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Dinheiro esquecido do PIS/Pasep: lote de 25/09 começou. Quem tem direito e como sacar

O novo lote das cotas do antigo PIS/Pasep cai em 25/09 para quem pediu até 31/08. Quem pedir até 30/09 recebe em 26/10. Veja quem tem direito, como consultar e o que o herdeiro precisa levar.

· Atualizado em · 9 min de leitura

Neste artigo
  1. O que saiu no lote de 25 de setembro
  2. Que dinheiro esquecido é esse?
  3. Quem tem direito ao ressarcimento?
  4. Quanto dá para receber?
  5. Calendário de pagamento 2026
  6. Como consultar e pedir o ressarcimento
  7. E agora, o que eu faço?
  8. Cuidado: ninguém liga oferecendo esse dinheiro
  9. Perguntas frequentes
  10. Base legal
  11. Fontes

Atualizado em 25/09/2026. Começou hoje, sexta-feira (25/09), o pagamento de mais um lote do dinheiro esquecido do antigo Fundo PIS/Pasep. Recebe agora quem pediu o ressarcimento até 31/08/2026 e teve o pedido aprovado. Quem pedir até 30/09 recebe em 26/10/2026. O dinheiro é de quem teve carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e nunca sacou, ou dos herdeiros dessa pessoa. O valor médio estimado pelo governo fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil.

Se você trabalhou nessa época, ou é filho, viúvo, viúva ou herdeiro de quem trabalhou, vale os cinco minutos da consulta. Na maioria dos casos dá para resolver sem inventário e sem pagar nada a ninguém.

O que saiu no lote de 25 de setembro

O calendário oficial do FGTS segue sempre a mesma lógica: pediu num mês, recebe no mês seguinte, na data fixada. O lote de setembro paga quem fez o pedido entre 1º e 31 de agosto.

Três pontos que confundem muita gente:

  • O crédito só vem depois da aprovação. A Caixa recebe o pedido e manda para o Ministério da Fazenda, que analisa e autoriza. Pedido ainda em análise não entra no lote.
  • Pediu em setembro? Você não entra no lote de hoje. Seu dinheiro vem em 26/10, se o pedido for aprovado.
  • O pagamento cai em conta da Caixa, e só nela. Se você não tem, a Caixa abre uma Poupança Social Digital sem custo, movimentada pelo app Caixa Tem.

Que dinheiro esquecido é esse?

Entre 1971 e 1988, as contribuições do PIS (empresas privadas) e do Pasep (órgãos públicos) viravam cotas em nome de cada trabalhador. Funcionava como uma poupança individual, parecida com o FGTS. A Constituição de 1988 mudou o destino dessas contribuições, mas o saldo acumulado até ali ficou guardado, à espera de saque.

Muita gente nunca sacou. Em 2020 o fundo foi extinto e as cotas foram para contas no FGTS. Em agosto de 2023, o que ninguém retirou foi transferido ao Tesouro Nacional: eram cerca de R$ 26 bilhões, de aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores.

O dinheiro não sumiu. A Constituição garante o direito de pedir de volta:

“(…) podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas.” (art. 121, parágrafo único, do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 126/2022)

Na prática: o prazo para pedir vai até 2028. Depois disso, o valor fica de vez com a União.

Cota não é abono salarial nem lucro do FGTS

Três coisas diferentes costumam se misturar nas buscas, e cada uma tem regra própria:

  • Cotas do PIS/Pasep (este post): saldo antigo, de quem trabalhou entre 1971 e 1988. Paga uma vez só.
  • Abono salarial PIS/Pasep: o pagamento anual de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada no ano-base. As regras estão no nosso post sobre o calendário do abono salarial 2026.
  • Lucro do FGTS: a distribuição anual do resultado do Fundo de Garantia para quem tem saldo hoje. Explicamos no post sobre o lucro do FGTS 2026.

E tem um quarto “dinheiro esquecido”, que não tem nada a ver com o PIS: o saldo parado em bancos. Esse se consulta no sistema do Banco Central, como mostramos no post sobre Valores a Receber.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Tem direito quem se encaixa nas duas condições ao mesmo tempo:

  • Trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988; e
  • Nunca sacou o saldo de cotas daquele período.

Se o titular já morreu, os beneficiários legais podem pedir. Mais abaixo está a lista de documentos que a Caixa aceita.

Quem só começou a trabalhar depois de 1988 não tem esse saldo. O que pode existir em seu nome é o abono salarial anual ou o lucro do FGTS.

Quanto dá para receber?

Depende do saldo que você acumulou na época. Quanto mais tempo de trabalho e maior o salário entre 1971 e 1988, maior o valor. A média estimada pelo governo fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, mas há quem tenha direito a bem mais e quem tenha direito a bem menos.

A consulta é gratuita e mostra o valor antes de você pedir.

Calendário de pagamento 2026

Pediu o ressarcimento até Dinheiro cai em Situação
30/06/2026 27/07/2026 Pago
31/07/2026 25/08/2026 Pago
31/08/2026 25/09/2026 (sexta) Pagando agora
30/09/2026 26/10/2026 (segunda) Próximo lote
31/10/2026 25/11/2026 (quarta) A pagar
30/11/2026 28/12/2026 (segunda) A pagar
31/12/2026 janeiro de 2027 A pagar

Um detalhe da regra oficial: o pagamento depende de dinheiro no orçamento do governo federal. Se a verba do ano acabar, o valor fica para o ano seguinte, com correção.

