Grávida pode ser demitida por justa causa? Caso de 20 faltas reabre o debate
Vara do Trabalho de Goiatuba (GO) manteve dispensa por justa causa de gestante com quase 20 faltas em 4 meses. Decisão expõe os limites da estabilidade gestacional. Entenda o que diz a lei.
· Atualizado em · 7 min de leitura
Neste artigo
- O caso de Goiatuba em uma linha
- O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante
- O que é “desídia” — o motivo da dispensa em Goiatuba
- Quando a gestante pode (e quando não pode) ser dispensada por justa causa
- E se a gestante for dispensada sem justa causa?
- O que fazer se você é gestante e está sob risco de dispensa
- E se você é gestante e já foi dispensada?
- Perguntas frequentes
- Quando procurar um advogado
- Para se aprofundar
- Fonte
Atualizado em 19/05/2026. A Vara do Trabalho de Goiatuba (GO), no processo ATOrd-0000257-30.2025.5.18.0161, manteve a dispensa por justa causa de uma gestante que acumulou quase 20 faltas injustificadas em 4 meses de contrato. A decisão foi do juiz Kleber Moreira da Silva e reabriu uma dúvida que aparece muito entre trabalhadoras: a estabilidade da gestante protege contra qualquer dispensa? Ou pode existir justa causa também na gravidez?
A resposta direta: a estabilidade gestacional protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não é imunidade total quando há prova de falta grave. Vamos detalhar o que isso significa na prática.
O caso de Goiatuba em uma linha
- Cargo: auxiliar de inspeção.
- Salário: R$ 1.450,00.
- Admissão: 15/07/2024.
- Dispensa: 02/12/2024.
- Faltas: quase 20 injustificadas em 4 meses.
- Medidas antes da dispensa: 3 advertências formais + suspensões sucessivas.
- Alegação da empregada: discriminação por gravidez.
- Decisão: mantida a justa causa por desídia (CLT, art. 482, “e”); rejeitados pedidos de nulidade, aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS, seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e danos morais.
O juiz reconheceu que o empregador seguiu o devido processo trabalhista: advertência → suspensão → dispensa. Houve gradualidade, imediaticidade e prova documental (controle de ponto). A gravidez, sozinha, não bastou para anular o conjunto.
O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante
A proteção à empregada gestante está em duas frentes:
- Constituição Federal, art. 10, II, “b” do ADCT: vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- CLT, art. 391-A: a confirmação do estado de gravidez na vigência do contrato (mesmo em aviso prévio) gera a estabilidade.
Pontos cruciais que a maioria não sabe:
- A estabilidade não exige que a empresa saiba da gravidez no momento da dispensa. Basta que a gestação tenha começado antes da dispensa.
- A estabilidade não impede dispensa por justa causa, desde que a justa causa esteja comprovada de forma objetiva.
- A estabilidade não é eterna: vai até 5 meses após o parto.
- A trabalhadora com contrato de experiência ou prazo determinado também tem estabilidade, conforme entendimento consolidado do TST (Súmula 244, III).
O que é “desídia” — o motivo da dispensa em Goiatuba
O artigo 482 da CLT lista as condutas que autorizam justa causa. A alínea “e” é a desídia — palavra que a CLT usa para “negligência, desleixo ou falta de interesse” no trabalho.
Para configurar desídia, normalmente é preciso:
- Conduta reiterada — não basta um único episódio. Em regra, há sucessão de faltas, atrasos ou descuidos.
- Gradualidade na punição — o empregador deveria ter aplicado advertência, depois suspensão, e só depois a dispensa.
- Imediaticidade — a empresa não pode “guardar” as faltas para usar como justificativa muito tempo depois.
- Prova documental — controle de ponto, atestados (ou ausência deles), advertências assinadas, testemunhas.
No caso de Goiatuba, o juiz entendeu que os quatro requisitos estavam presentes. Não houve “armadilha” da empresa, e a gravidez não impediu o cumprimento das obrigações básicas — comparecer ao trabalho.
Quando a gestante pode (e quando não pode) ser dispensada por justa causa
A jurisprudência trabalhista vem desenhando um padrão:
Pode haver justa causa:
- Faltas reiteradas injustificadas após advertências e suspensões.
- Crime contra a empresa (furto, fraude).
- Indisciplina grave após gradação de punições.
- Embriaguez habitual no serviço.
- Improbidade ou ato lesivo à honra do empregador ou colegas.
- Recusa reiterada a tarefas legítimas do cargo.
- Atos relacionados ao posto que exponham terceiros a risco grave.
Não pode haver justa causa:
- Faltas relacionadas a complicações da gravidez comprovadas por atestado.
- Faltas para consultas pré-natais (CLT, art. 392, § 4º, II garante até 6 consultas/exames sem desconto).
