Licença-maternidade para mãe adotiva: STF iguala prazos e garante 120 dias, prorrogáveis por mais 60
O STF concluiu por unanimidade a ADI 7495 e igualou a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem redução pela idade da criança. Vale para licenças futuras e em curso em 23/09/2026.
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Atualizado em 23/09/2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, o julgamento da ADI 7495 e decidiu que mães biológicas e adotivas têm direito ao mesmo prazo de licença-maternidade: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A idade da criança adotada e o tipo de vínculo da mãe (CLT, servidora pública, militar ou membro do Ministério Público da União) não podem mais reduzir esse tempo. A decisão vale para as licenças futuras e para as que estavam em curso em 23 de setembro de 2026.
Se você está no meio de um processo de adoção, ou acabou de receber a guarda, a dúvida é uma só: quantos dias eu tenho de verdade? Agora a resposta é a mesma da mãe que deu à luz. E, se a sua licença ainda não terminou, a decisão também alcança você.
O que o STF decidiu
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. Ela questionava regras que davam prazos diferentes de licença conforme dois critérios:
- a origem do filho (biológico ou adotado);
- o tipo de vínculo da mãe (CLT, servidora pública federal, militar das Forças Armadas ou membro do Ministério Público da União).
O julgamento começou em 16 de setembro, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e terminou em 23 de setembro, com todos os ministros acompanhando. Segundo a nota oficial do STF, a decisão garante a todas as mães, genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
A contagem começa de um destes marcos:
- o nono mês de gestação;
- o parto;
- a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último;
- a adoção;
- a guarda para fins de adoção.
O Plenário declarou inconstitucionais as regras que tratavam gestante e adotante de forma diferente em cinco normas: o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), a CLT, a Lei Orgânica do Ministério Público da União, a lei do Programa Empresa Cidadã e a lei das licenças nas Forças Armadas.
Um ponto ficou de fora: como dividir a licença entre os integrantes da família. O STF entendeu que isso cabe ao Congresso, e não ao Judiciário.
Desde quando a decisão vale?
Aqui está o detalhe que mais interessa a quem está de licença agora. Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, o STF decidiu que a decisão produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, dia em que o julgamento terminou, e não só quando a ata for publicada. A ideia foi proteger mães e crianças que estão no meio da licença e poderiam ter dificuldade para conseguir a prorrogação.
Na prática, isso quer dizer:
- Licença que começa daqui para a frente: segue a regra nova.
- Licença em curso em 23/09/2026: também é alcançada. Se o prazo concedido foi menor, dá para pedir o complemento.
- Licença que já acabou antes de 23/09/2026: não é atingida pela decisão.
Quantos dias de licença a mãe adotiva tem agora?
Com a decisão, a regra passa a ser a mesma em todos os vínculos. Mas vale conhecer o que cada lei dizia, porque é esse texto antigo que o RH ou o setor de pessoal ainda pode ter na tela até se adaptar.
| Vínculo | O que dizia a lei | O que vale a partir de 23/09/2026 |
|---|---|---|
| Carteira assinada (CLT) | 120 dias, igual à gestante (art. 392-A) | 120 dias, igual à gestante. Os 60 dias a mais seguem ligados ao Programa Empresa Cidadã (veja abaixo) |
| Servidora pública federal | 90 dias (criança até 1 ano) ou 30 dias (acima de 1 ano), no art. 210 da Lei 8.112/1990 | Mesmo prazo da servidora gestante, sem redução pela idade da criança (ADI 7495, que confirma o Tema 782 de 2016) |
| Militar das Forças Armadas | 90 ou 30 dias (art. 3º da Lei 13.109/2015) | Mesmo prazo da militar gestante (ADI 6603, de 2022, e ADI 7495) |
| Membro do Ministério Público da União | 30 dias para criança até 1 ano (Lei Complementar 75/1993) | Prazo menor declarado inconstitucional na ADI 7495 |
Na CLT, a igualdade já existe
Para quem tem carteira assinada, a CLT não faz diferença entre mãe biológica e adotiva. O texto atual diz:
“À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.” (CLT, art. 392-A)
Na prática, isso quer dizer 120 dias, sem desconto no salário, seja a criança um bebê ou um adolescente. A licença é concedida com a apresentação do termo judicial de guarda à adotante.
