Lucro do FGTS 2026: já está caindo, veja como conferir
O lucro do FGTS de 2025 começou a ser creditado em 30 de julho, e a Caixa tem até 31 de agosto para concluir. Veja como conferir no aplicativo, quanto deve aparecer na sua conta e o que fazer se o valor não caiu.
· Atualizado em · 19 min de leitura
Neste artigo
- Já caiu? Como conferir agora
- O crédito começou em 30 de julho, e o prazo vai até 31 de agosto
- Quanto você vai receber
- O que diz a resolução que autorizou o crédito
- Os números oficiais da distribuição
- Por que 89% e não 100% do lucro?
- O lucro foi recorde, então por que o crédito por R$ 1.000 caiu?
- Quem tem direito ao crédito
- Dá para sacar esse dinheiro na hora?
- O detalhe que quase ninguém conta: o lucro não entra na multa de 40%
- E agora, o que eu faço?
- E se o empregador nunca depositou o FGTS?
- Perguntas frequentes
- Veja também
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 01/08/2026. O dinheiro começou a cair. Segundo a Agência Brasil, desde quinta-feira, 30 de julho, a Caixa está creditando os R$ 13,04 bilhões do resultado do FGTS de 2025 nas contas vinculadas de 138,2 milhões de trabalhadores, e os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS. O crédito é automático, proporcional ao saldo de 31 de dezembro de 2025, pelo índice de 0,01868341 fixado na Resolução CCFGTS nº 1.157/2026. No extrato, o lançamento aparece com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. Quem ainda não viu nada não perdeu nada: o prazo que obriga a Caixa vai até 31 de agosto de 2026.
Se você conferiu o extrato nos últimos dias e não achou o valor, calma. O crédito não entra em todas as contas no mesmo minuto, e a única data que a Caixa é obrigada a cumprir é 31 de agosto. Abaixo está exatamente onde olhar, o que procurar e quanto deve aparecer na sua conta.
Já caiu? Como conferir agora
Essa é a parte que quase nenhuma matéria explica direito, e é o que resolve a dúvida em dois minutos. O crédito não vai para a sua conta do banco. Ele entra na conta vinculada do FGTS, que é outra coisa, e aparece com um nome específico no extrato.
Procure por este lançamento:
AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025
É essa a descrição informada pela Caixa. “AC” é a conta, “CRED DIST RESULTADO” é o crédito da distribuição de resultado e “ANO BASE 12/2025” é o exercício a que ele se refere. Se o seu extrato mostra outro ano-base, é crédito de um ano anterior, não o deste.
Onde consultar, pelos canais oficiais:
| Canal | Como funciona | Serve para quem |
|---|---|---|
| Aplicativo FGTS (Android e iOS) | Extrato da conta vinculada, com o passo a passo abaixo | Qualquer trabalhador, mesmo sem conta na Caixa |
| Internet Banking da Caixa | Área de FGTS dentro do próprio internet banking | Só quem é correntista da Caixa |
| Agência da Caixa | Emissão do extrato no atendimento | Quem prefere o presencial ou não usa aplicativo |
O passo a passo no aplicativo, que é o caminho mais rápido:
- Abra o aplicativo FGTS, o oficial, publicado pela Caixa Econômica Federal.
- Faça login com CPF e senha.
- Selecione a conta que quer conferir. Se você teve vários empregos, provavelmente tem mais de uma.
- Acesse o extrato daquela conta.
- Procure o lançamento “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.
- Repita em cada conta com saldo. Cada uma recebe o seu próprio crédito.
Um aviso que vale repetir: a Caixa não pede taxa, dado bancário nem clique em link para liberar esse dinheiro. O crédito é automático e não existe formulário, cadastro ou aplicativo de terceiros para “desbloquear” nada. Toda notícia de dinheiro vem acompanhada de golpe, e este ano não é diferente. Explicamos como reconhecer a fraude no post sobre o golpe do FGTS por SMS.
