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Isenção do IR até R$ 5 mil: como conferir o desconto no seu salário

Quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda na fonte desde janeiro de 2026. Veja como conferir o desconto no holerite, quem entra na faixa de redução até R$ 7.350 e o que fazer se a empresa reteve a mais.

· Atualizado em · 12 min de leitura

Homem negro na cozinha analisa documento, conferindo a isenção do IR e o desconto em seu salário.
Neste artigo
  1. Quem ficou isento a partir de 2026
  2. A pegadinha: são R$ 5.000 de salário bruto, não de base de cálculo
  3. Como conferir o desconto no seu holerite
  4. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350: quanto cai o seu desconto
  5. O 13º salário também entra na redução
  6. Vale para aposentado, autônomo e quem recebe aluguel?
  7. Descontaram IR a mais. E agora?
  8. De onde sai o dinheiro: os 10% sobre dividendos
  9. Perguntas rápidas
  10. Base legal
  11. Fontes

Atualizado em 26/08/2026. Desde 1º de janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não paga nada de Imposto de Renda na fonte. A regra está na Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, que criou uma “redução do imposto” de até R$ 312,89 por mês, calculada de modo que o valor devido chegue a zero. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem desconto menor, mas não zero. E acima de R$ 7.350 nada muda.

O detalhe que quase ninguém explica é qual valor entra nessa conta. Não é a base de cálculo do imposto, aquela que sobra depois de descontar o INSS. É o seu rendimento bruto tributável do mês. Isso muda o resultado de muita gente, e é o que este post mostra passo a passo, com os exemplos oficiais da própria Receita Federal.

Quem ficou isento a partir de 2026

A tabela do Imposto de Renda continua a mesma de sempre, com as faixas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. O que a Lei 15.270/2025 fez foi acrescentar um segundo passo: depois de calcular o imposto pela tabela, a empresa aplica uma redução em cima do valor apurado.

Essa redução está no art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela lei nova, e funciona assim:

Rendimento tributável do mês Redução do imposto Resultado prático
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zerado Não paga IR na fonte
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 menos (0,133145 x rendimento tributável) Paga menos, mas paga
Acima de R$ 7.350,00 Nenhuma Nada muda

Na prática, isso quer dizer o seguinte: a faixa isenta da tabela progressiva continua sendo de R$ 2.428,80 (valor fixado pela Lei 15.191, de 11 de agosto de 2025). Quem ganha R$ 4.000 continua tendo imposto calculado. Só que, na sequência, a redução engole esse imposto inteiro e o holerite fecha com IRRF de R$ 0,00.

A pegadinha: são R$ 5.000 de salário bruto, não de base de cálculo

Esse é o ponto em que muita gente erra a conta, e a Receita Federal foi direta sobre ele.

Existem dois números diferentes no seu contracheque:

  • Rendimento tributável: o que você recebeu de salário, hora extra, comissão, gratificação. É o valor cheio, antes de descontar o INSS.
  • Base de cálculo: o que sobra depois de tirar o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia judicial (ou, se for melhor, o desconto simplificado de R$ 607,20).

A tabela progressiva do imposto usa a base de cálculo. Já a tabela de redução usa o rendimento tributável. São bases diferentes na mesma conta. Nas palavras da própria Receita, no exemplo oficial de quem ganha R$ 7.607,20: “Importante observar que se utiliza nessa tabela de redução o valor do salário (R$ 7.607,20), e não o da base de cálculo (R$ 7.000,00)”.

Traduzindo: se o seu salário bruto passou de R$ 7.350 no mês, não adianta a base de cálculo ter ficado abaixo disso. Você não tem direito à redução. E se o salário bruto ficou em R$ 4.900, você está isento, mesmo que o mês tenha sido cheio de descontos.

Como conferir o desconto no seu holerite

Dá para fazer a conferência em quatro passos, com o contracheque na mão.

  1. Some os rendimentos tributáveis do mês. Entram salário, horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade, gratificações. Não entram FGTS, vale-transporte, salário-família e a maior parte dos benefícios pagos em utilidade.
  2. Ache a base de cálculo. Do valor acima, tire o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia fixada judicialmente. Compare com o desconto simplificado de R$ 607,20: a empresa é obrigada a usar o que for mais vantajoso para você.
  3. Aplique a tabela progressiva mensal sobre a base de cálculo, com a parcela a deduzir da faixa.
  4. Aplique a redução, olhando de volta para o rendimento tributável do passo 1. Se for até R$ 5.000, a redução derruba o imposto a zero. Se estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, use a fórmula.

