Motoboy e mototaxista: as regras que valem hoje e o prazo de 15 de setembro
A Medida Provisória 1.360/2026 derrubou seis exigências para motoboy, mototaxista e motofretista, mas ela perde a validade em 15 de setembro de 2026 se o Congresso não votar. Veja o que vale hoje, o que continua obrigatório e o que muda se a MP cair.
· Atualizado em · 15 min de leitura
Neste artigo
- O que a MP 1.360 tirou (e o que ela não tirou)
- O que continua obrigatório, mesmo agora
- A armadilha: seu município pode continuar exigindo
- O prazo é 15 de setembro, e a data já mudou uma vez
- O que o relator propõe, e o detalhe que muda a resposta sobre o ciclomotor
- E se a MP não for votada até 15 de setembro?
- E agora, o que eu faço?
- Perguntas frequentes
- Onde buscar ajuda
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 03/09/2026. Desde 19 de maio de 2026, uma medida provisória derrubou seis exigências que valiam para quem trabalha de moto: acabou a autorização do Detran estadual, o registro do veículo na categoria aluguel, a inspeção semestral, a idade mínima de 21 anos, os dois anos de carteira e o curso especializado obrigatório. Só que essa medida provisória perde a validade em 15 de setembro de 2026 se a Câmara e o Senado não votarem até lá. Até a manhã de hoje, ela não tinha sido votada em lugar nenhum.
Se você entrou na atividade nos últimos meses confiando nas regras novas, respira. Você não fez nada de errado: as regras novas valem hoje, são lei enquanto a medida provisória estiver de pé. O que este post explica é o que muda a partir do dia 16 de setembro se o Congresso não votar, e o que continua obrigatório de qualquer jeito, porque essa parte quase ninguém está contando.
O que a MP 1.360 tirou (e o que ela não tirou)
A Medida Provisória 1.360, de 19 de maio de 2026, mexeu em duas leis: o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e a Lei 12.009/2009, que é a lei que regulamenta a profissão de mototaxista e de motoboy.
Ela é curta. São quatro artigos, e o trabalho pesado está no art. 3º, que simplesmente revoga incisos. Veja o antes e o depois:
| Exigência | Onde estava | Antes de 19/05/2026 | Hoje |
|---|---|---|---|
| Autorização do órgão de trânsito do estado ou do DF para a moto circular | Art. 139-A, caput, do CTB | Obrigatória | Não é mais exigida |
| Registro do veículo na categoria aluguel | Art. 139-A, I, do CTB | Obrigatório | Revogado |
| Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança | Art. 139-A, IV, do CTB | Obrigatória | Revogada |
| Idade mínima de 21 anos | Art. 2º, I, da Lei 12.009/2009 | Obrigatória | Revogada |
| Ter carteira há pelo menos 2 anos | Art. 2º, II, da Lei 12.009/2009 | Obrigatório | Caiu. Hoje basta ter a habilitação |
| Curso especializado aprovado pelo Contran | Art. 2º, III, da Lei 12.009/2009 | Obrigatório | Revogado |
| Colete de segurança com faixas refletivas | Art. 2º, IV, da Lei 12.009/2009 | Obrigatório | Continua obrigatório |
Na prática, isso quer dizer que hoje um jovem de 18 anos que acabou de tirar a CNH categoria A já pode trabalhar de motoboy ou de mototaxista legalmente, sem esperar dois anos e sem fazer curso. Antes, ele teria que esperar até os 21 e ainda pagar um curso.
Por que o governo fez isso
Os números estão no relatório oficial do relator da medida na comissão mista, o deputado Alfredinho, apresentado em 1º de setembro e complementado em 2 de setembro. São dados do próprio Poder Executivo:
- Cerca de 1,1 milhão de condutores usam motocicleta para atividade econômica no país. Desses, apenas 283 mil tinham o curso especializado que a lei exigia.
- De uma frota de mais de 37 milhões de motocicletas, só 160 mil estavam registradas na categoria aluguel.
Ou seja: a lei exigia uma coisa e quase ninguém cumpria. O relatório chama isso de “descompasso entre as exigências legais e a realidade do setor”.
Do outro lado da conta, o mesmo relatório reconhece que as motocicletas responderam por 31,6% das mortes no trânsito entre 2018 e 2025, segundo o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito, do Ministério dos Transportes. O argumento usado para afrouxar as regras é que defeito mecânico do veículo aparece em apenas 6,97% dos registros de sinistro em rodovias federais, conforme dados do DNIT. A causa predominante seria a conduta no trânsito, não a condição da moto.
