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Imposto da gasolina cai R$ 0,63 por litro: o posto é obrigado a repassar?

A MP que cria a subvenção de R$ 1 por litro no diesel ainda não saiu. O que foi publicado é a MP nº 1.389, que abre R$ 6,605 bilhões de crédito, e a MP nº 1.363, com os R$ 1,12 que valem hoje, caduca em 26 de setembro. Na gasolina, o corte de R$ 0,63 segue até 9 de outubro.

· Atualizado em · 19 min de leitura

Homem abastece carro em posto, ilustrando o debate jurídico sobre o repasse da redução de impostos da gasolina.
Neste artigo
  1. O que muda a partir de 10 de setembro
  2. O prazo de 26 de setembro que decide o diesel
  3. O posto é obrigado a baixar o preço?
  4. Quanto isso vale no seu tanque
  5. E agora, o que eu faço?
  6. O que a ANP fiscaliza e o que ela não fiscaliza
  7. Perguntas frequentes
  8. Se o problema for maior que o preço
  9. Base legal
  10. Fontes

Atualizado em 11/09/2026. Dois dias depois do anúncio, a medida provisória que cria a subvenção de R$ 1 por litro no diesel continua sem publicação. O que saiu no Diário Oficial foi o dinheiro, não a regra: a Medida Provisória nº 1.389, de 8 de setembro de 2026, publicada em 9 de setembro, abriu crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões, dos quais R$ 5,607 bilhões para a subvenção do diesel que já existe. E há um prazo curto no caminho: a MP nº 1.363/2026, que hoje garante R$ 1,12 por litro no diesel, caduca em 26 de setembro de 2026 se o Congresso não votar. Na gasolina nada mudou: o Decreto nº 13.116/2026 segue valendo, com PIS/Pasep e Cofins R$ 0,63 menores por litro até 9 de outubro, e o etanol hidratado com os dois tributos zerados. Atenção a uma diferença que quase todo mundo noticiou errado: o anúncio do governo falava em 5 de outubro, mas o decreto publicado diz 9 de outubro.

Só que existe uma pergunta que quase nenhuma manchete respondeu, e é justamente a que interessa a quem enche o tanque: o posto da sua rua é obrigado a repassar esse desconto? A resposta curta é não. A resposta longa, com o que você pode fazer a respeito, é o resto deste post.

Se você já se irritou vendo o noticiário anunciar corte de imposto e o preço da bomba não se mexer, não é impressão sua. O desenho da regra explica o porquê.

O que muda a partir de 10 de setembro

São três medidas diferentes, com prazos e mecanismos diferentes. Vale separar, porque elas costumam ser noticiadas como se fossem uma coisa só.

Combustível O que o governo fez Valor por litro Prazo anunciado
Gasolina (exceto gasolina de aviação) Redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins Menos R$ 0,63 10/09 a 09/10/2026
Etanol hidratado Alíquotas de PIS/Pasep e Cofins zeradas Menos R$ 0,19 10/09 a 09/10/2026
Óleo diesel rodoviário Subvenção econômica a produtores e importadores R$ 1,12 pela MP nº 1.363/2026 (a de R$ 1,00 anunciada ainda não foi publicada) Até 26/09/2026, prazo constitucional da MP nº 1.363

Acaba em 5 ou em 9 de outubro?

Vale a data do decreto: 9 de outubro de 2026.

Na quarta-feira, o anúncio oficial e praticamente todo o noticiário falaram em 5 de outubro. Quando o texto do Decreto nº 13.116 saiu no Diário Oficial, na quinta, o prazo escrito era outro. O art. 2º e o art. 3º repetem a mesma fórmula: a partir de 10 de setembro de 2026 até 9 de outubro de 2026. São quatro dias a mais de imposto reduzido do que o anunciado.

Na prática, isso quer dizer que quem se programou para abastecer até o dia 5 tem folga. E que o anúncio de coletiva não vale mais que o ato publicado: quem manda é o texto no Diário Oficial.

Na gasolina, a conta fecha assim: hoje o regime especial cobra R$ 141,10 de PIS/Pasep e R$ 651,40 de Cofins por metro cúbico, o que dá R$ 0,7925 por litro (art. 23, I, da Lei nº 10.865/2004). O decreto fixou o coeficiente de redução em 0,7981 e cravou as alíquotas em R$ 28,49 de PIS/Pasep e R$ 131,51 de Cofins por metro cúbico. Somando, são R$ 160,00 por metro cúbico, ou R$ 0,16 por litro de tributo federal. A diferença para os R$ 0,7925 de antes é de R$ 0,6325, os R$ 0,63 anunciados.

