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Minha Casa, Minha Vida: quem tem direito e quanto é o desconto em 2026

O Conselho Curador do FGTS aprovou mais R$ 500 milhões em subsídio do Minha Casa, Minha Vida. Veja as faixas de renda de 2026, o valor do desconto, os juros e como pedir.

· Atualizado em · 13 min de leitura

Casal feliz segura chaves em meio a caixas de mudança, simbolizando o acesso ao Minha Casa, Minha Vida em 2026.
Neste artigo
  1. O que o Conselho Curador aprovou hoje
  2. Quem tem direito em 2026: as faixas de renda
  3. Quanto é o desconto e quem recebe
  4. Os juros: quanto você paga por ano
  5. Faixa 1: a fila que não passa pelo banco
  6. Ninguém pode cobrar para te cadastrar
  7. E agora, o que eu faço?
  8. Perguntas frequentes
  9. Base legal
  10. Fontes

Atualizado em 10/09/2026. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quinta-feira (10) um reforço de R$ 500 milhões no dinheiro de subsídio do Minha Casa, Minha Vida. O orçamento de desconto do programa em 2026 subiu de R$ 12,5 bilhões para R$ 13 bilhões. Esse dinheiro é o que vira desconto no imóvel para quem ganha até R$ 5 mil por mês, e ele não precisa ser devolvido. Pelas regras em vigor, o desconto chega a R$ 55 mil na maior parte do país e a R$ 65 mil na Região Norte.

Se você está juntando dinheiro para a entrada e ficou na dúvida se entra ou não no programa, este post responde com o número que vale hoje. As faixas de renda mudaram em março de 2026, e muita gente que se achava fora está dentro.

O que o Conselho Curador aprovou hoje

O Minha Casa, Minha Vida financiado é bancado pelo FGTS, o mesmo fundo do seu saldo de trabalhador. Quem decide quanto do fundo vai para cada finalidade é o Conselho Curador, um colegiado com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Na reunião desta quinta-feira, o conselho remanejou mais R$ 500 milhões para a conta de subsídio. A mudança vale só para 2026. Segundo o Ministério das Cidades, a projeção de uso do subsídio neste ano é de R$ 12,6 bilhões, e o teto de R$ 13 bilhões deixa uma folga para o fim do ano, quando o dinheiro já está distribuído entre os bancos e às vezes precisa ser remanejado de uma praça para outra.

Na prática, para quem está comprando: o reforço reduz o risco de o subsídio acabar antes de dezembro. Ele não aumenta o valor do desconto individual nem muda faixa de renda.

Os outros orçamentos do fundo ficaram como estavam.

Destino do dinheiro do FGTS em 2026 Valor
Habitação (financiamento) R$ 144,5 bilhões
Subsídio (desconto do MCMV) R$ 13 bilhões (era R$ 12,5 bilhões)
Saúde R$ 8,5 bilhões
Saneamento R$ 8 bilhões
Infraestrutura R$ 8 bilhões

O plano dos anos seguintes, de 2027 a 2029, fica para a próxima reunião do conselho, prevista para o fim de outubro.

Uma ressalva honesta: até o fechamento deste post, a resolução com a decisão de hoje ainda não tinha saído no Diário Oficial. Conferimos a edição normal e a edição extra do dia 10/09 e não há ato publicado. Quando sair, atualizamos aqui com o número.

Quem tem direito em 2026: as faixas de renda

Os limites de renda do programa são atualizados uma vez por ano por portaria do Ministro das Cidades. A portaria que vale hoje é a Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, que revogou a de 2025 e subiu todos os tetos.

Faixa Renda familiar bruta por mês (área urbana) Renda familiar bruta por ano (área rural)
Faixa 1 até R$ 3.200,00 até R$ 50.000,00
Faixa 2 de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 de R$ 50.000,01 a R$ 70.900,00
Faixa 3 de R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00 de R$ 70.900,01 a R$ 134.000,00
Classe Média até R$ 13.000,00 não se aplica

É renda da família toda, somando quem mora na casa, e é renda bruta, o valor antes dos descontos do contracheque.

