Pé-de-Meia: quem tem direito, quanto é e por que não caiu em julho
O Pé-de-Meia não tem parcela em julho: a próxima janela paga de 24 a 31 de agosto. Veja quem tem direito, os valores, o prazo do Cadastro Único em 7 de agosto e o que fazer se o pagamento não cair.
· Atualizado em · 18 min de leitura
Neste artigo
- O que é o Pé-de-Meia, em uma frase
- Por que não caiu nada em julho
- Quando cai em agosto
- O prazo que vence em 7 de agosto
- Quem tem direito
- Recebo Bolsa Família ou BPC. O Pé-de-Meia derruba?
- O dinheiro é do estudante, não do responsável
- Faltou, reprovou ou abandonou: o que acontece com o dinheiro
- E agora, o que eu faço?
- Cuidado com o golpe da “liberação”
- Perguntas frequentes
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 29/07/2026. O Pé-de-Meia não tem parcela nova em julho. A última janela pagou entre 29 de junho e 6 de julho, e a próxima só abre em 24 de agosto, indo até o dia 31. E existe um prazo correndo: quem não estiver com o Cadastro Único em dia até 7 de agosto de 2026 fica de fora do programa neste ano — a data está no art. 5º da Portaria MEC nº 169/2026.
Se o estudante entrou no aplicativo, viu que não caiu nada em julho e achou que perdeu o benefício, calma. Não houve corte, não houve bloqueio em massa e ninguém precisa se recadastrar. É o calendário mesmo. Neste post você vê por que julho ficou vazio, quando cai em agosto, quem tem direito, o que fazer se o pagamento não aparecer e o que a lei diz sobre o dinheiro que está na conta do estudante.
O que é o Pé-de-Meia, em uma frase
É uma poupança do governo federal para quem estuda no ensino médio da rede pública e está no Cadastro Único. O estudante recebe por se matricular, por frequentar as aulas, por concluir cada ano e por fazer o Enem. Foi criado pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024. São quatro incentivos, e a regra de saque muda de um para o outro — essa é a primeira confusão que vale desfazer.
| Incentivo | Valor | Quando é pago | Dá para sacar? |
|---|---|---|---|
| Matrícula | R$ 200 por ano | Uma vez por ano, se a matrícula for feita até 2 meses depois do início do ano letivo | Sim, a qualquer momento |
| Frequência | R$ 200 por parcela, até R$ 1.800 por ano (até 9 parcelas) | Ao longo do ano, com 80% de presença | Sim, a qualquer momento |
| Frequência (EJA) | R$ 225 por parcela, até 4 parcelas por semestre | Ao longo de cada semestre | Sim, a qualquer momento |
| Conclusão | R$ 1.000 por ano aprovado, limitado a R$ 3.000 no ensino médio inteiro | Depois do fim do ano letivo | Não. Só depois do certificado de conclusão do ensino médio |
| Enem | R$ 200, uma única vez | Para quem está no 3º ano e faz os dois dias da prova | Não. Sai junto com o Conclusão |
Somando tudo ao longo dos três anos, o valor chega a R$ 9.200 por estudante, como o próprio Ministério da Educação divulga. Desse total, pelo menos um terço fica retido até a formatura — isso está escrito na lei:
“Art. 5º (…) § 5º Os aportes vinculados aos requisitos de que tratam os incisos III e V do caput do art. 3º desta Lei somente poderão ser resgatados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
§ 7º Os aportes de que trata o § 5º deste artigo deverão corresponder a, no mínimo, 1/3 (um terço) do valor total dos aportes do incentivo financeiro-educacional desta Lei efetuados na conta de cada estudante.” (Lei nº 14.818/2024)
Na prática: o dinheiro da matrícula e da frequência é livre. O da conclusão e do Enem é uma poupança travada, que só abre com o diploma na mão.