No etanol hidratado, o regime especial soma R$ 34,33 e R$ 157,87 por metro cúbico (art. 5º, § 4º, da Lei nº 9.718/1998), ou R$ 0,1922 por litro. O art. 3º do decreto fixou o coeficiente de redução em um inteiro e as alíquotas em R$ 0,00 por metro cúbico. Zerar isso é justamente os R$ 0,19 anunciados.

O corte da gasolina e do etanol foi feito pelo Decreto nº 13.116, de 9 de setembro de 2026, que alterou o Decreto nº 5.059/2004. O caminho jurídico é o § 5º do art. 23 da Lei nº 10.865/2004 e o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718/1998, que autorizam o Poder Executivo a fixar coeficientes de redução das alíquotas a qualquer tempo. Por isso o prazo é curto e pode ser prorrogado ou encerrado sem passar pelo Congresso.

Uma ressalva de transparência sobre o diesel: o decreto da gasolina e do etanol está publicado, mas a medida provisória do diesel não. Até a edição de 10 de setembro do Diário Oficial ela não havia saído. Enquanto não sair, os R$ 1 por litro do diesel são anúncio, não norma em vigor, e o que vale na bomba é a subvenção de R$ 1,12 da MP nº 1.363/2026.

O dinheiro saiu, a regra não

Quem foi procurar a MP do diesel no Diário Oficial encontrou outra coisa. Em 9 de setembro, a seção 1 trouxe a Medida Provisória nº 1.389, de 8 de setembro de 2026, que não cria subvenção nenhuma: ela apenas abre crédito extraordinário de R$ 6.605.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia, para pagar programas que já existiam. O anexo divide o valor assim.

Para onde vai Norma que criou a subvenção Valor
Subvenção à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário MP nº 1.363/2026 R$ 5.607.000.000
Subvenção à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo MP nº 1.358/2026 R$ 998.000.000
Total R$ 6.605.000.000

A distinção muda a leitura da notícia. Crédito extraordinário é autorização para gastar, não é direito novo. A MP nº 1.389 põe dinheiro no caixa para honrar a subvenção do diesel que já está valendo; ela não mexe no valor por litro nem cria a de R$ 1,00. Conferimos ato por ato: o índice da seção 1 do Diário Oficial de 9 de setembro traz apenas duas medidas provisórias, a 1.389 e a 1.390 (esta, R$ 375 milhões para o Pronaf); a edição de 10 de setembro não trouxe nenhuma; e tanto o acervo do Planalto quanto o painel do Congresso Nacional param na MPV 1.390/2026.

O que já existia antes

Isso não começou agora. Desde maio a União já vinha usando dois instrumentos por causa da alta do petróleo. A Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, autorizou subvenção econômica equivalente aos tributos federais deduzidos do preço de venda de produtores e importadores de derivados de petróleo, e era dela que vinha o desconto de R$ 0,44 por litro na gasolina. E a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, criou subvenção de R$ 1,12 por litro no diesel rodoviário, com vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026.

Aqui entra um detalhe que passou batido no noticiário: a MP nº 1.358 não acabou por escolha do governo, ela bateu no prazo. O painel do Congresso Nacional registra o fim do prazo de 120 dias em 9 de setembro de 2026 e já a lista entre as encerradas, com a anotação de que aguarda decreto legislativo. Foi no dia seguinte, 10 de setembro, que o corte de PIS/Cofins da gasolina entrou em vigor. O mecanismo mudou porque o anterior morreu de prazo.

Ou seja: o pacote de agora troca o mecanismo da gasolina, que sai de subvenção e vira corte direto de tributo, e mexe outra vez no diesel.

O prazo de 26 de setembro que decide o diesel

Medida provisória vale 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Passou disso sem virar lei, ela perde a eficácia desde a edição. Está no art. 62 da Constituição.

Art. 62. […] § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

A MP nº 1.363/2026, a do diesel, está no 105º dia de tramitação, e o painel do Congresso marca o fim do prazo de 120 dias em 26 de setembro de 2026. Se ela não for votada até lá, acontece com o diesel o mesmo que acabou de acontecer com a gasolina: a subvenção de R$ 1,12 por litro deixa de existir. E, até o fechamento desta atualização, a medida provisória que substituiria essa regra pelos R$ 1,00 por litro ainda não havia sido publicada.

