Biometria para receber benefício: quem precisa da nova identidade e até quando
A biometria virou requisito para conceder, manter e renovar benefício da seguridade social. Veja as datas de 2027 e 2028, quem está dispensado e como tirar a CIN de graça.
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Atualizado em 11/09/2026. Quem recebe ou vai pedir benefício do INSS, BPC ou benefício social federal precisa ter cadastro biométrico em uma base do governo. A exigência vem da Lei nº 15.077/2024, foi regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025 e ganhou cronograma na Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial de 06/04/2026. Duas datas resumem tudo: 1º de janeiro de 2027 para quem não tem biometria nenhuma cadastrada, e 1º de janeiro de 2028 para quem já tem. Depois desses prazos, só a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é aceita.
Toda vez que esse assunto volta ao noticiário, aparece a mesma manchete assustadora: o governo vai cortar seu benefício se você não tirar a identidade nova. Não é isso que as normas dizem. Mas há prazo real, há gente que precisa se mexer agora e há um grupo grande de pessoas dispensadas da regra. Abaixo, o que está escrito nos atos oficiais e o que fazer com isso.
O que mudou, em uma frase
Antes, o governo confirmava sua identidade pelos documentos que você apresentava. Agora, ele quer confirmar pela sua digital e pela sua foto, guardadas em uma base pública. É isso que a lei chama de cadastro biométrico.
O art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, é direto:
“É requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.”
Seguridade social, aqui, é o guarda-chuva que reúne previdência e assistência social. Na prática, entram aposentadoria, pensão, auxílio, BPC e os benefícios sociais federais geridos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, deu o detalhe que interessa. No art. 2º, § 1º, ele diz que cadastro biométrico, para valer, é o da base da CIN. No § 2º, admite em caráter transitório a biometria da CNH, da base da Polícia Federal e da Identificação Civil Nacional sob responsabilidade do TSE, que é a digital que você deixou no cartório eleitoral.
Transitório é a palavra-chave. A transição tem data para acabar, e é aí que entra a portaria de abril.
As datas que valem
A Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 fixou o cronograma. O painel da Secretaria de Governo Digital resume assim:
| Sua situação | Até 31/12/2026 | Em 2027 | A partir de 1º/01/2028 |
|---|---|---|---|
| Já tem biometria cadastrada em base oficial (CIN, título de eleitor ou CNH) | Nada muda | Nada muda | Só a CIN é aceita |
| Não tem biometria em base nenhuma | Pode resolver tirando CIN, CNH ou fazendo a biometria no cartório eleitoral | Só a CIN é aceita | Só a CIN é aceita |
O art. 2º da portaria coloca a mesma regra de outro jeito: a biometria da CNH, da Polícia Federal ou do TSE vale até 31 de dezembro de 2027, desde que o cadastro tenha sido feito até 31 de dezembro de 2026. O parágrafo único fecha a porta: depois desse prazo, só a base da CIN.
Existe uma pegadinha que quase ninguém conta. Se você for tirar CNH nova ou fazer sua biometria eleitoral em 2027, esse cadastro não serve para benefício. A janela para usar as bases antigas é 2026. Quem entra na fila depois disso precisa mesmo da CIN.
No INSS, a regra tem nome e número
O INSS publicou o próprio ato: a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, saída no Diário Oficial de 22/06/2026. Ela vale a leitura porque é mais específica do que qualquer resumo de portal.
Três pontos práticos:
- Desde quando. A biometria é obrigatória nos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No BPC, a exigência é mais antiga: vale para pedidos feitos a partir de 1º de setembro de 2024.
- Quais bases o INSS aceita. O art. 3º lista três: CIN, título de eleitor e CNH. O passaporte não aparece nessa lista.
- Biometria de procurador não vale. O parágrafo único do art. 3º proíbe usar a digital de quem representa. Tem que ser a do titular ou a do representante legal.
