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Passageiro indisciplinado: a regra da Anac que proíbe voar por até 12 meses já vale

Desde 14/09/2026, a Resolução Anac 800 permite suspender de voar por 6 ou 12 meses e multar em R$ 17.500 o passageiro indisciplinado. Veja o que entra na lista, o que não entra e como se defender.

· Atualizado em · 11 min de leitura

Comissária confronta passageiro em avião, ilustrando a regra da Anac que proíbe voar por indisciplina.
Neste artigo
  1. O que mudou a partir de 14 de setembro?
  2. Todo mau comportamento dá multa ou suspensão?
  3. O que é grave, o que é gravíssimo e qual a consequência
  4. Quem aplica a proibição de voar? É a Anac?
  5. Fui acusado de indisciplina. Quais são meus direitos?
  6. E se eu fui a vítima de um passageiro agressivo?
  7. E agora, o que eu faço?
  8. Perguntas frequentes
  9. Quando vale procurar ajuda
  10. Base legal
  11. Fontes

Atualizado em 14/09/2026. Desde hoje, 14 de setembro de 2026, vale a Resolução Anac nº 800/2026, que define como companhias aéreas e aeroportos devem tratar o passageiro indisciplinado. Nos casos gravíssimos, a própria companhia pode suspender o passageiro de voar por 6 ou 12 meses em voos domésticos de todas as empresas. Nos casos graves ou gravíssimos, a Anac pode aplicar multa com valor-base de R$ 17.500. As regras valem para atos cometidos a partir de hoje.

Muita gente leu a manchete e ficou com uma dúvida simples: “se eu discutir com a comissária, vou ser banido?”. Calma. A regra não pune qualquer discussão. Ela tem uma lista fechada de condutas que geram multa e suspensão, e dá ao passageiro direito de defesa e de reembolso. Este post mostra o que entra na lista, o que não entra e o que fazer se você for acusado ou se for vítima de um passageiro agressivo.

O que mudou a partir de 14 de setembro?

A possibilidade de proibir um passageiro de voar já existia na lei desde 2022. A Lei nº 14.368/2022 incluiu no Código Brasileiro de Aeronáutica a permissão para a companhia deixar de vender passagem, por até 12 meses, a quem cometer ato gravíssimo de indisciplina. Mas a lei dependia de regulamentação da Anac. Faltava dizer o que é “gravíssimo”, quem aplica e como o passageiro se defende.

“§ 2º O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.” (Lei nº 7.565/1986, art. 232, incluído pela Lei nº 14.368/2022)

A Resolução nº 800 foi aprovada em março, publicada no Diário Oficial de 12/03/2026 e retificada em 19/08/2026. Uma parte pequena já valia desde 13 de abril: a mudança nas Condições Gerais de Transporte Aéreo que obriga o passageiro a informar dados de contato para eventual aviso de indisciplina. O resto da norma, com multa e suspensão, começou a valer hoje.

Na prática, isso quer dizer três coisas novas:

  • existe uma lista taxativa (fechada) de condutas graves e gravíssimas;
  • a suspensão de voar é aplicada pela companhia aérea e vale para todas as outras;
  • a multa é aplicada pela Anac, em processo administrativo, com direito de defesa.

Todo mau comportamento dá multa ou suspensão?

Não. Esse é o ponto que quase nenhuma manchete explicou. A resolução tem cinco listas no Anexo I, e só três delas geram multa e suspensão.

As duas primeiras listas são exemplificativas. Elas descrevem condutas de indisciplina em solo e a bordo, como não seguir orientação de segurança, usar aparelho eletrônico quando é proibido, causar tumulto ou ofender outro passageiro. Nesses casos, a companhia e o aeroporto podem agir na hora (orientar, conter, chamar a polícia, retirar do avião). Mas a multa da Anac e a suspensão de voar ficam reservadas às condutas das listas graves e gravíssimas (arts. 7º e 9º).

Em outras palavras: discutir em voz alta por causa do assento é indisciplina e pode tirar você do avião. Mas, sozinho, não coloca seu nome na lista de suspensos nem gera a multa de R$ 17.500.