Tabela progressiva mensal em 2026

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Os exemplos oficiais da Receita Federal

A Receita publicou cinco exemplos de aplicação da lei. Estes são três deles, do jeito que a fonte pagadora tem que calcular:

Salário bruto Base de cálculo Imposto pela tabela Redução IRRF final
R$ 4.000,00 R$ 3.392,80 (desconto simplificado) R$ 114,76 R$ 114,76 R$ 0,00
R$ 5.000,00 R$ 4.392,80 (desconto simplificado) R$ 312,89 R$ 312,89 R$ 0,00
R$ 6.000,00 R$ 5.350,40 (INSS de R$ 649,60) R$ 562,63 R$ 179,75 R$ 382,88

Repare no caso de R$ 5.000: o imposto calculado pela tabela deu exatamente R$ 312,89, que é o teto da redução. Não é coincidência. A lei foi desenhada para zerar bem nesse ponto.

Repare também no caso de R$ 6.000: ali o desconto simplificado de R$ 607,20 era pior do que o INSS de R$ 649,60, então a empresa teve que usar as deduções legais. Essa escolha muda o imposto, e é um dos lugares onde o erro de folha acontece.

Entre R$ 5.000 e R$ 7.350: quanto cai o seu desconto

Nessa faixa a redução não é fixa. Ela diminui conforme o salário sobe, até zerar em R$ 7.350. A fórmula é a do art. 3º-A: R$ 978,62 menos (0,133145 x rendimento tributável do mês).

Aplicando a fórmula:

Rendimento tributável Redução no imposto do mês
R$ 5.200,00 R$ 286,27
R$ 5.500,00 R$ 246,32
R$ 6.000,00 R$ 179,75
R$ 6.500,00 R$ 113,18
R$ 7.000,00 R$ 46,61
R$ 7.350,00 ou mais R$ 0,00

Uma observação importante: a redução nunca passa do imposto que você deve. O § 1º do art. 3º-A limita a redução ao valor apurado pela tabela progressiva. Ela abate o imposto, não vira dinheiro na sua conta.

O 13º salário também entra na redução

Esse é um ponto pouco divulgado e está escrito na lei. O § 3º do art. 3º-A diz que a redução também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário.

O 13º é tributado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. Como a redução vale para ele, quem tem 13º de até R$ 5.000 recebe a parcela sem desconto de IR. Vale conferir isso na segunda parcela, que é onde o imposto costuma aparecer. Se quiser revisar as datas e o cálculo, veja o post sobre o 13º salário: quando cai e como calcular.

Vale para aposentado, autônomo e quem recebe aluguel?

A lei fala em “rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do IRPF”. Não fala em salário de carteira assinada. Então a redução alcança, em regra, qualquer rendimento que sofra incidência mensal do imposto, incluindo:

  • Aposentadoria e pensão do INSS e de regimes próprios, que já entram na tabela mensal.
  • Autônomo que presta serviço a empresa e tem IR retido na fonte.
  • Aluguel recebido de pessoa jurídica, com retenção mensal.
  • Carnê-leão, no recolhimento mensal de quem recebe de pessoa física.

Dois casos ficam de fora e geram confusão. O MEI e o sócio de empresa no Simples não têm salário com IRRF: o que eles retiram como lucro segue a regra dos dividendos, que é outro assunto e aparece mais abaixo. E quem é isento por doença grave não precisa dessa redução, porque a isenção que ele tem é mais ampla e alcança a aposentadoria inteira. Se é o seu caso, veja quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Descontaram IR a mais. E agora?

Acontece, principalmente em folha de empresa pequena e em mês com hora extra ou comissão. Se a conta acima não bate com o seu holerite, o caminho é este:

  1. Refaça a conta e guarde o print. Anote o rendimento tributável, a base de cálculo, o imposto pela tabela e a redução que deveria ter sido aplicada.
  2. Procure o RH ou o setor de folha por escrito. E-mail ou mensagem, para ficar registrado. A empresa é a responsável pela retenção e pode corrigir o valor na folha seguinte, devolvendo a diferença.
  3. Confira o informe de rendimentos. É o documento que a empresa entrega no início do ano seguinte. Ele precisa refletir o que foi efetivamente retido.
  4. Se não corrigirem, você recupera na declaração. O que foi retido a mais durante 2026 volta como restituição na declaração de ajuste do exercício de 2027. Nada se perde, mas o dinheiro demora. Por isso vale insistir na correção em folha. Sobre a fila de pagamento, veja como funciona a restituição do Imposto de Renda.

Se o desconto errado se repetir mês a mês e a empresa se recusar a revisar, existe caminho na Justiça do Trabalho para discutir descontos indevidos no salário. Esse tipo de conferência também aparece na hora de sair da empresa, no cálculo da rescisão.

