CNH sem autoescola: o balanço de 9 meses e a verdade sobre o exame toxicológico
Nove meses de CNH do Brasil: 2 milhões de novos condutores e 216% mais pedidos. E a resposta oficial sobre o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B.
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Neste artigo
- Nove meses de CNH do Brasil: os números
- O que mudou na prática
- O exame toxicológico na primeira CNH de moto e carro
- A CNH paga com dinheiro de multa para quem está no CadÚnico
- O instrutor autônomo: o que conferir antes de contratar
- O que não mudou
- E agora, o que eu faço?
- Cuidado com o golpe da CNH
- Perguntas frequentes
- Quando vale conversar com um advogado
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 11/09/2026. O programa CNH do Brasil fechou nove meses com mais de 2 milhões de novos condutores habilitados e 7,3 milhões de pedidos de primeira habilitação, contra 2,3 milhões no mesmo período de 2025. É uma alta de 216%. O Ministério dos Transportes estima quase R$ 10 bilhões de economia para quem tirou a carteira. E o ponto que mais gera dúvida hoje: o exame toxicológico para a primeira CNH das categorias A e B já está na lei, mas a regra federal que descreve o passo a passo do processo ainda não o inclui como etapa.
Se você está com o processo aberto e viu na internet que “a partir de 1º de julho todo mundo precisa do toxicológico”, vale ler com calma. A resposta não é sim nem não: depende de onde você mora e de qual norma o seu Detran está aplicando. Abaixo está o que dá para conferir em fonte oficial, item por item.
Nove meses de CNH do Brasil: os números
Os dados são do Ministério dos Transportes, divulgados em 10/09/2026. Eles substituem os números que este post trazia antes, que eram do balanço de maio de 2026.
| Indicador | Resultado em nove meses |
|---|---|
| Novos condutores habilitados | Mais de 2 milhões |
| Pedidos de primeira habilitação | 7,3 milhões (eram 2,3 milhões em 2025) |
| Variação nos requerimentos | Alta de 216% |
| Mulheres entrando no processo | 1,25 milhão (eram 1,06 milhão), alta de 18% |
| Economia estimada para os condutores | Perto de R$ 10 bilhões |
| Aulas práticas com instrutor autônomo | 553 mil de 4,2 milhões de cursos, ou 13,2% |
| Aulas práticas em autoescola (CFC) | 86,8% dos cursos |
Duas leituras saltam desses números. A primeira: a autoescola não perdeu o mercado, ela perdeu a exclusividade. Quase 87% das aulas práticas continuam sendo dadas em CFC. A segunda: o crescimento foi puxado por quem estava fora. O Nordeste concentrou 54,7% dos processos iniciados e o Norte cresceu 31,9%, as duas regiões onde o custo da carteira mais pesava na renda.
A conta da economia, segundo o ministério, junta curso teórico gratuito, menos horas de aula prática obrigatória, renovação do documento, exames médicos e deslocamento evitado, já que parte do processo passou a ser feita pelo celular.
O que mudou na prática
Até 2025, tirar a primeira habilitação obrigava matrícula em autoescola (o Centro de Formação de Condutores, o CFC) e carga horária cheia de aulas. A Resolução Contran nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial em 10/12/2025, mudou isso.
| Item | Antes | Agora (Resolução Contran 1.020/2025) |
|---|---|---|
| Autoescola (CFC) | Obrigatória | Opcional |
| Curso teórico | Carga horária presencial no CFC | Digital e gratuito no aplicativo CNH do Brasil, ou presencial, ou os dois |
| Carga horária do curso teórico | Mínimo fixado em norma | Sem mínimo pré-definido (art. 21) |
| Aulas práticas mínimas | 20 horas | 2 horas (art. 38) |
| Quem dá a aula prática | Só instrutor do CFC | Instrutor autônomo autorizado pelo Detran ou autoescola |
| Carro da aula | Da autoescola | Do instrutor ou do próprio candidato (art. 39) |
| Reprovou na prova | Pagava de novo | A segunda tentativa não tem taxa adicional |
| Exame teórico e prático do Detran | Obrigatórios | Continuam obrigatórios |
Correção importante em relação à versão anterior deste post. Publicávamos aqui que quem reprova “refaz sem custo extra”, sem ressalva. O texto da norma é mais estreito: o art. 34, § 1º (prova teórica) e o art. 47, § 2º (prova prática) dizem que a segunda tentativa pode ser feita sem cobrança de taxas adicionais. Da terceira em diante, o Detran pode voltar a cobrar. Não há limite de tentativas, mas há limite de gratuidade.