O que é grave, o que é gravíssimo e qual a consequência

Nível Exemplos da resolução Consequência para o passageiro
Indisciplina comum (lista exemplificativa) Não seguir orientação de segurança, usar eletrônico quando proibido, tumulto, gestos obscenos, ofender ou ameaçar outro passageiro Medidas imediatas: orientação, contenção, polícia, retirada da aeronave
Grave Agressão física a funcionário ou a outro passageiro, fumar a bordo, dano intencional que afete o voo, ameaçar tripulante afetando a segurança, falso aviso de bomba ou arma Encerramento do contrato de transporte e multa da Anac (valor-base R$ 17.500). Sem suspensão de voar
Gravíssimo (6 meses) Danificar equipamento de segurança sem atrapalhar o voo, agressão física a tripulante sem atrapalhar o voo, atentado à dignidade sexual de tripulante ou passageiro Encerramento do contrato, suspensão de voar por 6 meses e multa
Gravíssimo (12 meses) Danificar equipamento de segurança atrapalhando o voo, agressão a tripulante atrapalhando o voo, entrar com arma ou explosivo fora das exceções, tentar entrar na cabine de comando, tentar tomar o controle do avião Encerramento do contrato, suspensão de voar por 12 meses e multa

Um detalhe importante: a suspensão tem só dois prazos, 6 ou 12 meses (art. 7º). Circulam textos falando em “de 30 dias a 12 meses”, mas não é isso que está na resolução publicada.

Quem aplica a proibição de voar? É a Anac?

Não. Quem aplica a suspensão é a própria companhia aérea em que o fato aconteceu. Ela tem que decidir na hora ou em até 5 dias depois do ato (art. 8º). Em seguida, compartilha os dados do passageiro com as outras empresas, que ficam obrigadas a:

  • não emitir passagem para voos dentro do período de suspensão;
  • bloquear o check-in;
  • impedir o embarque.

A suspensão vale para voos domésticos regulares, inclusive o trecho dentro do Brasil de uma viagem internacional, segundo a Anac. O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê uma exceção: quem está em missão de Estado (art. 232, § 3º).

Já a multa é outra história. Ela é aplicada pela Anac, depois de um processo administrativo sancionador, e não depende da suspensão. As duas coisas podem acontecer pelo mesmo fato.

Fui acusado de indisciplina. Quais são meus direitos?

Mesmo acusado, o passageiro tem direitos. E eles estão escritos na norma, com prazo.

Ser avisado, com motivo

Ao aplicar a suspensão, a companhia tem que comunicar o passageiro imediatamente, com a descrição do que aconteceu, a base legal e os canais para reclamar (art. 8º, § 1º). O aviso vai para os contatos que você deu ao comprar a passagem.

Aqui mora uma armadilha. A regra das Condições Gerais de Transporte diz que a comunicação enviada a esses contatos é considerada plenamente efetivada, e que erro nos dados é responsabilidade do passageiro (Resolução nº 400/2016, art. 18, § 3º). Ou seja: e-mail antigo ou telefone errado no cadastro não anula o aviso.

Se defender e ter resposta em 5 dias

A companhia tem que permitir ampla defesa (art. 6º, § 2º) e responder qualquer reclamação sobre a inclusão na lista em até 5 dias (art. 8º, § 3º). Se ela mudar de ideia, tem que tirar seu nome da lista imediatamente (art. 8º, § 4º).

Se a empresa não avisar ou não responder no prazo, a Anac orienta registrar denúncia pelos canais oficiais da agência, como a Ouvidoria.

Receber de volta as passagens já compradas

Tinha outra viagem marcada dentro do período de suspensão? Você tem direito ao reembolso integral, inclusive das tarifas aeroportuárias (art. 7º, § 2º). A exceção é o voo em que aconteceu o ato e os trechos restantes daquele mesmo contrato encerrado (art. 7º, § 3º).

Se defender na multa da Anac

Segundo a Anac, quem recebe a notificação tem 20 dias úteis para apresentar defesa pelo SEI, o sistema eletrônico da agência, e pode ver as provas do processo. O valor-base de R$ 17.500 pode subir ou cair conforme as circunstâncias. Se a multa for aplicada em primeira instância e você decidir não recorrer, a Anac informa um desconto de 25% para pagamento até o vencimento da guia. Multa definitiva e não paga pode ir para o CADIN e para a Dívida Ativa da União.

E se eu fui a vítima de um passageiro agressivo?

A norma também protege quem está do outro lado. A companhia e o aeroporto são obrigados a garantir o controle do passageiro indisciplinado e preservar a segurança e a dignidade das pessoas (art. 3º). Nos casos graves e gravíssimos, eles também têm que informar a Anac: na hora, se for gravíssimo, e em até 5 dias, se for grave (art. 4º). E precisam guardar os registros por 5 anos (art. 5º).

Esse prazo de guarda importa para você. Se sofreu agressão, assédio ou teve um objeto destruído, os registros da companhia podem servir de prova depois. E a resolução não impede que o agressor responda também na esfera civil e criminal, como a própria Anac destaca.