Por que não caiu nada em julho
Não é falha, não é atraso e não é fim do programa: o calendário de 2026 simplesmente não tem janela de pagamento em julho. O Ministério da Educação organiza os depósitos em “janelas de transmissão”, cada uma com um mês de referência (aquele em que a escola registrou a presença) e um período de pagamento, que vem cerca de dois meses depois. O calendário está no Anexo da Portaria MEC nº 169, de 18 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria MEC nº 539, de 11 de junho de 2026.
| Janela | Mês de referência | Período de pagamento |
|---|---|---|
| 4ª | Abril de 2026 | 29/06 a 06/07/2026 |
| 5ª | Maio e junho de 2026 | 24 a 31/08/2026 |
| 6ª | Julho de 2026 | 21 a 28/09/2026 |
| 7ª | Agosto de 2026 | 19 a 26/10/2026 |
| 8ª | Setembro de 2026 | 23 a 30/11/2026 |
| 9ª | Outubro de 2026 | 21 a 28/12/2026 |
Olhando a tabela fica claro: a 4ª janela terminou de pagar em 6 de julho e a 5ª só começa em 24 de agosto. No meio, nada. Isso aconteceu porque a 5ª janela juntou dois meses de referência — maio e junho — num pagamento só. A própria portaria diz isso, em nota de rodapé do Anexo: “A 5ª Janela de Transmissão abrange, excepcionalmente, dois períodos de referência: maio e junho”.
Juntou maio e junho: vou receber R$ 400 de uma vez?
Aqui é preciso cuidado, porque muita publicação está dando isso como certo. A portaria não promete duas parcelas. Ela diz o contrário:
“Art. 11. As Janelas de Transmissão previstas no Anexo a esta Portaria possuem natureza exclusivamente operacional e destinam-se à organização do envio, processamento e pagamento das informações no âmbito do Programa, não se confundindo com o número de parcelas dos incentivos devidas aos estudantes.
Parágrafo único. O número de Janelas de Transmissão não implica ampliação do número de parcelas dos incentivos, que permanece limitado aos quantitativos máximos estabelecidos na legislação e nos regulamentos do Programa.” (Portaria MEC nº 169/2026)
Em outras palavras: janela é organização interna do governo, não é parcela. O incentivo frequência do ensino médio regular tem teto de nove parcelas de R$ 200 por ano letivo (art. 7º, § 3º, I, da mesma portaria), e o calendário de 2026 tem onze janelas cobrindo doze meses de referência. A conta nunca foi de uma parcela por mês, e quem manda é o teto. Pode cair R$ 400 em agosto para quem tinha as duas presenças pendentes, pode cair R$ 200, e para quem já bateu o teto pode não cair frequência nenhuma. Quem responde isso caso a caso é a página de consulta do estudante, não a manchete.
Quando cai em agosto
A portaria fixa a janela: de 24 a 31 de agosto de 2026. Dentro dela, o depósito é liberado por mês de nascimento do estudante, um grupo por dia útil — foi assim na janela anterior, cujas datas a Agência Brasil publicou dia a dia. Entre 24 e 31 de agosto existem exatamente seis dias úteis, e a ordem usada nas janelas anteriores leva a esta distribuição:
| Mês de nascimento do estudante | Data provável do depósito |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | Segunda, 24/08 |
| Março e abril | Terça, 25/08 |
| Maio e junho | Quarta, 26/08 |
| Julho e agosto | Quinta, 27/08 |
| Setembro e outubro | Sexta, 28/08 |
| Novembro e dezembro | Segunda, 31/08 |
Uma observação honesta, para você não ser pego de surpresa: a portaria garante a janela de 24 a 31 de agosto, mas não fixa em norma o dia de cada mês de nascimento. Essa divisão é operacional e o Ministério a divulga a cada janela. Antes de contar com uma data específica, confira em estudante.pedemeia.mec.gov.br, que é a consulta oficial e abre com login gov.br.
O prazo que vence em 7 de agosto
Este é o ponto mais urgente do post. Para entrar no programa em 2026, a família precisa estar no Cadastro Único até 7 de agosto. A regra está escrita assim:
“Art. 5º Para o ano-referência de 2026, a verificação dos requisitos de elegibilidade previstos no art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, no que se refere às informações provenientes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, considerará as bases de dados de 2026 do CadÚnico, vigentes até 7 de agosto de 2026.
§ 1º Uma vez concedida a habilitação do estudante ao Programa Pé-de-Meia, esta permanecerá válida até o encerramento do calendário operacional do ano-referência de 2026.
§ 2º Não será devido o pagamento retroativo de parcelas de incentivo referentes a janelas anteriores à habilitação do estudante no Programa.” (Portaria MEC nº 169/2026)
Três leituras práticas desse artigo:
- Quem não estiver no CadÚnico até 7 de agosto não entra no programa em 2026. O cadastro feito depois vale para o ano seguinte.
