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Correção do FGTS pela inflação: vale a pena entrar na ação?

O STF encerrou a discussão sobre trocar a TR pelo IPCA na correção do FGTS: a fórmula legal é válida, desde que o rendimento alcance a inflação no ano. Veja o que isso muda para quem tem conta no fundo, o que ainda dá para cobrar e por que a reunião de 28 de julho importa.

· Atualizado em · 14 min de leitura

Neste artigo
  1. O que o STF decidiu sobre a correção do FGTS
  2. Como o seu FGTS é corrigido hoje
  3. A regra que quase ninguém conhece
  4. O FGTS está cumprindo o piso? Os números
  5. Então vale a pena entrar na ação?
  6. O que a decisão não impede
  7. Cuidado com o golpe do “dinheiro parado do FGTS”
  8. E agora, o que eu faço?
  9. Perguntas frequentes
  10. Base legal
  11. Fontes

Atualizado em 28/07/2026. O Supremo Tribunal Federal encerrou de vez a discussão sobre a correção do FGTS. A tese é de que a fórmula legal (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros) é constitucional, desde que o rendimento alcance, no mínimo, a inflação oficial. Ou seja: não dá para pedir na Justiça a simples troca da TR pelo IPCA, e não dá para cobrar perdas dos anos anteriores. A decisão que fixou isso (Tema 1.444) transitou em julgado em 14 de março de 2026 — não cabe mais recurso.

Se você viu um anúncio dizendo que dá para “recuperar o que o FGTS deixou de render nos últimos 30 anos”, a resposta curta é não. Mas existe uma parte da decisão que quase ninguém explica, e ela vale dinheiro real todo ano. É disso que este post trata — e o resultado do ano-base 2025, aprovado em 28 de julho, já dá a resposta prática para quem pensava em processar.

O que o STF decidiu sobre a correção do FGTS

A briga é antiga. Desde 1991, o saldo do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), a mesma da poupança, mais 3% de juros ao ano. Só que a TR passou anos zerada ou quase isso. Resultado: em vários anos o dinheiro do trabalhador rendeu menos que a inflação — o saldo aumentava no papel e encolhia no poder de compra.

O caso chegou ao Supremo pela ADI 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade. O julgamento arrastou-se por anos, com quatro pedidos de vista, e terminou em 12 de junho de 2024, pelo voto médio do ministro Flávio Dino, redator do acórdão.

O Tribunal não trocou a TR pelo IPCA. Fez outra coisa: manteve a fórmula da lei e criou um piso. A conta pode ser feita como sempre foi, mas o resultado do ano tem que empatar com a inflação, no mínimo. E se não empatar, alguém tem que resolver.

“[…] julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.”

— STF, ADI 5.090, Plenário, decisão de 12/06/2024

Repare na expressão efeitos ex nunc. Em outras palavras: a regra vale para frente, a partir da publicação da ata de julgamento, que saiu em 17 de junho de 2024. Perda de 2010, de 2015, de 2020 não entra. O Supremo foi explícito ao afastar a recomposição de perdas passadas, para não desmontar o equilíbrio financeiro de um fundo que também banca financiamento habitacional.

E o Tema 1.444, de 2026?

Mesmo com a ADI julgada, milhares de trabalhadores continuaram entrando na Justiça pedindo a troca do índice. O ministro Edson Fachin, hoje presidente do STF, citou o painel de Grandes Litigantes do DataJud, do CNJ: eram cerca de 176 mil processos sobre o tema em andamento no país.

Para acabar com a fila, o Supremo pegou um recurso de um trabalhador da Paraíba, reconheceu repercussão geral e reafirmou a jurisprudência. O julgamento foi concluído em 16 de fevereiro de 2026, no Plenário Virtual, por unanimidade.

“É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.”

— Tese do Tema 1.444 (ARE 1.573.884), STF

Na prática, isso significa que juiz de primeiro grau, TRF e juizado são obrigados a aplicar essa tese. Ação pedindo TR trocada por IPCA hoje não tem para onde correr.

