Restituição do IR 2026: lote residual da malha fina paga em 30/09 com 4,43% de correção
Receita abriu em 23/09 a consulta ao lote residual de setembro: 412.186 restituições, R$ 1,26 bilhão, crédito em 30/09. Veja quem entra, a correção de 4,43% e como sair da malha fina.
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Neste artigo
- Os números oficiais do lote residual de setembro
- O valor não é o mesmo da declaração: ele vem corrigido
- Quem recebe primeiro, e por que
- Calendário da restituição do IR 2026
- O que é o lote residual, e por que ele é chamado de lote da malha fina
- Não apareci no lote: os quatro cenários possíveis
- E agora, o que eu faço?
- Semana de lote é semana de golpe
- Perguntas frequentes
- Veja também
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 23/09/2026. A Receita Federal abriu nesta quarta-feira, 23 de setembro, a partir das 9h, a consulta ao lote residual de setembro da restituição do Imposto de Renda. O crédito cai em 30 de setembro. São 412.186 restituições, que somam R$ 1.265.846.221,42. É o lote de quem caiu na malha fina e regularizou, de quem entregou a declaração fora do prazo e de restituições que ficaram para trás em anos anteriores.
Se a sua declaração ficou presa na malha e você já resolveu a pendência, esta pode ser a sua vez. Se ainda não resolveu, calma: o dinheiro não sumiu. A partir de agora, quem manda no seu caso não é mais a fila, é o extrato da sua declaração. Este post mostra como consultar o lote, quanto a restituição rende de correção e o que fazer para entrar no próximo.
Os números oficiais do lote residual de setembro
| Item | Informação oficial |
|---|---|
| Abertura da consulta | 23/09/2026, a partir das 9h |
| Data do crédito | 30/09/2026, ao longo do dia |
| Restituições no lote | 412.186 |
| Valor total | R$ 1.265.846.221,42 |
| Parcela destinada a prioridade legal | R$ 466.683.970,39 |
| Quem entra | declarações de 2026 entregues fora do prazo ou com pendência resolvida, mais restituições residuais de anos anteriores |
A composição do lote, segundo a própria Receita:
| Grupo | Restituições |
|---|---|
| Pessoas com 80 anos ou mais | 9.250 |
| Pessoas de 60 a 79 anos | 59.722 |
| Pessoas com deficiência ou moléstia grave | 7.341 |
| Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério | 19.699 |
| Declaração pré-preenchida e/ou Pix (prioridade não legal) | 281.609 |
| Sem enquadramento em prioridade | 34.565 |
Um detalhe sobre o horário: parte da imprensa noticiou a abertura às 10h. A nota oficial da Receita, publicada em 21/09, fala em 9h. Nos primeiros minutos o sistema costuma ficar lento, então, se der erro, tente de novo mais tarde.
O valor não é o mesmo da declaração: ele vem corrigido
Essa é a parte que quase ninguém confere. A restituição não é devolvida pelo valor que apareceu no recibo da declaração. Ela é corrigida.
A regra está no art. 16 da Lei nº 9.250/1995, e a Receita explica a conta na própria página de restituição: o valor é atualizado pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Art. 16. O valor da restituição do imposto de renda da pessoa física, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte.
Como o prazo de entrega da declaração de 2026 terminou em maio, a contagem começa em junho. Aplicando a fórmula oficial com as taxas Selic publicadas pelo Banco Central (1,12% em junho, 1,22% em julho e 1,09% em agosto de 2026), o índice de cada lote fica assim:
| Lote | Data do crédito | Correção acumulada | Como chega nesse número |
|---|---|---|---|
| 1º | 29/05/2026 | 0,00% | pago no próprio mês do prazo |
| 2º | 30/06/2026 | 1,00% | só o 1% do mês do depósito |
| 3º | 31/07/2026 | 2,12% | 1,12% (junho) + 1% do mês |
| 4º | 31/08/2026 | 3,34% | 1,12% (junho) + 1,22% (julho) + 1% do mês |
| Residual de setembro | 30/09/2026 | 4,43% | 1,12% (junho) + 1,22% (julho) + 1,09% (agosto) + 1% do mês |
Na prática: quem tinha R$ 2.000 a receber da declaração de 2026 e caiu no lote de setembro recebe cerca de R$ 89 a mais do que quem recebeu o mesmo valor em maio. Esperar na malha não dá prejuízo na correção. Não é prêmio nem indenização. É correção do dinheiro que ficou parado com a União.
