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Anvisa proíbe as canetas emagrecedoras da United Labz: o que fazer se você comprou

A Anvisa mandou apreender todos os produtos da marca United Labz, anunciados na internet como canetas emagrecedoras importadas. O fabricante é desconhecido e nada tem registro na agência. Veja o que fazer se você comprou, como pedir o dinheiro de volta e quem responde se você passar mal.

· Atualizado em · 14 min de leitura

Homem descarta caneta emagrecedora e embalagem no lixo, após proibição da Anvisa contra a United Labz.
Neste artigo
  1. O que a Anvisa decidiu
  2. O que são esses produtos
  3. Por que a venda é ilegal, e não só irregular
  4. Comprei uma caneta dessas. E agora, o que eu faço?
  5. Como tentar o dinheiro de volta
  6. Quem responde: o vendedor, o site ou quem anunciou?
  7. Se você passou mal depois de usar
  8. Como conferir se um remédio tem registro antes de comprar
  9. Perguntas frequentes
  10. Quando procurar um advogado
  11. Base legal
  12. Fontes

Atualizado em 24/09/2026. A Anvisa determinou a apreensão de todos os produtos da marca United Labz, anunciados na internet como canetas emagrecedoras importadas. A decisão está na Resolução-RE nº 3.440, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2026 (Edição 165, Seção 1, página 71). A partir dela, esses produtos não podem ser fabricados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos, importados, anunciados nem usados no Brasil.

Se você comprou uma dessas canetas, ou estava quase comprando depois de ver um anúncio, não se culpe. A promessa é convincente e o preço costuma ser bem menor que o do remédio de farmácia. Neste post você vai ver exatamente o que a Anvisa decidiu, por que esses produtos são ilegais, o passo a passo para tentar o dinheiro de volta e quem responde se você passar mal.

O que a Anvisa decidiu

A resolução é curta e adota uma medida preventiva contra uma empresa que a própria Anvisa não conseguiu identificar. O anexo registra:

“Empresa: Não Identificada. CNPJ: Desconhecido. Produto (Lote): TODOS OS PRODUTOS DA MARCA UNITED LABZ (LOTES: TODOS). Tipo de Produto: Medicamento. Ações de fiscalização: Apreensão. Proibição: Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Transporte, Uso.” (Resolução-RE nº 3.440/2026, anexo)

A motivação também está escrita com todas as letras: houve “comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa da marca United Labz, fabricados por empresa desconhecida”.

Dois detalhes que a maioria das matérias não contou. O primeiro: a proibição alcança todos os lotes de todos os produtos da marca. Não é um lote com problema, é a marca inteira.

O segundo, e esse é o que mais interessa a quem viu o anúncio: a resolução diz que as ações de fiscalização “se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação”. Em outras palavras, a ordem de parar de divulgar vale também para quem anuncia: site, marketplace, perfil de rede social e quem faz publicidade paga.

O que são esses produtos

Segundo a Anvisa, a United Labz se apresenta como empresa americana e anuncia canetas emagrecedoras importadas supostamente à base de tirzepatida e retatrutida.

A tirzepatida existe e é princípio ativo de medicamentos usados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. A retatrutida ainda está em desenvolvimento clínico e não foi registrada em nenhum país até agora.

Na prática: não há como saber o que existe dentro da caneta, e, no caso da retatrutida, nenhuma agência sanitária no mundo aprovou aquilo para uso em pessoas.

Por que a venda é ilegal, e não só irregular

Muita gente acha que produto sem registro é só um detalhe burocrático. Não é. A regra brasileira é anterior à Anvisa e vale desde 1976.

“Art. 12. Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.” (Lei nº 6.360/1976)

A mesma lei exige, no art. 2º, que só empresas autorizadas fabriquem, importem ou armazenem esses produtos, e proíbe, no art. 59, rótulo ou propaganda que induza a erro sobre origem, composição ou qualidade. A Anvisa citou os três dispositivos na resolução.

O poder de mandar parar tudo vem de outra lei. O art. 7º, XV, da Lei nº 9.782/1999 autoriza a Anvisa a proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de um produto “em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”. Ou seja: a agência não precisou provar que alguém passou mal. Bastou o risco.

Do lado criminal, vender ou importar medicamento sem registro não é infração leve. O Código Penal trata disso no art. 273. O § 1º-B alcança quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou entrega ao consumo produto sem registro na vigilância sanitária (inciso I) ou de procedência ignorada (inciso V). Os dois incisos descrevem o caso da United Labz quase palavra por palavra.

