Salário mínimo 2027: Orçamento enviado ao Congresso prevê R$ 1.741
O Orçamento de 2027, enviado ao Congresso em 31/08/2026, prevê salário mínimo de R$ 1.741. Mas o valor ainda muda em dezembro. Veja o calendário até o número final e o que sobe junto: aposentadoria, BPC, abono e seguro-desemprego.
· Atualizado em · 17 min de leitura
Neste artigo
- O que mudou de abril para agora
- Por que a projeção subiu R$ 24
- O que ainda precisa acontecer até o valor final
- Cuidado: o valor não é oficial, e a LDO nem foi despachada
- Como a conta do salário mínimo é feita de verdade
- O que sobe junto com o salário mínimo
- O que não sobe junto
- E agora, o que eu faço?
- Perguntas frequentes
- Ainda com dúvida sobre o seu benefício?
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 31/08/2026. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 foi enviado ao Congresso Nacional na noite desta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, com salário mínimo de R$ 1.741. São R$ 120 a mais por mês sobre os R$ 1.621 de hoje, um reajuste de 7,4%, e R$ 24 acima dos R$ 1.717 que a LDO de 2027 projetava em abril. O número saiu do anúncio e entrou no projeto de lei. Mas o aviso central continua o mesmo: esse ainda não é o valor final. O próprio governo já informou que enviará uma mensagem modificativa ao Congresso no início de dezembro, com a inflação medida até novembro, e só depois o valor é fechado por decreto.
Se você é aposentado, recebe BPC, abono salarial ou seguro-desemprego, esse é o número que mexe direto no seu bolso. E se você já viu manchete dizendo que o salário mínimo de 2027 “vai ser” R$ 1.741, vale a pena entender o que está fechado, o que ainda pode mudar e o que sobe junto com o piso.
O que mudou de abril para agora
Em quatro meses o governo publicou dois números diferentes para o mesmo ano. Não houve mudança de regra nem decisão nova: o que mudou foi a projeção de inflação usada na conta.
| Documento | Quando | Salário mínimo projetado | Aumento sobre R$ 1.621 |
|---|---|---|---|
| LDO de 2027 (PLN 2/2026) | enviada em 15/04/2026 | R$ 1.717 | + R$ 96 (cerca de 5,9%) |
| PLOA de 2027 (projeto enviado) | enviado em 31/08/2026 | R$ 1.741 | + R$ 120 (cerca de 7,4%) |
| Mensagem modificativa ao PLOA | início de dezembro de 2026 | ainda não existe | ajuste pelo INPC já medido |
| Decreto do Executivo | fim de dezembro de 2026 | ainda não existe | é o único ato que crava o valor |
Ou seja: hoje existem dois números oficiais em circulação e nenhum deles é o definitivo. O R$ 1.741 é o que está escrito no projeto que acabou de chegar ao Congresso, e já nasce com data marcada para ser revisto. Quem estiver planejando o orçamento de casa com base nele precisa saber disso.
Por que a projeção subiu R$ 24
A pergunta mais comum quando um número desses sobe é: “o governo resolveu dar mais?”. Não é isso. A fórmula do salário mínimo está fixada em lei e não muda por decisão de ninguém. O que mudou foi a estimativa de inflação que entra nessa fórmula.
Dá para conferir a lógica com uma conta simples. O reajuste é a inflação medida pelo INPC somada a um ganho acima da inflação. Em abril, a projeção de R$ 1.717 embutia um reajuste total de cerca de 5,9%. Em agosto, os R$ 1.741 embutem cerca de 7,4%. Como a parte do ganho real não muda de um mês para o outro, a diferença de aproximadamente 1,4 ponto percentual vem quase toda da inflação projetada para 2026, que subiu.
Na prática, isso quer dizer uma coisa pouco confortável: boa parte dos R$ 24 a mais não é ganho de poder de compra. É reposição de preço que já subiu.