Outro ponto que quase ninguém explica: depois de passar na prova teórica, o candidato recebe a Licença de Aprendizagem (art. 35), que é o documento que permite dirigir na rua para treinar, sempre acompanhado do instrutor. Ela precisa ser apresentada se a fiscalização pedir.
O exame toxicológico na primeira CNH de moto e carro
Aqui está a confusão do ano, e ela tem explicação. Vamos por partes.
O que a lei diz
A Lei nº 15.153/2025 incluiu o § 10 no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 148-A, § 10. A exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação, permissão para dirigir, por condutores das categorias A e B.
Esse parágrafo foi vetado quando a lei foi sancionada, em 26/06/2025. O Congresso derrubou o veto, e a parte vetada foi promulgada em 09/12/2025, publicada no Diário Oficial em 10/12/2025, com vigência na data da publicação.
Na prática, isso quer dizer o seguinte: a data de 1º de julho de 2026, que circulou em portais e em grupos de autoescola, não está na lei. O dispositivo passou a valer em dezembro de 2025. Este post também publicava essa data de julho e ela está corrigida agora.
O que diz o regulamento do processo
O problema é que a norma que descreve, passo a passo, como se tira a primeira habilitação é a Resolução Contran nº 1.020/2025, assinada em 1º/12/2025, ou seja, oito dias antes da promulgação do § 10. O art. 12 dela lista as dez etapas do processo, nesta ordem: requerimento, curso teórico, abertura do Renach e biometria, avaliação psicológica, exames de aptidão física e mental, exame teórico, aulas práticas, exame de direção, expedição da Permissão para Dirigir e expedição da CNH.
O exame toxicológico não está nessa lista. Na Resolução 1.020/2025 ele aparece em outros três lugares: na mudança de categoria (art. 52, I), na renovação de quem é habilitado em C, D ou E (art. 92, II) e na regra que dispensa novo exame para quem já é C, D ou E e só adiciona a categoria A (art. 52, § 2º).
O que a Senatran publica hoje
A página oficial do Ministério dos Transportes sobre o exame toxicológico foi atualizada em 10/09/2026, às 15h, e continua dizendo, com todas as letras, que o exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D ou E, com base na Lei nº 13.103/2015 e na Resolução Contran nº 923/2022. Nenhuma menção às categorias A e B.
A página do programa CNH do Brasil, atualizada em 13/07/2026, que explica todas as etapas para o candidato, também não cita o exame toxicológico uma única vez.
Então eu preciso fazer ou não?
A resposta honesta é: depende do seu Detran. A lei federal já obriga. O regulamento federal que descreve o processo ainda não incorporou a etapa, e quem executa a habilitação no dia a dia é o órgão de trânsito do seu estado. Alguns Detrans já passaram a exigir o resultado negativo antes de emitir a Permissão para Dirigir; outros seguem tocando o processo pelo roteiro da Resolução 1.020/2025.
Por isso, a orientação prática é uma só: confirme no Detran do seu estado antes de abrir o processo, e guarde o comprovante do que ele informou. Quem já tem o processo aberto costuma seguir a regra vigente no dia da abertura, mas isso também é definido por cada estado.
Se o exame for exigido, vale saber: ele usa cabelo, pelo ou unha, detecta consumo nos últimos 90 dias no mínimo, tem validade de 90 dias a contar da coleta e só pode ser feito em laboratório credenciado pela Senatran. A lista dos credenciados está no site do ministério. Resultado positivo barra a emissão do documento, e o art. 148-A, § 4º, garante direito a contraprova e a recurso administrativo.
