB 566/2026 acaba com isso, mas só em 2027.
A segunda é o número de saques gratuitos. Hoje são 5 saques por evento de crédito. Quem recebe adiantamento no dia 20 e salário no dia 5 tem, na prática, 10 saques gratuitos por mês. A regra nova troca por 5 saques por mês. Para quem recebe duas vezes, isso é uma piora, e vale conferir o extrato a partir de julho de 2027.
A letra miúda que ninguém conta
Fiz a portabilidade e chegou menos do que o salário
Isso pode ser legal. A norma manda transferir o valor total creditado, mas admite a dedução de descontos relativos, exclusivamente, a parcelas de operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas por você. Empréstimo, consignado e financiamento que estejam programados naquele banco são descontados antes de o dinheiro viajar.
O que não pode ser descontado ali é tarifa, seguro que você não contratou, anuidade de cartão ou qualquer débito que não seja parcela de crédito. Se apareceu, é desconto indevido e você tem como contestar.
A portabilidade não cancela empréstimo nem consignado
Levar o salário para outro banco não encerra contrato nenhum. O consignado continua, o desconto continua, e a dívida continua sendo sua. Se o seu problema é o desconto, o caminho é outro: veja as regras do consignado do trabalhador CLT e, se você é aposentado, os limites do consignado do INSS.
A conta-salário não fecha
Ela continua existindo, porque é lá que a empresa deposita. A portabilidade só cria um caminho automático de saída.
Sou aposentado ou pensionista do INSS. Vale para mim?
Aqui mora a maior confusão do tema, e a resposta muda em 2027.
Hoje, não vale. O art. 13 da Resolução CMN 5.058/2022 é direto: o que está naquela resolução não se aplica à prestação de serviços de pagamento a beneficiários do INSS. Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS está fora da regra de conta-salário e de portabilidade salarial do Banco Central.
O que existe hoje para o aposentado é outra coisa, e a própria página oficial do serviço explica, com uma ressalva que quase ninguém reproduz. O serviço “Alterar Local ou Forma de Pagamento”, no gov.br (página atualizada em 04/08/2026), diz:
“Serviço para passar a receber o seu pagamento em cartão de benefício. Não é possível escolher o banco. […] Atenção! Para receber seu benefício em uma conta-corrente ou poupança, a alteração deve ser solicitada diretamente no banco responsável pela sua conta.”
Ou seja: pelo Meu INSS você troca a forma de pagamento e a agência responsável, não o banco. Para receber em conta corrente ou poupança sua, o pedido é feito no banco. O serviço é gratuito e pode ser pedido pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo 135. A própria página informa que o tempo total do serviço “não foi estimado”, então desconfie de quem crava prazo.
A partir de 1º de julho de 2027, a exclusão some. A Resolução BCB 566/2026 não repete o artigo que deixava o beneficiário do INSS de fora, e a diretriz do Conselho Monetário Nacional é expressa ao dizer que a regulamentação da portabilidade salarial “inclui salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares” (art. 2º da Resolução CMN 5.299/2026). Se você recebe do INSS, essa é a data para marcar no calendário. Enquanto isso, o calendário de pagamento do INSS segue a regra de sempre.
O banco pode recusar a portabilidade?
Não sem explicar. E a regra que vale para isso já está em vigor, porque está na lei, não na resolução:
“A instituição contratada não poderá recusar a portabilidade salarial, salvo se houver justificativa clara e objetiva, a ser comunicada ao beneficiário no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.” (art. 5º, § 2º, da Lei 15.252/2025)
Então, se o gerente disser “não dá”, peça a justificativa por escrito e anote a data. “O sistema não deixa”, “a empresa não autoriza” e “aqui não fazemos isso” não são justificativas claras e objetivas. São recusas sem fundamento, e servem de prova.
A partir de 2027 essa proteção fica ainda mais concreta: o art. 8º, § 4º, da Resolução BCB 566/2026 proíbe impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao serviço no atendimento presencial, mesmo quando existe canal digital.
Os outros três direitos da mesma lei
A Lei 15.252/2025 criou quatro direitos. A portabilidade salarial é o primeiro. Os outros três também só ganham regra operacional em 1º de julho de 2027, e valem uma linha cada, porque mexem no seu bolso.
Débito automático entre bancos diferentes
Hoje, em regra, a conta e o contrato precisam estar na mesma instituição para haver débito automático. A Resolução BCB 565/2026 reescreve a Resolução BCB 51/2020 e permite que o banco credor debite conta sua em outro banco, com autorização prévia, individualizada por contrato, com prazo de validade e com a ordem de precedência que você definir. O banco da sua conta só pode recusar com justificativa fundamentada, em até 2 dias úteis, e fica proibido o débito simultâneo em mais de uma conta pela mesma autorização.
Direito à informação
A Resolução BCB 567/2026 obriga o banco a mandar todo mês, de graça e por canal digital, o saldo devedor do rotativo e do cartão com a taxa efetiva mensal e um alerta de que aquilo é crédito emergencial. Proíbe aumentar limite de cheque especial ou de cartão sem você pedir, e proíbe exibir limite de crédito como se fosse saldo disponível na conta.
Exige ainda aviso com 30 dias de antecedência antes de subir os juros, com direito de cancelar o contrato de forma simplificada. Esse ponto já vale: está no art. 13 da própria lei, em vigor desde novembro de 2025. O que chega em 2027 é a regra do Banco Central que detalha o cumprimento. Sobre o tema, veja também o post sobre os juros do cartão de crédito.
