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Pibid vira lei: bolsa de R$ 700 a R$ 2.100, quem tem direito e o que muda

O Senado aprovou em 3 de setembro o projeto que transforma o Pibid em lei, e o texto foi à sanção presidencial. A bolsa de iniciação à docência é de R$ 700 por mês e a de supervisão, R$ 1.100. O texto proíbe reduzir o valor das bolsas e contingenciar o dinheiro do programa. Veja quem pode receber e o prazo que vence este mês.

· Atualizado em · 12 min de leitura

Jovem anota em caderno observando alunos em sala de aula, simbolizando a iniciação à docência pelo programa Pibid.
Neste artigo
  1. O que o Congresso aprovou
  2. Quanto é a bolsa hoje
  3. Quem pode receber
  4. A parte do texto que quase ninguém leu
  5. O prazo que está correndo agora
  6. E agora, o que eu faço?
  7. Perguntas frequentes
  8. Se a sua bolsa foi cortada ou negada
  9. Base legal
  10. Fontes

Atualizado em 04/09/2026. O Senado aprovou em 3 de setembro de 2026 o Projeto de Lei nº 2.269/2026, que transforma o Pibid em lei. O texto foi à sanção presidencial. Hoje a bolsa de iniciação à docência é de R$ 700 por mês e a de supervisão, R$ 1.100, valores fixados pela Capes. O projeto aprovado proíbe reduzir o valor das bolsas e contingenciar o dinheiro do programa e garante bolsa a estudantes de todos os semestres de licenciatura.

Se você faz licenciatura, dá aula na rede pública ou coordena um núcleo na faculdade, essa notícia mexe com o seu bolso de um jeito bem concreto. Vamos por partes: o que exatamente foi aprovado, quanto cada modalidade recebe hoje, quem pode entrar e o prazo que está correndo neste mês de setembro.

O que o Congresso aprovou

O Pibid existe desde 2010, mas não existia em lei. Ele foi criado pelo Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, e é operado pela Capes por portaria e por edital. Na prática, isso quer dizer que o programa podia ser esvaziado, encolhido ou encerrado por uma canetada do próprio Executivo, sem passar pelo Congresso.

O projeto aprovado muda esse patamar. O Pibid passa a ser instituído por lei, no âmbito do Ministério da Educação e da Capes, com princípios, objetivos e modalidades de bolsa escritos no texto legal.

A tramitação foi longa. A proposta nasceu no Senado em 2012 (PLS nº 284/2012), virou substitutivo na Câmara em abril de 2026 e voltou ao Senado, onde foi aprovada em 3 de setembro, com relatório da senadora Damares Alves, em continuação da sessão iniciada em 1º de setembro. A ficha oficial do processo registra a situação com todas as letras: aprovado pelo Plenário, “a matéria vai à sanção”.

Enquanto o presidente não sancionar, a lei ainda não vale. O que vale hoje continua sendo o decreto de 2010 e a regulamentação da Capes.

O que o texto escreve em lei

  • Bolsas para estudantes de todos os semestres de cursos de licenciatura que desenvolvam ações de formação em escolas públicas de educação básica.
  • Atuação em educação do campo, educação indígena, educação quilombola, educação especial e educação bilíngue de surdos, além das etapas e modalidades comuns da educação básica.
  • As cinco modalidades de bolsa que hoje só aparecem em portaria.
  • Avaliação periódica e regular do programa pela Capes.
  • Proibição de reduzir o valor das bolsas e de contingenciar as despesas do Pibid.

Quanto é a bolsa hoje

Os valores não estão na lei nova. Eles estão no Quadro 1 do art. 21 da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, que é o regulamento em vigor do programa, e são os mesmos que a Capes publica na página oficial do Pibid.

Modalidade Quem recebe Valor por mês
Iniciação à docência Estudante de licenciatura R$ 700,00
Supervisão Professor da escola pública que acompanha os bolsistas R$ 1.100,00
Coordenação de área Professor da faculdade que coordena um núcleo R$ 2.000,00
Coordenação de área de gestão de projetos educacionais Professor da faculdade que apoia a coordenação institucional R$ 2.000,00
Coordenação institucional Professor responsável pelo projeto inteiro na faculdade R$ 2.100,00

A Capes paga direto na conta do bolsista, por depósito, sem passar pela faculdade. É o que diz o art. 28 da Portaria 90/2024. Se alguém na sua instituição disser que a bolsa “passa pela coordenação” antes de chegar em você, isso não corresponde à norma.

Um detalhe que costuma passar batido: a mesma portaria diz, no § 1º do art. 21, que os valores estão definidos na Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, e que só mudam quando aquele normativo mudar. É exatamente esse ponto que o projeto aprovado quer travar, ao proibir redução.

