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BPC: gastos com remédio e fralda agora descontam mais da renda. Veja os novos valores

Portaria publicada hoje aumenta o desconto de remédio, fralda, consulta, alimentação especial e centro-dia no cálculo da renda do BPC. Veja a tabela, a conta e os documentos.

· 11 min de leitura

Neste artigo
  1. O que mudou hoje no BPC?
  2. Como o desconto funciona na prática?
  3. Quem pode usar o desconto?
  4. Quais documentos provam o gasto?
  5. E se eu gasto mais do que o valor da tabela?
  6. E agora, o que eu faço?
  7. Meu BPC foi negado antes da mudança. Posso pedir de novo?
  8. A Justiça pode ir além da tabela?
  9. Perguntas frequentes
  10. Quando procurar um advogado
  11. Base legal
  12. Fontes

Atualizado em 30/09/2026. O governo aumentou os valores que o INSS desconta da renda da família no pedido do BPC quando há gasto com remédio, fralda, consulta, alimentação especial ou centro-dia. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, publicada no Diário Oficial da União de hoje, já está em vigor. Somando as cinco categorias, o desconto máximo passou de R$ 387 para R$ 473 por mês.

Pode parecer pouco, mas no BPC cada real conta. O benefício só é concedido quando a renda por pessoa da família fica em até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 em 2026. Muita família fica de fora por uma diferença de R$ 20 ou R$ 30 por pessoa.

Se você cuida de um idoso ou de uma pessoa com deficiência e gasta todo mês com remédio ou fralda que o posto não fornece, este post é para você. Vamos explicar o que mudou, como a conta funciona e o que fazer para o desconto entrar no seu pedido.

O que mudou hoje no BPC?

O BPC tem uma regra pouco conhecida: alguns gastos com saúde do idoso ou da pessoa com deficiência podem ser tirados da renda da família antes de o INSS fazer a conta. Essa regra está na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de outubro de 2025, que organiza todo o processo do benefício.

O valor que sai da conta não é o que você gasta de verdade. É um valor médio, fixado numa tabela (o Anexo I da portaria). A Portaria Conjunta nº 45, assinada em 29/09 pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e pelo INSS, trocou essa tabela inteira. Todos os valores subiram entre 21% e 25%.

Categoria de gasto Valor até 29/09/2026 Valor a partir de 30/09/2026
Medicamentos (não fornecidos pelo SUS) R$ 45,00 R$ 56,00
Consultas e tratamentos médicos (não fornecidos pelo SUS) R$ 90,00 R$ 110,00
Fraldas (não fornecidas pelo SUS) R$ 99,00 R$ 120,00
Alimentação especial (não fornecida pelo SUS) R$ 121,00 R$ 147,00
Centro-dia (serviço não prestado pelo SUAS) R$ 32,00 R$ 40,00
Total, se a família tiver as cinco R$ 387,00 R$ 473,00

Os valores antigos são os da redação original da Portaria 34, publicada no DOU de 10/10/2025. A nova portaria entrou em vigor na data da publicação, 30/09/2026. Ela não explica como os números foram calculados. A lei só diz que eles devem partir dos gastos médios das famílias com essas finalidades.

Como o desconto funciona na prática?

A conta do BPC é simples. Soma-se tudo o que entra na casa por mês, de quem mora sob o mesmo teto. Depois, divide-se pelo número de pessoas. Se o resultado ficar em até R$ 405,25, o critério de renda está cumprido.

O desconto entra antes da divisão. Em outras palavras: o INSS tira da renda bruta da família o valor da tabela de cada categoria de gasto que você comprovou, e só depois divide. Diz a portaria:

§ 4º Serão deduzidos da renda familiar bruta mensal exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
(Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, art. 8º)

Três detalhes importam aqui:

  • Cada categoria entra uma vez só. Se a pessoa usa quatro remédios diferentes, o desconto de medicamentos continua sendo um só, de R$ 56 (art. 8º, § 6º).
  • O gasto tem que ser do idoso ou da pessoa com deficiência que pede o BPC. Remédio de outro morador da casa não entra.
  • O gasto tem que ser contínuo. Uma compra isolada de farmácia não serve. É o tratamento de uso permanente ou prolongado.

