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Lucro do FGTS 2026: já está caindo, veja como conferir

O lucro do FGTS de 2025 começou a ser creditado em 30 de julho, e a Caixa tem até 31 de agosto para concluir. Veja como conferir no aplicativo, quanto deve aparecer na sua conta e o que fazer se o valor não caiu.

· Atualizado em · 19 min de leitura

Trabalhador em oficina usa o celular para conferir o lucro do FGTS 2026, ilustrando o acesso ao saldo do benefício.
Neste artigo
  1. Já caiu? Como conferir agora
  2. O crédito começou em 30 de julho, e o prazo vai até 31 de agosto
  3. Quanto você vai receber
  4. O que diz a resolução que autorizou o crédito
  5. Os números oficiais da distribuição
  6. Por que 89% e não 100% do lucro?
  7. O lucro foi recorde, então por que o crédito por R$ 1.000 caiu?
  8. Quem tem direito ao crédito
  9. Dá para sacar esse dinheiro na hora?
  10. O detalhe que quase ninguém conta: o lucro não entra na multa de 40%
  11. E agora, o que eu faço?
  12. E se o empregador nunca depositou o FGTS?
  13. Perguntas frequentes
  14. Veja também
  15. Base legal
  16. Fontes

Atualizado em 01/08/2026. O dinheiro começou a cair. Segundo a Agência Brasil, desde quinta-feira, 30 de julho, a Caixa está creditando os R$ 13,04 bilhões do resultado do FGTS de 2025 nas contas vinculadas de 138,2 milhões de trabalhadores, e os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS. O crédito é automático, proporcional ao saldo de 31 de dezembro de 2025, pelo índice de 0,01868341 fixado na Resolução CCFGTS nº 1.157/2026. No extrato, o lançamento aparece com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. Quem ainda não viu nada não perdeu nada: o prazo que obriga a Caixa vai até 31 de agosto de 2026.

Se você conferiu o extrato nos últimos dias e não achou o valor, calma. O crédito não entra em todas as contas no mesmo minuto, e a única data que a Caixa é obrigada a cumprir é 31 de agosto. Abaixo está exatamente onde olhar, o que procurar e quanto deve aparecer na sua conta.

Já caiu? Como conferir agora

Essa é a parte que quase nenhuma matéria explica direito, e é o que resolve a dúvida em dois minutos. O crédito não vai para a sua conta do banco. Ele entra na conta vinculada do FGTS, que é outra coisa, e aparece com um nome específico no extrato.

Procure por este lançamento:

AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025

É essa a descrição informada pela Caixa. “AC” é a conta, “CRED DIST RESULTADO” é o crédito da distribuição de resultado e “ANO BASE 12/2025” é o exercício a que ele se refere. Se o seu extrato mostra outro ano-base, é crédito de um ano anterior, não o deste.

Onde consultar, pelos canais oficiais:

Canal Como funciona Serve para quem
Aplicativo FGTS (Android e iOS) Extrato da conta vinculada, com o passo a passo abaixo Qualquer trabalhador, mesmo sem conta na Caixa
Internet Banking da Caixa Área de FGTS dentro do próprio internet banking Só quem é correntista da Caixa
Agência da Caixa Emissão do extrato no atendimento Quem prefere o presencial ou não usa aplicativo

O passo a passo no aplicativo, que é o caminho mais rápido:

  1. Abra o aplicativo FGTS, o oficial, publicado pela Caixa Econômica Federal.
  2. Faça login com CPF e senha.
  3. Selecione a conta que quer conferir. Se você teve vários empregos, provavelmente tem mais de uma.
  4. Acesse o extrato daquela conta.
  5. Procure o lançamento “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.
  6. Repita em cada conta com saldo. Cada uma recebe o seu próprio crédito.

Um aviso que vale repetir: a Caixa não pede taxa, dado bancário nem clique em link para liberar esse dinheiro. O crédito é automático e não existe formulário, cadastro ou aplicativo de terceiros para “desbloquear” nada. Toda notícia de dinheiro vem acompanhada de golpe, e este ano não é diferente. Explicamos como reconhecer a fraude no post sobre o golpe do FGTS por SMS.

