Pibid vira lei: bolsa de R$ 700 a R$ 2.100, quem tem direito e o que muda
O Senado aprovou em 3 de setembro o projeto que transforma o Pibid em lei, e o texto foi à sanção presidencial. A bolsa de iniciação à docência é de R$ 700 por mês e a de supervisão, R$ 1.100. O texto proíbe reduzir o valor das bolsas e contingenciar o dinheiro do programa. Veja quem pode receber e o prazo que vence este mês.
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Atualizado em 04/09/2026. O Senado aprovou em 3 de setembro de 2026 o Projeto de Lei nº 2.269/2026, que transforma o Pibid em lei. O texto foi à sanção presidencial. Hoje a bolsa de iniciação à docência é de R$ 700 por mês e a de supervisão, R$ 1.100, valores fixados pela Capes. O projeto aprovado proíbe reduzir o valor das bolsas e contingenciar o dinheiro do programa e garante bolsa a estudantes de todos os semestres de licenciatura.
Se você faz licenciatura, dá aula na rede pública ou coordena um núcleo na faculdade, essa notícia mexe com o seu bolso de um jeito bem concreto. Vamos por partes: o que exatamente foi aprovado, quanto cada modalidade recebe hoje, quem pode entrar e o prazo que está correndo neste mês de setembro.
O que o Congresso aprovou
O Pibid existe desde 2010, mas não existia em lei. Ele foi criado pelo Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, e é operado pela Capes por portaria e por edital. Na prática, isso quer dizer que o programa podia ser esvaziado, encolhido ou encerrado por uma canetada do próprio Executivo, sem passar pelo Congresso.
O projeto aprovado muda esse patamar. O Pibid passa a ser instituído por lei, no âmbito do Ministério da Educação e da Capes, com princípios, objetivos e modalidades de bolsa escritos no texto legal.
A tramitação foi longa. A proposta nasceu no Senado em 2012 (PLS nº 284/2012), virou substitutivo na Câmara em abril de 2026 e voltou ao Senado, onde foi aprovada em 3 de setembro, com relatório da senadora Damares Alves, em continuação da sessão iniciada em 1º de setembro. A ficha oficial do processo registra a situação com todas as letras: aprovado pelo Plenário, “a matéria vai à sanção”.
Enquanto o presidente não sancionar, a lei ainda não vale. O que vale hoje continua sendo o decreto de 2010 e a regulamentação da Capes.
O que o texto escreve em lei
- Bolsas para estudantes de todos os semestres de cursos de licenciatura que desenvolvam ações de formação em escolas públicas de educação básica.
- Atuação em educação do campo, educação indígena, educação quilombola, educação especial e educação bilíngue de surdos, além das etapas e modalidades comuns da educação básica.
- As cinco modalidades de bolsa que hoje só aparecem em portaria.
- Avaliação periódica e regular do programa pela Capes.
- Proibição de reduzir o valor das bolsas e de contingenciar as despesas do Pibid.
Quanto é a bolsa hoje
Os valores não estão na lei nova. Eles estão no Quadro 1 do art. 21 da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, que é o regulamento em vigor do programa, e são os mesmos que a Capes publica na página oficial do Pibid.
| Modalidade | Quem recebe | Valor por mês |
|---|---|---|
| Iniciação à docência | Estudante de licenciatura | R$ 700,00 |
| Supervisão | Professor da escola pública que acompanha os bolsistas | R$ 1.100,00 |
| Coordenação de área | Professor da faculdade que coordena um núcleo | R$ 2.000,00 |
| Coordenação de área de gestão de projetos educacionais | Professor da faculdade que apoia a coordenação institucional | R$ 2.000,00 |
| Coordenação institucional | Professor responsável pelo projeto inteiro na faculdade | R$ 2.100,00 |
A Capes paga direto na conta do bolsista, por depósito, sem passar pela faculdade. É o que diz o art. 28 da Portaria 90/2024. Se alguém na sua instituição disser que a bolsa “passa pela coordenação” antes de chegar em você, isso não corresponde à norma.
Um detalhe que costuma passar batido: a mesma portaria diz, no § 1º do art. 21, que os valores estão definidos na Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, e que só mudam quando aquele normativo mudar. É exatamente esse ponto que o projeto aprovado quer travar, ao proibir redução.
Quem pode receber
Estudante de licenciatura
O art. 46 da Portaria 90/2024 lista quatro requisitos mínimos para receber a bolsa de iniciação à docência:
- Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura que participe do subprojeto da instituição.
- Ser aprovado no processo seletivo feito pela própria faculdade.
- Ter bom desempenho acadêmico, comprovado pelo histórico, segundo as normas da instituição.
- Ter disponibilidade de tempo para a carga horária prevista no edital. A página oficial do Pibid descreve dedicação mínima de 10 horas por semana.
