Não votei nas eleições 2026: como justificar, quanto é a multa e o que trava
Quem não votar em 4 de outubro pode justificar na hora, das 8h às 17h, ou até 3 de dezembro de 2026 pelo e-Título. Sem votar, justificar ou pagar a multa, ficam travados concurso, posse, passaporte e matrícula. E o cadastro eleitoral só reabre em 3 de novembro.
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Neste artigo
- Quem é obrigado a votar em 2026
- Justificar no próprio dia da eleição
- O prazo para justificar depois da eleição
- Quanto é a multa por não votar
- O que fica travado enquanto você não regulariza
- Quando o título é realmente cancelado
- O detalhe que ninguém conta: o cadastro eleitoral está fechado
- E agora, o que eu faço?
- Perguntas frequentes
- Precisa de ajuda com um caso concreto?
- Base legal
- Fontes
Atualizado em 30/08/2026. O primeiro turno das eleições de 2026 é no domingo, 4 de outubro, e o segundo turno, onde houver, em 25 de outubro. As urnas abrem às 8h e fecham às 17h, horário de Brasília. Nos mesmos dois domingos e no mesmo horário funcionam as Mesas Receptoras de Justificativa, para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral. Quem não votar e não justificar no dia ainda tem prazo: até 3 de dezembro de 2026 para a falta no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para a falta no segundo.
Se você já sabe que não vai conseguir votar, respire. Faltar não cancela seu título de um dia para o outro, e a multa não é aquele valor assustador que circula em grupo de WhatsApp. O que atrapalha de verdade é deixar passar o prazo e descobrir o problema no pior momento: na posse de um concurso, na renovação do passaporte ou na matrícula da faculdade. Este post mostra o que fazer em cada situação, com prazo e base legal.
Quem é obrigado a votar em 2026
A regra está na Constituição, no art. 14, § 1º. O alistamento e o voto são:
- obrigatórios para quem tem 18 anos completos ou mais;
- facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Facultativo quer dizer que a pessoa pode votar se quiser, e não responde por nada se não votar. Ou seja: quem já fez 70 anos, quem tem 16 ou 17 e o eleitor analfabeto não precisam justificar nem pagar multa. Se o título estiver regular, está tudo certo.
Uma dúvida comum: quem completa 70 anos depois da eleição ainda é obrigado. O que conta é a idade no dia da votação.
Justificar no próprio dia da eleição
Se no dia 4 de outubro você estiver fora da cidade onde vota, dá para resolver na hora. As Mesas Receptoras de Justificativa funcionam das 8h às 17h, horário de Brasília, nos dois turnos. Você pode:
- usar o aplicativo e-Título, que faz a justificativa pelo celular no próprio dia;
- procurar uma Mesa Receptora de Justificativa na cidade onde você estiver.
Na prática, o e-Título é o caminho mais rápido, e vale instalar antes de viajar. Vale um aviso: o aplicativo depende de internet, e no dia da eleição a rede costuma ficar congestionada perto dos locais de votação.
E se eu simplesmente esquecer?
Aí você cai no prazo seguinte, que é bem mais folgado do que a maioria das pessoas imagina.
O prazo para justificar depois da eleição
A lei que rege isso é a Lei nº 6.091/1974, art. 16: o eleitor que deixou de votar por estar ausente do seu domicílio eleitoral tem 60 dias para justificar. O Calendário Eleitoral de 2026 converteu esse prazo em datas fechadas.
| Situação | Último dia para justificar |
|---|---|
| Não votou no 1º turno (4 de outubro) e não justificou no dia | 3 de dezembro de 2026 (quinta-feira) |
| Não votou no 2º turno (25 de outubro) e não justificou no dia | 8 de janeiro de 2027 (sexta-feira) |
| Estava no exterior no dia da eleição | 30 dias contados da volta ao Brasil |
O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Não precisa ser no cartório da sua zona.
A regra do exterior está no § 2º do mesmo art. 16 e é importante para quem viaja no fim do ano: o relógio só começa a correr quando você desembarca de volta.
Cada turno é uma falta separada
Repare na tabela: os prazos são diferentes porque o calendário trata a ausência no primeiro e no segundo turno como duas faltas independentes, cada uma com o seu pedido de justificativa. Quem faltou nos dois precisa justificar duas vezes.
Quanto é a multa por não votar
O art. 7º do Código Eleitoral diz que o eleitor que deixar de votar e não se justificar fica sujeito a uma multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral (…) incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
Só que essa não é uma conta que você faz sozinho. O art. 367, inciso I, manda que o arbitramento leve em conta a condição econômica do eleitor, e é o juízo eleitoral que fixa o valor caso a caso. Na prática, o valor cobrado pela Justiça Eleitoral é baixo, na casa de poucos reais, e aparece no documento de pagamento emitido pelo cartório. Não tente calcular a multa por porcentagem do salário mínimo: o número que sai dessa conta não é o que é cobrado.
