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STF revoga liminar de Barroso e veta participação de enfermeiros em abortos legais

Decisão foi tomada na madrugada deste sábado (18) e reverte liminar que permitia a atuação de enfermeiros em casos de aborto previstos em lei.

· Atualizado em · 4 min de leitura

STF revoga liminar de Barroso e veta participação de enfermeiros em abortos legais
Neste artigo
  1. Como foi formada a maioria no STF
  2. As manobras de Barroso antes de deixar o STF
  3. Reação dos ministros e suspensão do julgamento da ADPF 442
  4. O que diz a lei brasileira sobre o aborto
  5. Conclusão

Decisão foi tomada na madrugada deste sábado (18) e reverte liminar que permitia a atuação de enfermeiros em casos de aborto previstos em lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado profissionais de enfermagem a participar da realização de abortos nos três casos permitidos pela legislação brasileira. A medida foi revertida poucas horas após ser publicada, em uma votação que reuniu sete ministros contrários à liminar, liderados por Gilmar Mendes.

Como foi formada a maioria no STF

Na madrugada deste sábado (18), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão original havia autorizado enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar na realização de abortos nos casos permitidos por lei — gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal.

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, foi o primeiro a se manifestar contra a medida, alegando ausência de urgência e falta de fatos novos que justificassem a decisão monocrática. Seu voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Com sete votos contrários, a liminar de Barroso perdeu eficácia poucas horas após ser publicada. O mérito das ações, no entanto, ainda será analisado pelo plenário em momento futuro.

As manobras de Barroso antes de deixar o STF

Na sexta-feira (17), em seu último dia como ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso tomou duas decisões que geraram forte reação dentro da Corte. Além da liminar agora revogada, ele também decidiu votar na ADPF 442 — ação apresentada pelo PSOL em 2017 que busca descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.

Mesmo sem mais ocupar a presidência do STF, Barroso solicitou ao novo presidente, Edson Fachin, uma sessão virtual extraordinária para registrar seu voto simbolicamente. Fachin atendeu ao pedido e pautou a ação, o que permitiu que Barroso deixasse seu voto favorável à descriminalização do aborto como último ato no tribunal.

O movimento repetiu o gesto da ex-ministra Rosa Weber, que, em 2023, havia feito o mesmo antes de se aposentar. Com isso, a ação iniciou o julgamento com dois votos a favor da descriminalização, embora o processo tenha sido suspenso horas depois.

Reação dos ministros e suspensão do julgamento da ADPF 442

Após as decisões de Barroso, a reação dentro do Supremo foi imediata. O ministro Gilmar Mendes pediu destaque na ADPF 442, o que retirou o processo do plenário virtual e o transferiu para julgamento presencial — formato em que cada ministro expõe e defende publicamente seu voto.

Em seguida, o ministro Flávio Dino, que herdou a relatoria da ação após a aposentadoria de Rosa Weber, solicitou que o processo fosse retirado de pauta. O pedido foi aceito pelo presidente Edson Fachin, interrompendo o julgamento.

Esses movimentos representaram uma derrota simbólica para Barroso, que buscava impulsionar o debate sobre a descriminalização do aborto em seus últimos dias no Supremo. A postura dos demais ministros indicou resistência à tentativa de acelerar o tema sem consenso interno ou respaldo social mais amplo.

O que diz a lei brasileira sobre o aborto

De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é crime em praticamente todas as situações. A mulher que provocar o próprio aborto pode ser condenada a até três anos de detenção, enquanto quem realiza o procedimento, com o consentimento da gestante, pode receber pena de até quatro anos de prisão.

Quando o aborto ocorre sem o consentimento da mulher, a punição é ainda mais severa, podendo chegar a dez anos de reclusão.

No entanto, a legislação prevê três exceções em que o aborto não é punido: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de morte para a gestante ou quando o feto é anencéfalo. Qualquer procedimento realizado fora dessas hipóteses continua sendo considerado crime no Brasil.

Conclusão

A revogação da liminar de Luís Roberto Barroso marcou uma reação imediata do Supremo Tribunal Federal à tentativa de ampliar a atuação de profissionais de enfermagem em procedimentos de aborto legal. A decisão, tomada por maioria, reforça a posição cautelosa da Corte em relação ao tema, que continua a gerar forte debate jurídico e social no país.

Enquanto o mérito das ações ainda aguarda julgamento, o episódio evidencia a divisão interna no STF e a complexidade de discutir o aborto no Brasil, onde o assunto envolve não apenas questões legais, mas também valores morais, religiosos e de saúde pública.

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