Quem pode receber

Estudante de licenciatura

O art. 46 da Portaria 90/2024 lista quatro requisitos mínimos para receber a bolsa de iniciação à docência:

  1. Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura que participe do subprojeto da instituição.
  2. Ser aprovado no processo seletivo feito pela própria faculdade.
  3. Ter bom desempenho acadêmico, comprovado pelo histórico, segundo as normas da instituição.
  4. Ter disponibilidade de tempo para a carga horária prevista no edital. A página oficial do Pibid descreve dedicação mínima de 10 horas por semana.

Repare no que não está na lista: não há exigência de idade, de renda, de nota de corte nacional nem de estar em determinado semestre. A seleção é da faculdade, e ela pode acrescentar requisitos próprios, mas dentro do que o edital e a portaria permitem.

Trabalha ou faz estágio? Pode ser bolsista

Essa é a dúvida que mais derruba candidato por informação errada. O art. 47 da Portaria 90/2024 é claro: pode ser bolsista do Pibid o estudante que tem vínculo de emprego ou estágio remunerado, desde que esse vínculo não seja com a faculdade que concede a bolsa, nem com a Capes, nem com a escola parceira onde ele faz as atividades.

E vai além. O § 1º do mesmo artigo proíbe a faculdade de criar restrição adicional por causa do emprego, desde que o trabalho não atrapalhe o cumprimento da carga horária. Em outras palavras: edital de instituição que barra quem tem carteira assinada está indo além da norma federal.

Há uma exceção expressa no § 2º: nas licenciaturas em Educação do Campo, Intercultural Indígena e em Educação Quilombola, o vínculo pode até ser com a escola parceira.

Professor da escola pública

O supervisor é o professor da rede pública que acompanha os bolsistas dentro da escola. Pelo Edital nº 10/2024, cada supervisor fica responsável por no mínimo 6 e no máximo 9 bolsistas de iniciação à docência, respeitado o teto de 24 bolsistas por núcleo.

A parte do texto que quase ninguém leu

Boa parte da cobertura parou em “programa vira permanente”. O dispositivo com mais efeito prático é outro, o art. 7º:

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e à Capes, e o Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira, vedados a redução nos valores de bolsas e o contingenciamento de despesas destinadas ao Pibid.

Traduzindo: se faltar dinheiro, o governo pode reduzir o número de bolsistas, mas não pode reduzir o valor da bolsa de quem está dentro, nem segurar a verba do programa no meio do ano. Hoje nada impede as duas coisas, porque o valor mora em portaria e portaria se muda com uma assinatura.

Vale a ressalva honesta: essa proteção só começa a valer quando a lei for sancionada e publicada. O texto aprovado diz que a lei entra em vigor na data da publicação, sem prazo de espera.

O prazo que está correndo agora

Quem já é bolsista precisa olhar para setembro. O Edital Capes nº 10/2024, que selecionou os projetos institucionais em vigor, diz no item 5.11 que a vigência das cotas de bolsa concedidas se encerra em setembro de 2026, independentemente da data em que cada projeto começou, podendo ser prorrogada a critério da Capes.

Uma curiosidade que mostra por que vale ler o documento oficial em vez da manchete: o edital escreve a data como “31 de setembro de 2026”. Setembro tem 30 dias. É erro de digitação no próprio texto da Capes, e por isso este post não fixa um dia exato para o fim das cotas: fixa o mês.

A prorrogação está prevista no art. 19 da Portaria 90/2024, que permite à Capes manter, ampliar ou reduzir as cotas conforme a disponibilidade orçamentária e a avaliação do programa. Ou seja, não é automática. Se você recebe bolsa hoje, a orientação prática é cobrar da coordenação institucional a informação sobre o novo ciclo antes do fim do mês, e não depois.

E agora, o que eu faço?

  1. Se você quer entrar no programa, procure a coordenação do seu curso de licenciatura e pergunte se a instituição tem projeto Pibid aprovado e qual o subprojeto da sua área. A inscrição do estudante não é feita na Capes: quem abre chamada pública é a faculdade, pelo art. 25 da Portaria 90/2024.
  2. Acompanhe o edital interno da sua instituição, não o site da Capes. O edital federal distribui cotas para as faculdades; o edital da faculdade é que seleciona pessoas.
  3. Se você trabalha ou faz estágio remunerado e o edital interno disser que isso impede a bolsa, guarde o edital e apresente o art. 47 e o § 1º da Portaria 90/2024 à coordenação. A norma federal proíbe restrição adicional por vínculo de emprego.
  4. Se te pedirem para fazer trabalho administrativo, saiba que o art. 7º do Decreto 7.219/2010 veda expressamente alocar o bolsista em atividade de suporte administrativo ou operacional. Bolsista de iniciação à docência não é secretaria, não é recepção e não é apoio de laboratório.
  5. Se a bolsa não cair, o primeiro contato é a coordenação institucional, que é quem cadastra e gere o pagamento na Plataforma Freire e no sistema de bolsas. Não resolvendo, escreva para [email protected] e registre pedido no Fala.BR, que é o canal oficial de manifestação da administração federal.
  6. Se você já é bolsista, pergunte por escrito à coordenação se as cotas do seu projeto serão prorrogadas depois de setembro de 2026 e guarde a resposta. É a diferença entre planejar o semestre e ser surpreendido.
  7. Se suspenderem ou cancelarem a sua bolsa, olhe o calendário no mesmo dia. A Portaria 90/2024 exige processo administrativo antes do cancelamento e garante ampla defesa, mas dá 15 dias contados da notificação oficial para você apresentar a sua. Perder esse prazo é perder a discussão. Guarde e-mails, atas e o termo de compromisso, responda por escrito dentro dos 15 dias e, se precisar, procure a ouvidoria da instituição e um advogado de confiança.

