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Bandeira tarifária de outubro é verde: o que muda na conta de luz e como conferir

A ANEEL confirmou bandeira verde em outubro de 2026, sem acréscimo na conta de luz, depois de cinco meses na amarela. Veja quanto você economiza, por que a primeira conta ainda pode trazer a amarela e como conferir a fatura.

· Atualizado em · 16 min de leitura

Mulher analisa conta de luz na cozinha para conferir a bandeira tarifária e o custo mensal da energia elétrica.
Neste artigo
  1. O que é a bandeira tarifária
  2. Quanto cada cor custa hoje
  3. Quando sai a bandeira de cada mês
  4. Por que sua conta pode ter duas bandeiras no mesmo mês
  5. Quem paga e quem não paga a bandeira
  6. Tarifa social: o desconto vale sobre a bandeira também
  7. Como conferir a bandeira na sua conta
  8. E agora, o que eu faço?
  9. Perguntas frequentes
  10. Quando procurar um advogado
  11. Base legal
  12. Fontes

Atualizado em 26/09/2026. A ANEEL confirmou na sexta-feira (25) que outubro de 2026 terá bandeira verde, ou seja, sem nenhum acréscimo na conta de luz. É o fim de uma sequência de cinco meses na bandeira amarela (de maio a setembro), que somava R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. Segundo a agência, o aumento das chuvas no Sul e no Sudeste ajudou a estabilizar o nível dos reservatórios das hidrelétricas, e com isso o país pode ligar menos usinas térmicas, que são as mais caras. A bandeira não é uma taxa nova nem uma cobrança extra inventada pela distribuidora: é o custo de gerar energia, que antes aparecia só no reajuste anual e hoje aparece mês a mês.

Se você olhou a conta deste mês e não entendeu por que ela subiu sem ninguém em casa ter mudado nada, calma. Muitas vezes não é erro de leitura nem aparelho novo: é a bandeira. E ela tem regra, valor fixado e lugar certo para aparecer na fatura.

O que é a bandeira tarifária

A energia elétrica nem sempre custa a mesma coisa para ser gerada. Quando chove bem e os reservatórios das hidrelétricas estão cheios, gerar energia é barato. Quando o período é seco, o país precisa ligar usinas termelétricas, que queimam combustível e custam bem mais caro.

Antes de 2015, essa variação também existia, só que o consumidor descobria um ano depois, embutida no reajuste anual da tarifa. O sistema de bandeiras mudou isso: três cores possíveis, verde, amarela e vermelha (esta última em dois patamares), sinalizando o custo atual da geração.

Em outras palavras: a bandeira não criou um custo. Ela tirou um custo de dentro do bolo e colocou numa linha visível, no mês em que ele acontece. É por isso que a ANEEL responde, na própria página de perguntas e respostas, que as bandeiras não são “uma conta a mais para o consumidor pagar”.

Na prática, isso quer dizer duas coisas para você. A primeira: a cor não é escolhida pela sua distribuidora, e não adianta reclamar dela com a empresa. A segunda: a cor é a mesma para todo mundo ligado ao Sistema Interligado Nacional, do Sul ao Nordeste. Não existe bandeira “da sua cidade” nem bandeira diferente por classe de consumo.

Quem define a cor

Todo mês, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) reavalia as condições de geração e projeta quanto de energia virá das hidrelétricas e quanto virá das térmicas. A partir dessa previsão de custo, a ANEEL define a cor do mês seguinte. É uma previsão de custo de geração, não uma punição, nem uma meta de arrecadação.

Quanto cada cor custa hoje

Os valores estão publicados na página oficial de bandeiras tarifárias da ANEEL, atualizada em 08/01/2026. Eles são somados à tarifa de energia, proporcionalmente ao que você consumiu:

Cor da bandeira O que significa Acréscimo por kWh Acréscimo a cada 100 kWh
Verde Condições favoráveis de geração Sem acréscimo R$ 0,00
Amarela Condições menos favoráveis R$ 0,01885 R$ 1,885
Vermelha (patamar 1) Geração mais custosa R$ 0,04463 R$ 4,463
Vermelha (patamar 2) Geração ainda mais custosa R$ 0,07877 R$ 7,877

