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Dia da eleição 2026: e-Título liberado no dia, o que levar e o que é proibido

Em 2026 o e-Título pode ser baixado e ativado no próprio dia da votação, mas print não vale e, sem foto, ele não identifica. Veja o que levar em 4 de outubro, o que é proibido, a prioridade na fila, o ônibus gratuito e o direito de sair do trabalho para votar.

· Atualizado em · 19 min de leitura

Mulher em fila de votação segura documento e celular, ilustrando o que levar e o que é proibido nas eleições 2026.
Neste artigo
  1. Que horas abre, que horas fecha e o que acontece se você chegar em cima da hora
  2. Qual documento vale para votar
  3. e-Título no dia da votação: agora dá para baixar no domingo
  4. Quem tem prioridade na fila
  5. Celular na cabine: a regra é entregar, mesmo desligado
  6. A biometria não pegou. Perdi a viagem?
  7. O ônibus tem de ser de graça, e isso é uma decisão do STF
  8. Trabalho no domingo. Posso sair para votar?
  9. Você não pode ser preso na semana da eleição, com três exceções
  10. Camiseta, adesivo e boné: o que dá para vestir
  11. Entrei na cabine e desisti. O que acontece?
  12. Vou estar fora da minha cidade. Dá para justificar no dia?
  13. E agora, o que eu faço?
  14. Perguntas frequentes
  15. Quando vale conversar com um advogado
  16. Base legal
  17. Fontes

Atualizado em 25/09/2026. Mudou uma regra que pegava muita gente de surpresa: neste ano o e-Título pode ser baixado e ativado no próprio dia da votação, tanto no primeiro turno, em 4 de outubro, quanto no segundo, onde houver, em 25 de outubro. O anúncio foi feito pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em 24 de setembro. Nas eleições anteriores o download e o primeiro acesso ficavam travados no domingo da eleição. O aplicativo continua valendo como documento para votar, desde que mostre a sua foto e esteja aberto na tela. Print não vale. Explicamos tudo na seção e-Título no dia da votação.

A Justiça Eleitoral lançou o Manual do Eleitor, e por trás dele existe uma novidade que passou batida: pela primeira vez todas as regras que valem para quem vai votar estão reunidas num texto só, a Resolução TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026. O primeiro turno é em 4 de outubro de 2026, um domingo, e a votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para votar você precisa de documento oficial com foto, e o título de papel sozinho não serve. O celular fica com o mesário, mesmo desligado. E há dois direitos seus nessa resolução que quase ninguém comenta: o transporte coletivo urbano tem de ser gratuito no dia da votação, e você pode se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar.

Se você está com dúvida sobre o que levar, o que pode vestir e o que acontece se a biometria não pegar, é normal. As regras mudaram de lugar, não de conteúdo: elas estavam espalhadas em leis e em várias resoluções, e agora foram organizadas em treze capítulos. Este post reúne o que interessa para o dia da votação, com o artigo ao lado de cada resposta.

Que horas abre, que horas fecha e o que acontece se você chegar em cima da hora

O presidente da mesa declara a votação iniciada às 8h, no horário de Brasília, e o recebimento dos votos termina às 17h, também no horário de Brasília (arts. 14 e 29 da Resolução 23.759/2026). Isso importa para quem mora fora do fuso de Brasília: o horário local pode ser diferente, e é o de Brasília que manda.

Agora a parte que costuma gerar confusão. Chegou às 16h59 e a fila está enorme? Você vota. A regra é que a votação só encerra às 17h se não houver mais ninguém na fila. Havendo gente esperando, o mesário identifica cada um e entrega uma senha, começando pelo último da fila, e a votação continua na ordem decrescente das senhas até o último eleitor votar (art. 29, §§ 2º e 3º). Em outras palavras: quem chegou às 16h58 está garantido, desde que já esteja na fila às 17h.

Qual documento vale para votar

O art. 16 da resolução lista o que a mesa aceita, inclusive em versão digital:

  • e-Título;
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação.

Três detalhes que decidem a viagem até a seção:

  • Documento vencido vale, desde que ainda dê para comprovar quem você é (art. 16, § 1º).
  • Certidão de nascimento e certidão de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar (art. 16, § 2º).
  • A Carteira de Trabalho Digital não é aceita (art. 16, § 3º). A carteira de trabalho física, sim.