O que continua obrigatório, mesmo agora
Aqui está a parte que costuma sumir das manchetes. A MP não liberou geral. Continuam valendo, exatamente como antes:
- Protetor de motor, o “mata-cachorro”, fixado no chassi (art. 139-A, II, do CTB).
- Aparador de linha, a antena corta-pipas (art. 139-A, III, do CTB).
- Colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos (art. 2º, IV, da Lei 12.009/2009).
- Proibição de transportar combustível, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, e assim mesmo só com side-car (art. 139-A, § 2º, do CTB).
- A anotação de exercício de atividade remunerada na CNH, a famosa EAR. Ela está no art. 147, § 5º, do CTB, e a medida provisória não encostou nela. Quem dirige por dinheiro precisa dela e do exame de aptidão específico.
E continua valendo a punição. O art. 244, IX, do CTB diz que fazer transporte remunerado de mercadorias fora das regras do art. 139-A, ou fora das normas da atividade de mototaxista, é infração grave:
Infração: grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: apreensão do veículo para regularização.
(art. 244, IX, do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração grave hoje custa R$ 195,23 e vale 5 pontos na carteira, pelos arts. 258, II, e 259, II, do CTB. E o pior nem é a multa: é a apreensão da moto, que tira você do trabalho no meio do dia.
A armadilha: seu município pode continuar exigindo
Esta é a parte que mais vai gerar multa nos próximos meses, e ela está a dois artigos de distância do que todo mundo leu.
O art. 139-B do Código de Trânsito não foi tocado pela medida provisória. Ele diz:
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.
(art. 139-B do Código de Trânsito Brasileiro)
Traduzindo: o que caiu foi a exigência federal. O cadastro na prefeitura, o alvará municipal, a vistoria que a sua cidade criou por decreto próprio, a licença para operar mototáxi em determinado ponto, nada disso caiu automaticamente. Muitas capitais têm regulamento próprio de motofrete e de mototáxi, e alguns proíbem ou restringem o mototáxi por aplicativo.
Então quem ler “acabaram as exigências” e sair rodando sem o cadastro da prefeitura pode ser multado do mesmo jeito, agora pelo regulamento municipal. Antes de largar qualquer documento, ligue para a secretaria de mobilidade ou de transportes da sua cidade e pergunte o que continua valendo ali.
O prazo é 15 de setembro, e a data já mudou uma vez
Medida provisória não é lei definitiva. Ela vale por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 60, pelo art. 62, §§ 3º e 7º, da Constituição. Se o Congresso não converter em lei nesse prazo, ela perde a eficácia.
No caso da MP 1.360, a conta oficial ficou assim:
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 19/05/2026 | Publicada no Diário Oficial, edição extra B, página 1 |
| 25/05/2026 | Encerrado o prazo de emendas. Foram apresentadas 15 |
| 03/07/2026 | Entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta |
| 17/07/2026 | Fim do prazo de 60 dias |
| 12/08/2026 | Comissão mista instalada, quase três meses depois |
| 01/09/2026 | Relatório apresentado. A reunião é aberta e suspensa |
| 02/09/2026 | A reabertura da reunião é cancelada. Nada foi votado |
| 15/09/2026 | Fim do prazo de 120 dias |
Se você procurou essa data e achou “1º de outubro” em algum lugar, não estava errado na época. O registro de tramitação do Congresso tem as duas informações, e a explicação está no próprio registro oficial.
Em 10 de julho, o ato que prorrogou a medida por 60 dias apontava 1º/10/2026 como data final. Uma semana depois, em 17 de julho, o prazo foi alterado para 15/09/2026, e o motivo registrado é este: a sessão legislativa não foi interrompida, porque o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não tinha sido aprovado.
Faz sentido quando se lê os dois artigos juntos. O art. 62, § 4º, da Constituição diz que o prazo da medida provisória fica suspenso durante o recesso do Congresso. E o art. 57, § 2º, diz que a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da LDO. Sem recesso em julho, o relógio não parou, e a data voltou para a contagem corrida: 15 de setembro. É essa a data que o painel de medidas provisórias do Congresso exibe hoje, no campo “prazo de 120 dias”.
O que o relator propõe, e o detalhe que muda a resposta sobre o ciclomotor
O relatório do deputado Alfredinho recomenda aprovar a medida provisória, mas na forma de um projeto de lei de conversão, que é um texto novo. E esse texto novo tem uma diferença que interessa direto a quem trabalha com ciclomotor.
O texto original da MP dizia que bastava “habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores“. Foi assim que boa parte da imprensa noticiou, e é o que você encontra hoje na maioria das matérias.
