Saque-calamidade do FGTS: quem pode sacar R$ 6.220 e como pedir
O saque-calamidade do FGTS libera ate R$ 6.220 para quem mora em cidade com emergencia reconhecida pelo Governo Federal. Veja quais desastres entram (seca e estiagem nao entram), os tres prazos que decidem tudo e o passo a passo no app FGTS.
· Atualizado em · 16 min de leitura
Neste artigo
- O que é o saque-calamidade do FGTS
- Quem tem direito
- Quais desastres liberam o saque, e quais não
- Quanto dá para sacar
- Os três prazos que decidem tudo
- Como pedir pelo app FGTS
- Quem está no saque-aniversário pode sacar por calamidade?
- E agora, o que eu faço?
- Perguntas frequentes
- Quando vale conversar com um advogado
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 07/08/2026. O saque-calamidade do FGTS libera até R$ 6.220,00 para quem mora em cidade que teve situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. O pedido é feito pelo app FGTS e tem prazo curto: 90 dias contados da portaria federal, e não da data do temporal. Só que a regra tem uma pegadinha que quase ninguém conta: nem todo desastre entra. A lista de eventos que liberam o saque é fechada, e seca, estiagem e erosão de margem de rio ficam de fora. Nesta sexta-feira (07/08/2026), o Diário Oficial da União publicou cinco portarias reconhecendo emergência em oito municípios, e quatro deles foram por seca, estiagem ou erosão: nesses quatro, o FGTS não abre.
Se a sua casa foi atingida por uma chuva forte e você está tentando entender por que o app não mostra a sua cidade, calma: na maioria das vezes não é erro seu nem falta de direito. É uma etapa da prefeitura que ainda não aconteceu. Este post explica quem pode sacar, quanto dá, quais são os três prazos que decidem tudo e o que fazer quando trava.
O que é o saque-calamidade do FGTS
É uma das hipóteses em que a lei deixa você mexer no dinheiro do FGTS sem ter sido demitido. Está no art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990, que fala em necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural.
"XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento (…)" (Lei 8.036/1990, art. 20, XVI)
O regulamento citado aí é o Decreto 5.113/2004. É ele que diz quanto dá para sacar e quais desastres contam. Na prática, isso quer dizer que o direito não nasce quando a água entra na sua casa. Ele nasce quando três coisas acontecem em cadeia: o prefeito decreta, o Governo Federal reconhece e a prefeitura entrega a documentação à Caixa.
Quem tem direito
Você precisa marcar os quatro pontos abaixo:
- Morar na área atingida. Não basta a cidade estar em emergência. A prefeitura envia à Caixa a declaração das áreas afetadas, que pode ser por distrito, por bairro, por rua ou até casa a casa (art. 3º do Decreto 5.113/2004).
- Ter saldo no FGTS, em conta ativa ou inativa.
- Ter havido reconhecimento federal por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União.
- Não ter feito outro saque-calamidade nos últimos 12 meses, com uma exceção que explicamos mais abaixo.
Uma dúvida que aparece sempre: não é preciso comprovar prejuízo dentro de casa nem apresentar orçamento de conserto. O que a norma exige é a residência na área atingida.
Quais desastres liberam o saque, e quais não
Esse é o ponto que derruba a maioria dos pedidos e quase nunca aparece nas matérias. A lista do art. 2º do Decreto 5.113/2004, repetida pela própria Caixa na página de habilitação das prefeituras, é fechada. Se o desastre que atingiu a sua cidade não está nela, não adianta o município ter decretado emergência: o FGTS não abre.
| Libera o saque | Não libera |
|---|---|
| Enchentes ou inundações graduais | Seca |
| Enxurradas ou inundações bruscas | Estiagem |
| Alagamentos | Erosão de margem de rio |
| Inundações litorâneas por invasão do mar | Incêndio |
| Precipitações de granizo | Deslizamento, salvo se causado por barragem |
| Vendavais ou tempestades | Doença e demais emergências sanitárias |
| Vendavais muito intensos e ciclones extratropicais | Colapso de barragem sem dano a moradia |
| Vendavais extremos, furacões, tufões e ciclones tropicais | |
| Tornados e trombas d’água | |
| Rompimento ou colapso de barragem com movimento de massa e dano a moradia |
O rompimento de barragem só entrou na lista em 2015, pelo Decreto 8.572, e mesmo assim com uma condição: precisa ter havido movimento de massa com dano a unidades residenciais.