O crédito começou em 30 de julho, e o prazo vai até 31 de agosto

Aqui existiam duas datas circulando, e agora existe uma terceira: a que aconteceu de verdade. Vale separar as três, porque é isso que define quando a reclamação tem fundamento.

Data De onde ela vem O que significa
30 de julho de 2026 Início do crédito, informado pela Agência Brasil em 31/07 É quando a Caixa começou a depositar. O mesmo dia em que a resolução foi publicada
1º a 15 de agosto Previsão anunciada pelo Ministério do Trabalho em 28/07 Era estimativa, e o pagamento acabou começando antes dela
31 de agosto de 2026 Art. 13, § 5º, II, da Lei nº 8.036/1990 e § 2º do art. 1º da Resolução 1.157/2026 É o único prazo que obriga. Antes dele não há atraso

Na prática, o que isso quer dizer para você: vale conferir o extrato agora, porque o dinheiro já está entrando. Mas se ainda não apareceu, não há nada a reclamar até 31 de agosto. É a partir de 1º de setembro que a cobrança passa a ter fundamento na norma.

Comparação com o ano passado

Crédito de 2025 (ano-base 2024) Crédito de 2026 (ano-base 2025)
Resolução do Conselho Curador nº 1.123, de 24/07/2025 (DOU de 25/07/2025) nº 1.157, de 28/07/2026 (DOU de 30/07/2026)
Lucro do fundo R$ 13,6 bilhões R$ 14,7 bilhões
Percentual distribuído 95% 89%
Valor autorizado até R$ 12.929.921.086,59 até R$ 13.042.511.777,08
Índice do crédito 0,02042919 0,01868341
Acréscimo no saldo 2,04% 1,87%
Para cada R$ 1.000 de saldo R$ 20,43 R$ 18,68
Quando começou a cair a partir de 25 de julho de 2025 a partir de 30 de julho de 2026

Os dois anos seguiram o mesmo padrão: o crédito começou no mesmo dia da publicação da resolução, não semanas depois.

Quanto você vai receber

Não existe valor por pessoa. A conta é uma multiplicação simples, com o índice oficial:

saldo em 31/12/2025 x 0,01868341 = valor do crédito

Se você tem mais de uma conta do FGTS, cada uma entra no cálculo separadamente. O que vale é o saldo de cada conta naquele dia.

Saldo em 31/12/2025 Crédito pelo índice oficial
R$ 500 R$ 9,34
R$ 1.000 R$ 18,68
R$ 2.000 R$ 37,37
R$ 5.000 R$ 93,42
R$ 10.000 R$ 186,83
R$ 20.000 R$ 373,67
R$ 30.000 R$ 560,50
R$ 50.000 R$ 934,17

Se você viu em outro lugar R$ 18,70 para cada R$ 1.000, a conta foi feita com os 1,87% arredondados. Com o índice cheio são R$ 18,68, diferença que só pesa em saldo alto (em R$ 50.000, R$ 0,83 a menos). Para conferir o extrato, use o número cheio.

O que diz a resolução que autorizou o crédito

Comunicado de ministério não é norma. A norma é a Resolução CCFGTS nº 1.157, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho. Ela é curta, três artigos, e é dali que sai o valor que entra na sua conta.

Dispositivo O que ele diz O que significa para você
Art. 1º Autoriza a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 do resultado de 2025 É um teto de autorização, não um valor por pessoa
Art. 1º, § 1º O crédito é proporcional ao saldo em 31 de dezembro de 2025, com índice de 0,01868341 É a sua conta: o saldo daquele dia multiplicado por 0,01868341
Art. 1º, § 2º O Agente Operador deve providenciar o crédito até 31 de agosto de 2026 O prazo que obriga a Caixa é 31 de agosto
Art. 2º Revoga a Resolução CCFGTS nº 1.123, de 24 de julho de 2025 Se você encontrar 0,02042919 em algum site, esse era o índice do ano-base 2024
Art. 3º Entra em vigor na data da publicação Vale desde 30 de julho de 2026

Duas expressões merecem atenção. “Até“, no art. 1º, quer dizer que o Conselho autorizou um teto: o que sai de fato é a soma dos saldos multiplicada pelo índice. E “Agente Operador“, no § 2º, é a Caixa Econômica Federal. É a ela que você reclama se o crédito não aparecer.

