Salário-maternidade: quem tem direito, como funciona e como solicitar
Entenda de uma vez por todas o que é o salário-maternidade, quem tem direito, quais documentos são necessários e como solicitar no INSS.
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Neste artigo
A chegada de um filho é um momento transformador na vida de qualquer pessoa. Seja pelo nascimento, adoção ou guarda judicial, essa nova etapa exige adaptação, cuidados e, claro, segurança financeira. É justamente para isso que existe o salário-maternidade, um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste artigo, vamos explicar de forma clara, humana e sem juridiquês tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade: quem tem direito, quais os requisitos, qual é o valor do benefício, quanto tempo ele dura e como fazer para solicitar. Vamos lá?
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que precisam se afastar do trabalho ou da sua atividade profissional por motivo de:
- Nascimento de filho
- Adoção de criança ou adolescente (com até 12 anos de idade)
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto espontâneo (não criminoso)
- Natimorto (quando o bebê nasce sem vida)
Esse benefício garante uma espécie de “licença remunerada”, permitindo que a pessoa se dedique integralmente ao cuidado com a criança, sem prejuízo financeiro durante esse período tão especial e sensível.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Muita gente acredita que o salário-maternidade é um direito exclusivo das mulheres empregadas com carteira assinada. Mas isso não é verdade. A legislação prevê que diversos tipos de segurados do INSS podem ter acesso ao benefício. Confira:
- Empregadas com carteira assinada
- Trabalhadoras domésticas
- Contribuintes individuais (autônomas, MEIs, etc.)
- Seguradas facultativas (que pagam o INSS por conta própria)
- Seguradas especiais (como agricultoras e pescadoras artesanais)
- Desempregadas, desde que ainda estejam no chamado “período de graça”
- Pais adotantes ou com guarda judicial
- Homens em caso de falecimento da mãe ou abandono materno
Sim, homens também podem receber salário-maternidade! Isso acontece principalmente em casos de adoção ou quando a mãe falece ou abandona o bebê. Nesses casos, o cônjuge ou companheiro que tiver a guarda da criança pode solicitar o benefício.
Quais são os requisitos?
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Ter a qualidade de segurado do INSS: isso significa estar contribuindo ou ainda estar no período de graça (o tempo que o segurado continua com direitos mesmo sem pagar o INSS).
- Comprovar o fato gerador: nascimento, adoção, guarda judicial, aborto ou natimorto.
Agora, atenção! Até pouco tempo, a lei exigia que contribuintes individuais ou facultativas — como MEIs, autônomas e profissionais liberais — tivessem pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Mas essa regra mudou. Em 2025, o STF derrubou essa exigência, garantindo mais igualdade no acesso ao benefício. Na prática, isso significa que, com apenas uma contribuição feita antes do parto ou da adoção, já é possível solicitar o salário-maternidade.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que basta uma única contribuição para garantir o salário-maternidade. Essa foi uma grande conquista para as mulheres empreendedoras, que muitas vezes estavam desamparadas durante a maternidade.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O tempo de duração do benefício vai depender da situação. Veja abaixo:
- 120 dias: para nascimentos, adoções ou guarda judicial para fins de adoção.
- 14 dias: em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (como nos casos de estupro ou risco à vida da gestante).
- Casos excepcionais: se houver complicações médicas no parto que exijam internação prolongada da mãe ou do bebê, é possível pedir a prorrogação do salário-maternidade.
É importante lembrar que o benefício começa a contar a partir do afastamento do trabalho, o que geralmente acontece no oitavo mês de gestação ou após o nascimento da criança. A segurada pode escolher quando iniciar o período, desde que não ultrapasse os prazos legais.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende do tipo de segurado:
Para quem tem carteira assinada:
O valor é igual ao salário mensal que a pessoa recebia antes do afastamento. Se ela tinha mais de um emprego, pode receber mais de um salário-maternidade, proporcional aos seus vínculos.
Para seguradas especiais (como agricultoras familiares):
Recebem um salário mínimo por mês, desde que comprovem o exercício da atividade rural nos meses anteriores ao parto ou adoção.
Para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas:
O valor será a média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houver menos contribuições, a média será feita com base nas que existirem.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo hoje é muito mais simples do que antigamente. Dá pra fazer tudo online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo para solicitar:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o app “Meu INSS” no celular.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Depois, em “Novo Requerimento”.
- Procure por “Salário-Maternidade” e siga as instruções.
- Anexe os documentos solicitados (como certidão de nascimento, termo de guarda, atestado médico, etc.).
Feito isso, é só aguardar. O INSS pode conceder o benefício automaticamente, ou, se necessário, pedir mais documentos. Acompanhe o processo pelo próprio app.
Dicas importantes:
- Contribua regularmente com o INSS, mesmo que você seja MEI ou autônoma. Isso garante não só o salário-maternidade, mas também outros direitos, como aposentadoria e auxílio-doença.
- Organize os documentos com antecedência. Isso evita atrasos na concessão do benefício.
- Homens adotantes ou em caso de falecimento da mãe devem apresentar a certidão de óbito ou termo judicial para comprovar a guarda exclusiva da criança.
- O salário-maternidade não impede a mãe de receber o Bolsa Família ou outros benefícios sociais, desde que cumpra os critérios de renda.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental para garantir dignidade e apoio às famílias em um dos momentos mais delicados e bonitos da vida: a chegada de um filho.
Mais do que uma simples ajuda financeira, ele representa a valorização do cuidado, do afeto e da importância da presença dos pais nos primeiros dias de vida da criança. E o melhor: ele não é exclusivo das mulheres – homens também podem e devem exercer esse direito, quando for o caso.
Agora que você já sabe como funciona o salário-maternidade, compartilhe este artigo com quem pode precisar dessa informação. Conhecimento é poder – e neste caso, é também um direito garantido por lei.
Se tiver dúvidas sobre sua situação específica ou dificuldades para acessar o benefício, não hesite em procurar orientação com um advogado previdenciário ou um especialista. Cuidar da sua família começa por cuidar dos seus direitos.
Leia também: Um guia completo sobre como fazer o pedido de pensão alimentícia para o seu filho
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.