Repare no que não está na lista: o título de eleitor impresso. Ele comprova que você é alistado, mas não é documento de identificação com foto e, segundo o próprio art. 17, § 2º, não faz prova de quitação eleitoral. Levar só o título de papel é o erro clássico de quem volta para casa sem votar. O e-Título, esse sim, serve. Com uma ressalva prática: se o aplicativo não exibir sua foto, é preciso apresentar outro documento com foto.

Levei o documento no celular. E agora?

Você mostra o documento digital ao presidente da mesa e, depois de identificado, o mesário orienta você a depositar o aparelho no local de guarda de pertences antes de ir para a cabine (art. 19, § 1º). Ou seja: o celular entra na seção, mas não entra na cabine.

e-Título no dia da votação: agora dá para baixar no domingo

Até a eleição passada, quem deixava para instalar o e-Título na última hora dava de cara com o aplicativo bloqueado. O TSE interrompia o download e o primeiro acesso no dia da votação, para o sistema não cair com tanta gente entrando ao mesmo tempo.

Em 2026 essa trava acabou. Segundo o TSE, a estrutura foi reforçada e o eleitor poderá baixar o aplicativo e fazer o primeiro acesso no próprio dia da eleição, no primeiro e no segundo turno. O tribunal informou que vai manter uma sala de prontidão acompanhando o funcionamento do e-Título até 25 de outubro.

Mas o próprio TSE faz um pedido: não deixe para domingo. A recomendação oficial é baixar e ativar com antecedência, porque a procura concentrada no dia pode deixar tudo mais lento. E ativando antes você ainda confere se a sua foto aparece, com tempo de separar outro documento se ela não aparecer.

Como ativar o e-Título pela primeira vez

  1. Baixe o aplicativo e-Título na loja oficial do celular (Google Play ou App Store). Ele é gratuito e é um dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral (art. 104 da Resolução TSE nº 23.759/2026).
  2. Informe os dados pedidos na tela de cadastro.
  3. Responda às perguntas de segurança. Elas servem para confirmar que você é você.
  4. Crie uma senha de acesso.
  5. Nos acessos seguintes, o aplicativo faz a validação facial.

Pelo aplicativo você também consulta o local de votação, a zona e a seção, justifica a ausência se estiver fora da sua cidade e, na versão nova, paga multa eleitoral por Pix ou cartão.

Quando o e-Título vale como documento, e quando não vale

O e-Título é o primeiro item da lista de documentos aceitos pela mesa (art. 16, I, da Resolução TSE nº 23.759/2026). Só que ele só identifica você se tiver foto, e a foto aparece para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Na prática, fica assim:

O que você mostra na mesa Vale para votar?
e-Título com a sua foto, aberto no celular ou no tablet Sim
e-Título sem foto Sozinho, não. Leve RG, CNH, passaporte ou outro documento oficial com foto
Print (captura) da tela do e-Título Não. Só vale o aplicativo aberto, na tela
Título de eleitor de papel Não serve como identificação, porque não tem foto
Carteira de Trabalho Digital Não (art. 16, § 3º)

Um cuidado que pouca gente conhece: se a sua inscrição estiver suspensa ou com alguma restrição no cadastro, o aplicativo abre normalmente e mostra todas as informações, mas você continua impedido de votar. Em outras palavras, conseguir entrar no e-Título não prova que está tudo certo com o seu título. A própria resolução diz que o título, impresso ou digital, comprova o alistamento, mas não faz prova de quitação eleitoral nem da situação da inscrição (art. 17, § 2º). Na dúvida, confira a situação no site do TSE ou no cartório eleitoral antes do domingo.

E se a bateria acabar ou o aplicativo não abrir na hora? A mesa não aceita print. Por isso vale sair de casa com um documento físico com foto no bolso, mesmo que você pretenda usar o celular.

Quem tem prioridade na fila

A preferência para votar é a do art. 14, § 2º. A ordem considera a chegada à fila, respeitadas as prioridades legais.

