Desenrola MEI: prazo do edital vence em 30/09 e governo anuncia nova rodada. Veja como negociar
O edital da PGFN para MEI com dívida ativa vence em 30/09, às 19h, com até 70% de desconto. O governo anunciou prorrogação e uma nova modalidade a partir de 1º de outubro. Veja o que já vale, como aderir no Regularize e o cuidado com a primeira parcela.
· 12 min de leitura
Neste artigo
- O que é o Desenrola MEI?
- Quais são os descontos e parcelas que já valem?
- O que o governo anunciou nesta terça (29)?
- Como aderir pelo Regularize, passo a passo
- E agora, o que eu faço?
- O que acontece se eu atrasar as parcelas do acordo?
- Por que vale a pena regularizar o CNPJ?
- Perguntas frequentes
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 29/09/2026. O edital da PGFN que dá desconto para o MEI com dívida ativa (Edital nº 9/2026, o “Desenrola MEI”) aceita adesão até quarta-feira, 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), pelo portal Regularize. O desconto chega a 70% da dívida e o parcelamento, a 145 meses. Nesta terça (29), o governo anunciou a prorrogação do programa até 29 de janeiro de 2027 e uma modalidade nova para dívidas de até R$ 8.105, com janela de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Até a noite de 29/09, esses anúncios ainda não estavam no Diário Oficial nem na página da PGFN.
Se o seu CNPJ de MEI acumulou guias do DAS atrasadas, calma. Isso acontece com muita gente, principalmente em mês apertado. A boa notícia é que existe um caminho oficial para negociar, com desconto de verdade e parcela a partir de R$ 25. Neste post você vai entender o que já vale, o que foi só anunciado e o que fazer agora para não perder o prazo.
O que é o Desenrola MEI?
É o nome dado ao Edital nº 9/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ele permite que o microempreendedor individual negocie as dívidas que já foram mandadas para a dívida ativa da União.
Na prática, funciona assim: quando o MEI deixa de pagar o DAS por muito tempo, a Receita Federal manda a cobrança para a PGFN. A partir daí, a dívida vira “dívida ativa”. Em outras palavras, ela sai da conta comum e vai para a equipe de cobrança oficial do governo.
O programa usa uma ferramenta prevista em lei chamada transação tributária (Lei 13.988/2020). É um acordo: você aceita as condições do edital, paga do jeito combinado e, em troca, recebe desconto em juros, multas e encargos.
Quem pode aderir?
Segundo a página oficial da PGFN, pode aderir o MEI com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20.000,00. A página do Ministério do Empreendedorismo também cita o empreendedor com CNPJ de MEI suspenso ou inapto por causa de pendência fiscal.
Um detalhe importante: a negociação tem que incluir todas as inscrições que se encaixam no edital e que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Não dá para escolher só uma dívida e deixar as outras de fora.
Quais são os descontos e parcelas que já valem?
O edital tem três modalidades. O próprio sistema da PGFN mostra em qual você se encaixa. Veja o resumo com base na página oficial do Edital 9/2026:
| Modalidade | Para quem | Entrada | Desconto | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | Dívidas inscritas até 03/03/2026. Desconto só para quem tem classificação “C” ou “D” | 6% da dívida, sem desconto, em até 12 vezes | Até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% da inscrição | Saldo em até 133 parcelas |
| Dívida irrecuperável | Inscritas até 03/03/2026 e, por exemplo, há mais de 15 anos, ou CNPJ baixado ou inapto em certas situações | 5% da dívida, sem desconto, em até 12 vezes | Até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% da inscrição | Saldo em até 133 parcelas |
| Pequeno valor (DAS do MEI) | Inscrições do Simples Nacional do MEI (código 1537) de até 5 salários mínimos, inscritas até 01/06/2025 | Não prevista | 50% do valor total | Até 60 parcelas |
| Pequeno valor (até R$ 20 mil) | Inscrições do MEI de até R$ 20.000, inscritas até 01/06/2025 | 5% da dívida em até 5 vezes (à vista, sem entrada) | 50% à vista ou em até 7 meses; 45% em até 12; 40% em até 30; 30% em até 55 | Até 55 meses |
Nas modalidades de capacidade de pagamento e de dívida irrecuperável, a entrada é dispensada se você pagar à vista. Para débitos previdenciários, a PGFN avisa que o prazo máximo é de 60 meses. Isso vem da própria Constituição, que limita o parcelamento de contribuição previdenciária a 60 meses (art. 195, § 11).
Em todas as modalidades, a parcela mínima do MEI é de R$ 25,00. As parcelas são corrigidas todo mês pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.