Perguntas frequentes

A bolsa do Pibid já subiu para R$ 700? Vi valores diferentes na internet

O valor de R$ 700 por mês para a iniciação à docência é o que consta hoje no Quadro 1 do art. 21 da Portaria Capes nº 90/2024 e na página oficial do programa. Valores menores que circulam por aí são de ciclos antigos do Pibid.

Preciso estar no começo do curso para entrar?

O art. 46 da Portaria 90/2024 exige apenas matrícula regular em licenciatura participante do subprojeto, sem recorte de semestre. O projeto aprovado no Congresso escreve isso na lei, ao falar em bolsas para estudantes de todos os semestres. Ainda assim, o edital da sua faculdade pode ter critérios próprios de seleção, então leia o edital interno.

Posso acumular o Pibid com outra bolsa?

Como regra, não. O art. 38 da Portaria 90/2024 veda acumular a bolsa do Pibid com bolsas pagas por programas da Capes, do FNDE ou do CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e com autorização expressa da Capes. Há uma exceção escrita no § 1º: a Bolsa Permanência paga pelo FNDE pode ser acumulada. Antes de aceitar duas bolsas, confirme com a coordenação institucional.

A bolsa é salário? Conta para aposentadoria?

Não é salário e não é estágio. É bolsa paga pela Capes direto na sua conta, e ela não recolhe INSS por você. Se você não tem carteira assinada em outro lugar, esse tempo não conta para a aposentadoria a menos que você contribua por conta própria. Explicamos como calcular esse custo no post sobre quanto custa pagar o INSS por conta própria.

Desconta imposto de renda?

O art. 26 da Lei nº 9.250/1995 isenta de imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas para estudo ou pesquisa, desde que os resultados não representem vantagem para quem paga nem contraprestação de serviços. Na hora de declarar, confira o informe de rendimentos e a orientação da fonte pagadora antes de lançar o valor. Se você quer entender como o desconto de IR aparece no contracheque de quem tem carteira assinada, veja o post sobre a isenção do imposto de renda até R$ 5 mil.

Quando a lei começa a valer?

Quando for sancionada e publicada. O texto aprovado diz que a lei entra em vigor na data da publicação. Até lá, valem o Decreto 7.219/2010 e a Portaria Capes nº 90/2024.

Existe outro programa parecido para quem está na escola?

Para estudante de ensino médio da rede pública existe o Pé-de-Meia, que é poupança e incentivo à permanência, com regras próprias. Reunimos o que é preciso saber no post sobre o Pé-de-Meia.

Se a sua bolsa foi cortada ou negada

A maior parte dos problemas do Pibid se resolve dentro da instituição, com o edital na mão e a portaria citada. Quando não se resolve, e envolve dinheiro que já era seu por direito, vale conversar com um advogado de confiança antes de o prazo apertar. Você pode encontrar um advogado aqui.

  • Projeto de Lei nº 2.269/2026 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 284/2012), aprovado pelo Plenário do Senado em 03/09/2026 e remetido à sanção. Arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 8º.
  • Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, que dispõe sobre o Pibid. Arts. 5º, 6º, 7º, 9º e 10.
  • Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, regulamento do Pibid. Arts. 19, 21 e Quadro 1, 22, 25, 28, 46 e 47.
  • Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, que fixa os valores das bolsas.
  • Portaria Capes nº 357, de 15 de dezembro de 2025, que institui a avaliação dos projetos institucionais do Pibid.
  • Edital Capes nº 10/2024, itens 5.7, 5.9 e 5.11.
  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26.

Fontes

  • Congresso Nacional, ficha de tramitação do PL 2269/2026 (Substitutivo-CD) e texto integral do substitutivo aprovado.
  • Senado Federal, dados abertos do processo legislativo nº 9043541, com o registro “a matéria vai à sanção”.
  • Agência Senado, “Programa de bolsas para formar professores será permanente, aprova Senado”, 04/09/2026.
  • Capes, página oficial do Pibid, com as modalidades e os valores das bolsas.
  • Capes, carta de serviços, “Obter Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)”.
  • Capes, página de regulamentos do Pibid.
  • Diário Oficial da União de 26/03/2024, Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024.
  • Edital Capes nº 10/2024, publicado em 29/05/2024.
  • Planalto, Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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