Grupo Observação
Candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço Prioridade de serviço
Pessoas com 60 anos ou mais Prioridade legal
Pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas Prioridade legal
Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo Prioridade legal
Doadores de sangue Votam depois de todos os outros prioritários, com comprovante válido por 120 dias (art. 14, § 5º)
Pessoas com mais de 80 anos Preferência absoluta sobre todos, independentemente da hora em que chegaram (art. 14, § 3º)

E tem um ponto que resolve briga de fila: a prioridade vale também para quem acompanha a pessoa prioritária, mesmo que o acompanhante vote em outra seção (art. 14, § 4º).

Celular na cabine: a regra é entregar, mesmo desligado

É proibido levar para dentro da cabine celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados (art. 23). Os aparelhos são desligados e depositados em local próprio, à vista da mesa e do eleitor, e a mesa fica responsável pela guarda até você terminar de votar.

Se a pessoa se recusar a entregar, a consequência está escrita: ela não é autorizada a votar, o fato é registrado em ata e, se necessário, a força policial é acionada (art. 23, § 5º). Não é ameaça de mesário, é o texto da norma.

A biometria não pegou. Perdi a viagem?

Não. A identificação biométrica é obrigatória em todas as seções do país (art. 28), mas a norma prevê o que fazer quando o dedo não é reconhecido. A leitura pode ser repetida até 4 vezes (art. 19, § 2º). Não dando certo, o presidente confere seu nome e título e faz nova tentativa (art. 19, § 3º).

Se ainda assim não reconhecer, ou se você nunca teve biometria coletada, a habilitação é feita pela digitação do ano do seu nascimento (arts. 20 e 21). Aceito o ano, você assina o caderno de votação e é liberado para votar, com orientação para procurar o cartório depois e atualizar os dados.

E se meu nome não estiver na seção?

Você ainda pode votar se seus dados estiverem no cadastro da urna, mesmo que o nome não figure no caderno de votação (art. 15, § 1º). Se não constar nem na urna, aí a orientação é procurar o cartório eleitoral para regularizar, e a ocorrência é anotada na ata da mesa (art. 15, §§ 2º e 3º).

O ônibus tem de ser de graça, e isso é uma decisão do STF

Este é o direito de bolso mais concreto do dia da eleição, e é o que menos aparece. O art. 88 da resolução determina que o poder público assegure, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis. A base é o julgamento da ADPF 1.013 no Supremo Tribunal Federal, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e decidida por unanimidade.

O poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis. (art. 88 da Resolução TSE nº 23.759/2026)

Na prática, isso quer dizer que a prefeitura ou o estado não pode reduzir a frota no domingo de eleição alegando que domingo é dia de movimento fraco. O texto vai além e diz que reduzir o serviço habitual no dia das eleições pode configurar crime eleitoral, pelos arts. 297 e 304 do Código Eleitoral (art. 88, § 5º). O poder público tinha até 15 de agosto de 2026 para informar ao juízo eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários que ofertaria de graça.

Não confunda com carona de candidato. É proibido a candidato, partido, federação, coligação ou qualquer pessoa fornecer transporte ou refeição a eleitor no dia da votação (art. 85). Táxi, aplicativo de transporte, ônibus de linha regular e o carro do próprio dono para levar a família continuam liberados (art. 87).

Trabalho no domingo. Posso sair para votar?

Pode. O art. 60 da resolução, que repete o art. 234 do Código Eleitoral, assegura a quem precisa trabalhar ou prestar serviço a terceiro no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. Não existe número fixo de horas na lei: o critério é o tempo necessário, que depende da distância até a sua seção e do tamanho da fila.

É diferente da folga do mesário, que segue outra regra e você encontra no nosso post sobre mesário em 2026. E se a pressão para votar em alguém vier do chefe, o assunto é outro: veja o post sobre assédio eleitoral no trabalho.

Você não pode ser preso na semana da eleição, com três exceções

A resolução deu data e hora ao art. 236 do Código Eleitoral. Nenhum eleitor pode ser preso ou detido entre as 17h do dia 29 de setembro e as 17h do dia 6 de outubro de 2026 (art. 58). As exceções são três, e só três:

  1. flagrante delito;
  2. sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  3. desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto, aliás, é um instrumento à mão do eleitor que quase ninguém usa. Quem sofrer violência moral ou física por causa da liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado, pode pedir salvo-conduto ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, com pena de prisão por desobediência de até 5 dias para quem descumprir (art. 59). Para 2026, a medida vale para o período de 1º a 5 de outubro.

