Dinheiro esquecido do PIS/Pasep: lote de 25/09 começou. Quem tem direito e como sacar
O novo lote das cotas do antigo PIS/Pasep cai em 25/09 para quem pediu até 31/08. Quem pedir até 30/09 recebe em 26/10. Veja quem tem direito, como consultar e o que o herdeiro precisa levar.
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Neste artigo
- O que saiu no lote de 25 de setembro
- Que dinheiro esquecido é esse?
- Quem tem direito ao ressarcimento?
- Quanto dá para receber?
- Calendário de pagamento 2026
- Como consultar e pedir o ressarcimento
- E agora, o que eu faço?
- Cuidado: ninguém liga oferecendo esse dinheiro
- Perguntas frequentes
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 25/09/2026. Começou hoje, sexta-feira (25/09), o pagamento de mais um lote do dinheiro esquecido do antigo Fundo PIS/Pasep. Recebe agora quem pediu o ressarcimento até 31/08/2026 e teve o pedido aprovado. Quem pedir até 30/09 recebe em 26/10/2026. O dinheiro é de quem teve carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e nunca sacou, ou dos herdeiros dessa pessoa. O valor médio estimado pelo governo fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil.
Se você trabalhou nessa época, ou é filho, viúvo, viúva ou herdeiro de quem trabalhou, vale os cinco minutos da consulta. Na maioria dos casos dá para resolver sem inventário e sem pagar nada a ninguém.
O que saiu no lote de 25 de setembro
O calendário oficial do FGTS segue sempre a mesma lógica: pediu num mês, recebe no mês seguinte, na data fixada. O lote de setembro paga quem fez o pedido entre 1º e 31 de agosto.
Três pontos que confundem muita gente:
- O crédito só vem depois da aprovação. A Caixa recebe o pedido e manda para o Ministério da Fazenda, que analisa e autoriza. Pedido ainda em análise não entra no lote.
- Pediu em setembro? Você não entra no lote de hoje. Seu dinheiro vem em 26/10, se o pedido for aprovado.
- O pagamento cai em conta da Caixa, e só nela. Se você não tem, a Caixa abre uma Poupança Social Digital sem custo, movimentada pelo app Caixa Tem.
Que dinheiro esquecido é esse?
Entre 1971 e 1988, as contribuições do PIS (empresas privadas) e do Pasep (órgãos públicos) viravam cotas em nome de cada trabalhador. Funcionava como uma poupança individual, parecida com o FGTS. A Constituição de 1988 mudou o destino dessas contribuições, mas o saldo acumulado até ali ficou guardado, à espera de saque.
Muita gente nunca sacou. Em 2020 o fundo foi extinto e as cotas foram para contas no FGTS. Em agosto de 2023, o que ninguém retirou foi transferido ao Tesouro Nacional: eram cerca de R$ 26 bilhões, de aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores.
O dinheiro não sumiu. A Constituição garante o direito de pedir de volta:
“(…) podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas.” (art. 121, parágrafo único, do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 126/2022)
Na prática: o prazo para pedir vai até 2028. Depois disso, o valor fica de vez com a União.
Cota não é abono salarial nem lucro do FGTS
Três coisas diferentes costumam se misturar nas buscas, e cada uma tem regra própria:
- Cotas do PIS/Pasep (este post): saldo antigo, de quem trabalhou entre 1971 e 1988. Paga uma vez só.
- Abono salarial PIS/Pasep: o pagamento anual de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada no ano-base. As regras estão no nosso post sobre o calendário do abono salarial 2026.
- Lucro do FGTS: a distribuição anual do resultado do Fundo de Garantia para quem tem saldo hoje. Explicamos no post sobre o lucro do FGTS 2026.
E tem um quarto “dinheiro esquecido”, que não tem nada a ver com o PIS: o saldo parado em bancos. Esse se consulta no sistema do Banco Central, como mostramos no post sobre Valores a Receber.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Tem direito quem se encaixa nas duas condições ao mesmo tempo:
- Trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988; e
- Nunca sacou o saldo de cotas daquele período.
Se o titular já morreu, os beneficiários legais podem pedir. Mais abaixo está a lista de documentos que a Caixa aceita.
Quem só começou a trabalhar depois de 1988 não tem esse saldo. O que pode existir em seu nome é o abono salarial anual ou o lucro do FGTS.
Quanto dá para receber?
Depende do saldo que você acumulou na época. Quanto mais tempo de trabalho e maior o salário entre 1971 e 1988, maior o valor. A média estimada pelo governo fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, mas há quem tenha direito a bem mais e quem tenha direito a bem menos.
A consulta é gratuita e mostra o valor antes de você pedir.
Calendário de pagamento 2026
| Pediu o ressarcimento até | Dinheiro cai em | Situação |
|---|---|---|
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Pago |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Pago |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta) | Pagando agora |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda) | Próximo lote |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta) | A pagar |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda) | A pagar |
| 31/12/2026 | janeiro de 2027 | A pagar |
Um detalhe da regra oficial: o pagamento depende de dinheiro no orçamento do governo federal. Se a verba do ano acabar, o valor fica para o ano seguinte, com correção.
Como consultar e pedir o ressarcimento
São três caminhos oficiais, todos gratuitos:
- App FGTS (Android e iOS): consulta e pedido, só pelo próprio titular. Procure a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”.
- Repis Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br): o sistema do Ministério da Fazenda. Você entra com a conta gov.br, informa o número do PIS/NIS e vê se há saldo.