Uma coisa não some junto com a medida provisória: o que já foi feito enquanto ela valia. O § 11 do mesmo art. 62 diz que, se o Congresso não editar o decreto legislativo em até sessenta dias depois da perda de eficácia, as relações jurídicas constituídas durante a vigência continuam regidas pela própria MP. Foi o que aconteceu com a MP do Desenrola, que caducou em 31 de agosto.

Para quem abastece, a tradução é curta. O preço do diesel na bomba não muda no dia 26 por força de lei, porque preço de combustível é livre no Brasil. O que muda é o custo do litro lá na origem, e esse custo chega até você pelo frete, pelo transporte e pelo preço do que o caminhão carrega.

O posto é obrigado a baixar o preço?

Não. E essa é a informação mais importante deste post.

A ANP é explícita na sua própria página oficial sobre preços: desde 2002 vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis. Não há tabelamento, não há valor máximo, não há valor mínimo e não existe autorização prévia para reajuste. Quem decide quanto custa o litro no posto da esquina é o dono do posto.

Então onde está a obrigação de repassar? Ela existe, mas uma etapa antes de você.

Nas medidas de subvenção, a lei exige contrapartida de quem recebe o dinheiro público. A MP nº 1.358/2026, no art. 2º, só considera elegível o produtor ou importador que deduza do preço de venda o valor da subvenção e identifique o desconto na nota fiscal eletrônica. A MP nº 1.363/2026 repete a mesma exigência para o diesel. Em outras palavras: a refinaria e o importador têm obrigação de repassar. A distribuidora e o posto, não.

E no caso do corte de imposto por decreto, como o da gasolina agora, não existe nem essa amarra. O tributo simplesmente passa a ser menor. O que cada elo da cadeia faz com essa folga é decisão comercial dele.

Na prática, isso quer dizer que o desconto tende a chegar, mas por concorrência, não por ordem. Se um posto do bairro baixa, os outros costumam acompanhar. E costuma levar alguns dias, porque o posto ainda está vendendo o combustível que comprou pelo preço antigo.

Quanto isso vale no seu tanque

No levantamento semanal da ANP de 30 de agosto a 5 de setembro de 2026, feito em 4.386 postos, o preço médio da gasolina comum no Brasil foi de R$ 6,51 por litro. O menor preço encontrado no país foi R$ 5,44 e o maior, R$ 8,99. O etanol hidratado ficou em R$ 3,95 na média, e o diesel S10, em R$ 6,88.

Se o corte da gasolina fosse repassado integralmente ao consumidor:

  • Tanque de 40 litros: economia de R$ 25,20.
  • Tanque de 50 litros: economia de R$ 31,50.
  • Quem roda 1.500 km por mês fazendo 10 km por litro: R$ 94,50 no mês.

Guarde esses números. Eles são a régua para você saber se o posto repassou ou ficou com a diferença.

Tem um detalhe que muita gente esquece. A distância entre o menor e o maior preço da gasolina no país passa de R$ 3,50 por litro. A diferença entre dois postos costuma ser maior do que o corte de imposto inteiro. Pesquisar preço rende mais do que esperar a política pública chegar.

E agora, o que eu faço?

  1. Anote o preço de hoje. Fotografe o painel do posto que você costuma usar. Se ainda não fez isso antes do dia 10, faça agora mesmo assim: o repasse leva dias para chegar à bomba. Sem base de comparação, não dá para saber se houve repasse.
  2. Confira o preço médio da sua cidade. A ANP publica toda semana o Levantamento de Preços de Combustíveis, com média por município e também a lista posto a posto. É dado oficial e gratuito, na página de preços da agência.
  3. Compare antes de abastecer. Como o preço é livre, a economia real está na escolha do posto, não na espera pelo desconto.
  4. Exija o preço à vista visível. Se o posto cobra um valor no dinheiro ou no Pix e outro no cartão, ele pode fazer isso (Lei nº 13.455/2017), mas é obrigado a informar o desconto em local e formato visíveis ao consumidor.
  5. Peça a aferição da bomba se desconfiar da quantidade. Você pode pedir o teste no recipiente aferido pelo Inmetro que todo posto deve manter. É direito seu, e a recusa é irregularidade.
  6. Guarde o cupom fiscal. Sem ele, qualquer reclamação depois vira palavra contra palavra.
  7. Denuncie à ANP. O canal é o telefone 0800 970 0267, gratuito, ou o Fala.BR. As denúncias entram no mapa de fiscalização da agência.
  8. Leve ao Procon o aumento sem justa causa. Elevar preço sem justa causa é prática abusiva pelo art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor. Um posto que sobe o preço no mesmo dia em que o imposto cai tem de explicar por quê.
  9. Suspeitou de combinação de preços entre os postos do bairro? Isso é cartel. O caminho é a ANP, que comunica o Cade, ou o próprio Cade.