Quando O que aconteceu
12/06/2024 STF julga a ADI 5.090 parcialmente procedente (voto médio do min. Flávio Dino)
17/06/2024 Publicação da ata de julgamento — marco a partir do qual a regra vale
31/03/2025 Embargos de declaração rejeitados por unanimidade
23/04/2025 Trânsito em julgado da ADI 5.090 e baixa ao arquivo
16/02/2026 Tema 1.444 julgado por unanimidade, com reafirmação de jurisprudência
14/03/2026 Trânsito em julgado do Tema 1.444 — fim da discussão

Como o seu FGTS é corrigido hoje

A conta tem três partes, e só duas delas são fixas.

“Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.”

— Lei nº 8.036/1990

“Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança […]”

— Lei nº 8.177/1991

É esse “parâmetro da poupança” que significa TR. Somada a ela, a capitalização de 3% ao ano. E, desde 2017, entra a terceira parte: a distribuição do resultado positivo do fundo, o famoso “lucro do FGTS”, creditado uma vez por ano.

Essa terceira parte é a que faz a conta fechar. TR e 3% sozinhos raramente batem a inflação. É o lucro distribuído que empurra o rendimento para cima — e é por isso que a reunião do Conselho Curador virou o momento mais importante do ano para quem tem saldo no fundo.

Dois detalhes da lei que ajudam a entender o calendário: a distribuição é proporcional ao saldo que a conta tinha em 31 de dezembro do ano anterior, e tem que ser feita até 31 de agosto do ano seguinte. Por isso o crédito sempre aparece entre julho e agosto.

Uma consequência prática pouco lembrada: quem sacou dinheiro durante o ano chega em dezembro com saldo menor e, por isso, recebe uma fatia menor do lucro. É um ponto a considerar antes de aderir ao saque-aniversário.

A regra que quase ninguém conhece

Volte ao item “b” da decisão do STF, lá em cima. Ele diz que, nos anos em que o rendimento não alcançar o IPCA, cabe ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.

Isso mudou a natureza da reunião anual. Antes, aprovar a distribuição do lucro era uma liberalidade — o Conselho decidia quanto repassar. Depois da decisão, existe um piso: a soma de TR + 3% + lucro distribuído precisa alcançar a inflação do ano. Se o lucro do fundo não for suficiente, o Conselho tem que dizer como compensa.

Esse Conselho é tripartite: trabalhadores, empregadores e governo, nos termos do art. 3º da Lei 8.036/1990. É ele quem aprova as contas do fundo e autoriza o crédito.

Uma ressalva honesta: o STF não disse como essa compensação tem que ser feita. Deixou a forma a cargo do Conselho. Então não existe, a partir da decisão, um valor automático a que cada trabalhador tenha direito e possa cobrar sozinho na Justiça. O que existe é uma obrigação do gestor do fundo, cobrável no plano coletivo.

O FGTS está cumprindo o piso? Os números

Em 2025, na reunião de 24 de julho, o Conselho Curador aprovou a distribuição referente ao resultado de 2024. Os números oficiais:

Ano-base 2024 Números oficiais
Lucro do FGTS no ano R$ 13,61 bilhões
Percentual distribuído 95% do resultado
Valor creditado R$ 12,929 bilhões
Alcance cerca de 134 milhões de trabalhadores, 235 milhões de contas
Rentabilidade final das contas 6,05% (TR + 3% + lucro)
IPCA de 2024 4,83%
Cumpriu o piso do STF? Sim — 6,05% acima de 4,83%

Ou seja: no primeiro ano cheio depois da decisão, a conta fechou com folga. E não foi por acaso — o próprio Ministério do Trabalho registrou, ao anunciar a distribuição, que o Conselho estava cumprindo a determinação do Supremo.

E o ano-base 2025? Já foi decidido

Em 28 de julho de 2026, o Conselho Curador aprovou a distribuição referente ao resultado de 2025. Os números oficiais:

Ano-base 2025 Números oficiais
Lucro do FGTS no ano R$ 14,7 bilhões
Percentual distribuído 89% do resultado
Valor creditado R$ 13.042.511.777,08
Alcance cerca de 138,2 milhões de trabalhadores
Rentabilidade final das contas 6,90% (TR + 3% + lucro)
IPCA de 2025 4,26%
Cumpriu o piso do STF? Sim — 6,90% acima de 4,26%, folga de 2,53 pontos percentuais

Esse é o segundo ano seguido em que o piso foi cumprido, e desta vez com folga maior que a de 2024. Para você, isso tem um efeito direto e imediato: não há diferença a compensar no ano-base 2025. A hipótese do item “b” da decisão do STF simplesmente não se abriu.