- Agência da Caixa: consulta e pedido, pelo titular ou pelo beneficiário. É o caminho obrigatório para herdeiros.
Não sei meu número do PIS. Onde acho?
O número do PIS é o mesmo do NIS e do NIT. Ele aparece no extrato do FGTS (no app), no Cartão Cidadão, nos dados cadastrais do Meu INSS (como NIT) e no CadÚnico. Para os pais ou avós, vale procurar na carteira de trabalho antiga.
Sou herdeiro. Que documento preciso levar?
Além do documento oficial com foto, o beneficiário leva um destes:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS da Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Carta de Concessão da pensão por morte do INSS com a relação de beneficiários, tirada no Meu INSS, com código de autenticidade e emitida nos últimos 30 dias;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão que paga o benefício (caso de servidor público);
- Autorização judicial, ou Declaração de Únicos Herdeiros feita em cartório junto com uma autorização de saque assinada por todos os herdeiros.
Em outras palavras: se todo mundo concorda, não precisa abrir inventário só por isso. Se um herdeiro não assina, a saída passa a ser a autorização judicial. A lógica é parecida com a do saldo do FGTS de quem morreu, que explicamos no post sobre FGTS de pessoa falecida.
E agora, o que eu faço?
- Pediu até 31/08? Confira hoje a conta da Caixa ou o app Caixa Tem. Se não caiu, veja no app FGTS se o pedido foi aprovado ou negado.
- Ainda não pediu? Consulte no app FGTS ou no Repis Cidadão. Pedindo até 30/09, o crédito vem em 26/10.
- Consulte pelos seus pais e avós. Quem trabalhou nos anos 70 e 80 e já morreu pode ter deixado saldo. O pedido, nesse caso, é na agência.
- Junte o documento certo antes de ir à Caixa. A Carta de Concessão do INSS vence em 30 dias, então tire perto da data da visita.
- Pedido negado ou valor estranho? Pergunte o motivo na agência, registre reclamação no SAC (0800 726 0101) e, se não resolver, na Ouvidoria (0800 725 7474). Guarde todos os protocolos.
- Briga entre herdeiros ou negativa sem explicação é hora de conversar com um advogado de confiança, de preferência antes de o prazo de 2028 apertar.
Cuidado: ninguém liga oferecendo esse dinheiro
Todo lote que vira notícia traz golpe junto. Grave três regras:
- A Caixa e o governo não mandam link por SMS, WhatsApp ou e-mail para “liberar” valores.
- Não existe taxa para consultar nem para receber. Pediram pagamento adiantado? É golpe.
- Consulta e pedido só nos canais oficiais: app FGTS, Repis Cidadão e agência da Caixa.
Se você já clicou em algum link suspeito, não se culpe. Aja rápido: o passo a passo está no nosso post sobre o golpe do FGTS por SMS.
Perguntas frequentes
Pedi em agosto e o dinheiro não caiu hoje. O que houve?
O mais comum é o pedido ainda não ter sido aprovado pelo Ministério da Fazenda, ou ter sido negado. Consulte o andamento no app FGTS ou numa agência da Caixa. Se foi aprovado e mesmo assim não caiu, registre reclamação e guarde o protocolo.
Pedi em setembro. Quando recebo?
Pedidos feitos até 30/09/2026 têm crédito previsto para 26/10/2026, desde que aprovados.
Até quando posso pedir o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
A Constituição dá 5 anos contados do encerramento das contas, que aconteceu em 2023. Na prática, o prazo vai até 2028. Não deixe para o fim: pedindo agora, o dinheiro vem no mês seguinte.
Quem começou a trabalhar depois de 1988 tem direito?
Não. As cotas só existem para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Quem entrou no mercado depois pode ter direito ao abono salarial anual, que é outro pagamento.
Sou herdeiro e não fiz inventário. Consigo sacar?
Na maioria dos casos, sim. Os documentos da pensão por morte, ou a Declaração de Únicos Herdeiros com a autorização de saque assinada por todos, substituem o inventário para esse fim. Se algum herdeiro discordar, aí o caso vai precisar de autorização judicial.
Preciso pagar alguma taxa?
Não. Consulta e ressarcimento são gratuitos nos canais oficiais. Qualquer cobrança é sinal de golpe.
Base legal
- Constituição Federal, art. 239, § 2º: preservou os patrimônios acumulados do PIS e do Pasep;
- ADCT, art. 121, incluído pela Emenda Constitucional nº 126/2022: encerramento das contas não reclamadas, transferência ao Tesouro e prazo de 5 anos para pedir o ressarcimento;
- Lei Complementar nº 26/1975: unificou o PIS e o Pasep no Fundo PIS-Pasep;
- Medida Provisória nº 946/2020: extinguiu o Fundo PIS-Pasep e transferiu as cotas para o FGTS;
- Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023: aviso que antecedeu o encerramento das contas.
Fontes
- FGTS, página oficial “Ressarcimento de Cotas do PIS/PASEP” (fgts.gov.br), com o calendário de 2026 e a lista de documentos, consultada em 25/09/2026;
- Planalto, Emenda Constitucional nº 126/2022 (texto do art. 121 do ADCT);
- Ministério da Fazenda, Repis Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br);
- Portal Gov.br, serviço “Consultar saldo de cotas PIS/PASEP”;
- Agência Brasil, “Caixa libera dinheiro de antigo fundo PIS/Pasep; veja como sacar” (27/04/2026).
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.