Repare no que não está na lista: não há exigência de idade, de renda, de nota de corte nacional nem de estar em determinado semestre. A seleção é da faculdade, e ela pode acrescentar requisitos próprios, mas dentro do que o edital e a portaria permitem.
Trabalha ou faz estágio? Pode ser bolsista
Essa é a dúvida que mais derruba candidato por informação errada. O art. 47 da Portaria 90/2024 é claro: pode ser bolsista do Pibid o estudante que tem vínculo de emprego ou estágio remunerado, desde que esse vínculo não seja com a faculdade que concede a bolsa, nem com a Capes, nem com a escola parceira onde ele faz as atividades.
E vai além. O § 1º do mesmo artigo proíbe a faculdade de criar restrição adicional por causa do emprego, desde que o trabalho não atrapalhe o cumprimento da carga horária. Em outras palavras: edital de instituição que barra quem tem carteira assinada está indo além da norma federal.
Há uma exceção expressa no § 2º: nas licenciaturas em Educação do Campo, Intercultural Indígena e em Educação Quilombola, o vínculo pode até ser com a escola parceira.
Professor da escola pública
O supervisor é o professor da rede pública que acompanha os bolsistas dentro da escola. Pelo Edital nº 10/2024, cada supervisor fica responsável por no mínimo 6 e no máximo 9 bolsistas de iniciação à docência, respeitado o teto de 24 bolsistas por núcleo.
A parte do texto que quase ninguém leu
Boa parte da cobertura parou em “programa vira permanente”. O dispositivo com mais efeito prático é outro, o art. 7º:
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e à Capes, e o Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira, vedados a redução nos valores de bolsas e o contingenciamento de despesas destinadas ao Pibid.
Traduzindo: se faltar dinheiro, o governo pode reduzir o número de bolsistas, mas não pode reduzir o valor da bolsa de quem está dentro, nem segurar a verba do programa no meio do ano. Hoje nada impede as duas coisas, porque o valor mora em portaria e portaria se muda com uma assinatura.
Vale a ressalva honesta: essa proteção só começa a valer quando a lei for sancionada e publicada. O texto aprovado diz que a lei entra em vigor na data da publicação, sem prazo de espera.
O prazo que está correndo agora
Quem já é bolsista precisa olhar para setembro. O Edital Capes nº 10/2024, que selecionou os projetos institucionais em vigor, diz no item 5.11 que a vigência das cotas de bolsa concedidas se encerra em setembro de 2026, independentemente da data em que cada projeto começou, podendo ser prorrogada a critério da Capes.
Uma curiosidade que mostra por que vale ler o documento oficial em vez da manchete: o edital escreve a data como “31 de setembro de 2026”. Setembro tem 30 dias. É erro de digitação no próprio texto da Capes, e por isso este post não fixa um dia exato para o fim das cotas: fixa o mês.
A prorrogação está prevista no art. 19 da Portaria 90/2024, que permite à Capes manter, ampliar ou reduzir as cotas conforme a disponibilidade orçamentária e a avaliação do programa. Ou seja, não é automática. Se você recebe bolsa hoje, a orientação prática é cobrar da coordenação institucional a informação sobre o novo ciclo antes do fim do mês, e não depois.
E agora, o que eu faço?
- Se você quer entrar no programa, procure a coordenação do seu curso de licenciatura e pergunte se a instituição tem projeto Pibid aprovado e qual o subprojeto da sua área. A inscrição do estudante não é feita na Capes: quem abre chamada pública é a faculdade, pelo art. 25 da Portaria 90/2024.
- Acompanhe o edital interno da sua instituição, não o site da Capes. O edital federal distribui cotas para as faculdades; o edital da faculdade é que seleciona pessoas.
- Se você trabalha ou faz estágio remunerado e o edital interno disser que isso impede a bolsa, guarde o edital e apresente o art. 47 e o § 1º da Portaria 90/2024 à coordenação. A norma federal proíbe restrição adicional por vínculo de emprego.
- Se te pedirem para fazer trabalho administrativo, saiba que o art. 7º do Decreto 7.219/2010 veda expressamente alocar o bolsista em atividade de suporte administrativo ou operacional. Bolsista de iniciação à docência não é secretaria, não é recepção e não é apoio de laboratório.
- Se a bolsa não cair, o primeiro contato é a coordenação institucional, que é quem cadastra e gere o pagamento na Plataforma Freire e no sistema de bolsas. Não resolvendo, escreva para [email protected] e registre pedido no Fala.BR, que é o canal oficial de manifestação da administração federal.
- Se você já é bolsista, pergunte por escrito à coordenação se as cotas do seu projeto serão prorrogadas depois de setembro de 2026 e guarde a resposta. É a diferença entre planejar o semestre e ser surpreendido.