Duas observações importantes sobre essa tabela. A primeira: a página oficial de lotes da Receita traz os percentuais de 2026 apenas até o segundo lote (consultamos de novo em 23/09/2026 e as linhas do 3º e do 4º lote continuavam em branco). Os índices acima foram calculados pela fórmula da lei com as taxas oficiais do Banco Central, e a mesma conta reproduz exatamente os percentuais que a Receita publicou nos cinco lotes de 2025. O número que vale para o seu caso aparece no extrato de processamento, no e-CAC. E atenção: se a sua restituição é de um ano anterior, a conta começa no prazo de entrega daquele ano, então o percentual é bem maior que o da tabela.
A segunda é uma armadilha silenciosa: segundo a Receita, uma vez encaminhado ao banco, o valor não sofre mais atualização, não importa quando você resgate. Quem deixa a restituição parada esperando reagendamento não ganha correção nenhuma por isso.
Quem recebe primeiro, e por que
A restituição não é por ordem de chegada. Existe uma fila definida em lei, e depois dela vêm critérios criados pela Receita.
A ordem legal está no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 13.498/2017: primeiro as pessoas idosas, depois quem tem no magistério a maior fonte de renda, depois os demais. Dentro do grupo das pessoas idosas, o art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) garante prioridade especial a quem tem 80 anos ou mais. E foi o art. 3º, § 1º, IX, do mesmo Estatuto que criou essa prioridade na restituição, em 2008.
A ordem completa que a Receita aplica, somando lei e critérios próprios, é esta:
- Pessoas com 80 anos ou mais.
- Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e indicou o Pix.
- Quem usou a pré-preenchida ou indicou o Pix (apenas um dos dois).
- Os demais contribuintes.
Repare que os degraus 4 e 5 são diferentes. Fazer as duas coisas coloca você numa fila melhor do que fazer só uma. É o único ponto da lista que depende inteiramente de uma escolha sua na hora de declarar.
E existe um critério de desempate que raramente é publicado: havendo empate dentro do mesmo grupo, quem entregou a declaração primeiro recebe primeiro.
O detalhe do dependente com deficiência
Muita gente com deficiência sabe que tem preferência. Poucas sabem que a preferência também alcança quem declara um dependente com deficiência. Está no art. 35, § 5º, da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
§ 5º Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4º e na alínea c do inciso II do art. 8º.
Se é o seu caso e a prioridade não foi aplicada, o caminho é conferir no extrato do e-CAC se a condição do dependente foi informada corretamente na declaração.
Calendário da restituição do IR 2026
| Lote | Data do pagamento | Situação |
|---|---|---|
| 1º lote | 29/05/2026 | pago |
| 2º lote | 30/06/2026 | pago |
| 3º lote | 31/07/2026 | pago |
| 4º lote | 31/08/2026 | pago |
| Lote residual de setembro | 30/09/2026 | consulta aberta em 23/09 |
Este ano a Receita concentrou os pagamentos: os lotes de maio e junho sozinhos responderam por 80% das restituições previstas para 2026, em valores e em número de contribuintes. Por isso o lote de agosto é pequeno perto dos anteriores.
O que é o lote residual, e por que ele é chamado de lote da malha fina
O cronograma regular de 2026 terminou em 31 de agosto, com quatro lotes. Ao anunciar o lote de agosto, a própria Receita disse que tinha cumprido o previsto para os quatro primeiros lotes. Quem ficou de fora não perdeu nada: passou a depender dos lotes residuais, pagos mês a mês.