O que ainda precisa acontecer até o valor final
Muita gente acha que, uma vez enviado o Orçamento, o número está resolvido. Não está. Faltam quatro etapas, e a data de cada uma vem da Constituição ou da própria lei do salário mínimo.
| Etapa | Quando | Onde isso está escrito |
|---|---|---|
| Envio do PLOA ao Congresso | feito em 31/08/2026 | ADCT, art. 35, § 2º, III: até quatro meses antes do fim do exercício |
| Mensagem modificativa com a inflação real | início de dezembro de 2026 | o INPC de referência só fecha em novembro (Lei 14.663/2023, art. 3º, § 1º) |
| Votação e devolução para sanção | até 22/12/2026 | ADCT, art. 35, § 2º, III, com o art. 57 da Constituição |
| Decreto com o valor | fim de dezembro de 2026 | Lei 14.663/2023, art. 4º |
| Novo valor começa a valer | 1º de janeiro de 2027 | reajuste anual, sem pedido |
Na prática, isso quer dizer que o R$ 1.741 tem quase quatro meses de estrada pela frente. Se o INPC vier acima do previsto, o valor sobe. Se vier abaixo, a estimativa usada pelo Executivo não é revista para baixo depois, e a diferença é acertada no reajuste do ano seguinte.
Cuidado: o valor não é oficial, e a LDO nem foi despachada
Aqui está o ponto que quase nenhuma matéria conta, e ele é verificável na tramitação oficial do Congresso.
O projeto da LDO de 2027 é o PLN 2/2026, apresentado pela Presidência da República em 15 de abril de 2026. Consultada de novo a base de dados do Senado Federal em 31/08/2026, no mesmo dia da entrega do Orçamento, a situação da matéria continua sendo “aguardando despacho” desde 16 de abril de 2026. São 137 dias parada. O próprio registro explica o motivo: a matéria ainda espera o despacho do Presidente do Congresso Nacional para ser enviada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Traduzindo: a LDO de 2027 não está “em votação”. Ela nem chegou à comissão que precisa analisá-la. A última movimentação registrada é de 15 de junho de 2026, e foi um ofício do Ministério do Planejamento propondo o acréscimo de um artigo ao projeto. As outras movimentações do ano foram notas técnicas e um quadro comparativo, todas de consultoria interna, não de votação.
Há um detalhe a mais, e ele está na Constituição. O art. 57, § 2º, diz que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de LDO, e o art. 35, § 2º, II, do ADCT manda devolvê-lo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Esse primeiro período terminou em 17 de julho, pelo calendário do art. 57 da Constituição. O prazo passou, e o projeto não chegou nem à comissão.
Isso importa por dois motivos práticos. Primeiro, porque a LDO é o documento que fixa a diretriz do mínimo, e ela segue parada. Segundo, porque o Orçamento entregue em 31 de agosto é, pelo art. 165, § 2º, da Constituição, justamente a peça que deveria ser elaborada a partir dessa LDO. Ou seja: o Orçamento chegou no prazo, e a lei que deveria orientá-lo não foi votada. Em ano eleitoral, com o Congresso em calendário reduzido, é comum que os dois acabem sendo analisados juntos, mais perto do fim do ano.
Como a conta do salário mínimo é feita de verdade
O reajuste do mínimo não é escolha política. Ele segue a política de valorização permanente, prevista na Lei 14.663/2023, com a trava trazida pela Lei 15.077/2024. Vale conhecer as peças da conta, porque elas explicam quase todas as dúvidas sobre o tema.
1. A inflação entra pelo INPC até novembro
O art. 3º, § 1º, manda usar a variação do INPC acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior. É por isso que o valor só fecha em dezembro: antes disso o dado não existe. Se algum mês ainda não tiver sido divulgado, o Executivo estima o índice, e o § 3º é claro ao dizer que essa estimativa não é revista depois. Eventual sobra é compensada no reajuste do ano seguinte, sem retroativo.
2. O ganho real vem do PIB de dois anos antes
O art. 3º, § 4º, determina que o aumento real corresponde à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior. Para o mínimo de 2027, portanto, o que conta é o PIB de 2025, não o de 2026. E o § 5º acrescenta que, se esse PIB tiver sido negativo, o mínimo é reajustado só pela inflação.
