Simples Nacional 2027: o prazo abriu e vai só até 30 de setembro
O prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 abriu em 1º de setembro e vai até 30 de setembro de 2026. Quem é MEI continua optando em janeiro. Veja quem precisa pedir de novo (inclusive quem já é optante), por que confirmar o pedido mesmo com pendência e a decisão sobre IBS e CBS que trava por seis meses.
· Atualizado em · 17 min de leitura
Neste artigo
- O que mudou, em uma frase
- O calendário completo
- Quem precisa mexer em setembro, e quem não precisa
- O passo a passo do pedido, e as armadilhas do sistema
- Empresa nova: o botão do Simples vem desligado
- MEI: a regra de setembro não é sua
- A segunda decisão: IBS e CBS dentro ou fora da guia única
- Outro prazo no mesmo balcão: a NFS-e nacional
- Por que a lei que você vai abrir ainda diz “janeiro”
- E agora, o que eu faço?
- Perguntas frequentes
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 03/09/2026. O prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 abriu em 1º de setembro de 2026 e vai até 30 de setembro. A Receita Federal publicou o alerta em 2 de setembro. É a primeira vez que essa escolha sai de janeiro e passa para setembro do ano anterior, e a regra está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17/04/2026. Quem perder essa janela só entra no regime em 2028. E há uma segunda decisão no mesmo prazo: pagar o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou por fora, no regime regular.
Se você é MEI e leu isso com o coração acelerado, respira. Para o MEI nada mudou: a opção pelo SIMEI continua sendo em janeiro. Essa parte quase nenhuma matéria contou, e é ela que evita a maior parte do susto.
O que mudou, em uma frase
Desde 2007 quem queria entrar no Simples pedia em janeiro e descobria em fevereiro se tinha sido aceito, trabalhando o mês inteiro sem saber qual imposto ia pagar. Agora a escolha é feita com quatro meses de antecedência: pede em setembro, começa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte. E não vale só para 2027: a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada na edição extra do DOU de 10/08, reescreveu o art. 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou setembro o prazo permanente.
O calendário completo
| Quando | O que acontece | Onde está escrito |
|---|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 (prazo aberto) | Art. 1º da Res. CGSN 186/2026 |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Escolha sobre pagar IBS e CBS pelo regime regular (janeiro a junho de 2027) | Art. 2º da Res. CGSN 186/2026 |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para cancelar as duas escolhas. O cancelamento também é irretratável | Art. 1º, § 1º, I, e art. 2º, parágrafo único |
| 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 | Quem abrir CNPJ nesse intervalo não usa a janela de setembro: opta na hora da inscrição | Art. 3º da Res. CGSN 186/2026 |
| 1º de janeiro de 2027 | A opção começa a produzir efeitos | Art. 1º da Res. CGSN 186/2026 |
| Janeiro de 2027, até 29/01 | Opção pelo SIMEI (MEI). Não mudou | Art. 4º da Res. CGSN 186/2026 |
| 1º a 31 de março de 2027 | Nova janela, só para a escolha do IBS e da CBS, com efeito no segundo semestre | Art. 40-D, II, da Res. CGSN 140/2018 |
Quem precisa mexer em setembro, e quem não precisa
O Roteiro oficial da opção, publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor em 21 de agosto, separa os grupos:
- Empresa em atividade fora do Simples que quer entrar em 2027: precisa pedir até 30 de setembro, no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
- Empresa que já é do Simples e quer continuar: não precisa pedir nada. A permanência é automática.
- Empresa excluída do Simples, mesmo que a exclusão só produza efeito em 2027: precisa pedir de novo em setembro. Esta é a pegadinha.
- MEI: nada a fazer em setembro. A janela do SIMEI continua sendo janeiro.
- Quem vai abrir o CNPJ agora: a opção é feita no ato da inscrição, não nesta janela.
O caso da exclusão merece um parágrafo próprio. Se a sua empresa recebeu em 2026 um termo de exclusão com efeito só a partir de 1º de janeiro de 2027, ela ainda aparece como optante hoje, e isso engana. Para continuar no regime no ano que vem, ela tem que resolver a pendência e fazer um novo pedido dentro de setembro, como qualquer empresa de fora. Quem confiar no “a permanência é automática” perde o ano inteiro.
O passo a passo do pedido, e as armadilhas do sistema
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Antes de confirmar, o sistema roda uma análise prévia e mostra as pendências que podem barrar a entrada. Aqui começam as armadilhas, e todas estão no Roteiro oficial.
1. Confirme o pedido mesmo com pendência
Parece errado, mas é a recomendação da própria Receita Federal. O prazo de 30 dias para regularizar só começa a correr depois que você confirma a solicitação. Quem fica tentando limpar tudo antes de apertar o botão corre o risco de chegar a 30 de setembro sem ter pedido, e aí não há mais o que regularizar: o prazo da opção acabou. Na prática: peça primeiro, arrume depois.