O que a ANP fiscaliza e o que ela não fiscaliza

Essa confusão é a origem de muita denúncia arquivada. A ANP não define preço e não pune posto por estar caro. O que ela faz, pelo art. 8º, I, da Lei nº 9.478/1997, é atuar na proteção do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta, e isso se dá principalmente pela defesa da concorrência.

Art. 8º A ANP tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo […] cabendo-lhe: I – implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo e gás natural […] com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo em todo o território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.

Quando aparece indício de infração à ordem econômica, como combinação de preços, a agência comunica o Cade, nos termos do art. 10 da mesma lei. Já a fiscalização da qualidade do combustível e da quantidade entregue na bomba é atribuição direta da ANP, e aí a denúncia costuma render.

Preço abusivo, informação enganosa e recusa de venda são temas de Procon, com base no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: […] X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

E o art. 6º, III, do CDC garante informação clara sobre preço e tributos incidentes. É por isso que o cupom fiscal traz a carga tributária estimada.

Perguntas frequentes

O preço da gasolina vai cair no dia 10 de setembro?

O imposto cai no dia 10. O preço na bomba pode demorar mais, porque o posto ainda tem estoque comprado pelo preço antigo, e pode não cair, porque não existe obrigação legal de repasse na ponta.

Posso reclamar se o posto não baixar o preço?

Não há infração em manter o preço. O que há é infração em aumentar sem justa causa (art. 39, X, do CDC) e em combinar preço com concorrentes. Se o posto subiu o preço justamente quando o custo caiu, vale registrar no Procon e na ANP.

Esse desconto vale para a gasolina aditivada?

A redução de PIS/Cofins incide sobre a gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação. A aditivada é gasolina comum com aditivo, então o componente tributário é o mesmo. O preço final, porém, continua livre, e a aditivada é mais cara por decisão comercial.

E o diesel, quem ganha com isso?

A subvenção é paga a produtores e importadores, que precisam deduzir o valor do preço de venda e destacar o desconto na nota fiscal. Chega ao caminhoneiro e ao consumidor por reflexo, no frete e no preço das mercadorias, e não como desconto direto para pessoa física.

Quanto tempo dura a redução?

De 10 de setembro a 9 de outubro de 2026 para a gasolina e o etanol, conforme os arts. 2º e 3º do Decreto nº 13.116/2026. O anúncio da coletiva falava em 5 de outubro; o texto publicado diz 9. É um prazo curto e pode ser prorrogado por novo ato do Executivo, como já aconteceu antes.

A subvenção de R$ 1 no diesel já está valendo?

Não. Até a edição de 10 de setembro do Diário Oficial, a medida provisória que cria essa subvenção não havia sido publicada. O que está em vigor no diesel é a subvenção de R$ 1,12 por litro da Medida Provisória nº 1.363/2026.

O que é a MP nº 1.389, então?

É a medida provisória do dinheiro, não a da regra. Publicada em 9 de setembro, ela abre crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para o Ministério de Minas e Energia, sendo R$ 5,607 bilhões para pagar a subvenção do diesel da MP nº 1.363/2026 e R$ 998 milhões para a subvenção de derivados de petróleo da MP nº 1.358/2026.

O que acontece se a MP do diesel caducar em 26 de setembro?

A subvenção de R$ 1,12 por litro deixa de valer dali em diante, a não ser que o Congresso converta a MP em lei ou que o governo publique a nova medida provisória anunciada. Os pagamentos e as operações feitos enquanto ela valia continuam regidos por ela, pelo art. 62, § 11, da Constituição, se não sair decreto legislativo em até sessenta dias.

Onde vejo o preço oficial da minha cidade?

Na página de preços da ANP, no Levantamento de Preços de Combustíveis. A agência divulga planilhas semanais por Brasil, região, estado, município e até por posto revendedor.