Um exemplo com números

Pense numa mãe que mora sozinha com o filho com deficiência. Ela faz faxina e ganha R$ 1.080 por mês. São duas pessoas na casa. Sem desconto nenhum, a renda por pessoa é de R$ 540. Bem acima do limite.

O filho usa fralda, toma um remédio contínuo que o posto não tem e faz tratamento que o SUS não oferece na cidade. São três categorias.

  • Pela tabela antiga: R$ 99 + R$ 45 + R$ 90 = R$ 234 de desconto. A renda cai para R$ 846. Dividida por dois, dá R$ 423 por pessoa. Ainda acima dos R$ 405,25. Pedido negado.
  • Pela tabela nova: R$ 120 + R$ 56 + R$ 110 = R$ 286 de desconto. A renda cai para R$ 794. Dividida por dois, dá R$ 397 por pessoa. Agora abaixo do limite.

Na prática, isso quer dizer que a mesma família, com a mesma renda e os mesmos gastos, pode passar no critério de renda a partir de hoje. O exemplo segue a conta que a portaria descreve. O resultado de cada caso depende do que o INSS encontrar no CadÚnico e nos documentos.

Quem pode usar o desconto?

Qualquer pessoa que pede o BPC, seja idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência, desde que a família tenha um desses gastos e consiga comprovar. Os requisitos gerais continuam os mesmos: CadÚnico atualizado, CPF regular e cadastro biométrico. Se você ainda tem dúvida sobre esses pontos, o nosso post completo sobre o BPC/LOAS explica cada um.

E quem já recebe o BPC?

A portaria não limita o desconto ao pedido novo. O art. 8º define como a renda do BPC é calculada, e a revisão periódica do benefício usa esse mesmo cálculo (art. 28, III, “a”). Então, se o INSS apontar que a renda da sua família passou do limite, vale apresentar os documentos dos gastos na defesa. O nosso post sobre BPC bloqueado ou suspenso mostra os prazos para isso.

Quais documentos provam o gasto?

Aqui mora a maior parte dos problemas. O desconto não é automático. A portaria exige prova de duas coisas: que o tratamento é contínuo e que o SUS (ou o SUAS) não oferece aquilo de graça.

Para remédio, fralda, consulta e alimentação especial

É preciso apresentar documentação médica que afirme a natureza contínua do tratamento. E também a comprovação de que o item não é fornecido de graça pelo SUS, ou de que foi negado (art. 8º, § 5º, I).

Na prática, costuma servir:

  • Laudo ou relatório médico recente dizendo o diagnóstico, o tratamento e que ele é de uso contínuo.
  • Receita com o nome do remédio, da fralda ou da dieta especial.
  • Um documento da unidade de saúde, da farmácia do SUS ou da secretaria de saúde informando que o item não é fornecido ou que o pedido foi negado.

Para o centro-dia

O centro-dia é o serviço de proteção especial que cuida de idosos e pessoas com deficiência durante o dia. Aqui, a prova é outra: documentação que mostre que a pessoa precisa do serviço e que ele não está disponível pelo SUAS (art. 8º, § 5º, II). O CRAS ou o CREAS da sua cidade é o lugar para pedir essa declaração.

E se eu gasto mais do que o valor da tabela?

Dá para pedir o desconto pelo valor real. A lei garante isso: o art. 20-B, § 4º, da LOAS diz que a família pode provar que os gastos efetivos passam dos valores médios.

Só que a exigência é pesada. A portaria pede os recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao pedido. Se a pessoa tem menos de um ano de vida, os recibos de todos os meses desde o nascimento (art. 8º, § 7º).

Por isso, a dica é simples: a partir de hoje, guarde toda nota fiscal de farmácia, de fralda e de consulta particular. Peça sempre a nota com o CPF de quem usa o produto. Um ano de recibos organizados pode ser a diferença entre ter e não ter o benefício.

E agora, o que eu faço?