E existe um prazo curto que pode derrubar o pedido. Pelo art. 5º, se você for intimado a comprovar a biometria ou a dispensa e não responder em 30 dias, o INSS registra a desistência do pedido. Não é indeferimento por falta de direito. É o processo morrendo por silêncio, o que obriga a começar tudo de novo. Se você já está nessa situação, vale ler o que fazer quando o pedido trava na fila do INSS.
Quem está dispensado
Esta é a parte que some das manchetes. A própria Lei nº 15.077/2024, no parágrafo único do art. 1º, manda dispensar a biometria enquanto o poder público não oferecer condições de fazer o cadastro. A Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025, alterada pela Portaria Conjunta nº 23/2026, listou as hipóteses. A portaria do INSS repetiu a lista e acrescentou benefícios inteiros.
| Quem está dispensado | Como comprovar |
|---|---|
| Pessoas com mais de 80 anos | Confirmação no CNIS pelo próprio INSS ou documento de identidade com foto |
| Migrantes, refugiados e apátridas | Protocolo de refúgio, protocolo de apatridia, CRNM ou DPRNM |
| Quem mora no exterior | Declaração consular, declaração com Apostila da Haia ou pedido feito por organismo de ligação de acordo internacional |
| Quem não consegue se deslocar por saúde ou deficiência | Atestado médico emitido nos últimos 30 dias, dizendo expressamente que o deslocamento é impossível e por quanto tempo |
| Quem mora em local de difícil acesso da lista oficial | Atestado de residência de autoridade policial ou judicial, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel, conta de luz, água, gás ou telefone dos últimos 30 dias, ou declaração no Cadastro Único |
Além dessas situações, o art. 4º, VI, da portaria do INSS dispensa a biometria por tipo de benefício. São três: salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. Quem pede um desses não precisa comprovar cadastro biométrico.
Outro detalhe útil: basta que um dos envolvidos comprove a dispensa, titular ou representante legal, para desobrigar a apresentação.
Meu benefício vai ser bloqueado em janeiro?
A página oficial da Secretaria de Governo Digital responde a isso com todas as letras: não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. A adoção da biometria é gradual.
Isso não significa que dá para ignorar o calendário. A lei fala em concessão, manutenção e renovação. Manutenção é a palavra que alcança quem já recebe. O caminho provável não é o corte de um dia para o outro, e sim a exigência aparecer em algum momento de conferência do seu benefício, com prazo para responder. Se cair nisso e você não responder, o benefício pode ser bloqueado ou suspenso pelo caminho normal, e aí valem os prazos de defesa que já existem.
Traduzindo: ninguém precisa correr hoje para a fila da identidade com medo de perder o benefício amanhã. Mas deixar para dezembro de 2026 é apostar contra a fila de agendamento do seu estado.
Como tirar a CIN, e quanto custa
A primeira via em papel é gratuita, por força da Lei nº 7.116/1983. Quem emite é o órgão de identificação civil do seu estado ou do Distrito Federal, e não o governo federal.
O que você precisa saber antes de ir:
- Documento base. Leve a certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
- CPF. O número da CIN é o seu CPF. Se a criança ainda não tem CPF, o próprio órgão de identificação pode fazer a inscrição na Receita Federal.
- Papel ou cartão. A versão em papel é a gratuita. O cartão de policarbonato, quando o estado oferece, é pago.
- Versão digital. Sai no aplicativo gov.br, com QR Code. Só a última CIN emitida tem QR Code válido.
- Agendamento. A marcação é feita pelo órgão do seu estado. O caminho oficial é a página da CIN no portal do Governo Digital, que reúne os links estaduais.
O RG antigo não virou pó. Pelo Decreto nº 10.977/2022, ele continua válido por dez anos, ou seja, até 2032. Só que essa validade não resolve o problema da biometria: o que o cronograma exige não é o documento novo por si, e sim o cadastro da sua digital e da sua foto.
E agora, o que eu faço?
- Descubra se você já tem biometria. Se vota com a digital, se tem CNH, se já tirou a CIN, você provavelmente está coberto até 31/12/2027.
- Se não tem nenhuma, resolva em 2026. Tirar a CIN é o caminho mais seguro, porque não expira em 2028.