De onde sai o dinheiro: os 10% sobre dividendos

A isenção não veio de graça. A mesma Lei 15.270/2025 criou a cobrança que banca a conta, e ela apareceu no noticiário nesta quarta-feira, 26/08/2026.

A Receita Federal informou que arrecadou R$ 3,145 bilhões com o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos entre janeiro e julho de 2026. É 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bilhões para o ano inteiro. A estimativa inicial do governo era de R$ 28 bilhões.

A regra nova é esta:

  • 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, no Brasil, quando o total passa de R$ 50 mil em um mesmo mês (art. 6º-A da Lei 9.250/1995).
  • 10% na remessa ao exterior, sem o piso de R$ 50 mil (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995).
  • Tributação mínima para quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano, com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Essa parte só é acertada na declaração anual (art. 16-A da Lei 9.250/1995).

Lucro apurado até 2025 e cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 continua isento. Ou seja: a cobrança pega o lucro novo, não o antigo.

Para a maior parte das pessoas, essa parte da lei é só contexto. Ela explica por que a isenção de R$ 5 mil coube no Orçamento. Quem é sócio de empresa e retira valores altos, aí sim, precisa olhar com cuidado. Se você é autônomo e está avaliando abrir CNPJ, vale ler antes sobre o CNPJ obrigatório para autônomo.

Perguntas rápidas

Ganho R$ 4.800 e continuo vendo IRRF no holerite. Está errado?

Provavelmente sim, se esse for todo o seu rendimento tributável do mês. Confira primeiro se entrou hora extra, comissão ou prêmio, porque isso soma e pode ter passado de R$ 5.000. Se o total ficou abaixo, o IRRF tinha que ser zero e cabe pedir a correção ao RH.

A redução vale para os dois meses do 13º?

A primeira parcela do 13º não sofre desconto de IR. O imposto é calculado só no pagamento da segunda parcela, sobre o valor total do 13º, e é ali que a redução do § 3º do art. 3º-A entra.

Recebo aposentadoria do INSS de R$ 4.500. Fico isento?

Se esse é o seu único rendimento tributável mensal, sim, o imposto na fonte deve ficar zerado. Vale lembrar que quem tem 65 anos ou mais ainda conta com a parcela isenta de R$ 1.903,98 sobre rendimentos de aposentadoria e pensão, que é somada a esse benefício.

Quem ganha R$ 5.100 ficou pior do que quem ganha R$ 5.000?

Não. A redução foi construída de forma decrescente exatamente para evitar esse degrau. Quem ganha R$ 5.100 tem redução um pouco menor, e não redução nenhuma. O líquido continua subindo conforme o salário sobe.

Preciso pedir a isenção em algum lugar?

Não. Não existe requerimento, formulário ou cadastro. A aplicação é automática, feita por quem paga o rendimento. Qualquer mensagem pedindo dados ou pagamento para “liberar a isenção do IR” é golpe.

E a declaração anual de 2027?

Existe uma segunda tabela de redução, do art. 11-A, que só vale a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026: rendimento anual de até R$ 60 mil zera o imposto, e a redução cai até acabar em R$ 88.200. O limite do desconto simplificado anual também subiu, de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

  • Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, art. 8º: a lei entrou em vigor na publicação e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
  • Lei 9.250/1995, art. 3º-A, caput e §§ 1º a 3º (incluído pela Lei 15.270/2025): tabela de redução mensal, limite da redução ao imposto devido e aplicação ao 13º salário.
  • Lei 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei 15.270/2025): retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, e as exceções do § 3º.
  • Lei 9.250/1995, art. 10, inciso X, e art. 11-A (alterado e incluído pela Lei 15.270/2025): desconto simplificado anual de R$ 17.640 e tabela de redução anual a partir do ano-calendário de 2026.
  • Lei 9.250/1995, art. 16-A (incluído pela Lei 15.270/2025): tributação mínima para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.
  • Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º (redação da Lei 15.270/2025): 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
  • Lei 15.191, de 11 de agosto de 2025: faixa isenta da tabela progressiva mensal em R$ 2.428,80.

Conta de folha de pagamento tem muita variável, e cada caso muda conforme os rendimentos e as deduções do mês. Se o desconto no seu contracheque não fecha e a empresa não corrige, dá para conversar com um advogado de confiança.

Fontes

  • Planalto, Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, texto oficial.
  • Receita Federal, “Tributação de 2026”: tabela progressiva mensal e anual, tabelas de redução mensal e anual, deduções e limites do desconto simplificado.
  • Receita Federal, “Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025”, publicado em 22/12/2025 e atualizado em 04/03/2026.
  • Planalto, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, com as alterações vigentes.
  • Agência Brasil, “Receita arrecada R$ 3,1 bilhões com IR sobre dividendos”, 26/08/2026, com dados da Receita Federal.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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