- Se suspenderem ou cancelarem a sua bolsa, olhe o calendário no mesmo dia. A Portaria 90/2024 exige processo administrativo antes do cancelamento e garante ampla defesa, mas dá 15 dias contados da notificação oficial para você apresentar a sua. Perder esse prazo é perder a discussão. Guarde e-mails, atas e o termo de compromisso, responda por escrito dentro dos 15 dias e, se precisar, procure a ouvidoria da instituição e um advogado de confiança.
Perguntas frequentes
A bolsa do Pibid já subiu para R$ 700? Vi valores diferentes na internet
O valor de R$ 700 por mês para a iniciação à docência é o que consta hoje no Quadro 1 do art. 21 da Portaria Capes nº 90/2024 e na página oficial do programa. Valores menores que circulam por aí são de ciclos antigos do Pibid.
Preciso estar no começo do curso para entrar?
O art. 46 da Portaria 90/2024 exige apenas matrícula regular em licenciatura participante do subprojeto, sem recorte de semestre. O projeto aprovado no Congresso escreve isso na lei, ao falar em bolsas para estudantes de todos os semestres. Ainda assim, o edital da sua faculdade pode ter critérios próprios de seleção, então leia o edital interno.
Posso acumular o Pibid com outra bolsa?
Como regra, não. O art. 38 da Portaria 90/2024 veda acumular a bolsa do Pibid com bolsas pagas por programas da Capes, do FNDE ou do CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e com autorização expressa da Capes. Há uma exceção escrita no § 1º: a Bolsa Permanência paga pelo FNDE pode ser acumulada. Antes de aceitar duas bolsas, confirme com a coordenação institucional.
A bolsa é salário? Conta para aposentadoria?
Não é salário e não é estágio. É bolsa paga pela Capes direto na sua conta, e ela não recolhe INSS por você. Se você não tem carteira assinada em outro lugar, esse tempo não conta para a aposentadoria a menos que você contribua por conta própria. Explicamos como calcular esse custo no post sobre quanto custa pagar o INSS por conta própria.
Desconta imposto de renda?
O art. 26 da Lei nº 9.250/1995 isenta de imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas para estudo ou pesquisa, desde que os resultados não representem vantagem para quem paga nem contraprestação de serviços. Na hora de declarar, confira o informe de rendimentos e a orientação da fonte pagadora antes de lançar o valor. Se você quer entender como o desconto de IR aparece no contracheque de quem tem carteira assinada, veja o post sobre a isenção do imposto de renda até R$ 5 mil.
Quando a lei começa a valer?
Quando for sancionada e publicada. O texto aprovado diz que a lei entra em vigor na data da publicação. Até lá, valem o Decreto 7.219/2010 e a Portaria Capes nº 90/2024.
Existe outro programa parecido para quem está na escola?
Para estudante de ensino médio da rede pública existe o Pé-de-Meia, que é poupança e incentivo à permanência, com regras próprias. Reunimos o que é preciso saber no post sobre o Pé-de-Meia.
Se a sua bolsa foi cortada ou negada
A maior parte dos problemas do Pibid se resolve dentro da instituição, com o edital na mão e a portaria citada. Quando não se resolve, e envolve dinheiro que já era seu por direito, vale conversar com um advogado de confiança antes de o prazo apertar. Você pode encontrar um advogado aqui.
Base legal
- Projeto de Lei nº 2.269/2026 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 284/2012), aprovado pelo Plenário do Senado em 03/09/2026 e remetido à sanção. Arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 8º.
- Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, que dispõe sobre o Pibid. Arts. 5º, 6º, 7º, 9º e 10.
- Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, regulamento do Pibid. Arts. 19, 21 e Quadro 1, 22, 25, 28, 46 e 47.
- Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, que fixa os valores das bolsas.
- Portaria Capes nº 357, de 15 de dezembro de 2025, que institui a avaliação dos projetos institucionais do Pibid.
- Edital Capes nº 10/2024, itens 5.7, 5.9 e 5.11.
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26.
Fontes
- Congresso Nacional, ficha de tramitação do PL 2269/2026 (Substitutivo-CD) e texto integral do substitutivo aprovado.
- Senado Federal, dados abertos do processo legislativo nº 9043541, com o registro “a matéria vai à sanção”.
- Agência Senado, “Programa de bolsas para formar professores será permanente, aprova Senado”, 04/09/2026.
- Capes, página oficial do Pibid, com as modalidades e os valores das bolsas.
- Capes, carta de serviços, “Obter Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)”.
- Capes, página de regulamentos do Pibid.
- Diário Oficial da União de 26/03/2024, Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024.
- Edital Capes nº 10/2024, publicado em 29/05/2024.
- Planalto, Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010.
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