A CNH paga com dinheiro de multa para quem está no CadÚnico
A mesma Lei nº 15.153/2025 mudou o art. 320 do CTB, que diz onde pode ser gasto o dinheiro arrecadado com multas de trânsito. Entrou uma destinação nova: custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.
Art. 320, § 4º. O custeio do processo de habilitação de condutores a que se refere o caput deste artigo contemplará as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda.
§ 5º O candidato de baixa renda de que trata o § 4º deste artigo será caracterizado pela sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em outras palavras: a lei autoriza o órgão de trânsito a bancar taxas e despesas da sua habilitação se você está no CadÚnico. Duas ressalvas que precisam ficar claras, para ninguém sair frustrado do balcão.
- Não é automático e não é um direito que se exige por formulário. A lei diz onde o dinheiro pode ser aplicado, não obriga a aplicar.
- Quem decide é quem arrecadou a multa, ou seja, o Detran, a prefeitura ou o órgão estadual. Até 11/09/2026, as páginas oficiais do programa CNH do Brasil não descreviam nenhum procedimento federal de inscrição para esse custeio.
Ou seja: se você está no CadÚnico, pergunte no Detran do seu estado se já existe programa em funcionamento. A base legal para ele existir já está no Código.
O instrutor autônomo: o que conferir antes de contratar
- Ele precisa ser autorizado pelo Detran. Aprender a dirigir com um parente ou amigo não conta como aula prática e ainda expõe os dois a autuação.
- O ministério exige, entre outros requisitos, idade mínima de 21 anos, ensino médio concluído, habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que vai instruir e curso de formação próprio.
- A identificação do instrutor aparece no próprio aplicativo CNH do Brasil, com agendamento e pagamento pela plataforma. Consulte ali antes de fechar.
- O carro da aula pode ser do instrutor ou seu, desde que atenda aos requisitos da norma.
O que não mudou
- As provas do Detran. Exame teórico e exame de direção continuam obrigatórios. Sem aprovação, não há CNH.
- Os exames de aptidão. Avaliação médica e psicológica seguem exigidas.
- A idade mínima de 18 anos para a primeira habilitação. Se você acompanha a discussão sobre reduzir essa idade, ela continua sendo só projeto: veja o que a Câmara está votando no CTB em CNH aos 16 anos.
- A obrigação de dirigir habilitado. Quem pega o carro sem CNH responde por infração gravíssima, e o valor está em multa por dirigir sem habilitação.
E agora, o que eu faço?
- Abra o processo pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site do Ministério dos Transportes. É de graça abrir; as taxas são do Detran do seu estado.
- Pergunte ao seu Detran, por escrito, se ele exige o exame toxicológico para a categoria que você quer. Use o canal oficial de atendimento e guarde o protocolo da resposta. Essa é a pergunta que define seu orçamento e seu prazo.
- Faça o curso teórico gratuito pelo aplicativo antes de contratar qualquer coisa. Se não render, você ainda pode migrar para a autoescola, ou juntar as duas coisas.
- Só contrate aula prática com instrutor autorizado, conferindo o cadastro dele na plataforma. Aula com quem não tem autorização não é registrada no Renach e não vale para marcar a prova.
- Se estiver no CadÚnico, pergunte sobre o custeio previsto no art. 320, §§ 4º e 5º, do CTB.
- Se reprovar, agende a segunda tentativa logo, que é a que não tem taxa adicional.
- Se o toxicológico for exigido e der positivo, peça a contraprova e apresente recurso administrativo dentro do prazo informado na notificação. O direito está no art. 148-A, § 4º, do CTB.
Cuidado com o golpe da CNH
Toda mudança de regra atrai fraude, e esta veio acompanhada de um volume grande de gente entrando no processo pela primeira vez. Não existe CNH legítima sem aprovação nas provas do Detran. Oferta de “carteira rápida sem prova”, “processo garantido mediante taxa antecipada” ou “despachante que resolve o toxicológico” é crime, e quem apresenta o documento responde por uso de documento falso, nos termos do art. 304 do Código Penal.