Repare que o valor é por quilowatt-hora. Quem gasta pouco paga pouco de bandeira; quem gasta muito paga mais. Veja o que cada cor representa em contas de tamanhos diferentes, considerando o mês inteiro sob a mesma bandeira:

Consumo no mês Bandeira amarela Vermelha patamar 1 Vermelha patamar 2
100 kWh R$ 1,89 R$ 4,46 R$ 7,88
150 kWh R$ 2,83 R$ 6,69 R$ 11,82
200 kWh R$ 3,77 R$ 8,93 R$ 15,75
300 kWh R$ 5,66 R$ 13,39 R$ 23,63

Uma ressalva importante, que quase nenhuma reportagem faz: esses valores ainda não têm imposto. A própria ANEEL confirma que sobre a bandeira incidem os mesmos tributos que incidem sobre a tarifa: ICMS, PIS e Cofins. Como a alíquota de ICMS muda de estado para estado, o valor que aparece no total da sua conta é maior do que o da tabela acima. Se você fizer a conta na calculadora e o resultado der um pouco abaixo do que a distribuidora cobrou, essa costuma ser a explicação.

Quando sai a bandeira de cada mês

A ANEEL publica no começo do ano o calendário com as datas previstas de divulgação. As de setembro e outubro já saíram; estas são as datas até o fim de 2026:

Bandeira do mês de Divulgação Cor
Setembro/2026 28/08/2026 (já divulgada) Amarela
Outubro/2026 25/09/2026 (já divulgada) Verde
Novembro/2026 30/10/2026 (prevista) A definir
Dezembro/2026 27/11/2026 (prevista) A definir
Janeiro/2027 23/12/2026 (prevista) A definir

E quando o anúncio atrasa?

Acontece. O calendário oficial marcava 26 de junho para a bandeira de julho, e o comunicado da ANEEL confirmando a amarela foi publicado em 3 de julho, já dentro do mês em que a bandeira ia valer.

A regra para esse caso existe e está no art. 308, § 1º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021: se não houver tempo hábil para faturar com a bandeira nova, ou se a divulgação sair já dentro do mês de aplicação, a distribuidora cobra os dias do mês corrente com a bandeira do mês anterior. A diferença, para mais ou para menos, é acertada no mês seguinte.

Na prática, isso quer dizer que um atraso da ANEEL não vira cobrança dobrada nem calote. Vira ajuste na conta seguinte. Se você viu uma linha de compensação de bandeira na fatura e estranhou, é provavelmente isso.

Por que sua conta pode ter duas bandeiras no mesmo mês

Essa é a dúvida que mais gera reclamação, e a resposta fica simples quando você entende como a conta é fechada.

Sua conta de luz não fecha no dia 1º e vira no dia 31. Ela fecha num ciclo de leitura. O art. 260 da REN 1.000/2021 manda que a leitura do medidor residencial seja feita em intervalos de aproximadamente 30 dias, com mínimo de 27 e máximo de 33. Ou seja: seu ciclo pode ir do dia 18 de um mês ao dia 17 do mês seguinte, e aí ele atravessa a virada do mês e a troca de bandeira. O art. 307 resolve: a distribuidora aplica uma tarifa proporcional aos dias de vigência de cada bandeira.

“Art. 307. A distribuidora deve aplicar as bandeiras tarifárias sobre o consumo faturado da unidade consumidora, utilizando uma tarifa proporcional aos dias de vigência de cada bandeira.”

Um exemplo do dia a dia. Seu ciclo vai de 18 de julho a 17 de agosto, num total de 31 dias. Desses, 14 dias caem em julho e 17 caem em agosto. Se julho estiver amarelo e agosto vier vermelho, sua conta terá as duas linhas: 14 dias cobrados na amarela e 17 dias na vermelha. Não é erro. É o art. 307 funcionando.

É também por isso que o “aumento” da bandeira nunca chega inteiro no primeiro mês. Ele chega repartido, e o impacto cheio aparece só no ciclo seguinte.

E a conta que atravessa setembro e outubro?

