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Bets proibidas: como sacar o saldo até 5 de outubro e o que acontece com as apostas em aberto

A MP 1.394/2026 proibiu as bets. Veja o prazo para sacar, como o banco devolve o dinheiro no seu CPF e o que acontece com a aposta que ainda não terminou.

· Atualizado em · 10 min de leitura

Neste artigo
  1. O que a MP das bets decidiu
  2. Qual é o prazo para sacar o dinheiro da bet?
  3. E se eu não sacar até 5 de outubro?
  4. E a aposta que eu fiz num jogo que ainda não aconteceu?
  5. E se a bet quebrar ou sumir com o dinheiro?
  6. E quem tem dinheiro em bet que nunca foi autorizada?
  7. Cuidado com o golpe do “resgate de saldo de bet”
  8. E agora, o que eu faço?
  9. E as propagandas de bets e os patrocínios?
  10. A MP pode cair?
  11. Perguntas frequentes
  12. Precisa de ajuda?
  13. Base legal
  14. Fontes

Atualizado em 25/09/2026. As bets estão proibidas no Brasil desde a noite de 25 de setembro, pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial. Novos depósitos já estão bloqueados. Quem tem saldo pode sacar até as 23h59 de 5 de outubro. Depois disso, o dinheiro volta pelo banco, direto para uma conta no seu CPF.

Se você tem dinheiro parado em casa de apostas, respira: a MP não confisca o saldo de ninguém. Ela manda devolver tudo, inclusive o valor de apostas que ainda não terminaram. Mas tem prazo, tem regra e tem pegadinha. Vamos por partes.

O que a MP das bets decidiu

A MP proíbe, em todo o país, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. Isso vale para apostas esportivas e para os jogos on-line, como os cassinos virtuais e o famoso “jogo do tigrinho”.

Três pontos importam para quem aposta:

  • Vale para todas as bets, inclusive as autorizadas pelo governo federal e as que tinham licença de estados e do Distrito Federal (art. 2º).
  • Loteria da Caixa continua valendo. Mega-Sena, Lotofácil, Quina e as outras modalidades lotéricas previstas em lei ficam de fora da proibição (art. 1º, § 2º).
  • A regra já está valendo. Medida provisória tem força de lei desde a publicação. O Congresso tem até 120 dias para aprovar ou derrubar, mas o cronograma de devolução termina muito antes disso.

Qual é o prazo para sacar o dinheiro da bet?

A MP conta os prazos a partir da publicação, em 25 de setembro. O governo traduziu esses prazos em datas. Juntando as duas coisas, o calendário fica assim:

Quando O que acontece Base
Desde 25/09 Proibido depositar dinheiro novo na bet. Publicidade nova também está proibida. MP, art. 7º, § 1º, e art. 16
Até 23h59 de 05/10 Você ainda pode entrar no site ou app e sacar o saldo por conta própria. MP, art. 7º (dez dias após a publicação)
A partir de 06/10 Sites e aplicativos saem do ar. Quem tentar acessar deve cair numa página com orientação sobre a devolução, segundo o governo. MP, art. 7º e art. 23
07 e 08/10 A bet envia ao banco a lista de apostadores, com CPF e valor a devolver de cada um. MP, art. 8º (dois dias)
09 a 14/10 (previsão do governo) O banco devolve o dinheiro para conta no CPF do apostador. MP, art. 9º (sete dias após receber a lista)
A partir de 14/10 Quem não recebeu por algum impedimento passa a ter o valor guardado em conta específica na Caixa. MP, art. 9º, § 3º

Uma observação honesta: a MP dá aos bancos sete dias a partir do recebimento da lista. O “9 a 14 de outubro” é a previsão do governo. Se a bet atrasar o envio, a data do banco anda junto.

E se eu não sacar até 5 de outubro?

Você não perde o dinheiro. A MP manda o banco que guarda as contas da bet fazer a restituição integral, por transferência para uma conta ativa no seu nome, identificada pelo CPF (art. 9º).

Na prática, o dinheiro vai de preferência para a conta de onde saiu o depósito. Se essa conta estiver encerrada ou não for sua, a MP admite outra conta de sua titularidade (art. 9º, § 1º).

Se mesmo assim não der certo, o valor não some. Ele vai para uma conta específica na Caixa, com o seu nome identificado, sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, § 3º).

Mesmo com a garantia, sacar antes é mais simples. Você controla para onde vai o dinheiro e não depende de nenhuma lista.

E a aposta que eu fiz num jogo que ainda não aconteceu?

Este é o ponto que quase ninguém explicou. A MP trata as apostas pendentes em dois grupos:

  • Aposta com resultado apurado até o prazo final: se você ganhou, o prêmio é seu e tem de ser pago (art. 7º, § 3º).
  • Aposta ainda em aberto quando os sites saírem do ar: ela é anulada e o valor apostado volta inteiro para você, sem nenhum desconto (art. 7º, § 2º).

“As apostas de quota fixa em aberto, cujo resultado não tiver sido apurado no prazo previsto no caput, serão consideradas sem efeito, hipótese em que será assegurada ao apostador a restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza.” (MP 1.394/2026, art. 7º, § 2º)

Em outras palavras: aquela múltipla para o fim de semestre, ou a aposta no campeão do Brasileirão, não vira prêmio. Vira devolução do que você apostou. A lista que a bet manda ao banco precisa incluir o saldo, as apostas anuladas e os prêmios devidos (art. 8º, I).

E se a bet quebrar ou sumir com o dinheiro?

A MP criou uma proteção para isso. O dinheiro dos apostadores fica separado do patrimônio da empresa e preso nas contas transacionais. Ele só pode ser usado para pagar o que é devido aos apostadores (art. 8º, § 1º).