O de setembro é o primeiro deles. Pela nota oficial, ele reúne três grupos:
- Quem caiu na malha fina e resolveu a pendência, seja retificando a declaração, seja apresentando os documentos que a Receita pediu.
- Quem entregou a declaração de 2026 depois do prazo. A declaração atrasada entra no fim da fila.
- Restituições residuais de anos anteriores, de declarações antigas que só agora foram liberadas.
Por isso a imprensa chama de “lote da malha fina”. Na prática, é o lote de quem estava travado e destravou.
E a regra continua a mesma: dentro do lote residual também vale a ordem de prioridade. Pessoa idosa, pessoa com deficiência ou moléstia grave e professor recebem antes, mesmo aqui.
Não apareci no lote: os quatro cenários possíveis
A consulta simples do site diz se você está no lote. Ela não diz por que você não está. Quem responde isso é o extrato de processamento da declaração, dentro do e-CAC, no menu Meu Imposto de Renda. Sem esse extrato, qualquer conclusão é chute.
1. Malha fiscal
O sistema encontrou uma divergência: rendimento que a fonte pagadora informou e você não, despesa médica sem comprovação, dependente declarado por duas pessoas, despesa com instrução acima do limite. Cair na malha não é acusação de fraude. É o Fisco pedindo explicação.
Existem duas saídas, e escolher a certa faz diferença:
- O erro foi seu? Envie a declaração retificadora. Resolvida a pendência, a declaração volta para a fila e entra num dos próximos lotes residuais.
- A declaração está certa? Não retifique. Apresente os comprovantes pelo serviço Entregar documentos de malha, no site da Receita, e aguarde a análise.
O relógio importa. Enquanto a Receita não abre procedimento fiscal contra você, corrigir por conta própria é o caminho mais barato. Depois do primeiro ato de fiscalização comunicado ao contribuinte, a lei diz que a correção deixa de ser espontânea, e aí podem vir multa e cobrança.
Art. 7º, § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Em outras palavras: se você já sabe que errou, não espere a carta da Receita chegar.
2. Malha débito, e a compensação de ofício
Esse cenário é menos conhecido e pega gente desprevenida. A declaração foi processada, deu imposto a restituir, mas a Receita encontrou dívidas tributárias em aberto no seu CPF. Nesse caso ela abate a dívida da restituição, é a chamada compensação de ofício, e você recebe uma notificação para se manifestar.
Aqui vai o aviso que a página oficial faz e que muda a decisão: se você discordar da compensação, não receberá a restituição enquanto as dívidas não forem regularizadas. Discordar tem custo, e às vezes vale a pena mesmo assim, mas é bom saber disso antes.
Um detalhe que ajuda: a compensação de ofício não se aplica a débito que já esteja em parcelamento ativo. Se a sua dívida está parcelada e em dia, ela não deveria ser abatida da restituição.
3. Erro nos dados bancários
A restituição só é depositada em conta do titular da declaração. Conta do cônjuge, do filho ou de um parente é rejeitada pelo sistema. O mesmo vale para o Pix: a chave precisa ser do tipo CPF e ser do próprio declarante.
O erro campeão continua sendo marcar Pix na declaração sem ter a chave CPF cadastrada em banco nenhum. Muita gente acredita que o CPF vira chave automaticamente. Não vira: a chave precisa ser registrada por você, no aplicativo do banco.
Se o crédito não se completou, o valor fica disponível para reagendamento no Banco do Brasil por até um ano, contado da primeira tentativa de crédito. Dá para fazer pelo Portal BB (bb.com.br/irpf) ou pela central de relacionamento: 4004-0001 nas capitais, 0800-729-0001 nas demais localidades e 0800-729-0088 para pessoas com deficiência auditiva. Tenha em mãos o valor da restituição e o número do recibo da declaração.