O crédito começou em 30 de julho, e o prazo vai até 31 de agosto
Aqui existiam duas datas circulando, e agora existe uma terceira: a que aconteceu de verdade. Vale separar as três, porque é isso que define quando a reclamação tem fundamento.
| Data | De onde ela vem | O que significa |
|---|---|---|
| 30 de julho de 2026 | Início do crédito, informado pela Agência Brasil em 31/07 | É quando a Caixa começou a depositar. O mesmo dia em que a resolução foi publicada |
| 1º a 15 de agosto | Previsão anunciada pelo Ministério do Trabalho em 28/07 | Era estimativa, e o pagamento acabou começando antes dela |
| 31 de agosto de 2026 | Art. 13, § 5º, II, da Lei nº 8.036/1990 e § 2º do art. 1º da Resolução 1.157/2026 | É o único prazo que obriga. Antes dele não há atraso |
Na prática, o que isso quer dizer para você: vale conferir o extrato agora, porque o dinheiro já está entrando. Mas se ainda não apareceu, não há nada a reclamar até 31 de agosto. É a partir de 1º de setembro que a cobrança passa a ter fundamento na norma.
Comparação com o ano passado
| Crédito de 2025 (ano-base 2024) | Crédito de 2026 (ano-base 2025) | |
|---|---|---|
| Resolução do Conselho Curador | nº 1.123, de 24/07/2025 (DOU de 25/07/2025) | nº 1.157, de 28/07/2026 (DOU de 30/07/2026) |
| Lucro do fundo | R$ 13,6 bilhões | R$ 14,7 bilhões |
| Percentual distribuído | 95% | 89% |
| Valor autorizado | até R$ 12.929.921.086,59 | até R$ 13.042.511.777,08 |
| Índice do crédito | 0,02042919 | 0,01868341 |
| Acréscimo no saldo | 2,04% | 1,87% |
| Para cada R$ 1.000 de saldo | R$ 20,43 | R$ 18,68 |
| Quando começou a cair | a partir de 25 de julho de 2025 | a partir de 30 de julho de 2026 |
Os dois anos seguiram o mesmo padrão: o crédito começou no mesmo dia da publicação da resolução, não semanas depois.
Quanto você vai receber
Não existe valor por pessoa. A conta é uma multiplicação simples, com o índice oficial:
saldo em 31/12/2025 x 0,01868341 = valor do crédito
Se você tem mais de uma conta do FGTS, cada uma entra no cálculo separadamente. O que vale é o saldo de cada conta naquele dia.
| Saldo em 31/12/2025 | Crédito pelo índice oficial |
|---|---|
| R$ 500 | R$ 9,34 |
| R$ 1.000 | R$ 18,68 |
| R$ 2.000 | R$ 37,37 |
| R$ 5.000 | R$ 93,42 |
| R$ 10.000 | R$ 186,83 |
| R$ 20.000 | R$ 373,67 |
| R$ 30.000 | R$ 560,50 |
| R$ 50.000 | R$ 934,17 |
Se você viu em outro lugar R$ 18,70 para cada R$ 1.000, a conta foi feita com os 1,87% arredondados. Com o índice cheio são R$ 18,68, diferença que só pesa em saldo alto (em R$ 50.000, R$ 0,83 a menos). Para conferir o extrato, use o número cheio.
O que diz a resolução que autorizou o crédito
Comunicado de ministério não é norma. A norma é a Resolução CCFGTS nº 1.157, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho. Ela é curta, três artigos, e é dali que sai o valor que entra na sua conta.
| Dispositivo | O que ele diz | O que significa para você |
|---|---|---|
| Art. 1º | Autoriza a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 do resultado de 2025 | É um teto de autorização, não um valor por pessoa |
| Art. 1º, § 1º | O crédito é proporcional ao saldo em 31 de dezembro de 2025, com índice de 0,01868341 | É a sua conta: o saldo daquele dia multiplicado por 0,01868341 |
| Art. 1º, § 2º | O Agente Operador deve providenciar o crédito até 31 de agosto de 2026 | O prazo que obriga a Caixa é 31 de agosto |
| Art. 2º | Revoga a Resolução CCFGTS nº 1.123, de 24 de julho de 2025 | Se você encontrar 0,02042919 em algum site, esse era o índice do ano-base 2024 |
| Art. 3º | Entra em vigor na data da publicação | Vale desde 30 de julho de 2026 |
Duas expressões merecem atenção. “Até“, no art. 1º, quer dizer que o Conselho autorizou um teto: o que sai de fato é a soma dos saldos multiplicada pelo índice. E “Agente Operador“, no § 2º, é a Caixa Econômica Federal. É a ela que você reclama se o crédito não aparecer.