3. Existe uma faixa, e ela não é fixa em 2,5%
Aqui mora o detalhe que costuma sair errado. É muito comum ler que “o ganho real é de 2,5%”. Não é bem assim. O art. 4º da Lei 15.077/2024 diz que, entre 2025 e 2030, esse aumento real não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice apurado na forma do art. 5º da Lei Complementar 200/2023, o novo arcabouço fiscal. E o art. 5º, § 1º, dessa lei complementar fixa a faixa: o crescimento real não pode ser inferior a 0,6% ao ano nem superior a 2,5% ao ano.
Ou seja, 2,5% é o teto, não o valor automático. Se o PIB de referência ficar abaixo disso, o ganho real fica abaixo disso também.
4. O que isso significa para 2027
Segundo o Sistema de Contas Nacionais Trimestrais do IBGE, o PIB de 2025 fechou com crescimento real de 2,3% no acumulado do ano. Como 2,3% está dentro da faixa legal e abaixo do teto de 2,5%, é esse percentual que tende a ser aplicado como ganho real do mínimo de 2027, e não os 2,5% que circulam nas matérias.
A diferença parece pequena no papel e pesa no bolso de quem recebe o piso: cada 0,1 ponto percentual vale cerca de R$ 1,62 por mês sobre R$ 1.621, o que passa de R$ 20 no ano quando se conta o décimo terceiro. Vale acompanhar o número final em dezembro em vez de tomar os 2,5% como certos.
5. O arredondamento é sempre para cima
Um detalhe que quase ninguém conta e que responde à dúvida de “por que o valor nunca tem centavos”: o art. 3º, § 6º, manda arredondar o resultado para a unidade inteira imediatamente superior. Se a conta der R$ 1.740,12, o mínimo é R$ 1.741.
Por fim, o art. 4º define quem publica: o valor é estabelecido por decreto do Poder Executivo federal, e o mesmo ato divulga os valores diário (1/30 do mensal) e horário (1/220 do mensal).
O que sobe junto com o salário mínimo
Este é o ponto que mais importa e o que menos aparece nas manchetes. O mínimo é o piso de uma porção de benefícios e de cobranças. Quando ele sobe, tudo isso sobe junto, no mesmo dia 1º de janeiro, sem que ninguém precise pedir.
| Benefício ou cobrança | Ligação com o salário mínimo |
|---|---|
| Aposentadorias e pensões do INSS | Nenhum benefício que substitui a renda do trabalho pode ser menor que 1 salário mínimo. Quem recebe o piso passa a receber o novo valor. |
| BPC/LOAS (idoso e pessoa com deficiência) | É de exatamente 1 salário mínimo por lei. |
| Auxílio por incapacidade e salário-maternidade | Também têm o mínimo como piso. |
| Abono salarial PIS/Pasep | O valor cheio é 1 salário mínimo, proporcional a quem trabalhou menos meses no ano-base. |
| Seguro-desemprego | Nenhuma parcela pode ser inferior a 1 salário mínimo. |
| Contribuição do MEI e do facultativo | É um percentual do mínimo (5%, 11% ou 20%), então a guia sobe junto. |
| Cortes de renda de programas sociais | Vários usam meio salário mínimo ou um quarto do mínimo por pessoa da família como limite. |
| Pensão alimentícia fixada em salário mínimo | Quando o acordo ou a sentença fixa a pensão em percentual do mínimo, o valor é reajustado automaticamente. |
Quanto ficaria cada valor, se os R$ 1.741 se confirmarem
Os números abaixo são cálculo direto sobre R$ 1.741. Servem para você se programar, não como valor oficial: só valem se a projeção se confirmar em dezembro.
| Referência | Em 2026 (R$ 1.621) | Se o mínimo for R$ 1.741 |
|---|---|---|
| Valor do dia (1/30) | R$ 54,03 | R$ 58,03 |
| Valor da hora (1/220) | R$ 7,37 | R$ 7,91 |
| Metade do mínimo | R$ 810,50 | R$ 870,50 |
| Um quarto do mínimo | R$ 405,25 | R$ 435,25 |
| INSS do MEI (5%) | R$ 81,05 | R$ 87,05 |
| Plano simplificado (11%) | R$ 178,31 | R$ 191,51 |
| Contribuição de 20% | R$ 324,20 | R$ 348,20 |
O que não sobe junto
Um erro comum é achar que tudo ligado ao INSS acompanha o mínimo na mesma proporção. Não acompanha.