Passado um ano sem resgate, o pedido migra para o e-CAC, em Declarações e Demonstrativos e depois Meu Imposto de Renda, na opção de solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
4. Você ainda está na fila
Ficou raro depois do fim do cronograma regular. Se o seu extrato mostra a declaração processada e sem pendência e mesmo assim você não entrou no lote de setembro, o caminho é acompanhar os lotes residuais dos próximos meses. Declaração regularizada há pouco tempo pode simplesmente não ter dado tempo de entrar neste.
E agora, o que eu faço?
- Consulte pelo site oficial da Receita. Em Meu Imposto de Renda, depois Consultar minha restituição. Pede CPF, data de nascimento e o ano da declaração, é gratuito e não exige login. O aplicativo da Receita faz o mesmo.
- Se você está no lote, confira a chave Pix CPF hoje. Abra o app do banco e veja se a chave do tipo CPF existe mesmo. Fazer isso antes de 30 de setembro evita meses de espera.
- Se não apareceu, puxe o extrato no e-CAC. É o único lugar que diz o motivo. O acesso é com conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital.
- Leia qual é a pendência e junte só os documentos daquele ponto. Informe de rendimentos, recibos médicos com CPF do profissional, comprovante de despesa com instrução, documentos do dependente.
- Se o erro foi seu, retifique a declaração. A retificadora corrige sem processo. Quanto antes, mais cedo você entra num lote residual, e antes de qualquer intimação ela evita dor de cabeça maior.
- Se você está certo, não retifique. Retificar para resolver logo quando a razão é sua é abrir mão do que é seu. O caminho é apresentar os comprovantes pelo serviço Entregar documentos de malha, no site da Receita.
- Se apareceu notificação de compensação de ofício, confira antes se a dívida existe, se já está parcelada e se o valor está correto. Concordar ou discordar muda o que acontece com a sua restituição.
- Se houve intimação, multa, valor alto ou cobrança que você não reconhece, aí o assunto saiu do básico. Vale conversar com um contador ou com um advogado de confiança antes de responder qualquer coisa por escrito.
Semana de lote é semana de golpe
O roteiro é sempre o mesmo: chega um SMS, um e-mail ou uma mensagem de WhatsApp dizendo que a sua restituição está disponível e que basta clicar no link para liberar ou atualizar os dados bancários. O link abre uma página parecida com a da Receita e pede CPF, senha do banco ou dados do cartão.
Grave estas três regras:
- A Receita Federal não envia link por SMS, WhatsApp ou e-mail para liberar restituição.
- Não existe taxa para receber restituição. Nenhuma.
- Restituição não é liberada por telefone, e ninguém do órgão liga pedindo senha, código ou dados de cartão.
Se você já clicou e passou dados, não adianta se culpar: aja rápido. Avise o banco, troque as senhas, registre boletim de ocorrência e guarde prints de tudo. O passo a passo de reação está no nosso post sobre como pedir a devolução de um Pix pelo MED.
Perguntas frequentes
A que horas abriu a consulta ao lote residual de setembro?
A partir das 9h de quarta-feira, 23 de setembro de 2026, segundo a nota oficial da Receita Federal. Alguns portais falaram em 10h. Se der erro, tente de novo mais tarde.
Consultei e estou no lote. O dinheiro cai quando?
Ao longo do dia 30 de setembro de 2026, na conta ou na chave Pix CPF informada na declaração. Não existe hora certa. Se não caiu de manhã, espere o fim do dia antes de se preocupar.
Quanto vou receber a mais de correção?
Para a declaração de 2026, quem cai no lote de 30 de setembro recebe o valor original acrescido de 4,43%, pela fórmula do art. 16 da Lei nº 9.250/1995 com as taxas Selic do Banco Central. Restituição de ano anterior tem correção maior. O número exato do seu caso aparece no extrato de processamento, no e-CAC.
Não entrei no lote de setembro. Vai ter outro?
A Receita paga lotes residuais mensalmente, conforme recebe os recursos do Tesouro Nacional. A data do próximo ainda não foi anunciada. Resolva a pendência o quanto antes para entrar no primeiro lote possível.