Os números oficiais da distribuição

A decisão foi tomada na 206ª reunião ordinária do Conselho Curador, na manhã de 28 de julho. Os números:

O que Número oficial
Lucro do FGTS em 2025 R$ 14,7 bilhões (segundo maior da série iniciada em 2015)
Parcela distribuída 89% do resultado
Valor que vai para as contas até R$ 13.042.511.777,08
Trabalhadores alcançados cerca de 138,2 milhões
Data-base do saldo 31 de dezembro de 2025
Índice do crédito (resolução) 0,01868341, ou 1,868341%
Acréscimo no saldo de cada conta 1,87% (o índice arredondado)
Início do crédito 30 de julho de 2026; prazo final em 31 de agosto
Rendimento total das contas em 2025 6,90% (TR + 3% ao ano + distribuição)

O ano foi de recorde para o fundo: a arrecadação passou de R$ 192,5 bilhões, em 2024, para R$ 212,56 bilhões em 2025, a maior da história do FGTS. Os saques também subiram, para R$ 190,4 bilhões, alta de 18,3%.

Por que 89% e não 100% do lucro?

A resposta está no que a lei deixou de exigir. Quando a distribuição foi criada, em 2017, o inciso III do art. 13, § 5º mandava repassar 50% do resultado. Esse inciso foi revogado pela Lei nº 13.932/2019. Desde então, não existe percentual mínimo nem máximo na lei.

Na prática, a fatia é decidida ano a ano pelo Conselho Curador, que precisa equilibrar duas coisas: devolver resultado ao trabalhador e manter reserva para financiar habitação, saneamento e infraestrutura. O histórico mostra que o percentual oscila muito:

Ano-base Valor distribuído Percentual do lucro
2016 R$ 7,3 bilhões 50%
2017 R$ 6,2 bilhões 50%
2018 R$ 12,2 bilhões 100%
2019 R$ 7,5 bilhões 66%
2020 R$ 8,1 bilhões 96%
2021 R$ 13,2 bilhões 99%
2022 R$ 12,7 bilhões 99%
2023 R$ 15,2 bilhões 65%
2024 R$ 12,9 bilhões 95%
2025 R$ 13,04 bilhões 89%

O que a lei continua garantindo, e é o que importa para o seu bolso, está no inciso II:

“II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”

Lei nº 8.036/1990, art. 13, § 5º, II

O lucro foi recorde, então por que o crédito por R$ 1.000 caiu?

Porque o bolo é repartido entre mais gente. E, com as duas resoluções na mão, dá para mostrar isso com número em vez de explicação.

Se o valor distribuído é a soma dos saldos multiplicada pelo índice, dividir um pelo outro devolve a base de saldos de cada ano-base:

Ano-base 2024 Ano-base 2025 Variação
Valor autorizado R$ 12.929.921.086,59 R$ 13.042.511.777,08 mais 0,87%
Índice 0,02042919 0,01868341 menos 8,55%
Base de saldos que isso implica cerca de R$ 632,9 bilhões cerca de R$ 698,1 bilhões mais 10,3%

Em outras palavras: o valor a distribuir subiu menos de 1%, e o total de saldo nas contas subiu mais de 10%. Dividir quase o mesmo dinheiro por uma base 10% maior derruba a fatia de cada um. As duas primeiras linhas são números oficiais, das duas resoluções; a terceira é a divisão de um pelo outro, cálculo nosso, feito para explicar a queda.

Mas aqui vem a parte que quase ninguém explica: o rendimento total da sua conta em 2025 foi maior que o de 2024, mesmo com o crédito menor.