Camiseta, adesivo e boné: o que dá para vestir

É permitida a manifestação individual e silenciosa da sua preferência, por bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 61, que repete o art. 39-A da Lei 9.504/1997). O que é proibido é a manifestação coletiva: aglomeração de gente com roupa padronizada ou com esses mesmos instrumentos, com ou sem carro, até o fim do horário de votação.

Boca de urna, distribuição de santinhos, carro de som e comício no dia da eleição são crime, com detenção de seis meses a um ano (art. 39, § 5º, da Lei 9.504/1997). Se quiser o detalhe do que pode postar, vestir e colar sem levar multa, está tudo no post sobre propaganda eleitoral em 2026.

Entrei na cabine e desisti. O que acontece?

Depende de quando você desistiu, e a diferença é grande.

Se você foi identificado mas não confirmou nenhum voto, o presidente suspende a votação, retém o seu comprovante e você tem o direito de voltar à seção para votar até o encerramento da votação (art. 25). Ou seja, dá para resolver.

Se você já confirmou pelo menos um voto e saiu antes de terminar, o presidente avisa quais cargos ficaram faltando e pede que você volte à cabine. Insistindo em não concluir, você recebe o comprovante, a urna é liberada e os votos não confirmados são computados como nulos, sem direito de voltar depois para votar nos demais cargos (art. 26, §§ 1º a 3º).

Vou estar fora da minha cidade. Dá para justificar no dia?

Dá, e sem apresentar prova nenhuma. Quem estiver ausente do domicílio eleitoral no dia do pleito justifica no mesmo dia e no mesmo horário da votação, pelo aplicativo e-Título, nas mesas receptoras de votos ou nas mesas receptoras de justificativa (art. 50). A justificativa feita assim dispensa qualquer documentação ou prova de que você não estava na sua cidade (art. 50, § 1º).

Existe uma pegadinha aqui, e ela derruba muita gente: não são processadas as justificativas feitas no dia da eleição dentro do mesmo município em que você estava habilitado a votar (art. 55). Justificar do outro lado da sua própria cidade não resolve.

Perdeu o dia? O prazo para justificar depois vai até 3 de dezembro de 2026 (primeiro turno) e 8 de janeiro de 2027 (segundo turno), aí sim com os documentos que comprovem o motivo (art. 54). Cada ausência injustificada gera um débito de até R$ 3,51 (art. 94). Os detalhes de multa, quitação e o que fica travado estão no post sobre não votei nas eleições 2026.

E agora, o que eu faço?

  1. Confira seu local de votação antes do domingo. A consulta está aberta desde 1º de setembro pelo e-Título ou pelo site do TSE e do seu TRE (art. 41). O local pode ter mudado sem você saber.
  2. Separe hoje o documento oficial com foto. Se for usar o e-Título, baixe e ative o aplicativo antes de domingo, mesmo que agora seja possível fazer isso no dia, e confirme se a sua foto aparece. Se não aparecer, leve um documento físico. Print da tela não vale.
  3. Deixe o título de papel de lado. Ele não é documento de identificação. Levar só ele é voltar para casa sem votar.
  4. Vá com o celular, mas já sabendo que ele fica na mesa. Guarde o que estiver no bolso antes de entrar na cabine e evite discussão.
  5. Se tem 80 anos ou mais, ou acompanha quem tem, informe isso na chegada. A preferência é absoluta e vale para o acompanhante.
  6. Se trabalha no domingo, avise seu empregador com antecedência que vai se ausentar pelo tempo necessário para votar. É direito assegurado por lei.
  7. Vai estar fora da cidade? Justifique no próprio dia pelo e-Título, e confirme que você não está no mesmo município da sua seção.
  8. Viu redução de ônibus ou cobrança de tarifa no domingo? Registre com foto e horário. A gratuidade é obrigação do poder público e a redução do serviço pode configurar crime eleitoral.

Perguntas frequentes

Preciso levar o título de eleitor para votar?

Não. O que a mesa exige é documento oficial com foto, e o título impresso não está na lista do art. 16 da Resolução TSE nº 23.759/2026. O e-Título, que é a via digital no aplicativo, esse sim serve, desde que exiba a sua foto.

Posso baixar o e-Título no dia da eleição?