Aqui a regra da proporcionalidade joga a seu favor, mas não de uma vez. Se o seu ciclo de leitura começa em setembro e termina em outubro, os dias de setembro ainda pagam a amarela e os dias de outubro não pagam nada.

Um exemplo: ciclo de 18 de setembro a 17 de outubro, 30 dias no total, com consumo de 200 kWh. São 13 dias em setembro e 17 em outubro. O adicional da amarela fica em cerca de R$ 1,63 antes dos impostos (200 kWh x R$ 0,01885 x 13/30), e não os R$ 3,77 de um mês inteiro na amarela. A conta sem nenhum acréscimo de bandeira só chega no ciclo que ficar todo dentro de outubro.

Por isso, não estranhe se a primeira conta depois do anúncio ainda trouxer a linha “Adicional bandeira amarela”. Estranhe se ela vier cobrando a amarela pelos dias de outubro: aí é erro de aplicação, e vale reclamar.

Quem paga e quem não paga a bandeira

Regra geral: paga bandeira todo consumidor cativo de distribuidora, ou seja, praticamente toda residência, comércio e indústria que compra energia da concessionária local. E paga o mesmo valor por kWh, independentemente da classe de consumo. Mas existem exceções, e algumas delas podem ser a sua:

  • Sistemas isolados não pagam. O art. 307, § 3º, é expresso: as bandeiras não se aplicam a unidades consumidoras conectadas a sistemas isolados. A ANEEL cita o exemplo de Roraima. E, desde janeiro de 2016, mesmo quem está em área isolada atendida por distribuidora ligada ao Sistema Interligado Nacional fica de fora.
  • Cooperativas pagam. Os consumidores de permissionárias (as cooperativas de eletrificação rural) estão no sistema de bandeiras desde julho de 2015.
  • Quem tem energia solar tem uma regra própria. Pelo § 2º do art. 307, com a redação dada pela REN 1.059/2023, a bandeira não incide sobre a energia compensada de quem participa do sistema de compensação. Ela continua incidindo sobre o que você efetivamente consumiu da rede.
  • O consumo mínimo também paga. Mesmo que você quase não use energia, existe o custo de disponibilidade do sistema, e a bandeira incide sobre ele. Está no art. 291 da REN 1.000: 30 kWh para ligação monofásica ou bifásica a dois condutores, 50 kWh para bifásica a três condutores e 100 kWh para trifásica.
  • A iluminação pública fica de fora. A CIP que aparece na sua conta é uma contribuição municipal, instituída por lei da sua cidade. A bandeira não se aplica a ela.

Um detalhe em que a página da ANEEL está desatualizada

Vale o alerta, porque você pode conferir e se confundir. A página de perguntas e respostas da ANEEL sobre bandeiras não é atualizada desde fevereiro de 2022 e, ao explicar o consumo mínimo, ainda cita o art. 98 da Resolução Normativa nº 414/2010. Essa resolução foi revogada pelo art. 677, VI, da REN 1.000/2021.

Mudou um ponto que interessa a quem tem tarifa social: a REN ANEEL nº 1.147, de 09/12/2025, alterou o art. 291 e passou a prever 80 kWh (e não 100) na ligação trifásica de quem está nas subclasses residencial baixa renda e consumiu até 80 kWh no mês. Se o atendente citar a norma antiga, é a página desatualizada falando, não a regra em vigor.

Tarifa social: o desconto vale sobre a bandeira também

Esse é um direito pouco conhecido e que vale dinheiro todo mês. Em regra, os benefícios tarifários não incidem sobre o valor adicional da bandeira. Mas o parágrafo único do art. 309 abre duas exceções, e a primeira é justamente a tarifa social:

“Parágrafo único. Os benefícios tarifários não incidem sobre o valor adicional da bandeira tarifária, com exceção de: I – tarifa social de energia elétrica das subclasses residencial baixa renda; e II – redução nas tarifas das atividades de irrigação e de aquicultura.”

A ANEEL confirma isso em uma linha na sua página de perguntas e respostas: aplicam-se às bandeiras os mesmos descontos da tarifa social. Ou seja, se você é beneficiário da tarifa social, o desconto tem que aparecer também sobre o valor da bandeira, e não só sobre a tarifa de energia. Se quiser conferir se tem direito ao benefício e como pedir, veja o post sobre a tarifa social de energia e a conta de luz zerada.