O rendimento do FGTS tem três partes: TR, 3% ao ano e a distribuição do resultado. A distribuição caiu de 2,04% para 1,87%, mas as outras duas renderam mais. O total do ano fechou em 6,90%, contra 6,05% em 2024.

E contra a inflação? O IPCA de 2025 fechou em 4,26%, segundo o IBGE, e o rendimento de 6,90% ficou acima. Aqui aparece uma diferença de conta entre as fontes oficiais que vale explicar, porque ela confunde quem compara matérias: pela subtração simples são 2,64 pontos percentuais, e é daí que sai o “cerca de 2,6 pontos” publicado pela Agência Brasil; pelo ganho real, que é a divisão de um índice pelo outro, são 2,53%, número usado no comunicado do Ministério do Trabalho. Os dois estão certos. São formas diferentes de medir a mesma coisa.

Isso tem uma consequência jurídica direta. Pela decisão do STF na ADI 5.090, o rendimento do FGTS precisa alcançar, no mínimo, o IPCA do ano, e só quando não alcança é que cabe ao Conselho Curador definir uma compensação. Como 2025 fechou acima da inflação, não há diferença a compensar neste ano-base. Explicamos a decisão inteira no post sobre a correção do FGTS pela inflação.

Quem tem direito ao crédito

A regra vale para todo mundo, sem exceção de categoria: tem direito quem tinha saldo positivo em conta vinculada do FGTS no dia 31 de dezembro de 2025, esteja a conta ativa ou inativa.

Isso inclui:

  • Quem estava trabalhando de carteira assinada naquela data.
  • Quem já tinha sido demitido, mas ainda tinha saldo na conta.
  • Contas antigas, de empregos que acabaram há anos, desde que tenham sobrado alguns reais.
  • Trabalhador doméstico, rural, temporário, safreiro, avulso e diretor não empregado com FGTS.
  • Quem tem várias contas, porque cada conta com saldo entra no cálculo.

E quem não tem direito? Quem sacou tudo e ficou com saldo zerado antes de 31 de dezembro de 2025. Sem saldo, não há base de cálculo. Voltar a depositar em 2026 não recupera o crédito deste ano-base.

Um ponto que confunde muita gente: não importa se você já sacou o dinheiro depois. A lei olha a foto do dia 31 de dezembro. Se naquele dia tinha saldo, o crédito vem, mesmo que você tenha esvaziado a conta em janeiro.

Dá para sacar esse dinheiro na hora?

Não necessariamente, e é aqui que mora a maior frustração. O crédito entra na conta vinculada e passa a seguir as mesmas regras de saque do FGTS. Só sai quando você se enquadrar em alguma das situações da lei:

  • demissão sem justa causa;
  • saque-aniversário;
  • aposentadoria;
  • compra da casa própria;
  • amortização ou quitação de financiamento habitacional;
  • doenças graves previstas em lei;
  • calamidade pública reconhecida;
  • trabalhador com mais de 70 anos;
  • falecimento do titular, com saque pelos dependentes.

Quem está no saque-aniversário vê esse valor entrar na base da parcela do ano seguinte. Quem não está vê o dinheiro no extrato, mas ele fica lá rendendo até surgir uma hipótese de saque. Uma delas costuma ser esquecida: dá para usar o saldo na compra ou na amortização do imóvel próprio.

O detalhe que quase ninguém conta: o lucro não entra na multa de 40%

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo da conta. Muita gente supõe que o lucro creditado aumenta essa multa. Não aumenta: o art. 13, § 7º, da Lei nº 8.036/1990 diz que o valor da distribuição de resultado, com juros e correção, não integra a base de cálculo da multa rescisória.

Na prática: o dinheiro é seu e fica no seu saldo, mas na hora de calcular os 40% ele é descontado da conta. Não é erro da empresa nem do contador, é o que a lei manda. Se você foi demitido e quer conferir o resto do acerto, veja o passo a passo do cálculo da rescisão.

E agora, o que eu faço?