E agora, o que eu faço?

Se você foi retirado do voo ou suspenso

  1. Mantenha a calma no momento. Resistir à retirada pode transformar uma indisciplina comum em conduta grave.
  2. Anote tudo logo depois: número do voo, horário, nomes ou funções de quem atendeu, testemunhas e o que foi dito.
  3. Confira seus contatos no cadastro da companhia. É por eles que chega o aviso de suspensão.
  4. Peça por escrito a descrição da ocorrência e a base legal, se não receber junto com o aviso.
  5. Apresente sua defesa à companhia pelo canal indicado e guarde o protocolo. Conte os 5 dias para a resposta.
  6. Sem resposta no prazo, registre denúncia na Anac.
  7. Tinha passagem comprada para o período? Peça o reembolso integral, com as tarifas de embarque.
  8. Recebeu notificação de multa da Anac? Marque os 20 dias úteis e apresente defesa pelo SEI.

Se você foi vítima ou testemunha

  1. Avise a tripulação ou os funcionários do aeroporto na hora. Eles têm o dever de agir.
  2. Peça que a polícia seja acionada em caso de agressão, ameaça ou assédio, e registre boletim de ocorrência.
  3. Guarde provas: fotos de danos, nomes de testemunhas, número do voo e do assento.
  4. Peça à companhia o registro da ocorrência. Ela tem que guardá-lo por 5 anos.

Perguntas frequentes

Posso ser proibido de voar por discutir com a comissária?

Uma discussão, sozinha, não está na lista de condutas gravíssimas. A suspensão só vale para os casos listados, como agressão física a tripulante ou tentativa de entrar na cabine. Mas a companhia pode retirar você do voo em caso de indisciplina, e ameaçar tripulante de forma a afetar a segurança é conduta grave, sujeita a multa.

Fumar no avião dá suspensão?

Fumar a bordo está na lista de condutas graves. Isso gera encerramento do contrato de transporte e multa da Anac, com valor-base de R$ 17.500. A suspensão de voar fica para os casos gravíssimos.

A proibição vale para voos internacionais?

A resolução trata do transporte aéreo regular doméstico. Segundo a Anac, a suspensão alcança os trechos dentro do Brasil, inclusive quando fazem parte de uma viagem internacional. Voo internacional em si segue as regras aplicáveis a ele.

Uma confusão que aconteceu antes de 14 de setembro pode gerar suspensão?

Segundo a Anac, as regras se aplicam aos atos de indisciplina cometidos a partir de 14 de setembro de 2026.

Quanto é a multa?

O valor-base é de R$ 17.500 para atos graves ou gravíssimos. Ele pode ser agravado ou atenuado conforme o caso, e é decidido pela Anac em processo administrativo, com direito de defesa.

A companhia pode cobrar os danos que o passageiro causou?

Pode pedir. A resolução lista a solicitação de reparação de danos entre as providências que a companhia e o aeroporto podem adotar (art. 3º, V).

Quando vale procurar ajuda

Se você foi suspenso de voar e acha que a acusação é injusta, se precisa viajar a trabalho ou para tratamento de saúde durante a suspensão, ou se recebeu uma notificação de multa da Anac, conversar com um advogado de confiança ajuda a organizar a defesa dentro dos prazos. O mesmo vale para quem foi vítima de agressão ou assédio a bordo e quer saber como buscar reparação.

Para outros problemas com companhia aérea, veja também o que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado, de bagagem extraviada e como pedir reembolso de passagem.

  • Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), art. 232, §§ 1º a 4º (incluídos pela Lei nº 14.368/2022), e art. 288.
  • Resolução Anac nº 800, de 9 de março de 2026, arts. 1º a 9º e 13, e Anexos I e II.
  • Resolução Anac nº 400/2016 (Condições Gerais de Transporte Aéreo), art. 5º, VI, e art. 18, IV e §§ 2º e 3º, na redação dada pela Resolução nº 800/2026.
  • Resolução Anac nº 761/2024 (processo administrativo sancionador), citada pela Anac como rito da multa.

Fontes

  • Anac: texto da Resolução nº 800/2026 (publicada no DOU de 12/03/2026, Seção 1, e retificada no DOU de 19/08/2026).
  • Anac: páginas “Passageiro Indisciplinado”, “Entenda o Processo sobre Atos de Indisciplina” e “Perguntas Frequentes (FAQ)”.
  • Planalto: Lei nº 7.565/1986, texto compilado.
  • Agência Brasil: “Saiba as novas regras da Anac para passageiros indisciplinados”, 14/09/2026.

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