Se quiser saber o valor exato, o caminho é pedir a emissão da guia no cartório eleitoral ou pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral. O que importa saber é o efeito de não pagar: pelo art. 367, incisos III e IV, passados 30 dias sem pagamento a multa vira dívida inscrita em livro próprio do cartório e pode ser cobrada por execução fiscal.
O que fica travado enquanto você não regulariza
Essa é a parte que dói mais que a multa. O art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral lista o que o eleitor não pode fazer sem provar que votou, que pagou a multa ou que se justificou:
- Concurso público: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou tomar posse (inciso I).
- Salário de emprego público: receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, e de empresas e fundações mantidas pelo governo, referentes ao segundo mês seguinte ao da eleição (inciso II).
- Licitação: participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou das autarquias (inciso III).
- Passaporte e identidade: obter passaporte ou carteira de identidade (inciso V).
- Matrícula: renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo (inciso VI).
- Serviço militar e Imposto de Renda: praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda (inciso VII).
O item que saiu da lista e quase ninguém atualizou
Você provavelmente já leu que quem não vota não consegue empréstimo em banco público. Isso era o inciso IV do art. 7º, § 1º, e ele foi revogado pela Lei nº 14.690, de 2023. Ou seja: título irregular não é mais impedimento para tomar crédito na Caixa, no Banco do Brasil ou em qualquer instituição financeira mantida pelo governo. Muita lista que circula por aí ainda repete o item revogado.
Há também uma exceção expressa para quem está fora do país. Pelo § 4º do art. 7º, incluído pela Lei nº 13.165/2015, a trava do passaporte não se aplica ao eleitor no exterior que precise de novo passaporte para se identificar e voltar ao Brasil.
Quando o título é realmente cancelado
Faltar uma vez não cancela nada. O cancelamento é a soma de três omissões, e está no art. 7º, § 3º, e no art. 71, inciso V, do Código Eleitoral: é cancelada a inscrição de quem não votar em 3 eleições consecutivas, não pagar a multa e não se justificar no prazo de 6 meses contados da última eleição a que deveria ter comparecido.
Repare na conjunção. Quem faltou às três, mas justificou, não é cancelado. Quem faltou e pagou a multa, também não. O cancelamento atinge quem some completamente do radar da Justiça Eleitoral.
Título cancelado atrapalha a vida civil: você não vota, não é votado e não consegue a certidão de quitação eleitoral que tanto órgão público exige. Para voltar à normalidade é preciso pedir a regularização, e aí entra o detalhe do próximo tópico.
O detalhe que ninguém conta: o cadastro eleitoral está fechado
Este é o ponto que costuma pegar as pessoas de surpresa em outubro.
Desde 7 de maio de 2026, e até 2 de novembro de 2026, está suspenso o recebimento de pedidos de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no autoatendimento pela internet. A base é o art. 91 da Lei nº 9.504/1997, e o Calendário Eleitoral de 2026 fixou as duas pontas do intervalo.
Além disso, a certidão de quitação eleitoral fica indisponível em duas janelas:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 5 a 12 de outubro de 2026 | Emissão da certidão de quitação suspensa pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título, com reinício até 12 de outubro |
| 26 de outubro a 2 de novembro de 2026 | Emissão suspensa de novo, depois do segundo turno |
| 3 de novembro de 2026 | Reinício da emissão da certidão, do atendimento presencial ao eleitor e do pré-atendimento pela internet |
Na prática, isso significa que a semana seguinte à eleição é a pior hora para tentar resolver pendência de título. Se você tem posse de concurso, viagem com passaporte novo ou matrícula marcada para o começo de novembro, o planejamento precisa considerar que o atendimento só volta ao normal em 3 de novembro.
E agora, o que eu faço?
- Confira se o voto é obrigatório para você. Se tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou é eleitor analfabeto, não há multa nem justificativa a fazer.
- Instale o e-Título antes de 4 de outubro. Ele resolve consulta de local de votação e justificativa no mesmo lugar, e o cadastro depois da eleição fica travado até 2 de novembro.
- Se vai viajar, justifique no próprio domingo, das 8h às 17h, pelo aplicativo ou numa Mesa Receptora de Justificativa. É o caminho mais simples e encerra o assunto no dia.
- Se esqueceu, anote a data limite: 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, 8 de janeiro de 2027 para o segundo. Dá para fazer em qualquer cartório eleitoral, sem precisar ser o da sua zona.
- Voltando do exterior, conte 30 dias do desembarque e faça o pedido dentro desse prazo.