Use apenas o aplicativo oficial CNH do Brasil, o site do Ministério dos Transportes e os canais do Detran do seu estado. Nenhum deles pede pagamento por Pix para pessoa física.
Perguntas frequentes
A autoescola acabou?
Não. O que acabou foi a obrigatoriedade de se matricular nela. Tanto que 86,8% das aulas práticas dos últimos nove meses foram dadas em autoescola. Quem prefere o modelo tradicional continua podendo usá-lo.
Preciso mesmo de exame toxicológico para tirar CNH de moto ou de carro?
A lei federal passou a exigir desde dezembro de 2025, pelo art. 148-A, § 10, do CTB. Mas a resolução que descreve as etapas do processo não incluiu o exame, e a página oficial da Senatran, atualizada em 10/09/2026, ainda aponta a obrigação apenas para C, D e E. Na prática, quem diz se vai cobrar é o Detran do seu estado. Confirme antes de abrir o processo.
Quanto tempo dura o exame toxicológico?
A validade é de 90 dias contados da coleta, e a janela de detecção é de no mínimo 90 dias para trás. Ele só vale se feito em laboratório credenciado pela Senatran.
Reprovei duas vezes. Vou pagar de novo?
A norma garante a segunda tentativa sem taxa adicional, tanto na prova teórica quanto na de direção. Da terceira em diante, o Detran pode cobrar. Não existe limite de tentativas.
Posso usar meu próprio carro na aula prática?
Sim. O art. 39 da Resolução Contran 1.020/2025 permite que o veículo seja do instrutor ou do próprio candidato, desde que atenda aos requisitos da norma. A supervisão do instrutor autorizado continua obrigatória.
Minha CNH venceu. Isso tem a ver com essas mudanças?
Não, é outra regra. Há uma prorrogação em curso com prazo final em 9 de outubro de 2026, e o passo a passo está em CNH vencida: o prazo para renovar.
Quando vale conversar com um advogado
A maior parte dos casos se resolve no próprio Detran, sem precisar de processo. Mas algumas situações passam do balcão e merecem análise de um advogado de confiança, porque envolvem prazo e produção de prova:
- Exame toxicológico exigido sem previsão no procedimento do estado, ou cobrado depois de o processo já ter sido aberto.
- Resultado positivo que você considera equivocado, com contraprova já pedida e negada.
- Processo de habilitação travado ou cancelado por erro de registro no Renach.
- Cobrança de taxa em situação que a norma trata como isenta.
Se for o seu caso, você pode encontrar um advogado de confiança aqui para analisar os documentos e indicar o caminho.
Base legal
- Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 140, 148-A e 320.
- Art. 148-A, § 10, do CTB, incluído pela Lei nº 15.153/2025, promulgado como parte vetada em 09/12/2025 e publicado no DOU de 10/12/2025.
- Art. 148-A, § 4º, do CTB, direito a contraprova e a recurso administrativo.
- Art. 320, caput e §§ 4º e 5º, do CTB, redação da Lei nº 15.153/2025, custeio da habilitação de candidato de baixa renda inscrito no CadÚnico.
- Resolução Contran nº 1.020, de 1º/12/2025, arts. 12, 17, 20, 21, 34, 35, 38, 39, 47, 52 e 92.
- Resolução Contran nº 923/2022, regulamentação do exame toxicológico de larga janela de detecção.
- Lei nº 13.103/2015, exigência do exame para as categorias C, D e E.
- Art. 304 do Código Penal, uso de documento falso.
Fontes
- Agência Brasil, “Programa CNH do Brasil aumenta pedidos de habilitação em mais de 200%”, 10/09/2026, com dados do Ministério dos Transportes.
- Ministério dos Transportes, página Exame Toxicológico (Senatran), atualizada em 10/09/2026.
- Ministério dos Transportes, página Saiba mais sobre o programa CNH do Brasil, atualizada em 13/07/2026.
- Planalto, Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, e promulgação das partes vetadas de 09/12/2025.
- Planalto, Código de Trânsito Brasileiro compilado.
- Diário Oficial da União, Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.