- O teto do INSS não segue o salário mínimo. Quem recebe acima do piso tem o benefício corrigido pelo INPC, que costuma dar um percentual diferente do reajuste do mínimo. Em 2026 o teto está em R$ 8.475,55 e ele muda por conta própria.
- O salário-família tem valor fixo por filho, definido à parte, e não corresponde a 1 salário mínimo.
- Quem já ganha acima do mínimo na carteira não tem aumento garantido só porque o piso subiu. O reajuste desse trabalhador depende da data-base e da convenção coletiva da categoria.
- Piso de categoria profissional não é salário mínimo. Enfermagem, vigilância, construção e várias outras categorias têm piso próprio, negociado ou fixado em lei, e ele sobe pelas próprias regras.
E agora, o que eu faço?
- Não trate R$ 1.741 como valor fechado. Use como referência para planejar, mas espere o decreto de dezembro. Entre abril e agosto o próprio governo já mudou o número uma vez, e já avisou que vai mexer nele de novo na mensagem modificativa de dezembro.
- Se você recebe o piso do INSS ou o BPC, não precisa fazer nada. O reajuste é automático em janeiro e aparece no primeiro pagamento do ano.
- Confira o extrato em janeiro. Se virar o ano e o seu benefício de 1 salário mínimo não subir, entre no Meu INSS ou ligue para a Central 135. Erro de reajuste acontece e tem correção administrativa, sem custo.
- Se você é MEI ou paga o INSS como facultativo, programe-se para a guia maior. O DAS e a GPS sobem em janeiro junto com o mínimo, e atraso gera multa e juros.
- Se você paga ou recebe pensão fixada em salário mínimo, refaça a conta em janeiro. O reajuste decorre da própria forma de fixação e não depende de novo processo. Quem paga a menos vai acumulando diferença.
- Se a renda da sua família está perto do corte de meio salário mínimo por pessoa, reveja o CadÚnico. O limite sobe junto com o piso, e famílias que estavam fora podem passar a caber dentro.
- Desconfie de qualquer mensagem cobrando taxa para “liberar o aumento”. Reajuste do mínimo é automático e gratuito. Nenhum órgão do governo liga, manda link ou pede senha para isso.
Enquanto o valor não fecha, vale acompanhar o calendário de pagamentos do INSS para saber quando cai o seu benefício. Se a sua dúvida for sobre o BPC/LOAS, sobre o abono salarial ou sobre o seguro-desemprego, os três também acompanham o mínimo.
Perguntas frequentes
O salário mínimo de 2027 já está confirmado em R$ 1.741?
Não. É o valor que consta do Orçamento enviado ao Congresso em 31/08/2026. Projeto de lei não é lei, e este ainda vai ser alterado pelo próprio governo em dezembro. O valor definitivo só é calculado no fim de 2026, com o INPC acumulado até novembro, e depois publicado por decreto.
O Orçamento já foi enviado. Isso muda alguma coisa para mim agora?
Muda a qualidade da informação, não o seu bolso. Até 30 de agosto o R$ 1.741 era o anúncio de um ministro. Agora é o número escrito no projeto de lei que o Congresso vai analisar. Nenhum benefício muda antes de 1º de janeiro de 2027.
O que é a mensagem modificativa de dezembro?
É um ofício em que o Executivo pede ao Congresso para alterar números do Orçamento que já está lá. No caso do salário mínimo ela é quase certa todo ano, porque a inflação que entra na conta só fecha em novembro, bem depois da data em que o projeto precisa ser entregue.
E o R$ 1.717 que eu tinha visto, valia o quê?
Era a projeção anterior, da LDO de 2027 (PLN 2/2026), enviada em abril de 2026. Ela foi substituída pela projeção de agosto. As duas são estimativas do mesmo governo, feitas em momentos diferentes.
Quando o novo valor começa a valer?
Em 1º de janeiro de 2027. O salário mínimo é reajustado uma vez por ano, sempre na virada. Não existe reajuste do mínimo no meio do ano. Quem trabalha com carteira assinada sente o efeito no salário recebido em fevereiro, referente a janeiro.
Minha aposentadoria de um salário mínimo vai subir junto?
