Acidente em parque de diversão: quem paga e o que a Justiça decidiu no caso Hopi Hari
O TJ-SP manteve a condenação do Hopi Hari em R$ 60 mil pela jovem que perdeu um rim na atração de terror e rejeitou a tese de culpa da vítima. Veja quem paga num acidente em parque, o que a Justiça tem decidido e o que fazer.
· Atualizado em · 17 min de leitura
Neste artigo
- O caso da Montezum que o MP investiga
- O que a Justiça já decidiu contra o Hopi Hari
- Se eu me machucar num brinquedo, quem responde?
- “O parque não se responsabiliza”: esse aviso vale?
- O que dá para pedir na Justiça
- E agora, o que eu faço?
- Qual é o prazo para processar?
- Perguntas frequentes
- Leia também
- Quando procurar um advogado
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 22/09/2026. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em 21/09, a condenação do Hopi Hari a pagar R$ 60 mil a uma jovem que perdeu um rim depois de cair durante a “Hora do Horror”, em 2023. O parque alegava culpa exclusiva da vítima, que correu ao ser perseguida por um “monstro” no escuro. A Justiça respondeu que fugir do susto é exatamente a reação que a atração provoca. Pela lei, o parque responde pelo dano causado ao visitante mesmo sem culpa, e a vítima tem cinco anos para pedir indenização.
O caso chega junto com outro: o Ministério Público de São Paulo investiga a situação de uma jovem que perdeu os movimentos do lado esquerdo do corpo depois de andar na montanha-russa Montezum, no mesmo parque, em abril. E um levantamento do g1 no site do TJ-SP achou quatro condenações do Hopi Hari em primeira instância por lesões na Montezum.
Se você ou alguém da família se machucou num brinquedo, é normal ficar sem saber por onde começar. A dúvida mais comum é “mas eu aceitei o risco quando entrei na fila?”. A resposta curta é: não do jeito que muita gente pensa. Neste post a gente explica quem responde, o que dá para pedir e o que fazer desde o primeiro dia.
O caso da Montezum que o MP investiga
De acordo com o Fantástico, a jovem e o marido saíram de Londrina (PR) e foram ao parque em abril. Andaram na Montezum sem problema. No fim da tarde, voltaram à atração. Na subida, as câmeras mostram a jovem consciente. Cerca de dois minutos depois, o carrinho voltou à plataforma com ela desacordada.
Ela foi levada ao ambulatório do parque e depois à Santa Casa de Vinhedo, onde foi operada às pressas por hemorragia e inchaço no cérebro. Segundo laudo médico citado pela família, o trauma foi causado por um movimento brusco de aceleração e freada durante o percurso. Hoje ela não movimenta o braço e a perna esquerdos e tem dificuldade de fala.
A reportagem também lembrou outros casos na mesma atração: um motoboy que ficou tetraplégico em 2014 e morreu em 2023 por complicações de saúde, e uma professora que precisou de pinos na coluna cervical em 2018.
O Hopi Hari afirmou que a Montezum tem certificação internacional do grupo TÜV Nord, com inspeção anual, que segue a norma técnica ABNT NBR 15926 para equipamentos de parques de diversão e que avisa sobre riscos e restrições em placas, no áudio da fila e no embarque. O parque também citou um parecer do Ministério Público que descartou risco coletivo. Sobre a jovem, o parque diz que ela teve uma convulsão na segunda volta do dia, que custeou a internação em Vinhedo e que ofereceu à família um seguro. A investigação continua em andamento e não há conclusão sobre a causa.
O que a Justiça já decidiu contra o Hopi Hari
Aqui está a parte que mais ajuda quem se machucou num parque: ver como os juízes estão tratando casos reais. Os dados abaixo são do g1, que localizou os processos na consulta pública do TJ-SP.
A adolescente da “Hora do Horror”: R$ 60 mil
Em novembro de 2023, uma estudante de 15 anos de Mauá (SP) foi ao parque com a excursão da escola. Numa atração de terror, foi perseguida por um funcionário fantasiado de monstro, correu no escuro, caiu e bateu o corpo numa estrutura rígida. O impacto rompeu o rim direito, que precisou ser retirado. Ficou uma cicatriz de 17 centímetros.
A condenação ficou em R$ 50 mil por dano moral e R$ 10 mil por dano estético. A 31ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença e, em 21/09/2026, rejeitou os embargos de declaração do parque. Embargos de declaração são o recurso usado para apontar omissão, contradição ou obscuridade numa decisão (art. 1.022 do Código de Processo Civil). Os desembargadores entenderam que o parque só queria rediscutir o que já tinha sido julgado.
O Hopi Hari disse que vai recorrer. Então o caso ainda não terminou.