Os números oficiais da distribuição
A decisão foi tomada na 206ª reunião ordinária do Conselho Curador, na manhã de 28 de julho. Os números:
| O que | Número oficial |
|---|---|
| Lucro do FGTS em 2025 | R$ 14,7 bilhões (segundo maior da série iniciada em 2015) |
| Parcela distribuída | 89% do resultado |
| Valor que vai para as contas | até R$ 13.042.511.777,08 |
| Trabalhadores alcançados | cerca de 138,2 milhões |
| Data-base do saldo | 31 de dezembro de 2025 |
| Índice do crédito (resolução) | 0,01868341, ou 1,868341% |
| Acréscimo no saldo de cada conta | 1,87% (o índice arredondado) |
| Início do crédito | 30 de julho de 2026; prazo final em 31 de agosto |
| Rendimento total das contas em 2025 | 6,90% (TR + 3% ao ano + distribuição) |
O ano foi de recorde para o fundo: a arrecadação passou de R$ 192,5 bilhões, em 2024, para R$ 212,56 bilhões em 2025, a maior da história do FGTS. Os saques também subiram, para R$ 190,4 bilhões, alta de 18,3%.
Por que 89% e não 100% do lucro?
A resposta está no que a lei deixou de exigir. Quando a distribuição foi criada, em 2017, o inciso III do art. 13, § 5º mandava repassar 50% do resultado. Esse inciso foi revogado pela Lei nº 13.932/2019. Desde então, não existe percentual mínimo nem máximo na lei.
Na prática, a fatia é decidida ano a ano pelo Conselho Curador, que precisa equilibrar duas coisas: devolver resultado ao trabalhador e manter reserva para financiar habitação, saneamento e infraestrutura. O histórico mostra que o percentual oscila muito:
| Ano-base | Valor distribuído | Percentual do lucro |
|---|---|---|
| 2016 | R$ 7,3 bilhões | 50% |
| 2017 | R$ 6,2 bilhões | 50% |
| 2018 | R$ 12,2 bilhões | 100% |
| 2019 | R$ 7,5 bilhões | 66% |
| 2020 | R$ 8,1 bilhões | 96% |
| 2021 | R$ 13,2 bilhões | 99% |
| 2022 | R$ 12,7 bilhões | 99% |
| 2023 | R$ 15,2 bilhões | 65% |
| 2024 | R$ 12,9 bilhões | 95% |
| 2025 | R$ 13,04 bilhões | 89% |
O que a lei continua garantindo, e é o que importa para o seu bolso, está no inciso II:
“II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”
Lei nº 8.036/1990, art. 13, § 5º, II
O lucro foi recorde, então por que o crédito por R$ 1.000 caiu?
Porque o bolo é repartido entre mais gente. E, com as duas resoluções na mão, dá para mostrar isso com número em vez de explicação.
Se o valor distribuído é a soma dos saldos multiplicada pelo índice, dividir um pelo outro devolve a base de saldos de cada ano-base:
| Ano-base 2024 | Ano-base 2025 | Variação | |
|---|---|---|---|
| Valor autorizado | R$ 12.929.921.086,59 | R$ 13.042.511.777,08 | mais 0,87% |
| Índice | 0,02042919 | 0,01868341 | menos 8,55% |
| Base de saldos que isso implica | cerca de R$ 632,9 bilhões | cerca de R$ 698,1 bilhões | mais 10,3% |
Em outras palavras: o valor a distribuir subiu menos de 1%, e o total de saldo nas contas subiu mais de 10%. Dividir quase o mesmo dinheiro por uma base 10% maior derruba a fatia de cada um. As duas primeiras linhas são números oficiais, das duas resoluções; a terceira é a divisão de um pelo outro, cálculo nosso, feito para explicar a queda.