  1. Abra o aplicativo FGTS e confira o extrato. O crédito já está caindo desde 30 de julho. Procure o lançamento “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.
  2. Confira todas as suas contas, não só a atual. Muita gente esquece que tem saldo parado de emprego antigo. Cada conta com saldo recebe o seu crédito.
  3. Confira o valor. Multiplique o saldo de 31/12/2025 por 0,01868341. Um saldo de R$ 10.000 rende R$ 186,83. Se bater, está certo.
  4. Se ainda não caiu, espere. Não há atraso antes de 31 de agosto. Não existe cadastro, formulário nem pedido a fazer: o crédito é automático.
  5. Se não cair até 31 de agosto, reclame. Primeiro no atendimento da Caixa, que é o Agente Operador do fundo, e guarde o número do protocolo. Se não resolver, o caminho seguinte é a ouvidoria da Caixa e, depois, os canais de defesa do consumidor.
  6. Se o valor veio menor do que a sua conta indica, confira o saldo que você tinha em 31/12/2025, não o de hoje. A base é a foto daquele dia.
  7. Se o saldo inteiro está menor do que deveria, provavelmente não é a distribuição, é depósito faltando. Veja o próximo tópico.

E se o empregador nunca depositou o FGTS?

Esse cenário muda tudo. Se o depósito não foi feito, não existe saldo. Sem saldo, não existe crédito de distribuição.

O depósito de 8% sobre a remuneração é obrigação do empregador, prevista no art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Não é desconto do seu salário, sai do bolso da empresa. Extrato com meses em branco é irregularidade.

Um detalhe sobre prazo: durante muito tempo se dizia que dava para cobrar FGTS atrasado dos últimos 30 anos. Isso mudou. Em 2014, ao julgar o ARE 709.212 (Tema 608), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prescrição trintenária e fixou o prazo em 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Traduzindo: o tempo corre contra você, e quanto mais demora, mais parcelas antigas ficam de fora da cobrança.

Se o seu extrato tem buracos, vale reunir carteira de trabalho, holerites e o extrato do FGTS e conversar com um advogado de confiança para entender o que ainda dá para cobrar. Você pode encontrar um advogado aqui.

Perguntas frequentes

O lucro do FGTS já caiu?

Sim, começou a cair. Segundo a Agência Brasil, a Caixa iniciou o crédito em 30 de julho de 2026, mesmo dia da publicação da resolução, e os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS. O crédito não entra em todas as contas ao mesmo tempo, e o prazo final é 31 de agosto.

Como aparece no extrato?

Com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. Se o seu extrato mostra ano-base diferente, é crédito de um exercício anterior.

O dinheiro cai na minha conta do banco?

Não. A Caixa é expressa nisso: o valor é creditado na conta vinculada do FGTS, não na conta-corrente. Para usá-lo você precisa se enquadrar em uma hipótese de saque do fundo.

Preciso pedir o lucro do FGTS ou fazer algum cadastro?

Não. O crédito é automático, em todas as contas com saldo positivo na data-base. Mensagem pedindo dados ou taxa para liberar esse valor é golpe.

Qual é o índice exato do crédito?

0,01868341, fixado no § 1º do art. 1º da Resolução CCFGTS nº 1.157/2026. Os 1,87% que aparecem nas matérias são esse mesmo índice arredondado para duas casas. Para conferir o seu extrato, use o número cheio.

Os R$ 13 bilhões são divididos igualmente entre todos?

Não. Não existe valor por pessoa. A resolução autoriza um teto e manda distribuir proporcionalmente ao saldo de cada conta. Quem tinha R$ 500 recebe R$ 9,34; quem tinha R$ 50.000 recebe R$ 934,17.

Quem sacou o FGTS em 2026 ainda recebe?

Sim, desde que houvesse saldo no dia 31 de dezembro de 2025. O saque posterior não elimina o direito ao crédito daquele ano-base.

Quem está no saque-aniversário recebe também?

Sim. A modalidade de saque não interfere no direito à distribuição. O que conta é ter saldo na data-base.