“O susto é o produto”
O argumento central do parque foi a culpa exclusiva da vítima: ela não teria seguido as regras da atração e correu. É justamente uma das duas saídas que o CDC dá ao fornecedor (art. 14, § 3º, II). Não colou. Um trecho da decisão, reproduzido pelo g1, resume o raciocínio:
“Correr ao ser perseguida por pessoa travestida de monstro em ambiente escuro constitui reação instintiva absolutamente previsível e, mais do que isso, esperada e deliberadamente provocada pelo serviço oferecido. […] O susto é o produto. A fuga é o resultado esperado.”
Na prática, isso quer dizer o seguinte: se a reação do visitante é aquela que o próprio brinquedo provoca, ela não conta como culpa exclusiva dele. Correr numa casa do terror, se agarrar na montanha-russa, gritar e se encolher fazem parte do serviço. O risco disso é de quem vende o ingresso.
E o laudo da perita, que foi a favor do parque?
O Hopi Hari afirma que a perita nomeada pelo juiz concluiu que o parque não contribuiu para o resultado. Mesmo assim, foi condenado. Isso é possível porque o juiz não fica preso ao laudo. O Código de Processo Civil manda o juiz avaliar a perícia junto com as outras provas e explicar na sentença por que seguiu ou deixou de seguir as conclusões do perito (arts. 371 e 479).
Em outras palavras: laudo desfavorável não encerra o caso. Pesa, e muito, mas não decide sozinho.
As quatro condenações pela Montezum
O g1 também achou quatro sentenças contra o parque por lesões na montanha-russa, dadas entre junho de 2025 e junho de 2026, sobre acidentes de 2023 e 2024:
| Lesão | Indenização fixada | Situação |
|---|---|---|
| Criança com clavícula fraturada (carrinho “trepidou além do normal”) | R$ 10 mil de dano moral | Em cumprimento de sentença |
| Lesão nas costelas, sem fratura, 5 dias afastado do trabalho | R$ 5 mil de dano moral | Em cumprimento de sentença |
| Costela fraturada, mais de 30 dias sem atividades habituais | R$ 15 mil de dano moral e R$ 390,14 de dano material | Parque recorreu, apelação sem julgamento |
| Cinco costelas fraturadas, pneumotórax e contusão pulmonar | R$ 5 mil de dano moral e R$ 1.154,57 de dano material | Sem recurso, decisão definitiva |
Dois detalhes chamam atenção. No caso da costela fraturada, a juíza considerou também uma falha no atendimento: o visitante recebeu analgésico no ambulatório e foi liberado sem exame de imagem nem encaminhamento ao hospital. E a lesão mais grave da tabela não foi a de maior valor, o que mostra que cada juiz pesa as provas do seu processo. Não existe tabela de indenização.
O parque diz que são casos isolados, que muitos envolvem condições de saúde anteriores dos visitantes ou descumprimento das restrições e que os valores mostram que não há falha sistêmica de segurança.
Se eu me machucar num brinquedo, quem responde?
Quem compra ingresso de parque de diversão é consumidor. O parque é fornecedor de serviço. Isso coloca o caso dentro do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
E o CDC tem uma regra que muda tudo: o fornecedor de serviço responde pelo dano independentemente de culpa. Em outras palavras, a vítima não precisa provar que o funcionário errou ou que a manutenção falhou. Basta mostrar três coisas: que usou o serviço, que sofreu o dano e que uma coisa levou à outra.
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor)
E o que é “defeito” aqui? A própria lei responde: o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar (art. 14, § 1º). Ninguém espera sair de uma montanha-russa com fratura ou lesão no cérebro. O frio na barriga faz parte. A lesão grave, não.
Mas o brinquedo não é perigoso por natureza?
É, e a lei sabe disso. O art. 8º do CDC aceita riscos “normais e previsíveis” de um serviço, desde que o fornecedor dê as informações necessárias e adequadas sobre eles. Na prática: o susto, a vertigem e o enjoo são riscos normais. Um trauma que deixa sequela não é o que se espera de um passeio que milhares de pessoas fazem por dia.
E o parque tem como se livrar da responsabilidade?
Tem, mas só em situações específicas. Pelo art. 14, § 3º, o fornecedor só não responde se provar:
- que o defeito não existiu; ou
- que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de um terceiro.
Repare no detalhe: quem precisa provar é o parque, não você. E a culpa tem que ser só da vítima. Um exemplo seria o visitante que solta a trava de segurança no meio do percurso ou que entrou escondendo uma restrição que estava avisada na entrada. Se a vítima contribuiu, mas não foi a única causa, o valor da indenização pode ser reduzido (art. 945 do Código Civil), mas o dever de indenizar continua.
E a certificação de segurança?