E a pena? Aqui mora um erro comum, que a primeira versão deste post também cometeu. O Código Penal ainda imprime reclusão de 10 a 15 anos e multa. Mas o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1003 da repercussão geral (RE 979.962), considerou essa pena desproporcional para o produto sem registro. Em 2021, a decisão valeu para quem importa. Em 2023, o STF estendeu a regra para quem vende, expõe à venda, guarda para vender ou distribui. Nesses casos, a pena voltou a ser a original: reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

“É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).” (STF, Tema 1003, tese reformulada em 22/06/2023)

Em outras palavras: continua sendo crime, só que com a pena antiga. A tese fala apenas do inciso I (sem registro). Ela não trata do inciso V (procedência ignorada). Explicamos esse ponto em detalhe no post sobre a tirzepatida em pó vendida na internet.

E quem só comprou para uso próprio? A lei mira quem importa, vende e distribui, não o consumidor final. Mas a mercadoria continua sendo irregular: pode ser retida na alfândega, pode ser apreendida e não existe garantia nenhuma sobre ela.

Comprei uma caneta dessas. E agora, o que eu faço?

  1. Pare de usar hoje. Ninguém sabe o que tem dentro, em que dose e em que condição de conservação o produto viajou.
  2. Guarde tudo. Caneta, caixa, rótulo, embalagem de envio, etiqueta dos Correios. Isso é prova.
  3. Salve o rastro da compra. Print do anúncio, do perfil que vendeu, da conversa, do pagamento e do e-mail de confirmação. Anúncio de produto proibido some rápido, e depois fica a sua palavra contra o nada.
  4. Procure um médico se estiver usando ou se sentiu qualquer sintoma. Leve o produto e diga que ele veio da internet.
  5. Notifique a Anvisa. Reação adversa vai pelo VigiMed, o sistema de notificação de eventos adversos a medicamentos, aberto a cidadãos. Denúncia de venda vai pelo Fala.BR ou pelo telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta, das 7h30 às 19h30.
  6. Avise a vigilância sanitária do seu município, que é quem fiscaliza na ponta.
  7. Peça o dinheiro de volta por escrito, no canal em que comprou, e guarde o número do protocolo. O passo a passo está na próxima seção.

Como tentar o dinheiro de volta

Existem três caminhos, e eles não se excluem. Você pode tentar mais de um.

1. O prazo de 7 dias. Compra feita pela internet dá direito de arrependimento, sem precisar justificar nada.

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (…). Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos (…) serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” (Código de Defesa do Consumidor)

Se você recebeu há menos de sete dias, esse é o caminho mais curto. Escrevemos um passo a passo completo sobre como devolver compra online usando o prazo de 7 dias.

2. O produto que não podia ser vendido. Passou dos sete dias, muda o artigo, mas o direito continua. Um medicamento que a Anvisa proibiu é, pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, impróprio para o consumo a que se destina, e o consumidor pode exigir a substituição, o abatimento do preço ou a devolução imediata do valor pago, atualizado. Não faz sentido esperar os 30 dias de reparo: não há como consertar um produto que não pode ser vendido.

3. O estorno no cartão. Se pagou no cartão, abra contestação com o banco emissor, anexando a resolução da Anvisa. Se pagou por Pix, o caminho é outro e mais difícil, mas vale registrar a ocorrência. Se a empresa simplesmente ignorar você, veja o que fazer quando a empresa se recusa a devolver o dinheiro.

Não conseguiu no canal da loja? O passo seguinte é a reclamação formal: veja como fazer uma reclamação no Procon passo a passo. A plataforma consumidor.gov.br também recebe reclamações contra empresas cadastradas.

Quem responde: o vendedor, o site ou quem anunciou?

Essa pergunta decide se dá para recuperar alguma coisa, porque o fabricante aqui é literalmente desconhecido. O Código de Defesa do Consumidor não trabalha com um culpado só, ele espalha a responsabilidade por toda a cadeia:

“Art. 7º (…) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.” (Código de Defesa do Consumidor)

Na prática, isso quer dizer que o marketplace que hospedou a oferta, o intermediador do pagamento e quem lucrou com a divulgação podem ser chamados a responder junto. Já escrevemos sobre esse ponto no post golpe de anúncio no Instagram e no Facebook: a plataforma tem que pagar?.

O mesmo raciocínio aparece no art. 25, § 1º, do Código, e há ainda o art. 10, que costuma passar batido: o fornecedor não pode colocar no mercado produto que “sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

Se você passou mal depois de usar

Aqui a conversa deixa de ser sobre devolver o dinheiro e passa a ser sobre indenização. O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor manda o fabricante e o importador responderem independentemente de culpa pelos danos causados por defeito do produto.

O prazo para cobrar essa reparação é de cinco anos, contados do dia em que você tomou conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27 do Código). É mais folgado que o prazo de vício comum justamente porque dano à saúde às vezes aparece depois.

O que ajuda muito nesse tipo de processo: relatório ou prontuário médico, o produto guardado, a nota ou o comprovante de pagamento, a tela do anúncio e a notificação feita no VigiMed. Sem isso, a discussão vira palavra contra palavra.

Como conferir se um remédio tem registro antes de comprar

Dá para checar em menos de um minuto, de graça, e vale para qualquer medicamento.