- Doença ocupacional ou licença médica regular.
- Justa causa “fabricada” sem provas robustas.
- Quando há contexto de gravidez de risco, depressão pós-parto ou vulnerabilidade social comprovada.
E se a gestante for dispensada sem justa causa?
Aqui a regra é clara e protetiva: a empregada gestante dispensada sem justa causa durante a estabilidade tem direito a:
- Reintegração ao emprego — se ainda houver estabilidade ativa.
- OU indenização equivalente aos salários do período de estabilidade — desde a dispensa até 5 meses após o parto.
- 13º proporcional, férias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego, aviso-prévio.
- Possível dano moral, em casos de dispensa discriminatória.
Vale uma observação: a Súmula 244 do TST estabelece que o conhecimento da empresa sobre a gravidez é irrelevante. A trabalhadora não precisa ter avisado antes da dispensa. Basta que esteja grávida.
O que fazer se você é gestante e está sob risco de dispensa
Algumas atitudes práticas:
- Comunique formalmente a gravidez ao RH ou ao empregador, com cópia do exame ou atestado médico. Guarde o protocolo da entrega.
- Se for por mensagem (WhatsApp, e-mail), guarde os registros.
- Faltas precisam estar justificadas — atestado médico apresentado em tempo, declaração de comparecimento a consulta pré-natal, etc.
- Em caso de advertência ou suspensão, peça cópia assinada e guarde.
- Anote tudo — datas, conversas, falas do supervisor, mudanças de função.
- Procure orientação cedo — não espere a dispensa para procurar um advogado ou o sindicato.
E se você é gestante e já foi dispensada?
Você tem 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista (CLT, art. 11, I), respeitado o limite de 5 anos retroativos para cobrança de créditos.
Se a dispensa foi sem justa causa e você estava grávida, a reintegração ou a indenização são quase automáticas — desde que a gravidez seja comprovada. Mesmo que a empresa não soubesse no momento da dispensa, o direito persiste.
Perguntas frequentes
Gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. O TST (Súmula 244, III) entende que a estabilidade vale mesmo em contrato de prazo determinado, incluindo experiência. A empresa não pode dispensar sem justa causa nem dar fim ao contrato na data prevista — precisa manter pelo menos até 5 meses após o parto.
E se eu descobrir a gravidez depois da dispensa?
A estabilidade existe desde a concepção, independente de a gestante saber ou não. Se a gravidez já existia na data da dispensa, há direito à reintegração ou indenização. Importante: leve o exame médico que confirma a data presumida da concepção.
A empresa pode dar justa causa “para se livrar” da estabilidade?
Pode tentar — e às vezes faz isso. Cabe à empresa provar todos os requisitos da justa causa: conduta grave, gradualidade, imediaticidade, prova documental. Se a Justiça do Trabalho entender que a justa causa foi “fabricada” para mascarar a dispensa, ela é anulada e vira dispensa sem justa causa — com direito a reintegração ou indenização.
Faltei várias vezes por enjoo da gravidez. Posso ser demitida por justa causa?
Não, desde que as faltas tenham respaldo médico. Apresente atestados ou declarações de comparecimento sempre que faltar. O médico do pré-natal pode justificar afastamentos pontuais quando necessário. Sem o documento, a falta pode ser considerada injustificada — e somar com outras pode configurar desídia.
Gestante em aviso prévio (cumprido ou indenizado) descobre a gravidez. E agora?
Tem estabilidade. A jurisprudência consolidada protege também a empregada que descobre a gravidez durante o aviso prévio, mesmo que indenizado. Reintegração ou indenização equivalente.
Quantas faltas injustificadas geram justa causa?
Não há um número mágico. O caso de Goiatuba teve quase 20 faltas em 4 meses. Há decisões em outras varas que consideraram 10-15 faltas suficientes. O critério qualitativo é mais importante que o quantitativo: as faltas eram seguidas? Houve advertência? A pessoa retornava sem justificativa?
Quando procurar um advogado
Se você está grávida e foi dispensada, ou se foi advertida e teme estar caminhando para uma justa causa, vale conversar com um advogado trabalhista o quanto antes. O prazo prescricional é apertado, e cada documento (atestado, advertência, mensagem) pode mudar o desfecho.
Você pode encontrar um advogado aqui para receber a orientação certa.
Para se aprofundar
- Posso ser demitida grávida?
- Demissão por justa causa: o que é e como funciona
- Estabilidade no emprego: tudo o que você precisa saber
Fonte
Migalhas — Grávida com quase 20 faltas injustificadas tem justa causa mantida (18/05/2026)
Base legal:
– CLT, art. 482
– CLT, art. 391-A e art. 392
– Constituição Federal, art. 10, II, “b” do ADCT
– TST, Súmula 244
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.