2. A análise prévia só atualiza uma vez por dia
A tela é atualizada no primeiro acesso do dia. Se você pagou o débito de manhã e voltou à tarde, a pendência vai continuar aparecendo, e isso não significa que o pagamento não entrou. Pendência de ICMS ou de ISS é ainda mais lenta, porque depende de o estado ou a prefeitura mandar a informação para o sistema da opção.
3. É um termo de indeferimento por cada ente que reclamar
Se houver pendência na Receita Federal e em dois estados, saem três termos de indeferimento, um de cada. E você só vira optante se regularizar as pendências de todos eles. Resolver só o da Receita não adianta.
4. São dois prazos diferentes, contados de jeitos diferentes
A ciência do termo de indeferimento é dada no momento em que você faz o pedido, não por carta nem por e-mail. A partir dali:
| O que você quer fazer | Prazo | Contagem |
|---|---|---|
| Regularizar a pendência apontada | 30 dias | Dias corridos, da ciência do termo |
| Impugnar o termo emitido pela Receita Federal | 20 dias | Dias úteis, da emissão do termo |
| Impugnar termo emitido por estado ou município | Varia | Cada fisco regula o seu |
Regularizou dentro do prazo, o termo é cancelado e a opção é deferida sem precisar pedir de novo. A Receita ainda manda um aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico, mas ele é só lembrete: o prazo já corre desde o pedido, tenha você lido a mensagem ou não.
5. Cancelar o pedido também é uma porta que tranca
Dá para cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, tenha ela sido aprovada ou não. Só que o cancelamento é irretratável nos dois sentidos: cancelou, não pode pedir de novo para o mesmo período. Não é um botão de “deixa eu repensar”.
Empresa nova: o botão do Simples vem desligado
Quem está abrindo CNPJ agora não usa a janela de setembro. Desde 1º de dezembro de 2025, a escolha do Simples é feita no Módulo Administração Tributária (MAT), no exato momento em que se pede a inscrição do CNPJ, com acesso pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim. E há um detalhe que já custou caro a muita gente: ali o Simples Nacional é um interruptor que vem desligado por padrão. Se ninguém ligar, a empresa nasce fora do regime, e só consegue entrar na próxima janela regular de setembro.
Duas ressalvas úteis. Quem registrar a empresa em setembro de 2026 e esquecer de ligar o botão ainda pode pedir como empresa já constituída, até 30/09. E o pedido feito no MAT, como empresa em início de atividade, não pode ser cancelado.
MEI: a regra de setembro não é sua
O art. 4º da Resolução 186 é curto e resolve a dúvida:
“Art. 4º O disposto nos arts. 1º ao 3º não se aplica à opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais – SIMEI.”
A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil, que em 2027 cai em 29 de janeiro. Duas coisas que o Roteiro esclarece e que confundem muito MEI:
- Todo MEI é optante pelo Simples Nacional. Por isso, quando o MEI é excluído do Simples, é desenquadrado do SIMEI automaticamente. Para voltar a ser MEI não basta pagar a dívida: é preciso também cumprir os requisitos de entrada no Simples.
- Na hora de pedir o SIMEI em janeiro de 2027, peça só o SIMEI. Se você ainda não for optante do Simples, o próprio sistema cria a solicitação do Simples automaticamente.
O que muda no valor fixo do MEI a partir de 2027
O Anexo Único da Resolução 190 publicou os valores fixos do MEI já com o IBS e a CBS separados. Esses valores não incluem a contribuição para o INSS, que continua sendo 5% do salário mínimo. E as colunas de ICMS e ISS seguem a atividade, como hoje (art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar 123/2006).
| Ano | ICMS | ISS | CBS | IBS | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 2027 e 2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60 |
| 2030 | R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 6,20 |
| 2031 | R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,80 |
| 2032 | R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 5,40 |
| A partir de 2033 | – | – | R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
Lendo a tabela de baixo para cima: o ICMS e o ISS vão encolhendo até sumirem em 2033, substituídos pelo IBS e pela CBS. Em 2027 e 2028 entra R$ 1,00 de tributo novo por mês. Depois a conta cai.
A segunda decisão: IBS e CBS dentro ou fora da guia única
Essa é a parte nova e a que mais confunde. Quem é do Simples pode escolher pagar o IBS e a CBS por fora, no regime regular, em vez de pagar dentro do boleto único. A faculdade está no art. 13, § 9º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 227/2026. Se você não fizer nada, tudo continua dentro da guia única.