Certificado e laudo em dia são importantes e contam na defesa do parque. Mas não encerram a discussão. A responsabilidade do CDC olha para o resultado (o serviço entregou a segurança esperada?), e não apenas para a papelada. É por isso que a perícia na atração costuma ser a peça central desses processos.
“O parque não se responsabiliza”: esse aviso vale?
Não para livrar o parque de indenizar. Placa, letra miúda no ingresso ou termo assinado na fila dizendo que “o visitante assume todos os riscos” não tem esse efeito. O CDC proíbe qualquer cláusula que impeça, exclua ou diminua a obrigação de indenizar (art. 25) e diz que ela é nula (art. 51, I).
O aviso serve para outra coisa, e ela é importante: informar restrições reais, como altura mínima, gestação, problema de coluna, problema cardíaco ou cirurgia recente. Se o parque avisou de forma clara e a pessoa ignorou, isso pesa a favor dele. Se o aviso era genérico ou não existia, pesa contra.
O que dá para pedir na Justiça
| Tipo de dano | O que cobre | Base |
|---|---|---|
| Despesas do tratamento | Hospital, cirurgia, remédios, fisioterapia, transporte, cuidador | art. 949 do Código Civil |
| Lucros cessantes | O que a vítima deixou de ganhar enquanto se recuperava | art. 949 do Código Civil |
| Pensão | Quando a lesão impede ou reduz a capacidade de trabalhar | art. 950 do Código Civil |
| Dano moral | Sofrimento, abalo, mudança de vida | art. 6º, VI, do CDC |
| Dano estético | Cicatriz, deformidade, perda de movimento visível | Súmula 387 do STJ (pode somar com o dano moral) |
| Indenização à família em caso de morte | Tratamento, funeral, luto e pensão a quem dependia da vítima | art. 948 do Código Civil |
Um ponto que pouca gente sabe: no caso da pensão por perda da capacidade de trabalho, a lei deixa a vítima pedir para receber tudo de uma vez, em vez de mês a mês (art. 950, parágrafo único, do Código Civil).
E o valor? Não existe tabela. A indenização se mede pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil). Uma torção no tornozelo e uma sequela neurológica são coisas muito diferentes, e ninguém sério consegue prometer um número antes de ver o caso.
Quem estava no parque, mas não andou no brinquedo, também tem direito?
Tem. O art. 17 do CDC diz que todas as vítimas do evento são tratadas como consumidoras. Se uma peça se solta e atinge alguém na fila, essa pessoa tem a mesma proteção de quem estava no carrinho.
E agora, o que eu faço?
- Cuide da saúde primeiro. Peça atendimento no ambulatório do parque e vá a um hospital mesmo que a dor pareça leve. Lesão de pescoço e de cabeça às vezes só dá sinal horas depois.
- Peça o registro do atendimento no parque. O ambulatório faz ficha. Peça cópia ou, pelo menos, anote o nome de quem atendeu, o horário e o que foi feito. Se você foi liberado só com analgésico e sem encaminhamento, isso também conta: num dos processos do Hopi Hari, a juíza viu falha no próprio atendimento.
- Guarde todos os documentos médicos. Prontuário, exames, laudos, receitas. Peça ao médico que registre no laudo como a lesão aconteceu.
- Junte a prova de que você estava lá. Ingresso, comprovante de compra, fotos e vídeos do dia, pulseira, passaporte.
- Anote as testemunhas. Nome e telefone de quem estava com você ou viu o socorro.
- Peça a preservação das imagens das câmeras. Faça isso por escrito (e-mail ou protocolo no SAC do parque) e o quanto antes. Gravação de câmera costuma ser apagada depois de um tempo.
- Registre boletim de ocorrência se a lesão foi séria. Ele documenta data, local e a sua versão dos fatos, e pode levar a uma perícia policial, como no caso do Hopi Hari.
- Guarde cada nota fiscal e recibo. Remédio, fisioterapia, táxi, cuidador. Tudo isso entra na conta do dano material.
- Não assine acordo nem “termo de quitação” no calor do momento. Às vezes a empresa oferece pagar o hospital ou acionar um seguro em troca de uma declaração que encerra qualquer pedido futuro. Leia o que está assinando e pergunte se aquilo quita tudo ou só as despesas. Antes de assinar, entenda o tamanho real da lesão e converse com um advogado de confiança.
- Registre reclamação no Procon da sua cidade ou em consumidor.gov.br. Não substitui a ação, mas deixa registro e às vezes destrava uma negociação.
Qual é o prazo para processar?
Cinco anos. O CDC conta esse prazo a partir do momento em que a vítima conhece o dano e sabe quem o causou (art. 27). Em acidente de brinquedo, normalmente é o dia do acidente. Mas se a sequela só foi descoberta depois, a contagem pode começar mais tarde.