O que o Diário Oficial de hoje mostra
Vale olhar o que saiu nesta sexta-feira (07/08/2026). A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou 30 portarias, das quais cinco reconheceram situação de emergência, alcançando oito municípios:
| Município | UF | Desastre | Libera FGTS? |
|---|---|---|---|
| Colorado | RS | Chuvas intensas | Sim |
| Relvado | RS | Chuvas intensas | Sim |
| Santo Antônio das Missões | RS | Granizo | Sim |
| Itueta | MG | Granizo | Sim |
| Barro Alto | BA | Seca | Não |
| Maracás | BA | Estiagem | Não |
| São José do Egito | PE | Estiagem | Não |
| Santo Antônio do Içá | AM | Erosão de margem fluvial | Não |
Metade dos municípios reconhecidos hoje não abre o FGTS. E os moradores dessas quatro cidades vão ler no jornal que a cidade "entrou em emergência" e procurar o saque que não existe para eles. Se a sua cidade foi reconhecida por seca ou estiagem, o caminho não é o FGTS: é a assistência social do município e os programas de transferência de renda.
Quanto dá para sacar
O teto é de R$ 6.220,00, e você nunca recebe mais do que tem de saldo. O texto do decreto é este:
"O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (Decreto 5.113/2004, art. 4º)
Repare em duas coisas. A primeira: o teto está amarrado ao evento, e não ao número de contas que você tem. A segunda, que vale registrar: esse valor está congelado desde 2012. Quem fixou os R$ 6.220,00 foi o Decreto 7.664, daquele ano. Antes dele, o teto tinha subido de R$ 2.600,00 (2004) para R$ 4.650,00 (2009) e depois R$ 5.400,00 (2011). De 2012 para cá, nada. Quando uma matéria anuncia "a Caixa liberou R$ 6.220" como se fosse novidade do ano, o número é o mesmo há catorze anos.
Se você quer saber quanto tem antes de pedir, o saldo aparece no próprio app FGTS, e vale conferir também se o lucro do FGTS deste ano já entrou na sua conta, porque ele soma ao saldo disponível.
Os três prazos que decidem tudo
A maior parte das pessoas que perde o saque-calamidade perde por prazo, não por falta de direito. São três relógios diferentes, e só um deles é seu.
| Prazo | Quanto | De quem é | Conta a partir de |
|---|---|---|---|
| Decreto municipal | 30 dias | Prefeitura | 1º dia útil seguinte ao desastre |
| Reconhecimento federal | Sem prazo fixo | Defesa Civil Nacional | Pedido do município |
| Pedido do saque | 90 dias | Você | Publicação da portaria federal no DOU |
O prazo de 30 dias da prefeitura é o mais ignorado e o mais grave. Está no art. 1º, § 1º, do Decreto 5.113/2004: o decreto municipal precisa sair em até 30 dias contados do primeiro dia útil seguinte ao desastre. Se o prefeito perde essa janela, a cadeia inteira trava e ninguém na cidade saca. Na prática, isso quer dizer que, logo depois de um temporal grande, cobrar o decreto da prefeitura é uma ação concreta que muda dinheiro de lugar.
Já o seu prazo de 90 dias é contado da publicação da portaria federal, e não do dia da chuva. Isso costuma jogar a favor do trabalhador, porque entre o desastre e a portaria pode passar mais de um mês.
A regra dos 12 meses tem exceção
Todo mundo repete que só dá para sacar de novo depois de um ano. É a regra, mas não é absoluta. Em 2024, o Decreto 12.016 acrescentou um parágrafo único ao art. 4º: ato do Ministro do Trabalho e Emprego pode autorizar novo saque em intervalo menor que doze meses, em casos justificados. O gatilho foi a enchente do Rio Grande do Sul em maio daquele ano. Ou seja: em desastre de grande porte, vale acompanhar se saiu ato dispensando o intervalo, em vez de aceitar o "não" do app como definitivo.