A bet que não garantir o dinheiro ou não mandar a lista no prazo leva multa diária de R$ 200 mil (art. 8º, § 2º). E a devolução pelo banco não livra a empresa de pagar diferença, se faltar algum valor (art. 9º, § 4º).

E quem tem dinheiro em bet que nunca foi autorizada?

Aqui mora o risco. Todo o esquema de devolução da MP é para as bets que tinham autorização e contas transacionais conhecidas pelo governo.

Site sem autorização, muitas vezes hospedado fora do país, não entra nessa lista. A MP ainda reforça o bloqueio das contas desses operadores e permite que o valor bloqueado seja declarado perdido em favor da União, por processo administrativo (nova redação do art. 21-A da Lei 14.790/2023).

Se o seu saldo está numa plataforma dessas, a orientação é tentar sacar o quanto antes. E, a partir de agora, não depositar em nenhuma.

Cuidado com o golpe do “resgate de saldo de bet”

Toda mudança grande de regra vira isca de golpista. Guarde isto: pela MP, a devolução é feita pelo banco, direto para conta no seu CPF. A MP não prevê taxa, cadastro em site novo nem pagamento antecipado para liberar o saldo.

Se chegar mensagem pedindo Pix para “destravar” o seu dinheiro da bet, é golpe. Não clique no link e não passe senha nem código. Se você já caiu num golpe de Pix, veja o que fazer quando o dinheiro vai parar numa conta laranja.

E agora, o que eu faço?

  1. Entre na bet hoje e confira o saldo. Tire print da tela com saldo, histórico de apostas e dados da conta. Esse é o seu comprovante se algo der errado.
  2. Peça o saque até 5 de outubro. Saque para conta no seu próprio CPF. Não deixe para as últimas horas: sistema sobrecarregado é previsível.
  3. Veja se tem aposta em aberto. Se o evento termina antes de os sites saírem do ar, o prêmio (se houver) entra no saldo. Se não termina, o valor apostado deve voltar inteiro.
  4. Mantenha ativa a conta de onde saiu o depósito. É para ela que o banco tende a devolver. Se pretende encerrá-la, espere a devolução.
  5. Depois de 14 de outubro, confira o extrato. Se o valor não caiu, procure a bet pelos canais de atendimento e registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon, com os prints em mãos.
  6. Não pague nada para receber. Qualquer pedido de taxa é sinal de golpe.
  7. Se o valor for alto e a devolução travar, vale conversar com um advogado de confiança para avaliar o caminho mais rápido.

Se as apostas viraram dívida, a proibição também é um bom momento para organizar as contas. O post sobre superendividamento e repactuação das dívidas explica como pedir um plano de pagamento que caiba no orçamento.

E as propagandas de bets e os patrocínios?

Publicidade nova está proibida desde a publicação. As empresas têm dez dias para retirar propaganda e sinais de patrocínio, inclusive em camisa de time e em meio digital (art. 16, § 2º).

Anúncio de bet depois disso é tratado como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, com as sanções do Procon e dos demais órgãos de defesa do consumidor (art. 18). Redes sociais e lojas de aplicativo também passam a ter dever de barrar esse conteúdo (arts. 19 a 21).

Conteúdo antigo, publicado antes da MP, em que a propaganda aparece só de forma acessória, não entra na proibição (art. 17).

A MP pode cair?

Pode. Medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for, perde a validade. O setor de apostas também já disse, em nota, que vai à Justiça contra a medida.

Mas isso não muda o que você deve fazer agora. A Constituição prevê que o que aconteceu enquanto a MP valia continua regido por ela, se o Congresso não editar outra norma (art. 62, § 11). O site já explicou como isso funcionou quando a MP do Desenrola caducou.

Junto com a MP, o governo mandou ao Congresso um projeto de lei que cria crimes para quem explora, divulga ou viabiliza apostas. Por enquanto é só projeto. Ele ainda precisa ser votado.

Perguntas frequentes

Até quando posso sacar o dinheiro da bet?

Até as 23h59 de 5 de outubro de 2026, direto no site ou app. Depois disso, a devolução é automática, pelo banco da bet, para conta no seu CPF.

Ainda posso apostar?

Não. Desde a publicação da MP, em 25 de setembro, fica proibido o ingresso de dinheiro novo nas contas das bets (art. 7º, § 1º).

Perco o dinheiro se não sacar a tempo?

Não. O banco tem de devolver o valor integral. Se não conseguir, o dinheiro vai para conta específica na Caixa, identificada no seu nome (art. 9º, § 3º).

Minha aposta em jogo futuro vale?

Se o resultado sair até o prazo final, vale, e o prêmio é garantido. Se não sair, a aposta é anulada e o valor apostado volta inteiro, sem desconto (art. 7º, §§ 2º e 3º).

A Mega-Sena também foi proibida?

Não. As modalidades lotéricas autorizadas por lei, como as loterias da Caixa, ficam fora da proibição (art. 1º, § 2º).

E se eu estava na autoexclusão?

O saldo que ficou na conta também deve ser devolvido. Veja no post sobre autoexclusão de bets como funcionava o bloqueio do CPF.

Precisa de ajuda?

Na maioria dos casos, sacar o saldo a tempo resolve. Se a bet não devolver, se o valor vier menor ou se a dívida de apostas saiu do controle, converse com um advogado de confiança.

  • Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026: arts. 1º, 2º, 4º, 7º, 8º, 9º, 16 a 21, 23, 28 e 30.
  • Lei nº 14.790/2023, art. 21-A (bloqueio de contas de operador irregular), com a redação dada pela MP 1.394/2026.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 37, § 2º, e 56.
  • Constituição Federal, art. 62, §§ 3º e 11.

Fontes

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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