1. A escolha é semestral, não anual
O art. 40-D da Resolução CGSN 140/2018, incluído pela Resolução 190, fixa duas janelas por ano: setembro vale para o semestre que começa em janeiro, e março vale para o semestre que começa em julho. Quem não decidir agora tem uma segunda chance em março de 2027, valendo de julho a dezembro.
2. O silêncio renova
O § 1º do art. 40-D diz que, feita a opção, a ausência de renúncia nos períodos seguintes mantém o regime regular. Não é como o Imposto de Renda, em que a cada ano você escolhe de novo. Se entrou no regime regular e depois quer sair, tem que renunciar dentro de uma das janelas. Ficar quieto significa continuar.
3. Existe uma porta de mão única
Esta é a armadilha que quase ninguém escreveu para o pequeno empresário. O art. 40-E da Resolução 140/2018 e o art. 41, § 5º, da Lei Complementar 214/2025 proíbem voltar ao regime único quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior.
“É vedado ao contribuinte do Simples Nacional ou ao contribuinte que venha a fazer a opção por esse regime retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior” (art. 41, § 5º, da LC 214/2025).
Em outras palavras: se você sair para o regime regular, pedir dinheiro de crédito de volta e receber, a porta trava. Não é escolha que se testa por seis meses e se desfaz sem consequência.
Quem ainda não é do Simples também pode escolher agora
O Roteiro responde a uma dúvida prática: quem está pedindo a entrada no Simples neste mês e ainda não sabe se vai ser deferido pode, mesmo assim, fazer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de setembro. Não é preciso esperar o deferimento para não perder a segunda janela.
Quando vale a pena olhar o regime regular
A alíquota sozinha não responde. O ponto é o crédito: no regime regular, o IBS e a CBS que você paga geram crédito para o seu cliente. Dentro do Simples, esse crédito é limitado. Por isso a conversa muda conforme quem compra de você:
- Vende para consumidor final (loja de bairro, salão, restaurante): o crédito não interessa ao seu cliente. Em regra, o regime único tende a ser mais simples e mais barato.
- Vende para outras empresas (indústria, prestador B2B, fornecedor): o crédito pode ser exatamente o que decide se o seu cliente continua comprando de você ou vai para um concorrente fora do Simples.
- Compra muito insumo tributado: os créditos de entrada podem compensar o custo do regime regular.
Essa conta é individual. É decisão para levar à contabilidade com o balancete na mão, não para resolver por regra de bolso.
Outro prazo no mesmo balcão: a NFS-e nacional
Quem presta serviço tem uma segunda data para anotar. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e adiou a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples: sai de 1º de setembro e passa para 1º de novembro de 2026 (art. 3º, I). Para o MEI a regra é outra: o art. 106-A da Resolução 140/2018, na redação da Resolução 190, obriga o uso do Emissor Nacional sem custos para o MEI, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que a lei que você vai abrir ainda diz “janeiro”
Se você procurar a Lei Complementar 123/2006 no site do Planalto, o art. 16, § 2º, vai dizer que a opção “deverá ser realizada no mês de janeiro”. Não é erro do site e você não está lendo errado. A Lei Complementar 214/2025 já reescreveu esse parágrafo para setembro, mas a nova redação só produz efeitos mais adiante, e por isso o texto compilado ainda exibe a redação antiga com a marca “Produção de efeitos”. A regra que vale para o pedido deste mês é a das resoluções do Comitê Gestor, que a Lei Complementar 123/2006 autoriza expressamente no art. 2º, § 6º.
E agora, o que eu faço?
- Se você quer entrar no Simples em 2027, faça o pedido esta semana. O prazo está aberto desde 1º de setembro e fecha em 30 de setembro, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Fora dessa janela, só em setembro de 2027, para valer em 2028.
- Confirme o pedido mesmo se aparecer pendência. É o que a Receita recomenda. Os 30 dias para regularizar só começam depois da confirmação, e esperar para pedir “quando estiver tudo limpo” é como se perde o prazo.
- Se você já é do Simples, entre no portal para conferir uma coisa só: se existe exclusão programada para 2027. Se existir, você precisa pedir de novo em setembro, mesmo aparecendo como optante hoje.
- Levante os débitos nos três balcões: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do seu estado (ICMS) e prefeitura (ISS). É de lá que saem os termos de indeferimento, um por ente.
- Se o pedido for negado, leia o termo na hora e anote duas datas: 30 dias corridos para regularizar e 20 dias úteis para impugnar o termo da Receita Federal. Guarde o número do protocolo.
- Não desconfie do sistema se a pendência continuar aparecendo no mesmo dia. A tela só atualiza no primeiro acesso do dia seguinte, e o dado de estado e de município demora mais.
- Decida sobre o IBS e a CBS com a contabilidade, não sozinho. Leve o perfil dos seus clientes, a lista de fornecedores e a sua planilha de preços. Na dúvida, o silêncio mantém tudo dentro da guia única, que é a situação mais simples.