Como pedir pelo app FGTS
O caminho oficial, descrito no guia rápido publicado pela Caixa no site do FGTS, é este:
- Abra o app FGTS e toque em "Solicitar seu saque 100% digital", ou vá em "Saques" no menu de baixo e depois em "Solicitar saque".
- Escolha "Calamidade Pública".
- Leia as condições e toque em "Solicitar Saque".
- Digite o nome do município e selecione-o na lista. Se a sua cidade não aparece, pare por aqui: a prefeitura ainda não habilitou.
- Selecione o tipo de comprovante de endereço, informe CEP e número da residência.
- Envie a foto da frente e do verso do documento de identidade.
- Envie a foto do comprovante de residência.
- Tire uma selfie segurando o documento ao lado do rosto.
- Escolha a conta para receber, que pode ser da Caixa ou de qualquer outro banco, e envie.
Depois disso, o andamento fica visível no próprio app.
A pegadinha do comprovante de residência
Atenção a este detalhe, porque ele reprova muito pedido: o comprovante precisa ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da emergência. Ou seja, a conta de luz que você pegou depois do temporal não serve. Serve a de antes.
E aqui vai um aviso honesto: as páginas oficiais não estão todas no mesmo ponto. A cartilha "Condições de saque para FGTS", publicada pela Caixa, ainda lista Carteira de Trabalho e comprovante de residência em nome do trabalhador como obrigatórios. Só que o Decreto 12.019, de 15/05/2024, mudou o art. 5º do Decreto 5.113/2004 e passou a admitir declaração própria de quem não tem como comprovar o endereço, cabendo à Caixa checar a veracidade nos cadastros do Governo Federal. O mesmo decreto criou o art. 3º-A: em município com até 50 mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória do art. 3º. Se você ouvir no balcão que "sem comprovante não dá", o decreto é mais novo que a cartilha.
Quem está no saque-aniversário pode sacar por calamidade?
Pode. Essa é a dúvida mais comum de quem aderiu ao saque-aniversário e a resposta está escrita na lei, no art. 20-A, § 2º, II, da Lei 8.036/1990. Ele diz que, no saque-aniversário, aplicam-se todas as hipóteses de movimentação do art. 20 exceto os incisos I, I-A, II, IX e X.
Traduzindo: o que o saque-aniversário bloqueia são as saídas ligadas ao fim do contrato de trabalho (demissão sem justa causa, acordo do art. 484-A, extinção da empresa, fim do contrato por prazo determinado e suspensão do trabalho avulso). A calamidade é o inciso XVI, que não está nessa lista. Continuam liberadas, pelo mesmo motivo, as hipóteses de doença grave, aposentadoria, idade a partir de 70 anos e as de uso do FGTS na moradia própria.
E agora, o que eu faço?
- Confira se a sua cidade aparece no app FGTS, na opção Calamidade Pública. Se aparece, o caminho está aberto e o relógio dos 90 dias já correu um pedaço. Peça hoje.
- Se não aparece, descubra em que etapa parou. Ligue para a Defesa Civil municipal e pergunte duas coisas: se o decreto municipal foi publicado e se a documentação já foi entregue à Caixa. São etapas diferentes, e a segunda é a que mais atrasa.
- Cheque o tipo de desastre reconhecido. A portaria federal traz o nome do evento (granizo, chuvas intensas, estiagem). Se for seca, estiagem ou erosão, o FGTS não vai abrir, e insistir no app só gasta o seu tempo.
- Separe o comprovante de endereço antigo, de até 120 dias antes da decretação. Se não tiver nenhum, lembre que o decreto admite declaração própria.
- Se o pedido for negado, guarde o motivo. O app mostra o status e, quando falta documento, aparece a pendência. Negativa por falta de documento se resolve reenviando; negativa por área não atingida se resolve na prefeitura, que é quem desenha o mapa das áreas.
- Não pare no FGTS. Depois de um temporal, costuma haver mais dinheiro a recuperar: eletrodoméstico queimado por oscilação de energia tem ressarcimento próprio, e ficar dias sem luz gera compensação automática na fatura.