Esse crédito paga imposto de renda?

Não. Os valores das contas vinculadas do FGTS, incluindo rendimentos e distribuição de resultados, são isentos de imposto de renda.

Posso entrar na Justiça para receber os 11% que não foram distribuídos?

Não há base para isso. A lei não fixa mais um percentual mínimo de distribuição desde 2019, e a definição da fatia é competência do Conselho Curador. O que o STF garantiu foi outra coisa: que o rendimento total do ano não fique abaixo do IPCA, e em 2025 ficou acima.

Veja também

Cada situação de FGTS tem um detalhe próprio: contrato encerrado, empresa que fechou, vínculo sem registro. Se a sua não se encaixa no básico, o melhor caminho é conversar com um advogado de confiança antes de tomar qualquer decisão. Você pode falar com um advogado aqui.

  • Lei nº 8.036/1990, art. 13, caput: correção das contas vinculadas pelos parâmetros da poupança mais 3% ao ano.
  • Lei nº 8.036/1990, art. 13, § 5º, I e II (incluídos pela Lei nº 13.446/2017): a distribuição alcança todas as contas com saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base, é proporcional a esse saldo e deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte.
  • Lei nº 8.036/1990, art. 13, § 5º, III: exigia distribuir 50% do resultado; revogado pela Lei nº 13.932/2019. Hoje não há percentual mínimo em lei.
  • Lei nº 8.036/1990, art. 13, § 7º: o valor creditado a título de distribuição não integra a base de cálculo da multa rescisória.
  • Lei nº 8.036/1990, art. 15: obrigação do empregador de depositar 8% da remuneração na conta vinculada.
  • Lei nº 8.036/1990, art. 20: hipóteses em que o saldo do FGTS pode ser sacado.
  • Resolução CCFGTS nº 1.157, de 28/07/2026: autoriza a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 do resultado de 2025, fixa o índice de 0,01868341 sobre o saldo de 31/12/2025, manda o Agente Operador creditar até 31/08/2026 e revoga a Resolução CCFGTS nº 1.123/2025.
  • STF, ADI 5.090: o rendimento das contas deve alcançar, no mínimo, o IPCA em cada exercício; quando não alcançar, cabe ao Conselho Curador definir a compensação.
  • STF, ARE 709.212 (Tema 608): prazo de 5 anos para cobrar depósitos de FGTS não recolhidos, limitado a 2 anos após o fim do contrato.

Fontes

  • Agência Brasil (EBC) – “Saiba quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS”, de Wellton Máximo, publicado em 31/07/2026 às 8h50, com o início do crédito em 30/07, a descrição do lançamento no extrato, os canais de consulta e a série histórica das distribuições desde o ano-base 2016 (agenciabrasil.ebc.com.br)
  • Agência Brasil (EBC) – “FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros”, publicado em 28/07/2026 (agenciabrasil.ebc.com.br)
  • Resolução CCFGTS nº 1.157, de 28 de julho de 2026 – Diário Oficial da União, edição 142, Seção 1, de 30/07/2026 (in.gov.br)
  • Resolução CCFGTS nº 1.123, de 24 de julho de 2025 – Diário Oficial da União de 25/07/2025, usada na comparação com o ano-base 2024 (in.gov.br)
  • Ministério do Trabalho e Emprego – “Conselho Curador aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores”, publicado em 28/07/2026 (gov.br)
  • IBGE – IPCA, variação acumulada no ano: 4,26% em 2025 e 4,83% em 2024 (ibge.gov.br)
  • Lei nº 8.036/1990, texto consolidado, e Lei nº 13.932/2019 (planalto.gov.br)
  • FGTS – Distribuição de Resultados do FGTS, página oficial do fundo (fgts.gov.br). Observação: conferida na madrugada de 01/08/2026, a página ainda exibia os números do ano-base 2024 (“FGTS tem lucro de R$ 13,6 bilhões em 2024”). Se você consultar lá e o número não bater, é a página que está atrasada. O que vale é a resolução publicada no Diário Oficial.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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