Mas aqui vem a parte que quase ninguém explica: o rendimento total da sua conta em 2025 foi maior que o de 2024, mesmo com o crédito menor.
O rendimento do FGTS tem três partes: TR, 3% ao ano e a distribuição do resultado. A distribuição caiu de 2,04% para 1,87%, mas as outras duas renderam mais. O total do ano fechou em 6,90%, contra 6,05% em 2024.
E contra a inflação? O IPCA de 2025 fechou em 4,26%, segundo o IBGE, e o rendimento de 6,90% ficou acima. Aqui aparece uma diferença de conta entre as fontes oficiais que vale explicar, porque ela confunde quem compara matérias: pela subtração simples são 2,64 pontos percentuais, e é daí que sai o “cerca de 2,6 pontos” publicado pela Agência Brasil; pelo ganho real, que é a divisão de um índice pelo outro, são 2,53%, número usado no comunicado do Ministério do Trabalho. Os dois estão certos. São formas diferentes de medir a mesma coisa.
Isso tem uma consequência jurídica direta. Pela decisão do STF na ADI 5.090, o rendimento do FGTS precisa alcançar, no mínimo, o IPCA do ano, e só quando não alcança é que cabe ao Conselho Curador definir uma compensação. Como 2025 fechou acima da inflação, não há diferença a compensar neste ano-base. Explicamos a decisão inteira no post sobre a correção do FGTS pela inflação.
Quem tem direito ao crédito
A regra vale para todo mundo, sem exceção de categoria: tem direito quem tinha saldo positivo em conta vinculada do FGTS no dia 31 de dezembro de 2025, esteja a conta ativa ou inativa.
Isso inclui:
- Quem estava trabalhando de carteira assinada naquela data.
- Quem já tinha sido demitido, mas ainda tinha saldo na conta.
- Contas antigas, de empregos que acabaram há anos, desde que tenham sobrado alguns reais.
- Trabalhador doméstico, rural, temporário, safreiro, avulso e diretor não empregado com FGTS.
- Quem tem várias contas, porque cada conta com saldo entra no cálculo.
E quem não tem direito? Quem sacou tudo e ficou com saldo zerado antes de 31 de dezembro de 2025. Sem saldo, não há base de cálculo. Voltar a depositar em 2026 não recupera o crédito deste ano-base.
Um ponto que confunde muita gente: não importa se você já sacou o dinheiro depois. A lei olha a foto do dia 31 de dezembro. Se naquele dia tinha saldo, o crédito vem, mesmo que você tenha esvaziado a conta em janeiro.
Dá para sacar esse dinheiro na hora?
Não necessariamente, e é aqui que mora a maior frustração. O crédito entra na conta vinculada e passa a seguir as mesmas regras de saque do FGTS. Só sai quando você se enquadrar em alguma das situações da lei:
- demissão sem justa causa;
- saque-aniversário;
- aposentadoria;
- compra da casa própria;
- amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- doenças graves previstas em lei;
- calamidade pública reconhecida;
- trabalhador com mais de 70 anos;
- falecimento do titular, com saque pelos dependentes.
Quem está no saque-aniversário vê esse valor entrar na base da parcela do ano seguinte. Quem não está vê o dinheiro no extrato, mas ele fica lá rendendo até surgir uma hipótese de saque. Uma delas costuma ser esquecida: dá para usar o saldo na compra ou na amortização do imóvel próprio.
O detalhe que quase ninguém conta: o lucro não entra na multa de 40%
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo da conta. Muita gente supõe que o lucro creditado aumenta essa multa. Não aumenta: o art. 13, § 7º, da Lei nº 8.036/1990 diz que o valor da distribuição de resultado, com juros e correção, não integra a base de cálculo da multa rescisória.
Na prática: o dinheiro é seu e fica no seu saldo, mas na hora de calcular os 40% ele é descontado da conta. Não é erro da empresa nem do contador, é o que a lei manda. Se você foi demitido e quer conferir o resto do acerto, veja o passo a passo do cálculo da rescisão.
E agora, o que eu faço?
- Abra o aplicativo FGTS e confira o extrato. O crédito já está caindo desde 30 de julho. Procure o lançamento “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.