O crédito cai na primeira quinzena de agosto de 2026. Os detalhes de quanto entra em cada conta e o que fazer se não cair estão no post sobre o lucro do FGTS de 2026.

Então vale a pena entrar na ação?

Depende do que você pretende pedir. Vamos separar, porque é aqui que muita gente é levada a assinar um contrato de honorários por uma causa que já está perdida.

O que você quer pedir Como está hoje
Trocar a TR pelo IPCA na correção da conta Sem chance. Tese do Tema 1.444, transitada em julgado. Será negado em qualquer instância.
Receber diferenças de anos anteriores a junho de 2024 Sem chance. O STF vedou expressamente a aplicação retroativa.
Ação já em andamento pedindo a troca do índice Vai ser julgada improcedente com base na tese. Converse com quem cuida do processo sobre o custo de insistir.
FGTS que o patrão nunca depositou Continua cobrável. Nada a ver com esta decisão.
Multa de 40% não paga na demissão sem justa causa Continua cobrável. Nada a ver com esta decisão.
Lucro do FGTS que não caiu na sua conta Vale conferir e reclamar. É erro operacional, não tese jurídica.

Traduzindo: a decisão do STF fechou uma porta — a da correção monetária do saldo. Todas as outras discussões sobre FGTS continuam de pé.

O que a decisão não impede

Vale insistir nisso, porque a confusão é comum.

FGTS não depositado. Se o empregador descontou, registrou e não recolheu, isso é dívida dele. Existe prazo para cobrar, e ele é contado de forma específica desde o julgamento do ARE 709.212 pelo STF. Explicamos o tema no post sobre como calcular o FGTS a receber.

Multa de 40%. Na demissão sem justa causa, ela é devida sobre todos os depósitos do contrato. Um detalhe interessante da lei: o lucro creditado não entra na base de cálculo dessa multa (art. 13, § 7º). Isso não é erro do empregador nem esperteza — é o texto legal.

Crédito do lucro que não apareceu. Se você tinha saldo positivo em 31 de dezembro e nada caiu até 31 de agosto, confira o extrato e reclame na Caixa. Não precisa de processo.

Cuidado com o golpe do “dinheiro parado do FGTS”

Tese encerrada com alto volume de busca é isca clássica — foi assim com a revisão da vida toda, que o STF também encerrou, e continua sendo vendida por aí. Depois da decisão de fevereiro, a oferta sobre o FGTS mudou de roupa, mas segue circulando: vídeo curto, planilha com “sua perda estimada”, cobrança de taxa adiantada para “entrar na ação”.

Ligue o alerta quando aparecer:

  • promessa de valor certo (“você tem R$ 18 mil a receber”);
  • pedido de pagamento antecipado de “taxa”, “custas” ou “análise”;
  • urgência artificial (“o prazo acaba esta semana”);
  • pedido de senha do Meu FGTS, do gov.br ou do aplicativo;
  • quem afirma que “o STF liberou a correção pelo IPCA” — não liberou.

Consulta de saldo e extrato do FGTS é gratuita, pelo aplicativo FGTS ou nos canais da Caixa. Ninguém precisa de intermediário pago para ver o próprio saldo.

E agora, o que eu faço?

  1. Abra o extrato. No aplicativo FGTS, confira o saldo de 31 de dezembro de 2025 — é ele que serve de base para o crédito deste ano.
  2. Espere o crédito. A distribuição referente a 2025 foi aprovada em 28 de julho e cai na primeira quinzena de agosto de 2026, dentro do prazo legal, que vai até 31 de agosto.
  3. Confira depois de creditado. Some o que entrou de rendimento no ano e compare com a inflação. Em 2025 o fundo rendeu 6,90% contra IPCA de 4,26%, então não há compensação a discutir neste ano-base. A conta vale a pena refazer todo ano, porque é ela que abre ou fecha a porta do item “b” da decisão.
  4. Não pague nada adiantado para “entrar na ação da correção do FGTS”. Ela não existe mais como caminho viável.
  5. Se você já tem um processo sobre o índice, procure quem cuida dele e pergunte objetivamente qual o cenário depois do Tema 1.444, inclusive sobre custas e honorários.
  6. Separe os problemas. Se a sua questão é depósito que nunca entrou, multa de 40% não paga ou saldo divergente, isso é outro assunto e continua cobrável.
  7. Guarde os documentos: extratos, rescisão, carteira de trabalho. Sem papel, qualquer cobrança fica mais difícil.