Se o problema for maior que o preço

Cobrança de valor diferente do anunciado no painel, combustível adulterado que danificou o motor, litragem menor do que a paga ou recusa de emitir cupom fiscal são situações que vão além de pesquisar preço. Nesses casos, guarde cupom, fotos e o número do protocolo da denúncia, e considere conversar com um advogado de confiança para entender o que dá para cobrar.

Para entender outras mudanças que mexem no seu tanque e no seu bolso, veja também o que a gasolina com 32% de etanol mudou no carro, quem tem direito ao Gás do Povo e o que mudou no piso mínimo do frete.

  • Decreto nº 13.116, de 09/09/2026, arts. 2º a 4º: fixa o coeficiente de redução em 0,7981 e as alíquotas em R$ 28,49 e R$ 131,51 por metro cúbico de gasolina, zera as alíquotas do etanol hidratado e delimita a vigência de 10/09 a 09/10/2026.
  • Decreto nº 5.059/2004, art. 1º, I, e art. 2º: coeficientes de redução de PIS/Pasep e Cofins dos combustíveis, alterado pelo Decreto nº 13.116/2026.
  • Lei nº 10.865/2004, art. 23, I e § 5º: regime especial de PIS/Pasep e Cofins por metro cúbico de gasolina e autorização para o Executivo reduzir as alíquotas por coeficiente.
  • Lei nº 9.718/1998, art. 5º, § 4º: regime especial de PIS/Pasep e Cofins por metro cúbico de etanol combustível.
  • Medida Provisória nº 1.358, de 13/05/2026, arts. 1º e 2º: subvenção equivalente aos tributos federais e obrigação de o produtor deduzir o valor do preço de venda e destacá-lo na nota fiscal.
  • Medida Provisória nº 1.363, de 30/05/2026, arts. 1º e 2º: subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário, de 1º/06 a 31/12/2026, com a mesma obrigação de repasse na origem.
  • Medida Provisória nº 1.389, de 08/09/2026, art. 1º e anexo: abre crédito extraordinário de R$ 6.605.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia, sendo R$ 5.607.000.000 para a subvenção do diesel rodoviário e R$ 998.000.000 para a de derivados de petróleo.
  • Constituição Federal, art. 62, §§ 3º, 7º e 11: prazo de sessenta dias prorrogável uma única vez, perda de eficácia desde a edição e manutenção das relações jurídicas quando não editado o decreto legislativo em sessenta dias.
  • Lei nº 9.478/1997, arts. 8º, I, e 10: finalidade da ANP de proteger o consumidor quanto a preço, qualidade e oferta, e dever de comunicar o Cade diante de indício de infração à ordem econômica.
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, III, 31 e 39, X: direito à informação sobre preço e tributos, dever de oferta clara e vedação de elevar preço sem justa causa.
  • Lei nº 13.455/2017, arts. 1º e 2º: diferenciação de preço por meio de pagamento e dever de informar o desconto em local visível.

Fontes

  • Diário Oficial da União, seção 1 de 10/09/2026, Decreto nº 13.116, de 9 de setembro de 2026, texto integral.
  • Diário Oficial da União, seção 1 de 09/09/2026, Medida Provisória nº 1.389, de 8 de setembro de 2026, com o anexo de crédito extraordinário.
  • Congresso Nacional, painéis de Medidas Provisórias em tramitação e de Medidas Provisórias encerradas, consulta de 11/09/2026: MPV 1.363/2026 no 105º dia, com prazo de 120 dias em 26/09/2026; MPV 1.358/2026 encerrada, com prazo de 120 dias em 09/09/2026.
  • Agência Brasil, Subsídios à gasolina e ao diesel são ampliados após alta do petróleo, 09/09/2026.
  • ANP, página oficial Preços e Defesa da Concorrência, atualizada em 25/06/2026, com o regime de liberdade de preços vigente desde 2002.
  • ANP, Levantamento de Preços de Combustíveis, semana de 30/08/2026 a 05/09/2026, planilha nacional.
  • ANP, página Consumidor, atualizada em 09/04/2026, com os canais de denúncia 0800 970 0267 e Fala.BR.
  • ANP, página Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário e ao GLP 2026, atualizada em 04/09/2026.
  • Planalto, textos da Lei nº 10.865/2004, da Lei nº 9.718/1998, da Lei nº 9.478/1997, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 13.455/2017 e das Medidas Provisórias nº 1.358/2026 e nº 1.363/2026.

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