O que não entra na conta da renda

Aqui mora uma boa notícia que quase ninguém sabe. A própria lei do programa manda ignorar, no cálculo da renda familiar, alguns benefícios temporários:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • seguro-desemprego;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Família.

Em outras palavras: se a sua família recebe Bolsa Família ou BPC, esse dinheiro não conta para dizer se você é Faixa 1, 2 ou 3. Isso muda o enquadramento de muita gente.

Quanto é o desconto e quem recebe

O subsídio é um abatimento. Ele não é empréstimo, não vira dívida e não volta para o fundo. Ele serve para diminuir a entrada, ou para diminuir o valor financiado e, com isso, a prestação.

Quem recebe: famílias com renda de até R$ 5.000,00 por mês, ou seja, Faixas 1 e 2.

  • Até R$ 65.000 na Região Norte.
  • Até R$ 55.000 nas demais regiões.

O valor exato não é escolhido pelo banco no olho. Ele sai de um cálculo que leva em conta a renda da família e a cidade onde fica o imóvel. Quem ganha menos recebe mais. E, se a prefeitura ou o estado entrarem com contrapartida pela iniciativa MCMV Cidades, o desconto pode ser ainda maior.

Até quanto pode custar o imóvel

Renda familiar Valor máximo do imóvel
Até R$ 5.000 (Faixas 1 e 2) de R$ 210 mil a R$ 275 mil, conforme a cidade
Até R$ 9.600 (Faixa 3) R$ 400 mil, em qualquer lugar do país
Até R$ 13.000 (Classe Média) R$ 600 mil, em qualquer lugar do país

O limite por município sai de uma tabela do agente operador do FGTS, que é a Caixa, e pode mudar quando o IBGE atualiza a população da cidade. Antes de se apaixonar por um imóvel, vale confirmar em qual limite a sua cidade está.

Os juros: quanto você paga por ano

A taxa também é escalonada. Quem ganha menos paga menos. Quem mora no Norte e no Nordeste paga menos. E quem é cotista do FGTS, ou seja, tem ou já teve conta do fundo com pelo menos três anos de trabalho sob o regime, paga menos ainda. O prazo máximo de financiamento é de 35 anos.

Faixa Renda mensal bruta Cotista (N e NE) Cotista (S, SE e CO) Não cotista (N e NE) Não cotista (S, SE e CO)
Faixa 1 até R$ 2.160,00 4,00% 4,25% 4,50% 4,75%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 4,25% 4,50% 4,75% 5,00%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.200,00 4,50% 4,75% 5,00% 5,25%
Faixa 2 de R$ 3.200,01 a R$ 3.500,00 4,75% 5,00% 5,25% 5,50%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00 5,50% 6,00%
de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 6,50% 7,00%
Faixa 3 de R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00 7,66% 8,16%
Classe Média até R$ 13.000,00 10,00%
Pró-Cotista sem limite de renda 8,66% não se aplica

São taxas nominais ao ano. A partir de R$ 3.500 de renda, a taxa deixa de variar por região e passa a depender só de você ser cotista ou não.

Ganha acima de R$ 13 mil e achou que ficou de fora? Existe o Pró-Cotista, que não tem limite de renda, exige ser cotista do FGTS e financia imóvel de até R$ 2,25 milhões. Não é Minha Casa, Minha Vida, mas usa o mesmo fundo e costuma bater juros de mercado.

Faixa 1: a fila que não passa pelo banco

Existem dois caminhos diferentes dentro do mesmo programa, e confundir os dois é o erro mais comum.

Linha financiada. Vale para as Faixas 1, 2, 3 e Classe Média. Não tem inscrição, não tem sorteio e não tem fila. Você escolhe o imóvel, procura a Caixa ou o Banco do Brasil, passa pela análise de crédito e assina o contrato com o banco. Pode entrar a qualquer momento.