- Perdeu o prazo? Peça a guia da multa no cartório e pague. Pagar encerra a pendência e libera a certidão de quitação; deixar correr 30 dias transforma o valor em dívida cobrada por execução fiscal.
- Vai tomar posse, tirar passaporte ou renovar matrícula? Emita a certidão de quitação eleitoral antes de 5 de outubro ou depois de 3 de novembro, e guarde o comprovante.
- Se o título já foi cancelado, a regularização só pode ser pedida a partir de 3 de novembro de 2026, quando o cadastro reabre.
Perguntas frequentes
Justificar é a mesma coisa que pagar a multa?
Não. São duas saídas diferentes para o mesmo problema. Quem justifica dentro do prazo não paga multa. A multa só aparece para quem não votou e também não justificou.
Não votei no primeiro turno. Ainda dá tempo de justificar?
Dá, até 3 de dezembro de 2026. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelo serviço no site do TSE e dos TREs.
Não votei nos dois turnos. É uma falta ou duas?
Duas. Cada turno tem o seu próprio pedido de justificativa e o seu próprio prazo, e o calendário oficial trata as duas ausências separadamente.
É verdade que quem não vota não consegue empréstimo em banco público?
Não é mais. Esse impedimento era o inciso IV do art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral, revogado pela Lei nº 14.690/2023. As demais travas, como concurso, posse, passaporte e matrícula, continuam valendo.
Faltar em uma eleição cancela meu título?
Não. O cancelamento exige 3 eleições consecutivas sem votar, sem pagar a multa e sem justificar no prazo de 6 meses contados da última eleição a que você deveria ter comparecido.
Trabalho no domingo. Isso já vale como justificativa automática?
Não vale automaticamente. O art. 6º do Código Eleitoral dispensa do voto quem estiver fora do domicílio eleitoral, o enfermo e o servidor civil ou militar em serviço que o impeça de votar, mas a ausência precisa ser registrada, pelo e-Título no dia ou pelo pedido de justificativa dentro do prazo. Sem esse registro, o sistema enxerga só a falta.
Fui convocado como mesário. As regras são as mesmas?
Não. A convocação de mesário tem prazo, folga e multa próprios. Veja o post sobre mesário em 2026. E se a pressão vier do chefe por causa de voto, o assunto é outro: leia assédio eleitoral no trabalho.
Precisa de ajuda com um caso concreto?
Justificativa e multa eleitoral são procedimentos administrativos simples, e a maioria das pessoas resolve sozinha pelo e-Título ou no cartório. Mas há situações que fogem do padrão: título cancelado há anos, posse de concurso barrada por falta de quitação, cobrança de multa que você acha indevida. Nesses casos, vale conversar com um advogado de confiança antes de perder um prazo.
Se a sua dúvida é sobre a campanha e não sobre o voto, veja também o que o eleitor pode postar, vestir e colar sem levar multa.
Base legal
- Constituição Federal, art. 14, § 1º: voto obrigatório a partir dos 18 anos; facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas de 16 e 17 anos.
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 6º: hipóteses em que o voto não é exigido, entre elas estar fora do domicílio eleitoral.
- Código Eleitoral, art. 7º, caput: multa de 3% a 10% do salário mínimo da região para quem não vota e não se justifica.
- Código Eleitoral, art. 7º, § 1º: restrições enquanto não há prova de voto, justificativa ou pagamento (inciso IV revogado pela Lei nº 14.690/2023).
- Código Eleitoral, art. 7º, § 3º, e art. 71, V: cancelamento da inscrição por 3 eleições consecutivas sem voto, multa ou justificativa.
- Código Eleitoral, art. 7º, § 4º (incluído pela Lei nº 13.165/2015): exceção do passaporte para o eleitor no exterior.
- Código Eleitoral, art. 367: arbitramento da multa pela condição econômica, prazo de 30 dias para pagar e cobrança por execução fiscal.
- Lei nº 6.091/1974, art. 16 e § 2º: prazo de 60 dias para justificar e de 30 dias contados do retorno, para quem estava no exterior.
- Lei nº 9.504/1997, art. 91: suspensão do alistamento, da transferência e da revisão no período eleitoral.
- Resolução TSE nº 23.659/2021, art. 126: procedimento da justificativa eleitoral.
Fontes
- Calendário Eleitoral das Eleições Gerais de 2026, Tribunal Superior Eleitoral (datas de 7 de maio, 4 e 5 de outubro, 12, 25 e 26 de outubro, 3 de novembro, 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027).
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14, texto compilado no Planalto.
- Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), texto compilado no Planalto.
- Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, texto no Planalto.
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 91.
- Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 (revogação do art. 7º, § 1º, IV, do Código Eleitoral).
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.