O pagamento, nesse período, é o salário-maternidade, que também é de 120 dias para quem adota (art. 71-A da Lei 8.213/1991). A gente explica o benefício do INSS no post sobre salário-maternidade.
E os 60 dias a mais?
Na iniciativa privada, eles não são automáticos. Só existem se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). A própria lei garante a prorrogação “na mesma proporção” para quem adota, e a funcionária precisa pedir dentro do prazo previsto.
A decisão fala em 120 dias “prorrogáveis por mais 60” e incluiu a lei do Empresa Cidadã entre as normas com tratamento desigual. Essa lei, por exemplo, fala em prorrogação para quem adota “criança”, o que deixava de fora a adoção de adolescente. A nota oficial do STF, porém, não diz que os 60 dias passam a ser obrigatórios para toda empresa. Até o acórdão ser publicado, a leitura segura é esta: se a sua empresa é do programa, a prorrogação tem de ser igual à da mãe biológica. Se não é, não conte com os 60 dias extras sem confirmar por escrito com o RH.
No serviço público, o STF já tinha dado o recado
O art. 210 da Lei 8.112/1990 continua publicado com os prazos menores. Mas, em março de 2016, o STF julgou o caso de uma servidora federal que recebeu só 30 dias, mais 15 de prorrogação, por ter adotado uma criança com mais de 1 ano. E fixou a tese do Tema 782:
“Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.” (STF, RE 778889, Tema 782 da repercussão geral)
Em outras palavras: desde 2016, a servidora que adota tem direito ao mesmo tempo que a servidora gestante, e a idade da criança não pode reduzir esse prazo. A diferença é que, até agora, ela muitas vezes precisava pedir isso caso a caso. Com a ADI 7495, a regra menor da lei foi declarada inconstitucional para todos de uma vez.
O STF voltou ao tema outras vezes. Derrubou os prazos menores das militares adotantes das Forças Armadas (ADI 6603) e, em ações sobre leis de quatro estados, garantiu seis meses de licença a servidoras temporárias e comissionadas, inclusive em caso de adoção, estendendo o mesmo período ao pai solo, biológico ou adotante, conforme o regime de cada um.
Então o que muda na prática com a ADI 7495?
Para quem tem carteira assinada, pouca coisa: a CLT já dava 120 dias a quem adota. A mudança maior está no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União, onde as leis ainda traziam prazos de 90 ou de 30 dias.
Antes, a servidora que recebia menos tinha de citar o Tema 782 e, às vezes, ir à Justiça. Agora, a norma que dava menos foi declarada inconstitucional numa ação direta, que vale para todo mundo. O órgão não tem mais base para conceder um prazo menor.
Ainda falta a publicação do acórdão, que é o texto completo da decisão. É nele que vão aparecer os detalhes finos, como a forma exata da prorrogação em cada regime. Mas o essencial já está decidido, e os efeitos já correm desde 23 de setembro.
Adotei ou recebi a guarda. E agora, o que eu faço?
- Pegue o termo de guarda ou a sentença de adoção. É o documento que abre a licença, tanto na empresa quanto no órgão público.
- Avise o RH por escrito e guarde o comprovante (e-mail, protocolo ou cópia assinada).
- Se for CLT, pergunte se a empresa é do Programa Empresa Cidadã. Se for, peça a prorrogação de 60 dias dentro do prazo.
- Se o órgão ou a empresa conceder menos que a licença da gestante, faça um requerimento por escrito citando a ADI 7495, julgada pelo STF em 23/09/2026, e, se for servidora, também o Tema 782 (RE 778889).
- Se a sua licença estava em curso em 23/09/2026 e foi concedida com prazo menor, peça o complemento antes de ela terminar. A decisão alcança licenças em andamento nessa data.