Como consultar e pedir o ressarcimento

São três caminhos oficiais, todos gratuitos:

  1. App FGTS (Android e iOS): consulta e pedido, só pelo próprio titular. Procure a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”.
  2. Repis Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br): o sistema do Ministério da Fazenda. Você entra com a conta gov.br, informa o número do PIS/NIS e vê se há saldo.
  3. Agência da Caixa: consulta e pedido, pelo titular ou pelo beneficiário. É o caminho obrigatório para herdeiros.

Não sei meu número do PIS. Onde acho?

O número do PIS é o mesmo do NIS e do NIT. Ele aparece no extrato do FGTS (no app), no Cartão Cidadão, nos dados cadastrais do Meu INSS (como NIT) e no CadÚnico. Para os pais ou avós, vale procurar na carteira de trabalho antiga.

Sou herdeiro. Que documento preciso levar?

Além do documento oficial com foto, o beneficiário leva um destes:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS da Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Carta de Concessão da pensão por morte do INSS com a relação de beneficiários, tirada no Meu INSS, com código de autenticidade e emitida nos últimos 30 dias;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão que paga o benefício (caso de servidor público);
  • Autorização judicial, ou Declaração de Únicos Herdeiros feita em cartório junto com uma autorização de saque assinada por todos os herdeiros.

Em outras palavras: se todo mundo concorda, não precisa abrir inventário só por isso. Se um herdeiro não assina, a saída passa a ser a autorização judicial. A lógica é parecida com a do saldo do FGTS de quem morreu, que explicamos no post sobre FGTS de pessoa falecida.

E agora, o que eu faço?

  1. Pediu até 31/08? Confira hoje a conta da Caixa ou o app Caixa Tem. Se não caiu, veja no app FGTS se o pedido foi aprovado ou negado.
  2. Ainda não pediu? Consulte no app FGTS ou no Repis Cidadão. Pedindo até 30/09, o crédito vem em 26/10.
  3. Consulte pelos seus pais e avós. Quem trabalhou nos anos 70 e 80 e já morreu pode ter deixado saldo. O pedido, nesse caso, é na agência.
  4. Junte o documento certo antes de ir à Caixa. A Carta de Concessão do INSS vence em 30 dias, então tire perto da data da visita.
  5. Pedido negado ou valor estranho? Pergunte o motivo na agência, registre reclamação no SAC (0800 726 0101) e, se não resolver, na Ouvidoria (0800 725 7474). Guarde todos os protocolos.
  6. Briga entre herdeiros ou negativa sem explicação é hora de conversar com um advogado de confiança, de preferência antes de o prazo de 2028 apertar.

Cuidado: ninguém liga oferecendo esse dinheiro

Todo lote que vira notícia traz golpe junto. Grave três regras:

  • A Caixa e o governo não mandam link por SMS, WhatsApp ou e-mail para “liberar” valores.
  • Não existe taxa para consultar nem para receber. Pediram pagamento adiantado? É golpe.
  • Consulta e pedido só nos canais oficiais: app FGTS, Repis Cidadão e agência da Caixa.

Se você já clicou em algum link suspeito, não se culpe. Aja rápido: o passo a passo está no nosso post sobre o golpe do FGTS por SMS.

Perguntas frequentes

Pedi em agosto e o dinheiro não caiu hoje. O que houve?

O mais comum é o pedido ainda não ter sido aprovado pelo Ministério da Fazenda, ou ter sido negado. Consulte o andamento no app FGTS ou numa agência da Caixa. Se foi aprovado e mesmo assim não caiu, registre reclamação e guarde o protocolo.

Pedi em setembro. Quando recebo?

Pedidos feitos até 30/09/2026 têm crédito previsto para 26/10/2026, desde que aprovados.

Até quando posso pedir o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

A Constituição dá 5 anos contados do encerramento das contas, que aconteceu em 2023. Na prática, o prazo vai até 2028. Não deixe para o fim: pedindo agora, o dinheiro vem no mês seguinte.

Quem começou a trabalhar depois de 1988 tem direito?

Não. As cotas só existem para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Quem entrou no mercado depois pode ter direito ao abono salarial anual, que é outro pagamento.

Sou herdeiro e não fiz inventário. Consigo sacar?

Na maioria dos casos, sim. Os documentos da pensão por morte, ou a Declaração de Únicos Herdeiros com a autorização de saque assinada por todos, substituem o inventário para esse fim. Se algum herdeiro discordar, aí o caso vai precisar de autorização judicial.

Preciso pagar alguma taxa?

Não. Consulta e ressarcimento são gratuitos nos canais oficiais. Qualquer cobrança é sinal de golpe.

  • Constituição Federal, art. 239, § 2º: preservou os patrimônios acumulados do PIS e do Pasep;
  • ADCT, art. 121, incluído pela Emenda Constitucional nº 126/2022: encerramento das contas não reclamadas, transferência ao Tesouro e prazo de 5 anos para pedir o ressarcimento;
  • Lei Complementar nº 26/1975: unificou o PIS e o Pasep no Fundo PIS-Pasep;
  • Medida Provisória nº 946/2020: extinguiu o Fundo PIS-Pasep e transferiu as cotas para o FGTS;
  • Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023: aviso que antecedeu o encerramento das contas.

Fontes

  • FGTS, página oficial “Ressarcimento de Cotas do PIS/PASEP” (fgts.gov.br), com o calendário de 2026 e a lista de documentos, consultada em 25/09/2026;
  • Planalto, Emenda Constitucional nº 126/2022 (texto do art. 121 do ADCT);
  • Ministério da Fazenda, Repis Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br);
  • Portal Gov.br, serviço “Consultar saldo de cotas PIS/PASEP”;
  • Agência Brasil, “Caixa libera dinheiro de antigo fundo PIS/Pasep; veja como sacar” (27/04/2026).

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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