Um exemplo para ficar mais claro
Imagine a Joana, que vende bolo por encomenda e deixou de pagar o DAS por alguns anos. Hoje ela tem R$ 4.000 inscritos em dívida ativa, tudo de DAS do MEI, inscrito antes de junho de 2025. Como o valor fica abaixo de cinco salários mínimos (R$ 8.105), ela se encaixa no pequeno valor com 50% de desconto. A dívida cai para R$ 2.000, que ela pode dividir em até 60 parcelas. Dá cerca de R$ 33 por mês, mais a correção pela Selic.
O número exato só aparece no Regularize, na hora da simulação. Mas o exemplo mostra por que vale a pena olhar antes de o prazo acabar.
O que o governo anunciou nesta terça (29)?
Segundo reportagem do g1 publicada em 29/09, o governo federal anunciou um pacote de renegociação de dívidas para MEIs, produtores rurais, pessoas físicas, empregadores e ex-bolsistas. Para o MEI, os pontos anunciados foram:
- Prorrogação do Desenrola MEI e do Desenrola Rural até 29 de janeiro de 2027.
- Desenrola MEI Pequeno Valor: nova modalidade para dívidas de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), com entrada de 5% sem desconto e o restante em até 55 meses, com abatimento de 50%. A janela anunciada vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
- Edital da AGU para o MEI com dívidas de até cinco salários mínimos com autarquias e fundações federais, como Anatel, ANTT, ANP, ICMBio, DNIT, Incra e FNDE.
Então o prazo de 30/09 não vale mais?
Ainda vale, até que a prorrogação seja publicada. Na noite de 29/09, a página oficial do Edital 9/2026 no site da PGFN continuava mostrando o prazo de 30 de setembro de 2026, às 19h. Também não localizamos o novo edital nas edições do Diário Oficial da União do dia 29.
Na prática, isso quer dizer o seguinte: se você já está pronto para negociar, o mais seguro é fazer a adesão até quarta-feira. Se não der tempo, não entre em pânico. Pelo anúncio do governo, deve haver uma nova janela a partir de 1º de outubro. Mas as condições só ficam garantidas quando o edital sair publicado. Vamos atualizar este post assim que isso acontecer.
Como aderir pelo Regularize, passo a passo
Todo o processo é feito pela internet, no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com a sua conta gov.br. Não precisa ir a nenhuma agência. Os passos abaixo são os da página oficial da PGFN:
- Entre no Regularize e clique em Negociar Dívida e depois em Acesso ao Sistema de Negociações.
- No sistema (chamado SISPAR), clique no menu Adesão e escolha Transação.
- Na tela de identificação, clique em Avançar.
- No campo “Negociações”, selecione a opção do Edital nº 09/2026 e avance.
- Selecione todas as inscrições que aparecerem e clique em Calcular. Confira a simulação com calma.
- Clique em Confirmar e depois em Sim.
- Na tela de resumo, clique em Documento de Arrecadação e emita a guia da primeira parcela.
Se quiser saber antes quanto deve, use a opção Consultar Dívida, também no Regularize. Ela mostra tudo o que está sendo cobrado no seu CNPJ.
O cuidado que mais derruba acordo
A primeira parcela tem que ser paga até o último dia útil do mês em que você fez a adesão. Se você aderir em 30 de setembro, o último dia útil do mês é o próprio dia 30. Ou seja: a guia precisa ser paga no mesmo dia. Se não pagar, o pedido é indeferido.
Outro detalhe: a PGFN orienta pagar a guia só pelo código de barras, lendo ou digitando. Pagar de outro jeito pode fazer o banco recusar com a mensagem de “código de receita inválido”.
E fique de olho no horário. O Regularize funciona de segunda a sexta, das 7h às 22h, mas o prazo do edital termina às 19h do dia 30.
E agora, o que eu faço?
- Entre no Regularize o quanto antes e use o “Consultar Dívida” para ver quanto está inscrito no seu CNPJ.
- Simule a transação do Edital 9/2026 e compare as modalidades que o sistema oferecer. Às vezes o pagamento à vista, sem entrada, sai bem mais barato.
- Só confirme se conseguir pagar a primeira parcela no mesmo mês. Aderindo em 30/09, a guia vence no mesmo dia.
- Coloque as parcelas no débito automático, se puder. A PGFN oferece essa opção, e ela evita o atraso que leva ao cancelamento.
- Se não conseguir até 30/09, acompanhe a publicação do novo edital a partir de 1º de outubro. Não pague ninguém que prometa “garantir” desconto: a adesão é gratuita e feita só no Regularize.
- Se a dívida estiver sendo discutida na Justiça, saiba que a PGFN exige a desistência da ação em até 60 dias depois da adesão. Antes de desistir, vale conversar com um advogado de confiança.