Crédito com juros reduzidos (leia com atenção)
É a novidade que exige mais cuidado. A Resolução BCB 564/2026 desenha um empréstimo com taxa menor em troca de prerrogativas que você entrega ao banco. São quatro:
- Prova da mora por e-mail com confirmação de entrega e mensagem no celular.
- Citação e intimação pessoal por mensagem eletrônica.
- Penhora integral do que passar de 20 salários mínimos na poupança, sua ou do garantidor. Em 2026, 20 salários mínimos são R$ 32.420,00. A regra geral do art. 833, X, do Código de Processo Civil protege a poupança até 40 salários mínimos, e nessa modalidade essa proteção cai pela metade.
- Débito automático das parcelas com autorização irretratável e irrevogável até a quitação.
Em troca, a norma impõe limites ao banco: a parcela não pode comprometer mais de 35% da renda bruta mensal, somando os consignados já existentes, e a instituição precisa avaliar a capacidade de pagamento pelo Sistema de Informações de Créditos. A contratação exige termo específico com um quadro comparativo mostrando custo, ônus e riscos com e sem as prerrogativas. Leia esse quadro antes de assinar. Juros menores hoje podem custar caro depois.
E agora, o que eu faço?
- Confirme que a sua conta é conta-salário. Se ela recusa Pix de terceiros e só recebe depósito da empresa, é ela. Se aceita depósito de qualquer origem, você provavelmente tem uma conta corrente comum e o caminho é outro (nesse caso, basta pedir ao RH a troca dos dados bancários).
- Escolha a conta de destino em nome próprio. Pode ser conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga, inclusive em banco digital.
- Peça no banco de destino. Ele tem interesse em levar o seu salário e costuma resolver pelo aplicativo. Se preferir, peça no banco da conta-salário. Guarde o número de protocolo.
- Anote o prazo. Hoje o banco tem até 10 dias úteis para processar. A partir de julho de 2027 serão 5.
- Confira o primeiro pagamento depois da portabilidade. Se chegou menos, veja se a diferença é parcela de empréstimo. Se for tarifa, é cobrança indevida.
- Se recusarem, exija a justificativa por escrito e guarde. A lei dá ao banco no máximo 2 dias úteis para apresentá-la.
- Se não resolver: ouvidoria do banco, depois consumidor.gov.br, Procon e reclamação contra a instituição no Banco Central. Se você teve prejuízo, como tarifa cobrada ou salário retido, vale conversar com um advogado de confiança para avaliar o caso.
Perguntas frequentes
A empresa pode me obrigar a abrir conta em um banco específico?
A empresa escolhe o banco que vai pagar a folha, e é nele que a conta-salário é aberta. O que ela não pode fazer é impedir que você mande o dinheiro para a sua conta em outro lugar. A escolha do destino é sua.
A portabilidade tem algum custo?
Não. Nem o pedido, nem a transferência para outra instituição. É vedado cobrar tarifa ou ressarcimento de despesa nesses dois casos.
Posso mandar só uma parte do salário?
Não. A transferência tem que abranger o valor total creditado, admitida somente a dedução de parcelas de operações de crédito que você contratou.
Posso enviar para a conta de outra pessoa?
Não. A conta de destino precisa ser de titularidade do beneficiário, ou seja, sua.
Perdi o emprego. O que acontece com a portabilidade?
Assim que a empresa comunicar sua saída, a conta-salário para de receber créditos novos. Sem crédito, não há o que transferir. A conta de destino continua sendo sua normalmente.
Sou servidor público. Vale para mim?
Sim. A norma fala em salários, proventos, soldos e vencimentos, e “vencimentos” é justamente a remuneração do servidor. Quem contrata o banco é o órgão pagador, e você pode fazer a portabilidade do mesmo jeito.
Base legal
- Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025, arts. 2º, 4º, 5º, 7º a 16 e 17.
- Resolução CMN 5.058, de 15 de dezembro de 2022, arts. 2º a 13 (em vigor até 30/06/2027).
- Resolução BCB 284, de 4 de janeiro de 2023, arts. 2º e 3º (em vigor até 30/06/2027).
- Resolução CMN 5.299, de 4 de maio de 2026, arts. 2º a 7º.
- Resolução BCB 566, de 4 de maio de 2026, arts. 5º, 8º, 9º, 12 e 17 (vigência em 01/07/2027).
- Resolução BCB 564, de 4 de maio de 2026, arts. 3º, 6º, 7º e 12 (vigência em 01/07/2027).
- Resolução BCB 565, de 4 de maio de 2026, que altera a Resolução BCB 51, de 16 de dezembro de 2020 (vigência em 01/07/2027).
- Resolução BCB 567, de 4 de maio de 2026, arts. 3º a 6º (vigência em 01/07/2027).
- Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), art. 833, X.
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III.
Fontes
- Planalto, Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025
- Banco Central, Resolução CMN 5.299, de 4 de maio de 2026
- Banco Central, Resolução BCB 566, de 4 de maio de 2026
- Banco Central, Resolução BCB 564, de 4 de maio de 2026
- Banco Central, Resolução BCB 565, de 4 de maio de 2026
- Banco Central, Resolução BCB 567, de 4 de maio de 2026
- Banco Central, Resolução CMN 5.058, de 15 de dezembro de 2022
- Banco Central, Resolução BCB 284, de 4 de janeiro de 2023
- gov.br, serviço “Alterar Local ou Forma de Pagamento” do INSS
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.