O relatório retira a ACC. O argumento é técnico e é coerente: o art. 139-A do CTB fala em motocicletas e motonetas, e não inclui ciclomotor entre os veículos do motofrete. Deixar a ACC no texto criaria uma contradição dentro da própria lei. Pelo projeto de conversão, o inciso II passa a dizer apenas:
II – possuir habilitação na categoria A;
(redação proposta pelo relator para o art. 2º da Lei 12.009/2009)
Na prática, isso quer dizer que a resposta para “posso trabalhar com ACC?” depende do que o Congresso fizer. Hoje, com o texto da MP em vigor, a ACC serve. Se o projeto de conversão for aprovado como está, ela deixa de servir. Quem tem só a ACC e depende disso para trabalhar precisa acompanhar essa votação de perto.
O relatório traz mais duas novidades que não estavam na medida provisória:
- Um artigo novo sobre adicional de periculosidade. O texto manda o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar a atividade dos trabalhadores celetistas que usam moto, considerando a natureza da atividade, a preponderância do uso do veículo, o tempo efetivo de exposição ao risco e “a distinção entre o risco inerente e habitual daquele meramente acessório ou pontual à função”. Isso mexe direto na briga sobre quem tem direito ao adicional de periculosidade de motociclista.
- Um grupo de trabalho para monitorar os efeitos das novas regras, com relatórios semestrais de registros de condutores, sinistros, lesões e óbitos.
Quanto às 15 emendas apresentadas, o relatório recomenda rejeitar todas. Vale saber o que elas tentavam fazer, porque é o retrato da disputa:
- As Emendas 1, 9, 10 e 14 queriam manter o curso especializado ou a vistoria (a Emenda 10 propunha vistoria anual em vez de semestral).
- A Emenda 8 queria manter os dois anos mínimos de habilitação.
- A Emenda 15 queria manter todas as exigências antigas, fixar idade mínima de 19 anos e criar um registro nacional de motociclistas profissionais. Foi considerada inadequada do ponto de vista orçamentário porque previa curso gratuito sem dizer quem pagaria a conta, o que esbarra no art. 167, § 7º, da Constituição.
- As Emendas 2, 3, 5 e 12 foram consideradas “contrabando legislativo”, ou seja, assunto estranho ao tema da medida provisória, prática que o STF declarou incompatível com a Constituição no julgamento da ADI 5.127.
E se a MP não for votada até 15 de setembro?
Faltam 12 dias, e a medida ainda está com a relatoria, sem ter sido votada nem na comissão mista. E o caminho é longo: pelo art. 62, § 9º, da Constituição, confirmado pelo STF na ADI 4.029, a comissão mista tem que emitir o parecer antes de a matéria ir aos plenários. Depois disso, precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo plenário do Senado. Tudo isso em menos de duas semanas.
Se o prazo vencer sem conversão, acontece o seguinte:
- As seis exigências voltam. Autorização estadual, categoria aluguel, inspeção semestral, 21 anos, dois anos de CNH e curso especializado passam a valer de novo, porque a revogação feita pela medida provisória perde o efeito.
- Isso vale a partir do dia seguinte, para quem for circular. Rodar na via é ato que se repete todo dia. Não existe direito adquirido de continuar rodando sem os documentos só porque você começou durante a vigência da MP.
- O que já foi feito continua valendo. Pelo art. 62, § 11, da Constituição, se o Congresso não editar um decreto legislativo em até 60 dias disciplinando o assunto, as relações jurídicas constituídas durante a vigência da medida seguem regidas por ela. Multa que você não tomou por não ter o curso entre 19 de maio e 15 de setembro não volta a existir depois.
Vale um alerta de honestidade: ninguém sabe hoje o que o Congresso vai fazer. A comissão mista pode se reunir a qualquer momento, e a votação pode andar rápido quando anda. Este post será atualizado quando houver decisão.
E agora, o que eu faço?
- Não jogue fora nem cancele nada agora. Se você já tem o curso especializado, a moto registrada na categoria aluguel ou a autorização estadual, mantenha. Se a MP cair no dia 15, quem já está regularizado não é afetado. Quem desfez a regularização vira problema no dia 16.
- Confirme o que a sua cidade exige. Ligue para a secretaria de mobilidade ou de transportes do município e pergunte especificamente sobre cadastro de motofrete e de mototáxi. O art. 139-B do CTB preserva essa competência, e a MP não a atingiu.
- Confira se a sua CNH tem a EAR. É a anotação de atividade remunerada. Ela continua exigida e não tem nada a ver com a MP.
- Verifique o mata-cachorro e a antena corta-pipas. São os dois itens do art. 139-A que sobreviveram. Sem eles, a infração é grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos e apreensão da moto.