Linha subsidiada. É a da Faixa 1, aquela do apartamento entregue por conjunto habitacional. Aqui não existe procurar o banco. O cadastro é feito pela prefeitura, ou por uma entidade sem fins lucrativos no caso do MCMV Entidades. A seleção segue critérios de prioridade previstos em lei.

Têm prioridade nessa linha, entre outras, as famílias:

  • chefiadas por mulher;
  • com pessoa com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista;
  • com pessoa idosa;
  • com criança ou adolescente;
  • com pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
  • em situação de vulnerabilidade ou risco social;
  • que perderam a casa em desastre natural, em cidade com emergência ou calamidade decretada;
  • em situação de rua;
  • com mulher vítima de violência doméstica;
  • que moram em área de risco;
  • de povos tradicionais e quilombolas.

E tem uma regra que vale ouro para quem vive de benefício: na Faixa 1 subsidiada, quem recebe BPC ou Bolsa Família fica isento das prestações. Para essas famílias, o imóvel sai gratuito. Isso está na Portaria MCID nº 1.248, de 2023.

Ninguém pode cobrar para te cadastrar

O Ministério das Cidades é direto nesse ponto, e vale repetir com todas as letras: é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, na cidade ou no campo. E também é proibido cobrar para “furar a fila” ou priorizar alguém. Todos os cadastros são analisados de forma igual, pelos critérios de seleção.

Se apareceu alguém oferecendo “acelerar seu Minha Casa, Minha Vida” por R$ 200, R$ 500 ou o valor que for, isso não é serviço. É golpe. O mesmo vale para link de WhatsApp com “consulta de aprovação” e para site que copia a identidade visual do programa e pede Pix. Se você já pagou, guarde os comprovantes e registre boletim de ocorrência: o roteiro do que fazer é o mesmo do golpe da falsa central de atendimento.

Cuidado com número velho, inclusive em site oficial

Ao apurar este post, encontramos a página do Minha Casa, Minha Vida no site da Caixa ainda publicando o limite antigo da Faixa 1, de R$ 2.640 por mês na cidade e R$ 31.680 por ano no campo. Esses valores são de 2023 e foram revogados pela portaria de março de 2026, que subiu a Faixa 1 para R$ 3.200 e a rural para R$ 50 mil.

Ou seja: se alguém disser que você não se enquadra porque ganha R$ 3.000, peça para conferir a portaria vigente. Quem manda é o ato do Ministério das Cidades, não o texto desatualizado de uma página.

E agora, o que eu faço?

  1. Some a renda bruta da casa toda e tire da conta o Bolsa Família, o BPC, o seguro-desemprego, o auxílio-doença e o auxílio-acidente. O resultado é o que define sua faixa.
  2. Veja em qual linha você está. Até R$ 3.200 e sem condição de financiar, o caminho é a prefeitura. Nas demais situações, o caminho é o banco.
  3. Confira o teto do imóvel na sua cidade antes de dar sinal em qualquer coisa. O imóvel fora do limite derruba o subsídio inteiro.
  4. Peça a simulação por escrito com o valor do subsídio destacado, a taxa de juros e o CET. Compare com outra instituição habilitada.
  5. Use o seu FGTS. O saldo da conta pode abater a entrada, e os depósitos futuros do empregador também podem entrar, pelo FGTS Futuro. Não é preciso ter saldo para financiar, exceto no Pró-Cotista. Veja o que dá para fazer com o fundo no post sobre FGTS na casa própria.
  6. Mantenha o Cadastro Único atualizado se você depende da linha subsidiada. Cadastro desatualizado tira família de seleção. O passo a passo está no post sobre o Cadastro Único.
  7. Não pague nada para se inscrever. Nem para prefeitura, nem para despachante, nem para “representante do programa”.
  8. Se o pedido for negado ou o subsídio vier menor do que a regra prevê, peça a negativa por escrito com o motivo. Com esse documento na mão, dá para questionar no banco, na ouvidoria e, se for o caso, com um advogado de confiança.