- Vai pedir benefício agora? Trate a biometria como documento do pedido, igual a comprovante de residência.
- Está em uma das hipóteses de dispensa? Junte a comprovação antes de protocolar. Atestado médico tem prazo curto: deve ser dos últimos 30 dias.
- Recebeu exigência do INSS. Marque no calendário: são 30 dias. Perder esse prazo é ser tratado como quem desistiu.
- Pediu benefício para outra pessoa como procurador. Confira de quem é a biometria no sistema. A do procurador é vedada.
- Guarde tudo. Protocolo de agendamento, comprovante de emissão, atestado. É o que sustenta sua defesa se o benefício parar.
- Benefício negado ou suspenso por esse motivo? Cabe recurso administrativo e, se preciso, discussão judicial. Veja como funciona quando o INSS nega e você tem documento novo.
Perguntas que aparecem sempre
Sou aposentado há dez anos. Preciso tirar a CIN? Não agora. Se você tem biometria no título de eleitor ou na CNH feita até 31/12/2026, está coberto até 31/12/2027. A partir de 1º/01/2028, a base aceita é só a da CIN.
Recebo Bolsa Família. A regra também é minha? A norma fala em benefícios da seguridade social de competência da União, e a portaria que trata das dispensas é assinada também pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Para os programas ligados ao Cadastro Único, mantenha o cadastro atualizado dentro dos 24 meses da Lei nº 15.077/2024, que é o que costuma travar pagamento na prática.
Tenho passaporte com biometria. Serve? Para o cronograma geral, a base da Polícia Federal aparece entre as transitórias. Só que a portaria do INSS, no art. 3º, lista apenas CIN, título e CNH. Se o seu caso é INSS, não conte com o passaporte.
Minha mãe tem 83 anos e está acamada. Ela precisa ir a algum lugar? Pelas regras atuais, não. Acima de 80 anos já há dispensa, e a impossibilidade de deslocamento por saúde é outra hipótese, comprovada por atestado médico recente.
O INSS pode cortar meu benefício sem me avisar? A página oficial diz que não há bloqueio automático de benefícios ativos. Se aparecer exigência, ela vem com prazo. Responder dentro do prazo é o que evita o problema.
Já fiz a biometria no banco. Conta? Não. Biometria de banco é do banco. As bases aceitas são públicas. Vale lembrar que a biometria do consignado do INSS é outra história, com regra própria.
Base legal
- Lei nº 15.077, de 27/12/2024, art. 1º e parágrafo único (biometria como requisito e hipóteses de dispensa) e art. 2º (prazo de 24 meses do Cadastro Único).
- Decreto nº 12.561, de 23/07/2025, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º e art. 4º.
- Portaria SGD/MGI nº 2.907, de 02/04/2026 (DOU de 06/04/2026, seção 1, p. 60), arts. 2º e 3º.
- Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19/11/2025, alterada pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23, de 29/04/2026.
- Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18/06/2026 (DOU de 22/06/2026, seção 1 Extra D), arts. 2º a 5º.
- Lei nº 7.116/1983 (gratuidade da primeira via em papel) e Decreto nº 10.977/2022 (validade do RG antigo e da CIN).
Fontes
- Diário Oficial da União, Portaria SGD/MGI nº 2.907, de 2 de abril de 2026.
- Diário Oficial da União, Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026.
- Planalto, Lei nº 15.077/2024 e Decreto nº 12.561/2025.
- Governo Digital (MGI), páginas “Identificação do Cidadão e Carteira de Identidade Nacional”, “Beneficiário Social”, “Dúvidas frequentes: Cadastro da biometria para benefícios sociais” e “Cadastro biométrico: documentos comprobatórios para dispensa”.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025.
Quando procurar um advogado
Prazo de 30 dias, exigência mal explicada, benefício parado sem motivo claro: são situações em que uma orientação no momento certo economiza meses de espera. Nenhum resultado pode ser prometido, e cada caso depende dos documentos que você tem em mãos. Se quiser conversar com um profissional sobre o seu, dá para encontrar um advogado aqui.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.