Como conferir a bandeira na sua conta

A bandeira não pode estar escondida dentro do valor da energia. Ela tem que aparecer destacada. O art. 327 da REN 1.000/2021 lista o que a fatura precisa conter “de forma clara e objetiva”, e o inciso VI é expresso: os valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras tarifárias.

Então procure na sua conta uma linha com um nome parecido com “Adicional bandeira amarela” ou “Adic. bandeira vermelha P1”, normalmente logo abaixo da linha de consumo. Se o ciclo pegou dois meses, podem aparecer duas linhas.

E onde descobrir a cor do mês? A ANEEL publica no fim de cada mês, no site dela, a bandeira que vale no mês seguinte. Segundo a própria agência, a bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras em até dois dias úteis depois da divulgação. O art. 374, V, ainda autoriza a distribuidora a avisar a mudança por mensagem eletrônica, e vale checar se esse aviso está ligado no aplicativo.

E explicar como a bandeira funciona não é cortesia da empresa: é dever. O art. 7º, VI, obriga a distribuidora a manter campanhas rotineiras sobre o mecanismo de bandeiras tarifárias.

E agora, o que eu faço?

Antes do passo a passo, uma verdade que precisa ser dita: a cor da bandeira não se contesta. Ela é definida pela ANEEL para todo o país e tem base normativa. O que dá para conferir (e corrigir, quando está errado) é a aplicação dela na sua conta. É aí que mora o problema real.

  1. Descubra a cor do mês. Consulte no site da ANEEL ou no site e no aplicativo da sua distribuidora. Anote a cor e o período.
  2. Ache a linha na fatura. Procure o adicional de bandeira destacado (art. 327, VI). Se a sua conta não traz essa linha e mesmo assim o valor subiu, já é motivo para pedir explicação formal.
  3. Faça a conta. Multiplique o consumo do mês pelo valor da cor. Lembre que o resultado ainda recebe impostos, então ele será um pouco maior no total.
  4. Confira as datas do ciclo. Veja no alto da fatura o período de leitura. Se ele atravessou a virada do mês e havia bandeiras diferentes, tem que haver cobrança proporcional aos dias de cada uma (art. 307).
  5. Se você tem tarifa social, confira o desconto sobre a bandeira. Ele é devido (art. 309, parágrafo único, I). É um erro comum e passa despercebido por meses.
  6. Se o número não bate, abra reclamação na distribuidora e guarde o protocolo. Não resolvido, o caminho é a ouvidoria da empresa, depois a agência estadual conveniada ou a ANEEL (167) e o consumidor.gov.br, todos gratuitos. O passo a passo detalhado de contestação está no post sobre conta de luz alta e devolução em dobro.
  7. Se a cobrança errada persistir e virar dívida ou ameaça de corte, procure um advogado de confiança. Ele vai avaliar se cabe ação de repetição de indébito ou pedido no juizado especial. O resultado depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso, e conta atrasada tem regra própria para corte, explicada no post sobre corte de energia por conta atrasada.

Um alerta de segurança: aproveitando o assunto, circulam mensagens e ligações prometendo “cancelar a bandeira”, “isentar o adicional” ou “regularizar sua conta” mediante pagamento de taxa. Não existe isenção de bandeira mediante pagamento. Nenhum órgão cobra por isso. Se pedirem PIX, é golpe.

Perguntas frequentes

Se eu consumir menos, a bandeira muda de cor?

Não. A cor é definida mensalmente para todo o Sistema Interligado Nacional e vale para todo mundo. O que muda com o consumo menor é o valor que você paga de bandeira, porque a cobrança é por kWh. Consumindo menos, você paga menos de bandeira e menos de tarifa.

A bandeira é uma taxa nova ou um imposto?

Nenhum dos dois. É a parte variável do custo de gerar energia, que já estava na conta antes de 2015, só que diluída no reajuste do ano seguinte. Sobre ela, aí sim, incidem os impostos normais da conta de luz.

Por que minha conta tem duas bandeiras diferentes?