- Use o colete refletivo sempre. É o único requisito pessoal que a MP manteve intacto.
- Se você tem só a ACC, acompanhe a votação. Hoje ela serve. Pelo texto do relator, deixaria de servir.
- Se você é celetista e usa moto no trabalho, guarde comprovantes de rota, escala e quilometragem. A regulamentação proposta vai olhar a preponderância do uso e o tempo de exposição ao risco, e a prova disso é sua.
- Se levou multa que você acha indevida, o prazo para apresentar defesa prévia começa a correr da notificação de autuação. Não deixe passar. Em caso de dúvida sobre o auto, procure um advogado de confiança.
Perguntas frequentes
Preciso fazer o curso de mototaxista hoje?
Pela lei federal, não. O art. 2º, III, da Lei 12.009/2009 está revogado pela MP 1.360/2026. Mas isso pode mudar em 15 de setembro se a MP não for convertida em lei, e o seu município pode exigir capacitação própria.
Com 18 anos e CNH A recém-tirada, posso trabalhar de motoboy?
Hoje, sim. A exigência de 21 anos e a de dois anos de habilitação foram revogadas. Você continua precisando da EAR na carteira e do colete refletivo.
Minha moto precisa estar na categoria aluguel?
Pela regra federal em vigor, não. O art. 139-A, I, do CTB foi revogado. Confira mesmo assim o regulamento do seu município, que pode ter exigência própria.
Acabou a vistoria da moto?
Acabou a inspeção semestral específica do motofrete, que estava no art. 139-A, IV, do CTB. A vistoria comum do licenciamento anual e as exigências do seu Detran para outros fins continuam existindo normalmente.
Posso trabalhar com Autorização para Conduzir Ciclomotores?
Pelo texto da MP em vigor hoje, sim. Pelo projeto de conversão do relator, não: ele mantém apenas a habilitação na categoria A. A resposta definitiva depende da votação no Congresso.
Se a MP cair, eu perco o direito de trabalhar?
Não. Você volta a ter que cumprir as exigências antigas para continuar circulando na atividade. Quem já cumpre não sente diferença. Quem entrou agora com 18 anos ou sem curso precisará se adequar.
Mototáxi é profissão legal mesmo?
É. O STF julgou a ADI 4.530 em 27 de março de 2020 e, por unanimidade, declarou constitucional a previsão do mototaxista na Lei 12.009/2009. A discussão atual é sobre os requisitos, não sobre a existência da profissão.
Onde buscar ajuda
Multa com apreensão de veículo, acidente durante a entrega, discussão sobre vínculo com aplicativo e adicional de periculosidade são temas em que cada detalhe do seu caso muda a resposta. Se a sua situação envolve algum deles, vale conversar com um advogado de confiança antes de assinar qualquer coisa ou perder um prazo.
Se o assunto for acidente no trabalho, veja também o que dá para receber do INSS no post sobre entregador de aplicativo acidentado. E se a sua dúvida é sobre a relação com a plataforma, o julgamento do vínculo está explicado no post sobre motorista de aplicativo e vínculo de emprego.
Base legal
- Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, arts. 1º a 4º.
- Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 139-A, 139-B, 147, § 5º, 244, IX, 258, II, e 259, II.
- Lei nº 12.009/2009, arts. 1º, 2º e 3º.
- Constituição Federal, arts. 57, § 2º, e 62, §§ 3º, 4º, 7º, 9º e 11, e art. 167, § 7º.
- Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, arts. 4º, § 4º, 5º, § 1º, 8º, 9º e 10.
- STF, ADI 4.530, Plenário, julgada em 27/03/2020.
- STF, ADI 4.029, sobre a obrigatoriedade do parecer da comissão mista.
- STF, ADI 5.127, sobre contrabando legislativo.
Fontes
- Planalto, texto integral da Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026.
- Planalto, texto compilado da Lei nº 9.503/1997 e texto da Lei nº 12.009/2009.
- Congresso Nacional, ficha de tramitação da MPV 1360/2026, incluindo o calendário, os registros de prorrogação de prazo e a lista de emendas.
- Congresso Nacional, painel de medidas provisórias em tramitação, campo “prazo de 120 dias”.
- Comissão Mista da MPV 1360/2026, relatório do deputado Alfredinho, com a complementação de 2 de setembro de 2026, e o projeto de lei de conversão anexo.
- Agência Câmara de Notícias, sobre o cancelamento da reunião da comissão mista em 2 de setembro de 2026.
- STF, andamento e decisão de julgamento da ADI 4.530.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.