- Quem já entrou não precisa se preocupar com o resto do ano. A habilitação vale até o fim do calendário de 2026.
- Não existe pagamento retroativo. Quem se habilitar agora recebe daqui para a frente, e não as parcelas que já passaram.
Repare que 7 de agosto é uma data cheia: é a base do Cadastro Único e é a data-limite para as escolas transmitirem as informações da 5ª janela, aquela que paga em 24 de agosto. Se a presença do estudante estiver errada no sistema da escola, é até esse dia que dá para corrigir dentro dessa janela.
Atenção a um detalhe da página oficial
A página “Público” do Pé-de-Meia no site do Ministério da Educação ainda traz a data do ano passado: diz que é preciso estar no Cadastro Único “até a data referência 7 de fevereiro de 2025”. Aquilo era a regra de 2025. A regra de 2026 é a da Portaria nº 169, de fevereiro deste ano, que fixa 7 de agosto de 2026. Vale saber disso antes de ler a página oficial e se assustar.
Quem tem direito
Os requisitos estão no art. 3º do Decreto nº 11.901/2024 e no art. 4º da Portaria nº 169/2026:
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Escola | Ensino médio da rede pública (federal, estadual, distrital ou municipal), em qualquer modalidade |
| Idade | De 14 a 24 anos no ensino médio regular; de 19 a 24 anos na EJA |
| Cadastro Único | Família inscrita, com dados válidos na base de 7 de agosto de 2026 |
| Renda | Até meio salário mínimo por pessoa da família — R$ 810,50 em 2026 |
| CPF | Do estudante, regular e igual ao informado na escola e no Cadastro Único |
| Matrícula | Feita até dois meses depois do início do ano letivo, para receber o incentivo matrícula |
| Frequência | No mínimo 80% das horas letivas, no mês ou na média do período |
Não é preciso se inscrever no Pé-de-Meia. A entrada é automática: a escola manda os dados, o Ministério cruza com o Cadastro Único e a Caixa abre a conta. O que a família precisa fazer é manter o cadastro certo — e é aí que a maioria dos problemas nasce.
Quem fica de fora
Há uma única exclusão expressa no decreto, e ela pega pouca gente, mas pega:
“Art. 3º (…) § 1º Não são elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes que recebam os benefícios do Programa Bolsa Família de que tratam os incisos I a V do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e que integrem famílias unipessoais.
§ 2º Os estudantes elegíveis que integrem famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (…) têm prioridade na concessão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia.” (Decreto nº 11.901/2024)
Traduzindo: o estudante que mora sozinho e recebe Bolsa Família por conta própria, como família de uma pessoa só, não acumula os dois. Fora esse caso, estar no Bolsa Família não atrapalha — pelo contrário, dá prioridade.
Recebo Bolsa Família ou BPC. O Pé-de-Meia derruba?
Não. Essa é a dúvida que mais trava famílias e a lei responde direto:
“Art. 3º (…) § 2º O incentivo de que trata esta Lei não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.” (Lei nº 14.818/2024)
Na prática, o dinheiro do Pé-de-Meia não entra na conta de renda por pessoa que define o Bolsa Família, o BPC e os demais benefícios de assistência social. Ele não pode ser usado para tirar a família de nenhum outro programa.
O dinheiro é do estudante, não do responsável
Esse ponto gera briga em casa e quase ninguém explica. A conta é aberta em nome do estudante e a lei diz que ela é intransferível inclusive em relação a pai, mãe ou responsável:
“Art. 8º Os valores concedidos no âmbito do Programa Pé-de-Meia serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível, inclusive aos responsáveis pelo estudante, sem prejuízo da necessidade de representação ou assistência.
§ 2º A movimentação da conta de que trata o caput será feita pelo estudante mediante consentimento dos responsáveis legais, quando necessário.
§ 3º A ausência do consentimento do responsável legal, quando necessário, para que o estudante movimente a conta aberta em seu nome poderá configurar hipótese de suspensão dos incentivos.” (Decreto nº 11.901/2024)
Os dois lados da regra importam. O responsável não pode transferir a conta para si nem tratar o dinheiro como dele. Mas, se o estudante é menor de idade, ele também não movimenta nada sozinho: precisa da autorização do responsável no aplicativo Caixa Tem. E, se essa autorização não vier, o próprio decreto permite suspender os incentivos — quer dizer, a inércia do adulto pode travar o dinheiro do adolescente.