- Confira todas as suas contas, não só a atual. Muita gente esquece que tem saldo parado de emprego antigo. Cada conta com saldo recebe o seu crédito.
- Confira o valor. Multiplique o saldo de 31/12/2025 por 0,01868341. Um saldo de R$ 10.000 rende R$ 186,83. Se bater, está certo.
- Se ainda não caiu, espere. Não há atraso antes de 31 de agosto. Não existe cadastro, formulário nem pedido a fazer: o crédito é automático.
- Se não cair até 31 de agosto, reclame. Primeiro no atendimento da Caixa, que é o Agente Operador do fundo, e guarde o número do protocolo. Se não resolver, o caminho seguinte é a ouvidoria da Caixa e, depois, os canais de defesa do consumidor.
- Se o valor veio menor do que a sua conta indica, confira o saldo que você tinha em 31/12/2025, não o de hoje. A base é a foto daquele dia.
- Se o saldo inteiro está menor do que deveria, provavelmente não é a distribuição, é depósito faltando. Veja o próximo tópico.
E se o empregador nunca depositou o FGTS?
Esse cenário muda tudo. Se o depósito não foi feito, não existe saldo. Sem saldo, não existe crédito de distribuição.
O depósito de 8% sobre a remuneração é obrigação do empregador, prevista no art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Não é desconto do seu salário, sai do bolso da empresa. Extrato com meses em branco é irregularidade.
Um detalhe sobre prazo: durante muito tempo se dizia que dava para cobrar FGTS atrasado dos últimos 30 anos. Isso mudou. Em 2014, ao julgar o ARE 709.212 (Tema 608), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prescrição trintenária e fixou o prazo em 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Traduzindo: o tempo corre contra você, e quanto mais demora, mais parcelas antigas ficam de fora da cobrança.
Se o seu extrato tem buracos, vale reunir carteira de trabalho, holerites e o extrato do FGTS e conversar com um advogado de confiança para entender o que ainda dá para cobrar. Você pode encontrar um advogado aqui.
Perguntas frequentes
O lucro do FGTS já caiu?
Sim, começou a cair. Segundo a Agência Brasil, a Caixa iniciou o crédito em 30 de julho de 2026, mesmo dia da publicação da resolução, e os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS. O crédito não entra em todas as contas ao mesmo tempo, e o prazo final é 31 de agosto.
Como aparece no extrato?
Com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. Se o seu extrato mostra ano-base diferente, é crédito de um exercício anterior.
O dinheiro cai na minha conta do banco?
Não. A Caixa é expressa nisso: o valor é creditado na conta vinculada do FGTS, não na conta-corrente. Para usá-lo você precisa se enquadrar em uma hipótese de saque do fundo.
Preciso pedir o lucro do FGTS ou fazer algum cadastro?
Não. O crédito é automático, em todas as contas com saldo positivo na data-base. Mensagem pedindo dados ou taxa para liberar esse valor é golpe.
Qual é o índice exato do crédito?
0,01868341, fixado no § 1º do art. 1º da Resolução CCFGTS nº 1.157/2026. Os 1,87% que aparecem nas matérias são esse mesmo índice arredondado para duas casas. Para conferir o seu extrato, use o número cheio.
Os R$ 13 bilhões são divididos igualmente entre todos?
Não. Não existe valor por pessoa. A resolução autoriza um teto e manda distribuir proporcionalmente ao saldo de cada conta. Quem tinha R$ 500 recebe R$ 9,34; quem tinha R$ 50.000 recebe R$ 934,17.
Quem sacou o FGTS em 2026 ainda recebe?
Sim, desde que houvesse saldo no dia 31 de dezembro de 2025. O saque posterior não elimina o direito ao crédito daquele ano-base.
Quem está no saque-aniversário recebe também?
Sim. A modalidade de saque não interfere no direito à distribuição. O que conta é ter saldo na data-base.
Esse crédito paga imposto de renda?
Não. Os valores das contas vinculadas do FGTS, incluindo rendimentos e distribuição de resultados, são isentos de imposto de renda.
Posso entrar na Justiça para receber os 11% que não foram distribuídos?