  1. Confira se a família chega perto do limite. Some a renda de todos que moram na casa e divida pelo número de pessoas. Se o resultado estiver um pouco acima de R$ 405,25, o desconto pode mudar o jogo.
  2. Liste os gastos contínuos do idoso ou da pessoa com deficiência. Remédio, fralda, consulta ou terapia particular, dieta especial, centro-dia.
  3. Peça ao médico um relatório que diga que o tratamento é contínuo. Sem essa palavra, o desconto tende a ser recusado.
  4. Consiga a prova de que o SUS não fornece. Pergunte na farmácia do posto ou na secretaria de saúde. Se negarem, peça a negativa por escrito.
  5. Atualize o CadÚnico antes de pedir. O INSS usa os dados de lá para calcular a renda. Veja como atualizar o Cadastro Único.
  6. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e junte os documentos. Se o INSS abrir uma exigência, você tem 30 dias para responder (art. 6º, § 4º). Perder esse prazo faz o pedido ser indeferido.
  7. Se o pedido foi negado por renda, recorra. O prazo é de 30 dias da decisão (art. 16). O nosso post sobre pedido negado pelo INSS mostra o caminho.

Meu BPC foi negado antes da mudança. Posso pedir de novo?

Pode. A portaria diz que o indeferimento não impede um novo pedido (art. 15, § 4º). Mas atenção a dois pontos.

Primeiro: se ainda está dentro dos 30 dias para recorrer, o recurso costuma ser o caminho melhor, porque preserva a data do pedido original. E o BPC é pago desde a data do requerimento (art. 14).

Segundo: a nova tabela vale a partir de 30/09/2026. A portaria não trouxe regra de transição para pedidos antigos. Um pedido novo, feito agora, será analisado com os valores novos. Quem foi negado antes pode ter o desconto discutido no recurso, mas não há garantia de que o INSS aplique a tabela nova a uma decisão já tomada.

A Justiça pode ir além da tabela?

Pode. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o limite de 1/4 do salário mínimo não pode ser o único critério para medir a necessidade da família (RE 567.985 e RE 580.963). A lei incorporou essa ideia no art. 20, § 11, da LOAS.

No balcão do INSS, porém, vale a conta com a tabela. Quando a renda passa do limite mesmo com os descontos, mas a família vive em situação de real dificuldade, o caminho costuma ser a Justiça. Aí, cada caso é analisado com as provas que a família tiver.

Perguntas frequentes

Os novos valores já valem?

Sim. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45 entrou em vigor na data da publicação, 30/09/2026.

O desconto é automático?

Não. É preciso comprovar o gasto com documentação médica e a prova de que o SUS ou o SUAS não oferece aquele item ou serviço de graça.

Se eu comprar três tipos de fralda, desconta três vezes?

Não. Cada categoria é descontada uma única vez, pelo valor médio da tabela: R$ 120 no caso das fraldas.

O remédio do meu marido, que não pede o BPC, entra no desconto?

Não. Só contam os gastos do idoso ou da pessoa com deficiência que está pedindo o benefício.

Qual é o limite de renda do BPC em 2026?

Renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25. O benefício paga um salário mínimo, R$ 1.621,00. O Bolsa Família também conta como renda desde a mudança de 2025, como explicamos no post sobre BPC e Bolsa Família.

Preciso de advogado para pedir o BPC?

Não. O pedido é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo 135. Um advogado de confiança ajuda quando o pedido é negado, quando a renda fica muito perto do limite ou quando é preciso levar o caso à Justiça.

Quando procurar um advogado

Se o BPC foi negado por renda e a família tem gastos contínuos com saúde, vale conversar com um advogado de confiança para avaliar se cabe recurso, novo pedido ou ação judicial. Leve a carta de indeferimento, os laudos, as receitas, as negativas do SUS e os recibos que você tiver.

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, §§ 3º, 3º-A, 11 e 11-A, e art. 20-B, III e § 4º (incluído pela Lei 14.176/2021).
  • Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC), art. 4º, VI.
  • Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, arts. 6º, 8º, 14, 15, 16 e 28, e Anexo I.
  • Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026 (nova redação do Anexo I).
  • STF, RE 567.985 e RE 580.963 (critério de miserabilidade).

Fontes

  • Diário Oficial da União, Seção 1, 30/09/2026, edição 185, p. 43: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026.
  • Diário Oficial da União, Seção 1, 10/10/2025, edição 194, p. 58: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025.
  • Planalto, Lei 8.742/1993 (texto compilado) e Decreto 6.214/2007 (texto compilado).
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, sistema de atos normativos da Secretaria Nacional de Assistência Social.

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