O caminho da liberação, segundo o passo a passo publicado pelo Ministério da Educação, muda conforme quem autoriza:
| Quem vai autorizar | Como fazer |
|---|---|
| Mãe | Pelo aplicativo Caixa Tem, no ícone do Pé-de-Meia ou “Autorizar acesso ao Jovem”. Também pode ser feito em terminal de autoatendimento da Caixa |
| Pai | Pelo Caixa Tem, com foto da frente e do verso do RG do estudante. A liberação sai em até 48 horas. Sem RG, só na agência |
| Outro responsável legal | Só presencialmente, em agência da Caixa, com o documento que comprova a guarda (tutela, curatela, decisão judicial ou guia de acolhimento) |
Faltou, reprovou ou abandonou: o que acontece com o dinheiro
Faltar não apaga o benefício. Se a frequência do mês ficou abaixo de 80%, aquela parcela não é paga, mas basta voltar a frequentar e recuperar a média para o pagamento seguir. O que muda o jogo é o desligamento, previsto no art. 5º do decreto.
| Situação | O que acontece com o que já está na conta |
|---|---|
| Perdeu um requisito de elegibilidade (saiu do Cadastro Único, mudou a renda, passou da idade) | Pode pedir o incentivo conclusão acumulado depois de obter o certificado de conclusão, em até 4 anos contados do desligamento |
| Pediu para sair do programa | Perde o incentivo conclusão acumulado |
| Evasão, abandono ou reprovação duas vezes seguidas (ou por dois anos) | Perde o incentivo conclusão acumulado |
| Fraude ou irregularidade comprovada | Perde o acumulado e não pode voltar ao programa, mesmo que continue elegível |
Uma boa notícia dentro dessa parte ruim: mesmo no desligamento, só voltam ao fundo os valores de conclusão e do Enem. O que já era sacável — matrícula e frequência — continua sendo do estudante. Está no art. 5º, § 8º, da Lei nº 14.818/2024.
E quem repete o ano não fica sem nada. O art. 6º do decreto garante o incentivo matrícula e o incentivo frequência do ano repetido, uma única vez durante o ensino médio. O que não é pago nesse ano é o incentivo conclusão.
Duas travas operacionais menos conhecidas, que aparecem como “pagamento suspenso” na consulta:
- Matrícula em duplicidade. Quem estiver matriculado ao mesmo tempo no ensino médio regular e na EJA tem as parcelas suspensas até regularizar (art. 4º, parágrafo único, da Portaria nº 169/2026, na redação da Portaria nº 539/2026).
- Bloqueio de até 60 dias no incentivo conclusão. O valor pode ser pago com status bloqueado por até 60 dias corridos, enquanto o Ministério confere a informação de conclusão enviada pela escola. Passado o prazo sem problema, ele é liberado na janela seguinte (art. 8º, §§ 3º e 4º).
E agora, o que eu faço?
- Confira o Cadastro Único antes de 7 de agosto. A família precisa estar inscrita e com os dados corretos. Se não estiver, procure hoje o CRAS do seu município. A atualização vale por 24 meses — se estiver vencida, também é hora de renovar. O passo a passo completo está no nosso post sobre o Cadastro Único.
- Cheque se o CPF do estudante está regular e se é exatamente o mesmo informado na matrícula da escola e no cadastro da família. Divergência de CPF é uma das causas mais comuns de pagamento rejeitado. A regularização é feita no site da Receita Federal.
- Entre na consulta oficial. É o estudante.pedemeia.mec.gov.br, com login gov.br. Lá aparecem a situação no programa, a frequência registrada mês a mês, a frequência acumulada e o status de cada pagamento (aprovado ou rejeitado).
- Se o erro for de frequência ou de matrícula, vá à escola. Quem transmite esses dados é a rede de ensino, não o Ministério. Leve os documentos e peça a correção por escrito. Guarde o protocolo.
- Se o erro for de cadastro ou renda, vá ao CRAS. É lá que se corrige o Cadastro Único. Depois da correção, é preciso esperar a próxima janela para o pagamento aparecer.
- Se o problema for a conta, procure a Caixa. Conta bloqueada, falta de autorização do responsável ou pendência bancária resolvem-se no Caixa Tem ou na agência, conforme a tabela acima.