Se depois disso ainda restar dúvida sobre o seu caso concreto — principalmente se houver depósito faltando —, vale conversar com um advogado de confiança antes de assinar qualquer coisa.

Perguntas frequentes

O STF mandou corrigir o FGTS pelo IPCA?

Não. O STF manteve a fórmula legal (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros) e determinou apenas que o resultado do ano não fique abaixo do IPCA. O índice de correção continua sendo a TR.

Vou receber alguma diferença dos anos passados?

Não. A decisão vale a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090, em 17 de junho de 2024, e o Supremo vedou expressamente a aplicação retroativa.

Tenho uma ação em andamento. O que acontece com ela?

Se o pedido é a substituição da TR pelo índice de inflação, a tendência é ser julgada improcedente, porque a tese do Tema 1.444 é de aplicação obrigatória. Vale conversar com quem cuida do processo sobre seguir ou não.

E se num ano o FGTS render menos que a inflação?

Pela decisão, cabe ao Conselho Curador determinar a forma de compensação. O STF não fixou o modo nem criou um valor automático a ser cobrado por cada trabalhador individualmente.

Quem tem direito ao crédito do lucro do FGTS?

Quem tinha saldo positivo na conta vinculada em 31 de dezembro do ano-base. O valor é proporcional ao saldo e o crédito é automático, sem precisar pedir.

O lucro creditado entra na multa de 40%?

Não. O art. 13, § 7º, da Lei 8.036/1990 diz que o valor creditado a título de distribuição de resultado não integra a base de cálculo da multa rescisória.

Ainda existe alguma forma de mudar essa regra?

Pela via judicial, não. A questão está encerrada com trânsito em julgado. Uma mudança teria que vir do Congresso, por lei nova.

  • Lei nº 8.036/1990, art. 3º (Conselho Curador), art. 13, caput (correção pelos parâmetros da poupança + 3% ao ano), art. 13, § 5º (distribuição do resultado positivo, proporcional ao saldo de 31 de dezembro, até 31 de agosto do ano seguinte) e art. 13, § 7º (lucro creditado fora da base da multa rescisória).
  • Lei nº 8.177/1991, art. 17, caput (remuneração das contas do FGTS pela taxa básica dos depósitos de poupança — a TR).
  • STF, ADI 5.090, Plenário, julgada em 12/06/2024, redator do acórdão min. Flávio Dino; efeitos ex nunc a contar da publicação da ata de julgamento (17/06/2024); embargos de declaração rejeitados em 31/03/2025; trânsito em julgado em 23/04/2025.
  • STF, Tema 1.444 (ARE 1.573.884), rel. min. Edson Fachin, julgado em 16/02/2026 no Plenário Virtual, por unanimidade, com reafirmação de jurisprudência; trânsito em julgado em 14/03/2026.

Fontes

  • STF — notícia oficial “Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, reafirma STF” (18/02/2026).
  • STF — páginas processuais da ADI 5.090 e do Tema 1.444 (andamentos, decisões e certidões de trânsito em julgado).
  • Planalto — Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 8.177/1991, textos compilados.
  • FGTS — página oficial de Distribuição de Resultados do FGTS (resultado de 2024).
  • IBGE, Agência de Notícias — IPCA de 2024 (4,83%) e de 2025 (4,26%).
  • Agência Brasil — “FGTS distribuirá quase R$ 13 bilhões do lucro de 2024” (24/07/2025).
  • Ministério do Trabalho e Emprego — “Conselho Curador aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores” (28/07/2026), com os números do ano-base 2025 (gov.br).

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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