- Se o pedido for negado, guarde a decisão por escrito. Ela prova que você pediu e o órgão recusou.
- Acompanhe a publicação do acórdão da ADI 7495 no site do STF. É ele que vai detalhar a prorrogação em cada regime.
- Não se afaste antes de ter a resposta formal. Sair do trabalho sem a licença concedida pode virar falta.
Tem mais uma proteção que pouca gente conhece: na CLT, quem recebe a guarda provisória para fins de adoção tem a mesma estabilidade da gestante (art. 391-A, parágrafo único). Na prática, não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Perguntas frequentes
Mãe adotiva tem direito a licença-maternidade?
Sim. Desde a decisão do STF na ADI 7495, em 23/09/2026, a mãe adotiva tem o mesmo prazo da mãe biológica em todos os vínculos: 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
A idade da criança adotada muda o tempo de licença?
Não. Na CLT, os prazos menores por idade foram revogados em 2009. No serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União, o STF declarou inconstitucional reduzir a licença pela idade da criança adotada.
O STF já decidiu a ADI 7495?
Sim. O julgamento terminou em 23/09/2026, por unanimidade, a favor da igualdade entre as licenças. O acórdão, com o texto completo, ainda será publicado.
Minha licença de adotante já terminou. Tenho direito aos dias a mais?
Pela decisão, não. O STF definiu que ela vale para as licenças futuras e para as que estavam em curso em 23/09/2026. Licenças que terminaram antes disso não são atingidas.
Casal que adota junto tem duas licenças-maternidade?
Não. Na CLT, a adoção ou guarda conjunta dá licença-maternidade a apenas um dos adotantes (art. 392-A, § 5º). O outro pode ter a licença-paternidade, explicada no post sobre quantos dias de licença-paternidade valem hoje.
Quem paga a licença da mãe adotiva com carteira assinada?
O benefício é o salário-maternidade, de 120 dias (art. 71-A da Lei 8.213/1991). Nos 60 dias extras do Empresa Cidadã, quem paga é a empresa.
Posso ser demitida depois de receber a guarda para adoção?
Na CLT, a empregada adotante com guarda provisória tem a mesma estabilidade da gestante (art. 391-A, parágrafo único). Demissão sem justa causa nesse período pode ser questionada.
Onde buscar ajuda
Se você ainda está no começo do caminho, o post sobre como funciona a adoção no Brasil explica as etapas. Servidoras podem procurar também o sindicato ou a associação da categoria. Quem não pode pagar advogado tem atendimento gratuito na Defensoria Pública.
Se a licença foi negada ou encurtada, vale conversar com quem vai olhar o seu caso com calma. Você pode encontrar um advogado de confiança aqui.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XVIII; art. 39, § 3º; art. 227, § 6º.
- CLT, arts. 391-A, parágrafo único, 392 e 392-A.
- Lei 8.213/1991, art. 71-A.
- Lei 8.112/1990, arts. 207 e 210.
- Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União).
- Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), art. 1º.
- Lei 13.109/2015, art. 3º (declarado inconstitucional na ADI 6603).
- STF, ADI 7495 (julgamento concluído em 23/09/2026), RE 778889 (Tema 782 da repercussão geral) e ADI 6603.
Fontes
- STF: “STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para gestantes e adotantes” (23/09/2026).
- STF: “STF começa a analisar unificação de prazos de licença-maternidade biológica e adotiva” (16/09/2026).
- STF: “Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF” (10/03/2016).
- STF: “STF derruba prazo menor de licença para mães adotantes nas Forças Armadas” (2022).
- STF: “STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos civis e militares de quatro estados”.
- STF: andamento processual da ADI 7495.
- Agência Brasil: “Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante” (23/09/2026).
- Agência Brasil: “Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante” (16/09/2026).
- Planalto: Constituição Federal, CLT, Lei 8.112/1990, Lei 8.213/1991, Lei Complementar 75/1993 e Lei 11.770/2008.
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