- Desconfie de quem cobra para fazer o pedido. O saque é gratuito e 100% pelo app. Não existe despachante autorizado, nem taxa de liberação, nem link de antecipação.
Perguntas frequentes
Preciso provar que perdi móveis ou que a casa foi danificada?
Não. A norma exige que você resida em área comprovadamente atingida, e quem define esse mapa é a prefeitura, com base na avaliação da Defesa Civil municipal. Orçamento de conserto e foto de estrago não são exigidos.
Moro de aluguel. Tenho direito?
Sim. A regra fala em residência na área atingida, não em propriedade do imóvel. O que você precisa é comprovar o endereço.
O saque-calamidade zera a minha conta do FGTS?
Não. Você saca o saldo até o limite de R$ 6.220,00 por evento. O que passar disso continua na conta, rendendo normalmente.
Minha cidade decretou emergência, mas o app diz que não está habilitada. E agora?
Decreto municipal e habilitação na Caixa são coisas diferentes. Depois do decreto, o Governo Federal precisa reconhecer por portaria e a prefeitura precisa entregar à Caixa a declaração das áreas atingidas, o formulário do desastre e o mapa. Enquanto essa entrega não acontece, a cidade não aparece no app. A cobrança certa é na prefeitura.
Já saquei por calamidade há seis meses e choveu de novo. Dá para sacar outra vez?
Pela regra geral, não: o intervalo mínimo é de doze meses. Mas o parágrafo único do art. 4º do Decreto 5.113/2004 permite que ato do Ministro do Trabalho e Emprego dispense esse intervalo em casos justificados, como já ocorreu com o Rio Grande do Sul em 2024. Vale acompanhar.
Em quanto tempo o dinheiro cai?
A Caixa analisa o pedido e credita na conta que você indicou, que pode ser de qualquer banco. Não há prazo fixado em lei ou em decreto para esse crédito, e por isso o melhor lugar para acompanhar é o status dentro do próprio app FGTS, que mostra quando falta documento.
Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?
Só se você tiver conta de FGTS com saldo, ativa ou inativa, de algum contrato de trabalho anterior. O saque-calamidade movimenta o FGTS que existe; ele não cria um benefício novo para quem nunca teve vínculo com carteira assinada.
Quando vale conversar com um advogado
A maior parte dos casos se resolve no app e na prefeitura, sem processo. Mas há situações em que a conversa com um advogado de confiança ajuda: quando a prefeitura deixou passar o prazo de 30 dias e a cidade inteira ficou sem o saque, quando a sua rua foi excluída do mapa de áreas atingidas sem critério claro, ou quando o pedido é negado repetidamente mesmo com toda a documentação correta. Se for o seu caso, dá para encontrar um advogado aqui.
Base legal
- Lei 8.036/1990, art. 20, XVI (hipótese de saque por desastre natural) e art. 20-A, § 2º, II (o que o saque-aniversário bloqueia).
- Decreto 5.113/2004, arts. 1º a 5º (prazos de 30 e 90 dias, lista de desastres, declaração das áreas, teto e intervalo de 12 meses).
- Decreto 8.572/2015 (inclui rompimento ou colapso de barragem).
- Decreto 7.664/2012 (fixa o teto atual de R$ 6.220,00).
- Decreto 12.016/2024 (parágrafo único do art. 4º, dispensa do intervalo de 12 meses).
- Decreto 12.019/2024 (art. 3º-A, dispensa de documentação em município de até 50 mil habitantes, e nova redação do art. 5º, declaração própria).
Fontes
- Planalto, Lei 8.036/1990 (texto compilado).
- Planalto, Decreto 5.113/2004 (texto compilado).
- Planalto, Decreto 12.016, de 07/05/2024 e Decreto 12.019, de 15/05/2024.
- Caixa, Habilitação ao Saque Calamidade do FGTS (lista dos eventos e etapas da habilitação).
- FGTS, Guia rápido: solicitar o saque calamidade pelo app FGTS.
- Caixa, Condições de saque para FGTS.
- Diário Oficial da União de 07/08/2026, seção 1, portarias da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil nº 2.546, 2.548, 2.549, 2.553 e 2.564, todas de 06/08/2026.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.