- Se nada disso resolver, acione os canais oficiais. O Ministério da Educação atende pelo 0800 616 161. Se houver recusa injustificada, prazo estourado ou dado errado que a escola se nega a corrigir, vale procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado de confiança para avaliar o caso.
Cuidado com o golpe da “liberação”
Programa com data marcada é isca de golpista. A entrada no Pé-de-Meia é automática, ninguém precisa se inscrever em site, aplicativo ou link de WhatsApp, e não existe taxa para liberar, antecipar ou desbloquear parcela. A consulta oficial exige login gov.br e fica só no endereço do Ministério da Educação. Se pedirem dinheiro, dados de cartão ou senha, é golpe. Se você já pagou por Pix a alguém assim, veja como pedir a devolução pelo mecanismo especial do Banco Central.
Perguntas frequentes
Preciso me inscrever para receber?
Não. A seleção é automática, a partir dos dados que a escola envia e do Cadastro Único da família. O que você precisa é estar no cadastro e com as informações corretas.
Perdi o prazo de 7 de agosto. Fico sem nada?
Neste ano, sim, quanto às parcelas de 2026. A base do Cadastro Único considerada é a que estiver valendo em 7 de agosto, e não há pagamento retroativo. Mas o cadastro feito depois vale para o ano seguinte, então não deixe de fazer.
Recebo Bolsa Família. O Pé-de-Meia reduz o meu benefício?
Não. A lei diz que o incentivo não entra no cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais. A única exceção é a família de uma pessoa só que já recebe Bolsa Família — nesse caso não há acumulação.
Meus pais podem sacar o dinheiro?
A conta é pessoal e intransferível, inclusive em relação aos responsáveis. O dinheiro é do estudante. Se ele for menor de idade, precisa da autorização do responsável para movimentar, mas isso não transforma o valor em dinheiro do adulto.
Preciso declarar o Pé-de-Meia no imposto de renda?
A Lei nº 14.818/2024 diz, no art. 1º, § 4º, que o incentivo constitui bolsa de estudo. E o art. 26 da Lei nº 9.250/1995 isenta de imposto de renda as bolsas de estudo recebidas exclusivamente para estudar, sem contraprestação de serviços. Como os valores também ficam muito abaixo do limite de obrigatoriedade de declaração, na prática a família raramente terá o que declarar. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, vale conversar com um contador ou com um advogado de confiança.
Perdi um mês de aula por doença. Perco a parcela?
A regra é de 80% de presença no mês ou na média do período letivo. Ou seja, um mês ruim pode ser compensado pela média acumulada. Se houver atestado, leve-o à escola: quem lança a frequência é ela.
Se o benefício foi negado, cortado ou está travado há meses e nem a escola, nem o CRAS, nem a Caixa resolveram, pode existir um caminho jurídico. Encontre um advogado de confiança aqui para avaliar o seu caso — cada situação depende dos documentos e do que consta nos sistemas oficiais.
Base legal
- Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 — institui o incentivo financeiro-educacional (arts. 1º, 3º, 5º e 15), com as alterações das Leis nº 14.945/2024 e nº 15.265/2025.
- Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024 — cria o Programa Pé-de-Meia e regulamenta elegibilidade (art. 3º), valores (art. 4º), desligamento (art. 5º), repetência (art. 6º) e conta do estudante (art. 8º).
- Portaria MEC nº 169, de 18 de fevereiro de 2026 — calendário operacional de 2026, base do Cadastro Único de 7 de agosto (art. 5º), valores e limites de parcelas (arts. 6º a 9º) e natureza das janelas (art. 11).
- Portaria MEC nº 539, de 11 de junho de 2026 — altera a Portaria nº 169/2026, trata da duplicidade de matrícula e dos documentos do incentivo conclusão.
- Portaria MEC nº 470, de 25 de junho de 2025 — disciplina a gestão dos incentivos, inclusive para a 4ª série do ensino médio.
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26 — isenção de imposto de renda para bolsas de estudo.
Fontes
- Lei nº 14.818/2024 — Planalto
- Decreto nº 11.901/2024 — Planalto
- Portaria MEC nº 169/2026 — Diário Oficial da União
- Portaria MEC nº 539/2026 — Diário Oficial da União
- Página oficial do Pé-de-Meia — Ministério da Educação
- Liberação da conta no Caixa Tem — Ministério da Educação
- Pagamento por mês de nascimento na janela anterior — Agência Brasil
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