Um aviso prático de hoje: os funcionários da Caixa entraram em greve nacional por tempo indeterminado nesta quinta-feira (10), e no Banco do Brasil há paralisação parcial. Agência pode abrir mais tarde, atender mais devagar ou não abrir. Se der, resolva pelos canais digitais e guarde o protocolo de tudo.

Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 3.000 tem direito a desconto?

Sim. Com R$ 3.000 de renda bruta familiar, você está na Faixa 1 pela portaria de 2026 e entra na faixa que recebe subsídio, que vai até R$ 5.000 de renda. O valor do desconto depende da renda e da cidade.

Preciso ter FGTS para entrar no programa?

Não. Não é preciso ter saldo no FGTS para financiar pelo Minha Casa, Minha Vida. Só o Pró-Cotista exige ser cotista. Mas, se você tem saldo, pode usá-lo para reduzir a entrada.

Já tenho um imóvel. Posso usar o programa?

Não. A regra é não possuir outro imóvel nem financiamento habitacional ativo. Vale para a linha financiada e para a Classe Média.

O subsídio precisa ser devolvido depois?

Não. O desconto não retorna ao fundo. Ele existe para ajudar a família a pagar o imóvel, seja reduzindo a entrada, seja reduzindo o valor financiado.

Onde faço a inscrição da Faixa 1?

Na prefeitura da sua cidade, ou na entidade organizadora quando o empreendimento for do MCMV Entidades. Não existe inscrição pelo banco nessa linha, e não existe cobrança de taxa.

O aumento de hoje muda o valor do meu desconto?

Não. O que mudou foi o tamanho do bolo, de R$ 12,5 bilhões para R$ 13 bilhões em 2026. O cálculo do desconto individual continua o mesmo, com base na renda e na localização do imóvel.

E se meu contrato já foi assinado?

A atualização de renda da portaria de 2026 vale para os contratos celebrados a partir da vigência dela. Contrato antigo segue as condições que foram contratadas.

Se o banco negou o enquadramento com base em número velho, se o subsídio veio menor do que a regra prevê ou se alguém cobrou taxa para te inscrever, vale conversar com um advogado de confiança antes de aceitar a resposta.

  • Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 5º (faixas de renda e benefícios que não entram no cálculo) e art. 8º (prioridades na linha subsidiada).
  • Lei nº 15.164, de 2025, que deu ao Ministro das Cidades a atribuição de criar faixas e atualizar os valores de renda todo ano.
  • Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, que fixou os limites de renda em vigor e revogou a Portaria MCID nº 399/2025.
  • Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023, que trata da participação financeira do beneficiário e da isenção de prestações para quem recebe BPC ou Bolsa Família na linha subsidiada.
  • Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, que criou a iniciativa MCMV Cidades.

Fontes

  • Agência Brasil, “Minha Casa, Minha Vida: conselho do FGTS aumenta subsídios para 2026”, 10/09/2026.
  • Agência Brasil, “Caixa entra em greve nacional; BB tem paralisação parcial”, 10/09/2026.
  • Ministério das Cidades, página do Minha Casa, Minha Vida com recursos do FGTS (subsídios, valor máximo do imóvel, tabela de juros, prazo e Pró-Cotista).
  • Ministério das Cidades, “Sobre o Minha Casa, Minha Vida” (faixas de renda, linhas de atendimento, prioridades, vedação de cobrança de taxa de cadastramento).
  • Diário Oficial da União, Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, edição 62, seção 1, página 47, de 01/04/2026.
  • Planalto, Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, texto compilado.
  • Diário Oficial da União, edições normal e extra de 10/09/2026, consultadas para confirmar que a resolução do Conselho Curador ainda não foi publicada.

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