- É MEI? Não faça nada em setembro. Sua janela continua sendo janeiro, até 29/01/2027. O que você precisa acompanhar é a NFS-e nacional, que passa a valer para o MEI em 1º de janeiro de 2027.
Perguntas frequentes
O prazo já está aberto? Até quando?
Sim. O pedido pode ser feito desde 1º de setembro de 2026 e vai até 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Eu já sou do Simples Nacional. Preciso pedir de novo em setembro?
Em regra, não: a permanência é automática. A exceção é importante. Se existir no seu cadastro um registro de exclusão futura, ainda que ela só produza efeito em 2027, você precisa fazer um novo pedido dentro de setembro.
O sistema apontou pendência. Espero resolver para depois pedir?
Não. A orientação oficial é confirmar a solicitação mesmo com pendência, porque o prazo de 30 dias para regularizar só começa a correr a partir da confirmação. Quem espera arrisca perder o dia 30 de setembro.
Paguei o débito e o sistema continua acusando pendência. Deu errado?
Provavelmente não. A análise é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso. E pendência de ICMS ou de ISS depende de o estado ou a prefeitura enviar a informação ao sistema da opção, o que costuma demorar mais.
Perdi o prazo de setembro. Consigo entrar no Simples em 2027 de outro jeito?
Em regra, não. A opção é anual e irretratável para o ano-calendário em que produz efeitos. A exceção é a empresa em início de atividade, que opta no momento da inscrição no CNPJ. Quem já tem CNPJ e perdeu setembro de 2026 só pode pedir em setembro de 2027, com efeito em 2028.
Abri minha empresa em novembro de 2026. Como fica?
Pelo art. 3º da Resolução 186, quem se inscreve no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fica fora da janela de setembro. A opção é feita no MAT, no ato da inscrição, e vale desde a data de inscrição e para todo o ano de 2027. Atenção ao botão, que vem desligado.
Se eu optar pelo regime regular do IBS e da CBS, saio do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para todos os outros tributos. O que muda é que o IBS e a CBS deixam de ser cobrados dentro da guia única e passam a ser apurados e recolhidos pelas regras gerais da Lei Complementar 214/2025.
Dá para desfazer a opção pelo regime regular no meio do caminho?
Só nas janelas e com uma trava importante. O cancelamento da solicitação feita em setembro vai até 30 de novembro do mesmo ano. Depois disso, a saída é a renúncia numa janela seguinte. E quem tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior fica proibido de voltar ao regime único, pelo art. 41, § 5º, da Lei Complementar 214/2025.
Se a sua empresa está com débito de ICMS ou de ISS que pode barrar a entrada no Simples, ou se você recebeu um termo de indeferimento e não entendeu o motivo, vale encontrar um advogado de confiança aqui para avaliar o seu caso antes de os prazos correrem.
Base legal
- Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 – art. 2º, § 6º (competência do CGSN para regulamentar a opção); art. 13, §§ 9º e 10, na redação da LC 227/2026 (faculdade e janelas semestrais do IBS e da CBS); art. 16, caput e § 2º (opção pelo Simples); art. 18-A, § 3º, V (valores fixos do MEI).
- Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 – art. 39 (ressarcimento de créditos); art. 41, §§ 3º, 4º e 5º (opção pelo regime regular e vedação de retorno).
- Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026 – nova redação dos §§ 9º a 11 do art. 13 da LC 123/2006.
- Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 – arts. 1º a 5º (prazos da opção para 2027 e do regime regular do IBS e da CBS).
- Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018 – art. 6º, §§ 1º, 1º-B, 2º-A a 2º-D; arts. 40-C, 40-D e 40-E; arts. 101, 102, 106 e 106-A, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026.
- Resolução CGSN nº 190, de 04/08/2026 – janela permanente de setembro, incorporação do IBS e da CBS ao Simples e Anexo Único com os valores fixos do MEI.
- Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026 – art. 2º (revoga a Res. CGSN 189/2026) e art. 3º, I (NFS-e nacional obrigatória a partir de 01/11/2026).
Fontes
- “Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027”, Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicado em 21/08/2026 no Portal do Simples Nacional, 10 páginas.
- Notícia oficial da Receita Federal, “Começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”, de 02/09/2026.
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17/04/2026, seção 1 – texto integral.
- Resolução CGSN nº 190 e nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicadas na edição extra do Diário Oficial da União de 10/08/2026, seção 1 – texto integral.
- Página de serviço “Impugnar indeferimento pelo Simples”, no portal gov.br, sobre a competência de cada ente federativo para regular o próprio prazo.
- Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 214/2025 e Lei Complementar nº 227/2026 – textos compilados no portal do Planalto.
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