Porque o ciclo de leitura tem entre 27 e 33 dias (art. 260) e pode atravessar a virada do mês. Nesse caso, a cobrança é proporcional aos dias de vigência de cada bandeira, como manda o art. 307.

Quem tem tarifa social paga bandeira?

Paga, mas com o desconto da tarifa social aplicado também sobre o adicional da bandeira. É uma das duas exceções do parágrafo único do art. 309. Vale conferir na fatura, porque nem sempre aparece.

Qual é a bandeira de outubro de 2026?

Verde. A ANEEL divulgou em 25 de setembro de 2026 que outubro não terá acréscimo na conta. Setembro fechou na amarela, o quinto mês seguido nessa cor desde maio. A próxima divulgação, a de novembro, está prevista para 30 de outubro. Se ela atrasar, a distribuidora fatura os primeiros dias com a bandeira anterior e acerta a diferença no mês seguinte (art. 308, § 1º).

Quanto eu economizo com a bandeira verde?

Em relação à amarela, R$ 1,885 a cada 100 kWh, antes dos impostos. Numa casa que gasta 200 kWh por mês, são R$ 3,77 a menos, mais o ICMS, o PIS e a Cofins que incidiam sobre esse valor. A economia cheia só aparece na conta cujo ciclo de leitura fica inteiro dentro de outubro.

Quanto a bandeira amarela pesa numa conta de 200 kWh?

R$ 3,77 antes dos impostos. É o consumo do mês multiplicado por R$ 0,01885. Sobre esse valor ainda incidem ICMS, PIS e Cofins, então o que aparece no total da fatura é um pouco maior, e quanto maior depende da alíquota de ICMS do seu estado.

Dá para pedir na Justiça a devolução do que paguei de bandeira?

A bandeira em si é cobrança regulada por norma da ANEEL, então discutir a cor ou o valor fixado dificilmente prospera. Diferente é a bandeira aplicada errado: cobrada de quem está em sistema isolado, sem o desconto de tarifa social devido, ou sem a proporcionalidade dos dias. Aí há cobrança indevida, e vale reunir as faturas.

Quando procurar um advogado

Boa parte desses casos se resolve no protocolo da distribuidora ou na ouvidoria, de graça e sem processo. Mas se a cobrança errada se repetir mês após mês, se a dívida crescer ou se houver ameaça de corte, faz sentido ouvir alguém que entenda do assunto. Você pode encontrar um advogado de confiança aqui e levar suas faturas para uma avaliação.

  • Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07/12/2021 (texto compilado): art. 7º, VI; art. 260; art. 291; art. 307 e §§ 2º e 3º; art. 308 e § 1º; art. 309 e parágrafo único; art. 310; art. 327, VI; art. 374, V; art. 677, VI.
  • REN ANEEL nº 1.059, de 07/02/2023: nova redação do § 2º do art. 307 (sistema de compensação de energia).
  • REN ANEEL nº 1.147, de 09/12/2025: nova redação do art. 291 (custo de disponibilidade e baixa renda).
  • Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09/09/2010: revogada pelo art. 677, VI, da REN 1.000/2021.

Fontes

  • ANEEL: “Bandeira tarifária em julho permanece amarela”, publicado em 03/07/2026.
  • ANEEL: “Bandeira Tarifária continua amarela em agosto”, publicado em 31/07/2026.
  • ANEEL: “ANEEL mantém bandeira tarifária amarela em setembro”, publicado em 28/08/2026, às 18h53.
  • ANEEL: “Outubro terá bandeira verde: contas de luz sem custo extra”, publicado em 25/09/2026, às 17h04.
  • ANEEL: “Bandeira Tarifária: ANEEL divulga calendário de acionamento para 2026”, com as datas previstas de divulgação mês a mês.
  • ANEEL: página oficial “Bandeiras Tarifárias”, atualizada em 08/01/2026, com o valor de cada cor.
  • ANEEL: “Perguntas e respostas sobre Bandeiras Tarifárias” (página publicada em 24/02/2022 e não atualizada desde então).
  • ANEEL: Resolução Normativa nº 1.000/2021, texto compilado (PDF oficial, 329 páginas).

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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