Mesmo com cinco anos, não vale deixar para depois. Prova some: câmera é apagada, testemunha muda de telefone, o brinquedo passa por manutenção e a perícia fica mais difícil.
Juizado Especial ou Justiça comum?
O Juizado Especial Cível aceita causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I). Até 20 salários mínimos, você pode ir sem advogado (art. 9º). Serve bem para lesão leve, com gastos que cabem nesse teto.
Caso grave, com sequela, pensão e necessidade de perícia de engenharia no brinquedo, costuma ir para a Justiça comum, onde o advogado é obrigatório. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública.
E quem prova o quê?
Mais uma proteção do CDC: o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a história for verossímil ou quando ele estiver em desvantagem técnica (art. 6º, VIII). Na prática, o parque pode ter que mostrar os registros de manutenção, os relatórios de inspeção e as imagens. Faz sentido: é ele quem tem esses documentos, não o visitante.
Perguntas frequentes
Se eu tinha problema de saúde e não avisei, perco o direito?
Depende de o parque ter avisado aquela restrição de forma clara. Se o aviso existia, você ignorou e foi isso que causou a lesão, o parque pode alegar culpa exclusiva da vítima ou pedir redução do valor. Se a restrição não era informada, o argumento enfraquece.
Criança se machucou no brinquedo. Os pais podem processar?
Sim. A ação é em nome da criança, representada pelos pais, e eles também podem pedir o que gastaram com o tratamento. Vale conferir se o parque respeitava a altura e a idade mínimas do brinquedo.
O parque pagou o hospital. Ainda posso pedir indenização?
Pode, desde que você não tenha assinado uma quitação ampla dando o caso por encerrado. Pagar o atendimento não apaga o dano moral, o estético nem a perda de renda.
Parque itinerante e brinquedo de festa também entram nessa regra?
Entram. Parque de rua, festa junina, buffet infantil com pula-pula: se houve serviço prestado ao consumidor, o CDC vale do mesmo jeito. E, havendo mais de um responsável, como quem organiza o evento e o dono do brinquedo, todos respondem juntos (art. 25, § 1º, do CDC).
O que o Ministério Público faz num caso assim?
O MP apura se há risco para outros visitantes e se o parque cumpre as regras. Pode pedir perícia, firmar acordo de ajuste de conduta ou entrar com ação coletiva. A investigação não substitui o pedido de indenização da vítima, que é individual.
Corri, me desequilibrei e caí. O parque pode dizer que a culpa foi minha?
Pode alegar, mas precisa provar que a culpa foi só sua. Se a sua reação era a esperada naquela atração, como fugir numa casa do terror, a Justiça de São Paulo já entendeu que isso não é culpa exclusiva do visitante. Diferente é quem desrespeita uma regra clara, como soltar a trava ou ficar de pé no carrinho.
Quanto é a indenização por acidente em parque de diversão?
Não existe valor fixo. Nas decisões contra o Hopi Hari citadas neste post, o dano moral foi de R$ 5 mil a R$ 50 mil, somado em alguns casos a dano estético e gastos. O que define o valor é a extensão da lesão e as provas de cada processo (art. 944 do Código Civil).
Tenho quanto tempo para reclamar?
Cinco anos a partir do momento em que você soube do dano e de quem o causou (art. 27 do CDC). Mas quanto antes você reunir as provas, melhor.
Leia também
- Erro médico: como provar, quem paga e o prazo para pedir indenização
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Quando procurar um advogado
Acidente com lesão séria envolve perícia, cálculo de pensão e prazo. Se esse é o seu caso, vale conversar com um advogado de confiança antes de assinar qualquer acordo. Você pode encontrar um advogado aqui.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): arts. 6º, VI e VIII; 8º; 14, caput, §§ 1º e 3º, II; 17; 25; 27; 51, I.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): arts. 371, 479 e 1.022.
- Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 944, 945, 948, 949 e 950.
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais): arts. 3º, I, e 9º.
- Súmula 387 do STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”
Fontes
- Planalto: Código de Defesa do Consumidor
- Planalto: Código Civil
- Planalto: Lei 9.099/1995
- STJ: Súmula 387
- Planalto: Código de Processo Civil
- g1 Campinas: Justiça mantém condenação do Hopi Hari após adolescente perder rim em atração de terror (22/09/2026)
- g1/Fantástico: marido de jovem que perdeu movimentos na montanha-russa fala da recuperação (22/09/2026)
- g1/Fantástico: Jovem perde movimentos após andar em montanha-russa do Hopi Hari; MP investiga (20/09/2026)
- g1/Fantástico: Imagens mostram últimos momentos de jovem em montanha-russa do Hopi Hari (21/09/2026)
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.