Pode. Em 2026 o TSE liberou o download e o primeiro acesso ao e-Título nos dias de votação, no primeiro turno (4 de outubro) e no segundo (25 de outubro). Nas eleições anteriores isso ficava bloqueado no domingo. Mesmo assim, o tribunal recomenda ativar antes, para evitar lentidão e conferir se a sua foto aparece.

Print do e-Título vale para votar?

Não. O e-Título só é aceito aberto na tela do celular ou do tablet, e só identifica você se exibir a sua foto. Captura de tela não é aceita pela mesa.

Documento com validade vencida é aceito?

Sim, desde que ainda permita comprovar a sua identidade (art. 16, § 1º). Certidão de nascimento e de casamento não são aceitas em nenhuma hipótese, e a Carteira de Trabalho Digital também não.

Cheguei às 16h55 e a fila está grande. Vou conseguir votar?

Sim, se você já estiver na fila às 17h. O mesário distribui senhas começando pelo último da fila e a votação continua até o último eleitor votar (art. 29, §§ 2º e 3º).

Posso entrar na cabine com o celular desligado?

Não. A proibição vale mesmo com o aparelho desligado, e recusar-se a entregá-lo impede você de votar (art. 23 e § 5º).

O ônibus é de graça no dia da eleição?

Sim, nas zonas urbanas. O poder público tem o dever de ofertar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, de forma gratuita e com frequência compatível com a de dia útil, por decisão do STF na ADPF 1.013, hoje escrita no art. 88 da resolução do TSE.

Meu chefe pode descontar as horas em que saí para votar?

A lei assegura o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto a quem precisa trabalhar no dia da eleição (art. 60 da resolução e art. 234 do Código Eleitoral). Se houver desconto ou punição, vale reunir a prova e procurar orientação.

Posso ser preso no dia da eleição?

Só em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Fora isso, nenhum eleitor pode ser preso entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro de 2026 (art. 58).

Posso ir votar com a camiseta do meu candidato?

Pode, desde que seja manifestação individual e silenciosa. O que é proibido é a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda caracterizando manifestação coletiva (art. 61).

Quando vale conversar com um advogado

A maior parte do que está aqui você resolve sozinho no dia, com o mesário ou no cartório eleitoral. Mas existem situações que saem do balcão: desconto no salário por ter saído para votar, punição no trabalho por causa de voto, pressão ou ameaça ligada à sua escolha, prisão fora das três exceções da semana eleitoral. Nesses casos, vale reunir a prova e conversar com um advogado de confiança para entender o caminho no seu caso concreto.

  • Resolução TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026: arts. 14 (início da votação e prioridades), 15 (nome fora do caderno), 13, § 2º, 16 e 17 (via digital, documentos e título), 19 a 21 (procedimentos e biometria), 23 (celular na cabine), 25 e 26 (recusa e votação interrompida), 28 (biometria obrigatória), 29 (encerramento e senhas), 41 (consulta ao local de votação), 50 a 55 (justificativa), 58 a 61 (prisão, salvo-conduto, ausência do trabalho e manifestação individual), 85 a 91 (transporte e alimentação) 94 (débito por ausência) e 104 (aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral).
  • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral): arts. 143, 144, 146, 148, 153, 234, 235, 236, 297, 302 e 304.
  • Lei nº 9.504/1997: arts. 39, § 5º, 39-A e 91-A.
  • Lei nº 6.091/1974: arts. 4º, 5º, 8º, 10 e 16.
  • Lei nº 10.048/2000: art. 1º (atendimento prioritário).
  • Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF (transporte coletivo gratuito nos dias de eleição).

Fontes

  • Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.759, de 2 de março de 2026, texto na Legislação Compilada do TSE.
  • Agência Brasil, “Nunes Marques diz que e-Título poderá ser baixado em dia de votação”, 24 de setembro de 2026, com a nota do TSE.
  • Justiça Eleitoral, Manual do Eleitor 2026 (justicaeleitoral.jus.br/manual-do-eleitor).
  • Agência Câmara de Notícias, “Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores e candidatos”, 4 de setembro de 2026.
  • Supremo Tribunal Federal, “Poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições, decide STF”, julgamento da ADPF 1.013.
  • Presidência da República, textos compilados da Lei nº 4.737/1965 e da Lei nº 9.504/1997.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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