  1. Entre em consultas.anvisa.gov.br e abra a consulta de medicamentos.
  2. Busque pelo nome do produto ou pelo número de registro que aparece na embalagem.
  3. Confira se o nome da empresa detentora do registro bate com o que está na caixa.
  4. Não achou nada? Então o produto não tem registro no Brasil. Não compre.

Três sinais de alerta que se repetem nesse tipo de anúncio: preço muito abaixo do praticado nas farmácias, venda por perfil de rede social ou site sem CNPJ visível, e promessa de emagrecimento rápido sem receita e sem acompanhamento médico. Caneta com tirzepatida registrada no Brasil é medicamento sob prescrição, vendido em farmácia, com receita.

Perguntas frequentes

Comprar essa caneta é crime?

O art. 273 do Código Penal pune quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou entrega ao consumo o produto sem registro. O foco da norma é a cadeia de venda, não o consumidor que comprou para uso próprio. Ainda assim, o produto é irregular e pode ser apreendido.

E se o produto já estiver a caminho pelos Correios?

A resolução proíbe expressamente a importação e o transporte. A encomenda pode ser retida. Guarde o número de rastreio e o comprovante de pagamento, porque eles servem para pedir o dinheiro de volta.

O influenciador que divulgou responde por alguma coisa?

A resolução diz que as ações de fiscalização se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e a veículos de comunicação, o que alcança quem divulga. No lado do consumidor, quem participa da cadeia de fornecimento e lucra com ela pode responder de forma solidária, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Cada caso depende do grau de participação e de prova.

Posso importar remédio de fora para uso próprio?

Existe procedimento próprio na Anvisa para importação por pessoa física, com exigências específicas. O que não existe é caminho legal para trazer produto sem registro, de fabricante desconhecido, comprado em anúncio de internet.

E se eu comprei, mas ainda não usei?

Melhor cenário. Não use, guarde tudo, peça a devolução do valor e faça a denúncia. O produto guardado é a sua prova de que a compra existiu.

Quando procurar um advogado

Caso de produto de saúde comprado pela internet tem um detalhe que decide o resultado logo no começo: contra quem pedir. Como o fabricante é desconhecido, o que sustenta a ação é a prova de quem vendeu, quem intermediou o pagamento e quem hospedou o anúncio. Quem monta esse conjunto no primeiro dia tem um caso. Quem espera o anúncio sair do ar costuma ficar sem nada.

Se você comprou, perdeu dinheiro ou teve algum problema de saúde, vale ouvir alguém que já lidou com isso. Você pode encontrar um advogado de confiança aqui. E se não tiver condições de pagar, procure a Defensoria Pública do seu estado ou o Procon da sua cidade, que atendem de graça.

Dois posts do mesmo cluster que costumam ajudar: o que fazer quando o plano de saúde nega o tratamento e o prazo de 180 dias para o remédio de alto custo chegar pelo SUS.

  • Resolução-RE nº 3.440, de 31 de agosto de 2026, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa (apreensão e proibição dos produtos da marca United Labz).
  • Lei nº 6.360/1976, arts. 2º, 12 e 59 (autorização de funcionamento, registro obrigatório e vedação de propaganda que induza a erro).
  • Lei nº 9.782/1999, art. 6º e art. 7º, XV (competência da Anvisa para proibir fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização).
  • Código Penal, art. 273, caput, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, incisos I e V (produto destinado a fins terapêuticos sem registro ou de procedência ignorada).
  • STF, Tema 1003 da repercussão geral, RE 979.962 (pena de 1 a 3 anos, e multa, para o § 1º-B, I; tese reformulada em embargos de declaração, 2023).
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º (responsabilidade solidária de toda a cadeia).
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 10 (proibição de colocar no mercado produto de alto grau de nocividade ou periculosidade).
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 12 (responsabilidade objetiva por fato do produto) e art. 27 (prazo de cinco anos).
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 18 (vício que torna o produto impróprio ao consumo) e art. 49 (direito de arrependimento em sete dias).

Fontes

  • Diário Oficial da União, Resolução-RE nº 3.440, de 31 de agosto de 2026, publicada em 01/09/2026, Edição 165, Seção 1, página 71.
  • Agência Brasil, “Anvisa determina apreensão de produtos da marca United Labz”, 01/09/2026.
  • Planalto, Lei nº 6.360/1976, Lei nº 9.782/1999, Lei nº 8.078/1990 e Decreto-Lei nº 2.848/1940, textos compilados.
  • Anvisa, página de Canais de Atendimento (telefone 0800 642 9782, Fala.BR) e página do VigiMed.
  • Anvisa, portal de Consultas (consultas.anvisa.gov.br), consulta de medicamentos registrados.
  • STF: “STF declara inconstitucional pena de 10 a 15 anos para importação de medicamento sem registro sanitário”, 24/03/2021, e “STF estende tese sobre pena por importação de medicamento sem registro sanitário”, 22/06/2023.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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