Sim. Nenhum benefício do INSS que substitui a renda do trabalho pode ser menor que o salário mínimo, por determinação da Constituição. Quem recebe o piso passa a receber o novo valor de forma automática.
Por que o aumento é de 7,4% e não do tamanho da inflação que eu sinto?
Porque a lei manda usar o INPC acumulado até novembro do ano anterior, que é um índice voltado às famílias de renda mais baixa, e somar a ele um ganho real limitado pela faixa do arcabouço fiscal. O índice do IBGE nem sempre coincide com a percepção de cada família, que depende do que ela consome.
O ganho real de 2027 é mesmo de 2,5%?
2,5% é o teto, não o valor garantido. A lei manda usar o crescimento real do PIB de dois anos antes, no caso o PIB de 2025, dentro de uma faixa de 0,6% a 2,5%. O PIB de 2025 fechou em 2,3% pelo IBGE, então o ganho real tende a ficar nesse patamar.
Preciso pedir o reajuste em algum lugar?
Não. Ele é automático, tanto para benefícios quanto para o salário na carteira. Qualquer cobrança de taxa ou pedido de senha para “liberar o aumento” é golpe.
Ainda com dúvida sobre o seu benefício?
Se o seu pagamento não subir corretamente na virada do ano, se a pensão fixada em salário mínimo não for reajustada ou se você recebeu uma cobrança estranha em cima disso, pode ser hora de conversar com um advogado de confiança. Você pode encontrar um advogado aqui para orientar o seu caso.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, IV: institui o salário mínimo, nacionalmente unificado.
- Constituição Federal, art. 201, § 2º: piso dos benefícios previdenciários.
“Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.”
- Constituição Federal, art. 203, V, e Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20: BPC de 1 salário mínimo.
- Lei 14.663/2023, art. 3º: política de valorização permanente. O § 1º fixa o INPC acumulado em 12 meses encerrados em novembro; o § 4º manda usar o crescimento real do PIB de dois anos antes; o § 5º afasta o ganho real se o PIB for negativo; o § 6º manda arredondar para a unidade inteira imediatamente superior.
- Lei 14.663/2023, art. 4º: o valor é estabelecido por decreto, que divulga também o valor diário (1/30) e o horário (1/220).
- Lei 15.077/2024, art. 4º: entre 2025 e 2030, o aumento real não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice apurado na forma do art. 5º da Lei Complementar 200/2023.
- Lei Complementar 200/2023, art. 5º, § 1º: o crescimento real não pode ser inferior a 0,6% ao ano nem superior a 2,5% ao ano.
- Constituição Federal, art. 57, caput e § 2º: fixa a sessão legislativa de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, e determina que ela não será interrompida sem a aprovação do projeto de LDO.
“A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.”
- Constituição Federal, art. 165, § 2º: a LDO orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
- ADCT, art. 35, § 2º, II e III: a LDO é enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício e devolvida para sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa; o Orçamento é enviado até quatro meses antes do fim do exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
- PLN 2/2026 (LDO de 2027): projeto que trouxe a projeção de R$ 1.717, ainda aguardando despacho no Congresso Nacional.
Fontes
- Agência Brasil, “Orçamento de 2027 prevê salário mínimo de R$ 1.741”, publicado em 31/08/2026.
- Agência Brasil, “Orçamento de 2027 terá aporte de R$ 6 bilhões aos Correios”, publicado em 31/08/2026, que confirma o envio do PLOA ao Congresso na mesma data.
- Agência Brasil, “Salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027”, publicado em 24/08/2026.
- Congresso Nacional e Senado Federal, tramitação do PLN 2/2026 (LDO de 2027), consultada em 31/08/2026: situação “aguardando despacho” desde 16/04/2026, última movimentação em 15/06/2026.
- Planalto, texto compilado da Constituição Federal, arts. 57 e 165 e art. 35 do ADCT.
- Planalto, textos compilados da Lei 14.663/2023, da Lei 15.077/2024 e da Lei Complementar 200/2023.
- IBGE, Sistema de Contas Nacionais Trimestrais, taxa acumulada ao longo do ano do PIB a preços de mercado (2025: 2,3%).
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