- Volte a pagar o DAS do mês em dia. O acordo resolve o passado, mas as guias novas continuam vencendo.
O que acontece se eu atrasar as parcelas do acordo?
Aqui mora o risco. A PGFN separa três situações:
- Indeferimento: você não pagou a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. O acordo nem começa.
- Cancelamento: no parcelamento da entrada, se você não quitar tudo ou juntar 3 parcelas atrasadas, seguidas ou não.
- Rescisão: o acordo já estava valendo, mas você deixou de pagar 3 parcelas, seguidas ou alternadas, ou descumpriu outra regra do edital.
Na rescisão, você perde os descontos e a cobrança volta sobre o saldo que faltava. Pior: fica dois anos sem poder fazer nova transação, mesmo sobre outras dívidas. Antes de rescindir, a PGFN avisa pela caixa de mensagens do Regularize, e você tem 30 dias para regularizar ou contestar.
Por que vale a pena regularizar o CNPJ?
Dívida parada não some. Ela pode ser protestada em cartório e virar execução fiscal. Depois que você adere e paga a primeira parcela, a cobrança fica suspensa. Com isso, dá para tirar a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que é o documento que muitos clientes, bancos e prefeituras pedem.
Tem também o lado da aposentadoria. O DAS do MEI inclui a contribuição ao INSS. O Ministério do Empreendedorismo alerta que o período sem pagamento não conta para benefícios, e que o MEI inadimplente pode perder acesso a auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte. Se quiser entender melhor essa parte, veja o nosso post sobre INSS para autônomos e MEIs.
Perguntas frequentes
Até quando vai o Desenrola MEI?
Pela página oficial da PGFN, a adesão ao Edital 9/2026 vai até 30 de setembro de 2026, às 19h. O governo anunciou em 29/09 a prorrogação até 29 de janeiro de 2027, mas o ato ainda não tinha sido publicado até a noite desse dia.
Qual é o desconto máximo para o MEI?
Até 100% dos juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor de cada inscrição. Esse teto de 70% vem da Lei 13.988/2020, que vale para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. O desconto de juros, multas e encargos nunca atinge o valor principal da dívida.
Minha dívida de DAS ainda não foi para a dívida ativa. Posso entrar?
Não por este edital. Ele vale só para débitos já inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN. Dívida que ainda está na Receita Federal tem outros caminhos, como o parcelamento do Simples Nacional.
Já tenho um parcelamento. Posso trocar pelo Desenrola MEI?
Sim. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o edital permite desistir de um parcelamento em andamento para renegociar o saldo com as condições novas. Compare as duas contas antes de trocar.
O acordo limpa o nome do CNPJ na hora?
A cobrança fica suspensa depois da adesão e do pagamento da primeira parcela (ou da cota única). A partir daí, você consegue a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e evita novos protestos.
O Desenrola MEI é o mesmo que o Desenrola 3.0?
Não. O Desenrola MEI trata de dívida com o governo federal (impostos do MEI na dívida ativa). O Desenrola 3.0 trata de dívidas de pessoa física com bancos e empresas. Explicamos esse outro programa no post Desenrola 3.0: quais dívidas entram e como fica o desconto.
Pensando em formalizar outra atividade? Veja também o post sobre CNPJ obrigatório para autônomo.
Se a sua dívida tem execução fiscal, penhora ou discussão na Justiça, a decisão de aderir envolve mais coisa do que a simulação mostra. Nesses casos, vale conversar com um advogado de confiança antes de confirmar o acordo.
Base legal
- Lei nº 13.988/2020, art. 11, § 2º, I a III, e § 3º (desconto não atinge o principal; limite de 65%, ampliado para 70% para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte; prazo de até 145 meses), com a redação da Lei nº 14.375/2022.
- Constituição Federal, art. 195, § 11 (parcelamento de contribuições previdenciárias limitado a 60 meses).
- Edital PGFN nº 9/2026 (transação por adesão destinada ao MEI; art. 8º, I e II, pequeno valor; art. 17, causas de rescisão).
Fontes
- PGFN. Transação por adesão destinada ao Microempreendedor Individual, MEI (Edital nº 9/2026). Consultado em 29/09/2026.
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Desenrola MEI. Consultado em 29/09/2026.
- Planalto. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
- g1. “A cinco dias das eleições, governo lança Desenrola MEI e novas medidas de renegociação de dívidas”, 29/09/2026.
Precisa de um advogado empresarial?
Veja quem atende na sua cidade e leia avaliações de clientes confirmadas pelo WhatsApp antes de escolher.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.