Não há base para isso. A lei não fixa mais um percentual mínimo de distribuição desde 2019, e a definição da fatia é competência do Conselho Curador. O que o STF garantiu foi outra coisa: que o rendimento total do ano não fique abaixo do IPCA, e em 2025 ficou acima.
Veja também
- Correção do FGTS pela inflação: vale a pena entrar na ação?
- Saque-aniversário do FGTS: como funciona e se vale a pena
- FGTS na casa própria: como usar e quem pode
- Cálculo da rescisão: como conferir se a empresa pagou certo
- Demissão sem justa causa: entenda seus direitos e como agir
Cada situação de FGTS tem um detalhe próprio: contrato encerrado, empresa que fechou, vínculo sem registro. Se a sua não se encaixa no básico, o melhor caminho é conversar com um advogado de confiança antes de tomar qualquer decisão. Você pode falar com um advogado aqui.
Base legal
- Lei nº 8.036/1990, art. 13, caput: correção das contas vinculadas pelos parâmetros da poupança mais 3% ao ano.
- Lei nº 8.036/1990, art. 13, § 5º, I e II (incluídos pela Lei nº 13.446/2017): a distribuição alcança todas as contas com saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base, é proporcional a esse saldo e deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte.
- Lei nº 8.036/1990, art. 13, § 5º, III: exigia distribuir 50% do resultado; revogado pela Lei nº 13.932/2019. Hoje não há percentual mínimo em lei.
- Lei nº 8.036/1990, art. 13, § 7º: o valor creditado a título de distribuição não integra a base de cálculo da multa rescisória.
- Lei nº 8.036/1990, art. 15: obrigação do empregador de depositar 8% da remuneração na conta vinculada.
- Lei nº 8.036/1990, art. 20: hipóteses em que o saldo do FGTS pode ser sacado.
- Resolução CCFGTS nº 1.157, de 28/07/2026: autoriza a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 do resultado de 2025, fixa o índice de 0,01868341 sobre o saldo de 31/12/2025, manda o Agente Operador creditar até 31/08/2026 e revoga a Resolução CCFGTS nº 1.123/2025.
- STF, ADI 5.090: o rendimento das contas deve alcançar, no mínimo, o IPCA em cada exercício; quando não alcançar, cabe ao Conselho Curador definir a compensação.
- STF, ARE 709.212 (Tema 608): prazo de 5 anos para cobrar depósitos de FGTS não recolhidos, limitado a 2 anos após o fim do contrato.
Fontes
- Agência Brasil (EBC) – “Saiba quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS”, de Wellton Máximo, publicado em 31/07/2026 às 8h50, com o início do crédito em 30/07, a descrição do lançamento no extrato, os canais de consulta e a série histórica das distribuições desde o ano-base 2016 (agenciabrasil.ebc.com.br)
- Agência Brasil (EBC) – “FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros”, publicado em 28/07/2026 (agenciabrasil.ebc.com.br)
- Resolução CCFGTS nº 1.157, de 28 de julho de 2026 – Diário Oficial da União, edição 142, Seção 1, de 30/07/2026 (in.gov.br)
- Resolução CCFGTS nº 1.123, de 24 de julho de 2025 – Diário Oficial da União de 25/07/2025, usada na comparação com o ano-base 2024 (in.gov.br)
- Ministério do Trabalho e Emprego – “Conselho Curador aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores”, publicado em 28/07/2026 (gov.br)
- IBGE – IPCA, variação acumulada no ano: 4,26% em 2025 e 4,83% em 2024 (ibge.gov.br)
- Lei nº 8.036/1990, texto consolidado, e Lei nº 13.932/2019 (planalto.gov.br)
- FGTS – Distribuição de Resultados do FGTS, página oficial do fundo (fgts.gov.br). Observação: conferida na madrugada de 01/08/2026, a página ainda exibia os números do ano-base 2024 (“FGTS tem lucro de R$ 13,6 bilhões em 2024”). Se você consultar lá e o número não bater, é a página que está atrasada. O que vale é a resolução publicada no Diário Oficial.
Precisa de um advogado trabalhista?
Veja quem atende na sua cidade e leia avaliações de clientes confirmadas pelo WhatsApp antes de escolher.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.