Marquei Pix na declaração mas nunca cadastrei chave. E agora?
Cadastre a chave do tipo CPF no aplicativo do seu banco ou altere os dados bancários pelo serviço Meu Imposto de Renda. As duas saídas são gratuitas e feitas por você, sem intermediário.
Tenho um filho com deficiência. Isso me dá prioridade?
Sim. O art. 35, § 5º, da Lei nº 9.250/1995 dá preferência tanto à pessoa com deficiência quanto ao contribuinte que tenha dependente nessa condição.
A Receita pode descontar uma dívida minha da restituição?
Pode, é a compensação de ofício, aplicada quando existem débitos em aberto. Você é notificado e pode concordar ou discordar. Discordando, a restituição fica retida até a regularização. Débito em parcelamento ativo não entra nessa compensação.
Não caí em nenhum lote de 2026. Perdi o dinheiro?
Não. O direito continua. Resolvida a pendência, o pagamento entra num lote residual. E o pedido de restituição de tributo pago a maior tem prazo de cinco anos, contados do pagamento, pelos arts. 165 e 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser penhorada por dívida?
Pode, em situações específicas de execução judicial. Existe proteção legal para verbas de natureza alimentar e para valores de pequena monta, mas a discussão depende do caso concreto. Se o seu valor foi bloqueado, é cenário para levar a um advogado de confiança.
Veja também
- Isenção do imposto de renda por doença grave: quem tem direito
- Isenção do imposto de renda até R$ 5.000: por que ainda descontam
- Golpe do Pix: como pedir a devolução pelo MED e quando o banco responde
Cobrança da Receita, multa ou valor bloqueado costuma ficar mais cara quanto mais tempo passa. Se a sua situação saiu do básico, vale falar com um advogado de confiança antes de responder qualquer notificação.
Base legal
- Lei nº 9.250/1995, art. 16, caput: correção da restituição pela Selic acumulada, mais 1% no mês do depósito.
- Lei nº 9.250/1995, art. 16, parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.498/2017): ordem legal de prioridade: pessoas idosas, magistério, demais contribuintes.
- Lei nº 9.250/1995, art. 35, § 5º (incluído pela Lei nº 13.146/2015): preferência da pessoa com deficiência e de quem tem dependente nessa condição.
- Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, IX (incluído pela Lei nº 11.765/2008): prioridade da pessoa idosa no recebimento da restituição.
- Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 2º: prioridade especial para maiores de 80 anos.
- Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168: direito à restituição de tributo pago a maior e prazo de cinco anos para pedir.
- Código Tributário Nacional, art. 138, parágrafo único: não é espontânea a correção feita depois de iniciado procedimento de fiscalização.
- Decreto nº 70.235/1972, art. 7º, § 1º: o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do contribuinte.
Fontes
- Receita Federal, Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF 2026 nesta quarta-feira (23), publicado em 21/09/2026 (gov.br/receitafederal).
- Receita Federal, Receita Federal abre consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2026 nesta segunda-feira (24), publicado em 21/08/2026 (gov.br/receitafederal).
- Receita Federal, Lotes de Restituição e Lotes de 2026, cronograma oficial e critérios de prioridade (gov.br/receitafederal).
- Receita Federal, Como obter a restituição, com a fórmula de atualização pela Selic (gov.br/receitafederal).
- Receita Federal, Compensação, sobre malha débito e compensação de ofício (gov.br/receitafederal).
- Banco Central do Brasil, série 4390 do SGS, taxa Selic acumulada no mês (api.bcb.gov.br).
- Agência Brasil, Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda, 23/09/2026 (agenciabrasil.ebc.com.br).
- Agência Brasil, Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR 2026, 24/08/2026 (agenciabrasil.ebc.com.br).
- Planalto, Lei nº 9.250/1995, Lei nº 10.741/2003, Decreto nº 70.235/1972 e Código Tributário Nacional, textos compilados (planalto.gov.br).
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